SóProvas


ID
2563246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de jurisdição, julgue o item a seguir.


A jurisdição é divisível.

Alternativas
Comentários
  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. 

    O que se divide é a COMPETÊNCIA.

  • ERRADO

     

    A Jurisdição tem como características:

     

    Unidade - a jurisdição é única e exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário. (Logo, a contrário sensu é indivisível).

     

    Secundariedade - ultima ratio. Dá-se prioridade à autocomposição.

     

    Substitutividade - substitui a vontade das partes. Não está sempre presente, pois inexiste nas ações constitutivas necessárias e na execução direta.

     

    Imparcialidade - atuação imparcial. Não confundir com neutralidade.

     

    Criatividade - norma individual passará a regular o caso concreto.

     

    Inércia - após iniciado o processo, não há mais inércia.

     

    Definitividade - a coisa julgada material é fenômeno privativo das decisões jurisdicionais.

     

    Indeclinabilidade.

  • GABARITO:E

     

    O termo jurisdição vem do latim, que significa dizer o direito (juris=direito, dição=dizer). Trata-se do poder e prerrogativa de um órgão (no Brasil, é o Poder Judiciário), de aplicar o direito, utilizando a força do Estado para que suas decisões sejam eficazes.


    Como supracitado, no Brasil o Poder Judiciário, em regra, é detentor do monopólio desse poder, realizando a chamando jurisdição, garantindo o uso da jurisdição de forma imparcial.
     

    Características da Jurisdição


    Substitutividade


    O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.


    Imparcialidade


    O poder jurisdicional e decorrente da lei e não de critérios subjetivos, assim sendo, para a perfeita aplicação do direito é necessário que os membros pertencentes do Poder Judiciário atuem com imparcialidade, desprovidos de qualquer interesse particular sobre a lide.


    Lide

     

    Trata-se do conflito de interesse. Uma das partes tem uma pretensão, ou seja, um desejo, que é resistido por outra parte, nascendo um conflito de interesse.


    Monopólio


    Somente, um órgão no Brasil possui o poder jurisdicional, o Poder Judiciário. Essa regra não é absoluta, existem varias exceções como a arbitragem (Lei 9.307/96).


    Inércia


    A jurisdição deve ser provocada pelas partes para que ela se manifeste, ou seja, não se move por si só, de ofício. Entretanto temos exceções, por exemplo, o inventário (art. 989 do CPC).

     

    Unidade [GABARITO]


    Apesar do amplo território brasileiro, a jurisdição é una. Isso quer dizer que o mesmo direito é aplicado de forma uniforme em todo o Brasil.

     

    As divisões especificas por matéria ou território (Justiça Federal, Justiça do Trabalho), são separações administrativas, feitas de cunho organizacional.

     

    Definitividade


    As decisões que surgem em decorrência do poder jurisdicional, tem uma capacidade tornarem imutáveis, o que é chamado de coisa julgada.


    Tal fato, ocorre somente após o transcurso de toda fase recursal respeitando o princípio do duplo grau de jurisdição.

  • Já vi questões gigantes, muito gandes, grandes, médias, pequenas, muito pequenas, pequeníssimas e esta. Vai ser difícil o/a CESPE elaborar uma qestão com menos de quatro palavras.

  • Simplificando...Jurisdição é indivisível

  • Só para alertar um comentário abaixo. Eu acho que o Inventário não é mais realizado de ofício no Novo CPC.

  • Complementando o alerta feito pelo colega JOAO SALLES

     

    "Note-se que, no CPC/1973, havia a possibilidade de o juiz instaurar oficiosamente o processo de inventário (art. 989), consagrando controversa exceção ao princípio da inércia da jurisdição. Todavia, o CPC/2015, pertinentemente, não repetiu tal previsão.

    Agora, são ainda mais raras as situações em que o juiz pode prestar jurisdição de maneira oficiosa, tal como ocorre, a título de exemplo, com a restauração dos autos (arts. 712 e seguintes do CPC)."

     

    Fonte: Processo Civil, volume único, 2017, p. 90. Rinaldo Mouzalas, João Otávio e Eduardo.

  • Espécies de Jurisdição: A jurisdição por definição é una, ou seja, indivisível, uma vez que é função estatal cuja finalidade é a aplicação do direito objetivo. Entretanto costuma dividir-se a jurisdição conforme os aspectos considerados para efeito de classificação:

     

    Pelo Critério

    Especial: trata-se de uma divisão doutrinária estabelecida segundo regras de competência presentes na constituição federal, ex: justiça militar, justiça eleitoral, justiça do trabalho, etc.

    Comum: também dividida doutrinariamente de acordo com regras constitucionais de competência, a exemplo das justiças estaduais ordinárias.

     

    Pela Posição Hierárquica dos órgãos

    Superior: exercidas pelos órgãos aos quais cabem recursos contra as proferidas pelos juizes inferiores.

