SóProvas


ID
2563282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

      Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial, o que acabou ocasionando dano à integridade física de uma pessoa.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


A omissão de Antônio é penalmente relevante porque foi esse comportamento que criou o risco de ocorrência do resultado danoso à integridade física.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Relação de causalidade

    CP: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

     

    Teoria da equivalência dos antecedentes causais. (conditio sine qua non)

     

    [...]

     

    Relevância da omissão

     

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

     

    Dever jurídico especial de agir. ‘Além de do agir’ (Evitar o resultado). Hipóteses de dever jurídico de evitar o resultado.

    Cláusula geral.

    Crimes comissivos por omissão. (Omissivos impróprios).

  • RELEVÂNCIA DA OMISSÃO 

         CP: Art.13  §2º - A OMISSÃO é penalmente RELEVANTE quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de Cuidado, Proteção ou Vigilância; (PVC)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

            c) com seu comportamento ANTERIOR, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Aquele momento em que vc tá querendo errar e troca RELEVANTE por IRRELEVANTE! kkkkk Só Deus tem piedade do meu cérebro!!!!

  • Art 13 § ​2° - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • HAHAHAHAHAHAH cérebro frito confundindo relevante com irrelevante.

     

     

  •     Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) certo

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Relevância da omissão

    -A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado

    -O dever de agir incumbe a quem--->

    a) tenha por lei obrigacao de (CPV) cuidado/prot/vigilância

    b) de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado.

  • CERTO 

    Resumo bom de Omissão 

    OMISSÃO PRÓPRIA = Não depende de resultado , é consequência de um não fazer quando pode fazer . Ex: Omissão de socorro 

    OMISSÃO IMPRÓPRIA = Depende de resultado e é gerado por quem tem posição de garantidor ou criou o risco com uma conduta anterior 
                                              Aqui a pessoa DEVE agir por obrigação , Ex : Mãe de criança , bombeiro ou alguém que esbarra em uma criança - por exemplo , e ela cai em uma piscina ( essa pessoa criou o resultado e então DEVE agir pra salvar )

  • "A CAUSA DA CAUSA TAMBEM É CAUSA DO QUE FOI CAUSADO "

    JANETE

  • Crime comissivo por omissão.

  • Discordo desse gabarito. Na minha opinião houve imprudencia e não omissão. Se utilizarmos esse criterio todos os crimes culposos por impericia a pessoa respoderia pelo resultado na forma dolosa.

    Ex:

    1- Policial que foi omisso nos cuidados com a arma da corporação e deixa em lugar a  que seu filho teve alcançe.

    2- Medico quando por omissão deixa de tomar certas medidas no momento de uma cirurgia e esquece um tesoura no corpo do paciente causando-lhe a morte. 

    ou seja, é só usar a palavra omissão..

     

  • Muito boa a resposta C. Gomes

    CERTO

    Relação de causalidade

    CP: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Teoria da equivalência dos antecedentes causais. (conditio sine qua non)

    (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    (...)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Crimes comissivos por omissão. (Omissivos impróprios).

     

  • CAPÍTULO II
    DAS LESÕES CORPORAIS

         Aumento de pena

            § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.

    Aumento de pena

            § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

    Relação de causalidade

    CP: Art. 13 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    (...)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Crimes comissivos por omissão. (Omissivos impróprios).

  • CERTO

     

    "A omissão de Antônio é penalmente relevante porque foi esse comportamento que criou o risco de ocorrência do resultado danoso à integridade física."

     

    Sua omissão gerou um resultado, portanto, é penalmente relevante SIM!!!

  • Na linha do comentário do colega Wedinei Frederico, mas com a ressalva de visualizar conduta culposa caracterizada pela NEGLIGÊNCIA, também entendo que não há com enquadrar o caso à omissão prevista no art. 13, § 2º, c do CP.

    O cientista respondeira por Lesão Corporal Culposa, e não a título de cirme comissivo por omissão(ingerência). O enunciado e assertiva não trazem elementos para essa segunda conclusão. A doutrina não menciona nehuma hipótese semelhante ao exemplo trazido na questão.

    Nesse sentido, ao tratar das hipóteses de dever de agir disciplinadas pelas alíneas “a” a “c” do § 2º do art. 13 do CP, lenciona C. Masson(Código, 2014):

    "Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado: Trata-se da
    ingerência ou situação precedente. Em suma, aquele que, com o seu comportamento anterior,
    criou uma situação de perigo, tem o dever de agir para impedir o resultado lesivo ao bem
    jurídico."

