SóProvas


ID
2563249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito de aspectos relativos à ação, julgue o item a seguir.


Ninguém poderá pleitear, em seu próprio nome, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA.

    É a letra da lei. Vejam:

    NCPC: Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI NO 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. (REVOGADO)

    Art. 6. Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

     

    NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015. (VIGENTE)

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    Acredito que a intenção do legislador ao inserir no texto do NCPC a expressão “ORDENAMENTO JURÍDICO” quis AMPLIAR as hipóteses de exceção da regra. Além disso a questão usou exatamente o texto de um código “REVOGADO”, É no mínimo razoável a ANULAÇÃO DA QUESTÃO. Ou considera-la “ERRADA”.

    Além de tudo na própria CF tem hipóteses permitindo “postular direito alheio em nome próprio” EX: HABEAS CORPUS, MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO SINDICAL, AÇÃO CIVIL PÚBLICA...

    Mas enfim... errei no dia da prova por conhecer exatamente os dois textos, talvez se eu tivesse considerado o “antigo” eu acertaria.

    Gabarito da BANCA “CERTO”

    Pelos motivos expressados acima entendo que está “ERRADO”.

     

    Não sei se vão concordar comigo, mas pelo menos fica o meu entendimento.

    Abraço bons estudos.

  • Penso do mesmo modo que o colega Rilton Montoril.

    Ordenamento jurídico é gênero.

    Lei é espécie.

     

    Ademais, cumpre dizer que justamente por conta disso o Ministério Público deixou de ser considerado "fiscal da lei" para ser "fiscal do ordenamento jurídico", haja vista que a lei não é a única fonte de direito.

     

    Entendo, também, pela anulação ou mudança de gabarito para "Errado". 

  • Oxente, isso foi uma das mudanças do ncpc!!! Agora, o ordenamento jurídico (o que inclui precedentes) pode autorizar. Vejamos:

     

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • NCPC: Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Legitimação extraordinária

  • Questão correta.

    Ordenamento Jurídico é gênero do qual Lei é espécie. O maior, legitima o menor, mas não o inverso. Trata-se da Legitimação Extraordinária, conforme previsto no Artigo 18 do NCPC.

     

    Esse, inclusive, é o pensamento de Freddie Diddier Jr.: "A legitimação extraordinária deve ser encarada como algo excepcional e deve decorrer de autorização do ordenamento jurídico, conforme prevê o art. 18 do NCPC – não mais da “lei” como exige o art. 6º do CPC-73 . O NCPC adotou a lição de Arruda Alvim , Barbosa Moreira e Hermes Zaneti Jr. segundo os quais seria possível a atribuição de legitimação extraordinária sem previsão expressa na lei, desde que seja possível identificá-la no ordenamento jurídico, visto como sistema. A inspiração legislativa é clara".

     

    Ou seja,  a questão não afirma que são apenas nos casos previstos em lei, mas sim, no ordenamento jurídico quando este é encarado como um conjunto de regras e normas que possibilitariam a realização de verdadeiro negócio jurídico processual, como por exemplo, quando ocorre a transferência da legitimidade a um terceiro, diverso do que a Lei estabelece como o legitimado para a causa.

     

    "É possível a ampliação da legitimação ativa, permitindo que terceiro também tenha legitimidade para defender, em juízo, direito alheio. Cria-se, aqui, uma legitimação extraordinária concorrente. (...) É possível, também, negociação para transferir a legitimidade ad causam para um terceiro, sem transferir o próprio direito, permitindo que esse terceiro possa ir a juízo, em nome próprio, defender direito alheio – pertencente àquele que lhe atribui negocialmente a legitimação extraordinária. Nesse caso, teremos uma legitimação extraordinária exclusiva decorrente de um negócio jurídico: somente esse terceiro poderia propor a demanda. Não há óbice algum: se o titular do direito pode transferir o próprio direito ao terceiro (“pode o mais”), pode transferir apenas a legitimidade ad causam, que é uma situação jurídica que lhe pertence (“pode o menos”)".

     

    Fonte: DIDDIER JR, Freddie. Fonte normativa da legitimação extraordinária no novo Código de Processo Civil: a legitimação extraordinária de origem negocial. Disponível em: http://www.frediedidier.com.br/artigos/fonte-normativa-da-legitimacao-extraordinaria-no-novo-codigo-de-processo-civil-a-legitimacao-extraordinaria-de-origem-negocial/

  • Comentários como "questão fácil" não agregam valor ou conteúdo jurídico ao site. No mais, servem apenas como atitudes desmotivadoras para pessoas que estão iniciando os estudos ou até quem, por descuido, errou a alternativa. Pessoas sinistras nem sequer frequentam o site, pois estão nesse momento gastando seu tempo na praia comendo um camarão ou se dedicando ao trabalho fruto de outrora nomeação. Porque quem é bom mersmo já é concursado e em concurso de elevado nível como Juiz Federal etc. Tenho dito. 