    Inferior: a jurisdição exercida por juízes que ordinariamente conhecem do processo desde o inicio competência originaria, trata-se da justiça estadual.

            

    Pode ser

    Contenciosa: e aquela que presume-se ter um litígio  que origina um processo que produz a coisa julgada.

    Voluntária: apenas homologatórios de acordo feitos entre as partes.

     

    Ou ainda

    Penal: aquela que trata de natureza de lides de natureza penal. É exercida pelos juizes estaduais comuns, pela justiça militar estadual, federal, pela justiça federal e pela justiça eleitoral.

    Civil: aquela que trata de lides de natureza civil, exercida pela justiça estadual, pela federal, e pala eleitoral.

     

    Fonte: artigo do JurisWay

  • jUrIsDIção--> é Una e InDIvisível 

  • UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL, UNA E INDIVISÍVEL.

  • J

    U N A

    R

    INDIVISÍVEL

    S

    D

    I

    Ç

    Ã

    O

    A

    O

  • A jurisdição é: una, secundária, substitutiva, imparcial, criativa, inerte, definitiva.

  • CUIDADO!!!! O Estado NÃO tem o monopólio da Jurisdição. 

    Em situações de crise jurídica e conflito de interesses entre as partes poderá haver outras formas de resolução - a arbitragem é uma delas. Além disso, temos nos demais Poderes da República (Legislativo e Executivo) a função atípica de jurisdição, embora esta se dê de forma NÃO DEFINITIVA. 

    Em questões objetivas marcamos o quê?

      

    A jurisdição é monopólio do Estado? C    ou   E ????

     

  •            PODER J UDICIÁRIO

                            U NICIDADE

                     INÉ R CIA

                             I NDIVISIBILIDADE

                            S UBSTITUTIVIDADE

                            D EFINITIVIDADE

                          L I DE

                IMPAR C IALIDADE

             CRIATIV A

    ÚLTIMA RATI O

  • Princípio da Unicidade: jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. Manifestação da soberania não pode ser dividida.

  • Bom dia,

     

    A jurisdição é una e indivisível adota-se o sistema inglês de jurisdição (onde o PJ tem exclusividade para exercer a jurisdição) que contrapoe-se ao francês.

    Bons estudos

  • A jurisdição é UNA, o que se reparte é competência.

  • Jurisdição é una e indivisível, uma vez que ela decorre da soberania do Estado e da função que este abdica pra si de resolver conflitos em caráter de definitividade. 

    ERRADO

  • Gabarito Errado

    Examinador estava cansado e deveria ser tarde da noite quando elaborou essa questão. 

  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Ao contrário do que se afirma, "a jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Jurisdição é una e indivisível, uma vez que ela decorre da soberania do Estado e da função que este abdica pra si de resolver conflitos em caráter de definitividade

  • ERRADO. Jurisdição é una e indivisível.

  • ERRADO.

    Jurisdição é una e indivisível.

  • Essa é para vc dizer para sua mãe que acertou alguma coisa na prova

  • jUrisdIção: UNA INDIVISÍVEL

  • Errado 

    A jurisdição é indivisível.

    A competência é divisível.

     

    Unidade da jurisdição: a jurisdição é una, mas a competência pode ser dividida.

  • Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

    obs: A competência é divisível.

  • A Jurisdição é Una e Indivisível, entretanto, a competência pode ser dividida!

    Portanto, a resposta é Errado!

  • A jurisdição é una e indivisível.

    O exercício da jurisdição pode ser dividido.

  • UNA, INDIVISÍVEL, INDECOMPONÍVEL.

  • Questão: ERRADA

    A Jurisdição é UNA.

    A Jurisdição é INDIVISÍVEL.

    Deus no comando!

  • COMO FICA A JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA E CONTENSIOSA? NÃO SERIA UMA DIVISÃO?

    OBS: SOU LEIGO

  • A Jurisdição é UNA, admiti-se a distribuição de funções, mas ela é indivísiel no que tange a competência estatal 

  • 32 comentários CTRL + c  CTRL + V 

  • Não há divisão, o que ocorre é uma classificação para fins didáticos. Portanto, penal, civil, comum, especial, voluntária etc. são manifestações de um só fenômeno que é a jurisdição.
  • JURISDIÇÃO É UNA E INDIVISÍVEL, ENTRETANTO A COMPETÊNCIA PODE SER DIVIDIDA!

  • A Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Ao contrário do que se afirma, "a jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

  • Gabarito - Errado.

    Jurisdição - una e indivisível.

    Competência - divisível.

  • A jurisdição é una e indivisível.

  • Isso que é resposta, da Concursada Capixaba:

    A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL. 

    O que se divide é a COMPETÊNCIA.