  • Concordando com a maioria dos colegas, discordo do gabarito. É bem verdade que a lei poderá estabelecer a legitimidade extraordinária – mas não apenas ela, e sim todo o ordenamento jurídico, o que pode incluir contratos, por exemplo.

     

    Quando a assertiva fala que ninguém poderá pleitear, em seu próprio nome, direito alheio, salvo quando autorizado por lei, estipula uma exceção única, com menor grau de abrangência do que a inovação trazida pelo NCPC.

     

    Ademais, se a banca quis se ater à letra de lei, não convém trazer redação revogada.

     

    Ainda assim, a resposta é certo. 

  • Cespe sendo Cespe ... -.-

  • Trata-se sobre legitimidade ad causam ou ad agendum

    A legitimidade ad causam consiste no liame jurídico entre a pessoa e o objeto litigioso. Autor e réu devem ter legitimidade ad causam sob pena de carência de condições da ação (o que ocasiona extinção do processo sem resolução do mérito- art485, IV). Contudo, em regra, somente pode demandar aqueles que forem parte na relação material trazida a juízo. Salvo casos excepcionais expressamente previstos em lei, quem está autorizado a agir é p sujeito da relação jurídica discutida.

    NCPC Art 18 Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    Outro ponto interessante dentro do tema legitimidada ad causam é a diferença entre legitimidade ordinária e legitimidade extraordinária (anômola ou substituição processual). A primeira ocorre quando as partes da relação processual são as mesmas da relação material. A segunda ocorre quando o ordenamento juridico autoriza a defender, em nome próprio, interesse alheio. Em termos exemplificativos, o gestor de negócios (art.861 CC) ou cidadão que propõe ação popular.

    Por fim, vale a pena mencionar a distinção entre legitmidade extraordinária, substituto legal, com representação processual, uma vez que nesse último caso trata-se da atuação em nome alheio sobre interesse alheio (não figurando como parte processual). Exemplo, o tutor como representante processual do menor impúbere.

  • Gbarito- CERTO

    NCPC- Art. 18. "Niguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".

  • Victor AC sugiro que vc tb volte a estudar, já que vc errou a questão, talvez não conheça a CESPE. 

  • ME lembrei do CADI...Meu reaciocínio esta correto, será?

     

  • Ordenamento jurídico não é a mesma coisa que Lei, tanto é que o novo CPC trouxe o termo "ordenamento jurídico" e não "pela lei". Questão errada. 

  • Exemplo: Uma mãe que vai a justiça pedir para que o pai pague a pensão alimentícia 

  • Não vislumbro erro no gabarito, justifico: É certo que o art. 18, do trouxe nova orientação quanto à hipótese de legitimidade extraordinária, em especial, quando introduz o a expressão ordenamento jurídico, o que, em dúvida, alarga o rol de hipóteses de admissão da legitimidade, sendo, inclusive, possível e falar em legitimidade extraordinária decorrente de disposição contratual, como bem retratou o colega alhures; todavia, o termo 'lei', empregado pelo examinador, em verdade, constitui espécie do gênero ordenamento jurídico, de modo que somente seria possível cogitar anulação caso a questão tratasse a lei como única hipótese de legitimidade extraordinária, o que não ocorreu no caso em exame.

  • QUESTÃO CORRETA 

     

    Alguém pode pleitear direito alheio em nome próprio?

    Sim, desde que autorizado pelo ordenamento jurídico (art. 18, NCPC).

    Ordenamento jurídico é o conjunto de normas jurídicas de determinado país, o que engloba leis, princípios etc.

    Logo, é correto afirmar que alguém pode defender direito alheio em nome próprio quando autorizado pela lei ou pelo ordenamento jurídico.

    Quem pode o mais (ordenamento jurídico), pode o menos (lei).

  • VICTOR AC, cuidado na hora de se expressar porque seu comentário demonstrou mais arrogância da sua parte do que qualquer outro sentimento vinculado ao aprendizado coletivo...

    A cespe tem mania de pegar conceitos amplos, reduzí-los e ainda considerar correto.

    Ex: Vamos supor que a questão use a CF como base:

     Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Questão ESTILO CESPE DIZ: São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

    CERTO OU ERRADO? PARA CESPE ESTÁ CERTO JÁ QUE A BANCA NÃO RETIROU A POSSIBILIDADE DO JUDICIÁRIO SER UM PODER DA UNIÃO, ELA APENAS NÃO MENCIONOU NA QUESTÃO.

    No caso da questão em tela, Lei é um tipo de norma e as normas preenchem o ordenamento jurídico, desta forma, se o CPC diz que podemos pleitear direito alheio desde que autorizados pelo ordenamento jurídico (CONCEITO AMPLO) pode-se dizer que a Lei (CONCEITO RESTRITO) também pode autorizar.

    Conforme Elvis já disse " Quem pode o mais (ordenamento jurídico), pode o menos (lei). ".

  • ex: sindicato

  • Exemplo: mandado de segurança em favor de terceiro para que se obedeça a ordem de preferência dos aprovados no concurso público. Nesse caso, há interesse do terceiro em pleitear direito alheio, visto que a preterição na ordem de classificação de um candidato afeta todos os demais.

  • Falou pouco e bonito (Wendell). 

  • Quem pode mais, pode menos.

  • LEI É DIFERENTE DE ORDENAMENTO JURÍDICO. ORDENAMENTO JURÍDICO ABARCA A VONTADE DAS PARTES CRISTALIZADA EM UM CONTRATO QUE É CAPAZ DE PRODUZIR LEGITIMIDADE PROCESSUAL

  • Pessoal, por favor, indique a questão!

    Qconcursos queremos rapidez nas respostas.

  • Trocar "ordenamento jurídico" por "lei" altera o sentido do texto ("salvo quando"). Ao contrário do que o colega falou acima, me parece algo totalmente diferente de omitir o Judiciário como um dos poderes da União.

  • Acertei a questão por estar me acostumando com o estilo da banca CESPE, mas o enunciado limita a LEI, sendo correto é salvo quando autorizado pelo ORDENAMENTO JURÍDICO (aqui incluso a lei e outras fontes)

  • NCPC:

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Sem mais.

  • Certo 

    Possibilidade de pleitear direito alheio em nome próprio----> quando estiver expressamente autorizado pelo ordenamento jurídico .

     

    Art. 18, do NCPC

    Art. 18.NINGUÉM poderá pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    LEGITIMAÇÃO

    Ordinária: a parte pleiteia direito próprio;

    Extraordinária: a parte pleiteia direito alheio, quando expressamente autorizado pelo ordenamento.

     

  • Gabarito: correto.

    Art. 18, CPC. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, SALVO quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    Alguns conceitos são importantes para revisar:

    Legitimação ordinária = só pode ir a juízo pleitear direito próprio (regra geral).

    Legitimação extraordinária (substituição processual) = pleiteia em nome próprio, direito alheio. Só permitida por lei (ex. sindicato em nome dos trabalhadores).

    Representação processual = defender direito de outrem em juízo.

    Sucessão processual = um terceiro passa a ocupar o lugar do antigo integrante de um dos polos da demanda.

     

  • Deveria estar errada, porque o enunciado se refere a LEI e não ordenamento jurídico conforme preceitua o CPC. Se a questão fala salvo quando houver LEI está errada, pois a legitimação neste caso não se restringe as hipóteses legais.
  • Questão: CORRETA

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

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  • Já disse e repito:  o CESPE tem questões que podem ter as duas respostas. Ficamos ao alvedrio do examinador. Essa é a típica questão que só PODE acertar quem tem certa intimidade com a banca. 

  • Wendel pegou o espírito da banca!

  • Em 26/09/2018, você respondeu C!!Certo

  • ordenamento jurídico e lei NÃO são a mesma coisa, achei que fosse uma pegadinha... sacanagem!

  • O MP e DPE são alguns exemplos de terceiros que pleiteiam direito aleio.

  • Questão correta.

    Meu entendimento:

    Condições da ação:

    1) legitimidade:

    a) ordinária (regra): nome próprio, direito próprio (Ninguém poderá pleitear, em seu próprio nome, direito alheio);

    b) extraordinária (exceção): nome próprio, direito alheio (salvo quando autorizado por lei).

    2) interesse de agir.

    Bons estudos! ;)

  • Quem está fazendo malabarismo hermenêutico para justificar esse gabarito precisa estudar mais. A precisão conceitual é imprescindível no Direito. O enunciado tá afirmando que apenas lei pode autorizar a legitimidade extraordinária, restringindo o disposto no próprio cpc. Errado portanto.

  • Ano: 2017

    Banca: IBEG

    Órgão: IPREV

    Prova: Procurador Previdenciário

     

    Sobre a Jurisdição e a Ação, assinale a alternativa incorreta. 

    a)A jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional.

    b)Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 

    c)Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    d)Não é admitida ação meramente declaratória nos casos em que tenha ocorrido a violação do direito. [ERRADA]

    e)O interesse do autor pode limitar-se à declaração de autenticidade de um documento.

  • CORRETA

    Segundo o Art. 18°, CPC/15: "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".

  • O Cespe não cobra doutrina e jurisprudência nas suas questões de CPC portanto devemos estar a par da lei seca. Questão certíssima.

  • Gabarito: Correto

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    respondendo o comentário do colega abaixo que diz que o enunciado da questão afirma "que apenas lei autoriza", confesso que não vi isso, o que eu vi foi a expressão "Salvo" e que pra mim tem uma grande diferença de "apenas".