    Aí vc vai olhar o comentário do professor ou de alguns participantes:

    Jurisdição = é isso e aquilo e aquilo... (20 linhas)

    Nasceu no ano de (15 linhas)

    Escopo (10 linhas)

    características (5 linhas)

    tá quipariu...

  • OK, tantos já disseram que a competência é divisível que já estou acreditando. Vou pedir ao meu chefe um pedaço da competência dele para julgar alguns casos.

    Sempre ouvi falar em DELIMITAÇÃO da competência.

  • Como uma questão tão simples como essa precisa ter 41 comentários? 42 agora com o meu, pois não sou obrigado.

  • Vou ser o 43º a comentar, porque sim. A jurisdição é uma só, ela só é fatiada entre diversos juizes e tribunais.

  • ''A jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

  • Jurisdição é UNA e INdivisível. O que pode ser dividido é a competência. Gabarito: Errado
  • A jurisdição é indivisível. A doutrina só a divide para fins didáticos.

    Questão errada

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex oficio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • A jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • A jurisdição, por definição é una, ou seja, indivisível, uma vez que é função estatal cuja finalidade é a aplicação do direito objetivo. Entretanto costuma dividir-se a jurisdição com o objetivo de organizá-la para sua melhor aplicação, como Justiça Comum/Justiça Federal, Justiça Trabalhista, Justiça Eleitoral, dentre outras.

    O que se divide, como veremos na próxima aula, é a competência, que se trata da delimitação da jurisdição em matérias, por territórios de jurisdição e por alguns outros fatores, que serão vistos em nosso próximo encontro.

    Portanto, a afirmação está incorreta!

  • A jurisdição é una e indivisível, mas é comum dividi-la para efeitos didáticos, quanto ao objeto, à hierarquia, ao órgão. Também é dividida em contenciosa e voluntária.

  • Unidade - a jurisdição é única e exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário.

  • A jurisdição é indivisível. A doutrina só a divide para fins didáticos.

    Questão errada

  • GABARITO: ERRADO

    Uma das características da jurisdição é UNICIDADE, isto é, a jurisdição é uns e indivisível, sendo o Poder Judiciário nacional.

  • "A jurisdição pode ser conceituada como a função preponderantemente estatal, exercida por um órgão independente e imparcial, que atua a vontade concreta da lei na justa composição da lide ou na proteção de interesses particulares" (DOS SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras linhas de direito processual, v.1. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 67-69).

    Ao contrário do que se afirma, "a jurisdição é una. Ou seja, toda atividade jurisdicional é expressão de um mesmo e único poder, que é aquele decorrente da soberania do Estado". (WAMBIER, Luiz Rodrigues; e TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil, v. 1. 16 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 112).

    A jurisdição pode ser classificada em civil e penal, em comum e especial, etc., mas isso não a torna divisível. A jurisdição é una e indivisível.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Unidade - a jurisdição é única e exercida exclusivamente pelo Poder Judiciário.

    Deus é fiel!!!!

  • A Jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL!

  • A JURISDIÇÃO é UNA e INDIVISÍVEL. Isso legalmente falado. Pois, a Doutrina, quase que sempre, divide-a. Assim, a questão, para ser justa, deveria colocar essa contextualização. Pois, imagine quem estuda por doutrina? Talvez, erraria essa questão. No entanto ,entendo que, a banca está pouco preocupada com isso. Não que eu esteja. Mas é apenas um mode de dizer que as bancas, quase sempre, são arbitrárias.

  • A jurisdição -> é UNA e INDIVISÍVEL. 

    Agora a competência -> divide.

    Juiz "B" -> exercer juridição -> em determinada cidade - > competência.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • JURISDIÇÃO É UNA E INIDIVISÍVEL.

    COMPETÊNCIA --- DIVISÍVEL...

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito ERRADO

    A Jurisdição é Una e Indivisível, entretanto, a competência pode ser dividida.

  • A jurisdição é UNA e INDIVSÍVEL, já a Competência é DIVISÍVEL.

  • una e indivisível

  • UNA e INDIVISÍVEL.

  • A competência nada mais é do que a divisão administrativa do exercício da função jurisdicional, tendo em vista que é necessária organização, divisão do trabalho, que se dá através de regras de competência

    CS – PROCESSO CIVIL I

  • A importância do QC disponibilizar comentários dos professores em TODAS as questões, é pra evitar perda de tempo de quem vem pra cá pra realmente estudar, como eu.

  • Una e Indivisível

  • una e indivisível

  • a jurisdição é UNA e INDIVISÍVEL.

  • Pergunta filosófica e subjetiva

  • errado.

    Unicidade e indivisibilidade A jurisdição é una e indivisível. O que se fraciona não é o poder em si, e sim a competência.

  • Errei a questão por entender juridição divisível em competências, escorreguei na casca de banana do cespe