  • CERTO

    CPC

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Questão errada! O art. 18 do CPC fala em ordenamento jurídico, logo um Decreto poderia trazer tal autorização.

    Não se pode abarcar numa afirmação apenas parte da exceção, sob pena de se afirmar algo errado. É como se a questão afirmasse "Todos os países do continente americano pertencem à América Latina, salvo o Canadá"; afirmação errada, pq os EUA tb são uma exceção.

  • Irmão rhlparis, você quer passar no concurso e ser empossado ou quer discutir doutrina com a Banca?

    Jogue o jogo irmão.

  • Gente, parem de querer ter Razão com a BANCA; Anota no seu caderno e segue o Baile. A única reclamação que vc vai poder fazer é DEPOIS da prova na hora dos RECURSOS e olhe lá; Seu objetivo é passar e não ter razão.

  • Para decorar:

    Ou seja tem que ter o L.I

    Legitimidade e

    Interesse

    Não basta ter somente o interesse de agir porém se não houver legitimidade nada fechado!

  • Errei porque entendo que terceiro não pleiteia direito alheio em nome próprio, mas sim realiza tutela ou curatela, mas o direito é do 3º; Pensei no caso de pensão alimentícia. (Alguém sabe responder melhor?)

  • CERTO

  • Exceção: Casos de substituição processual.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Literalidade da Lei: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • LEI NÃO É A MESMA COISA QUE ORDENAMENTO JURÍDICO.

  • Dhávila Maria, não é mesmo, mas a alternativa tá correta ou errada? não tá igual a lei seca, mas errada não está.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Legitimidade extraordinária: "Há legitimação extraordinária (legitimação anômala ou substituição processual) quando não houver correspondência total entre a situação legitimante e as situações jurídicas submetidas à apreciação do magistrado. Legitimado extraordinário é aquele que defende em nome próprio interesse de outro sujeito de direito". Prof. Fredie Didier Jr.

  • Se você entender que a lei é a mesma coisa que ordenamento jurídico, a resposta é CERTO, caso contrário, a resposta é ERRADO.

    CESPE - restringiu apenas à lei.

    CPC/15 - ampliou as possibilidades.

    "Art. 18, CPC. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."

    Ao meu ver o Gabarito é CERTO, pois a lei está inserida na amplitude do ordenamento jurídico.

  • Se é lei, está dentro do ordenamento jurídico. Questão correta.
  • "Art. 18, CPC. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."

    Deus é fiel!!!!

  • "Art. 18, CPC. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico."

    Deus é fiel!!!!

  • É só lembrar do advogado, tutor, entre outros. A lei permite, por exemplo, o advogado dativo, o qual, nem conhece o acusado, mas se o juiz chamá-lo, caso esteja no fórum, para defender o delinquente, deverá ser legitimado no caso em tela, é permitido por lei.

  • > Legitimação Ordinária -> a pessoa, em nome próprio, pleiteando direito próprio (regra); > Legitimação Extraordinária -> a pessoa, em nome próprio, pleiteando direito alheio (exceção - depende de expressa autorização, conforme o art. 18 do Novo CPC).
  •   Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Regra -> é o próprio dono do direito -> pleitear em juízo.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.

    L.Damasceno.

  • GABARITO: CERTO

    CPC

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito CERTO

    CPC/15

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome própriosalvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • A respeito de aspectos relativos à ação, é correto afirmar que: Ninguém poderá pleitear, em seu próprio nome, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

  • Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

  • Não é que lei e ordenamento jurídico são a mesma coisa pra CESPE, mas lei é um conceito menor que faz parte de um conceito maior que é o de ordenamento jurídico. A questão não "fala" que é "apenas por lei".

  • LEGITIMIDADE "AD CAUSAM"

    LEGITIMIDADE ORDINÁRIA: PLEITEAR EM JUÍZO, DIREITO PRÓPRIO EM NOME PRÓPRIO (REGRA GERAL)

    EX: QUALQUER AÇÃO QUE O INTERESSADO E BENEFICIADO SEJA VOCÊ, QUE INGRESSOU COM A AÇÃO.

    LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA: PLEITEAR EM JUÍZO, DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO (EXCEÇÃO)

    EX: MP NA DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS, SINDICATOS NA DEFESA DOS SINDICALIZADOS.

  • Certo!!

    [CONDIÇÕES DA AÇÃO] 

    → Interesse de agir

    → Legitimidade "ad causam"

    → Ordinária:

    → NPDP - Nome próprio direito próprio (Regra)

    → Extraordinária (Substituto Processual):

    → NPDA - Nome próprio direito alheio (Exceção)

    → Somente quando autorizado por Lei

  • aff que saco, marquei errado pq achei que fosse pegadinha, visto que trocaram o final do artigo.