     

    RJGR

  • Relevância da omissão art 13 CP - descreve quem são os "garantes". se se omitirem, crime omissivo IMproprio

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (ex: mãe, pai, policial)

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado (ex: babá, segurança do mercadinho da esquina)

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. gabarito (outros exemplos: esconder medicamento de pessoa asmática, jogar individuo que não sabe nada numa piscina - tem a brigação de impedir o resultado e se não o fizer)

  • GABARITO "CERTO"

     

    O art. 13, § 22 impõe o DEVER JURÍDICO DE AGIR e transforma a omissão em um crime omissivo Impróprio.

    O dispositivo não se aplica aos crimes omissivos próprios.

     

    Art. 13, § 2°. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

     

    O dever de agir Incumbe a quem:


    a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) De outra forma, assumiu a responsabilidade de Impedir o resultado;
    c) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado;

     

    Em qualquer dessas hipóteses, só comete crime o omitente que devia e podia agir (possibilidade real, física e efetiva).
     

     

  • conditio sine qua non , ele que deu causa, ele responderá!

  • CERTO

     

    Antônio, através de sua omissão, foi NEGLIGENTE. 

  • Crime culposo. Foi negligente.
  • crime, o cientista agiu com culpa.


    PM_ALAGOAS_2018

  • Agiu com negligência. Logo, crime culposo. "Chuck Norris consegue dividir por zero"
  • Questão bem maliciosa '-

  • O cientista será o garantidor, ou seja, deve impedir o resultado (tem o dever de agir), uma vez que com o seu comportamento anterior criou o risco (alínea c)

     

    • Art. 13, § 2°. A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

     

    O dever de agir Incumbe a quem:


    a) Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    b) De outra forma, assumiu a responsabilidade de Impedir o resultado;
    c) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado;

  • A conduta decorre de ( dolo/culpa ) ou ( comissão/omissão )

  • não seria crime culposo devido à imprudência?

  • Preciso descansar por hoje. Li doloso no lugar de danoso e me danei por isso. KKKKK

  • Eu li DOLOSO... Caramba... Cespe entrando na minha mente!

  • Kkkkkk...essa galera me mata de rir
  • CORRETO.

    Se Antônio não houvesse sido negligente, a vítima não teria tido sua integridade física lesionada.

  • A questão não trata de omissão e sim de imprudência...

    Comentário do professor em outro quesito do texto associado: O enunciado da questão explicita que Antônio não agiu com imperícia, porquanto está claro que a possui, uma vez tratar-se de um cientista renomado. De acordo com Luiz Regis Prado, em seu Curso de Direito Penal Brasileiro, imperícia "vem a ser a incapacidade, a falta de conhecimentos técnicos precisos para o exercício de profissão ou arte. É a ausência de aptidão técnica, de habilidade, de destreza ou de competência no exercício de qualquer atividade profissional. Pressupõe qualidade de habilitação para o exercício profissional". Como asseverado, Antônio era um perito de excelência na atividade profissional por ele exercida, não havendo falar-se em imperícia. No presente caso, Antônio poderia ser punido por ter agido de modo imprudente em razão da pressa - falta de cautela, de atenção necessária, precipitação, afoitamento e inconsideração - para entregar de determinado produto, causando lesão à integridade física da vítima. Sendo assim, a assertiva contida no enunciado da questão está errada.

    Gabarito do professor: Errado

  • Lesão corporal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.


    Aumento de pena

    § 7o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste

    Código.


    Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguem:

    Pena - reclusão, de seis a vinte anos


    Aumento de pena

    § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra

    técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos

  • A doutrina majoritária ensina ser possível participação em crime omissivo impróprio.

    Exemplo: João instiga Antônio a não alimentar o filho. Antônio se omite, como instigado. Antônio comete o crime de homicídio por omissão, já que tinha o dever jurídico de evitar o resultado (garante). João será partícipe.

  • Negligência e não imprudência...mas mesmo assim achei que essa parte de omissão tornaria a questão errada

  • OU SEJA, OMISSIVOS IMPRÓPRIOS ADMITEM TANTO CULPA QUANTO DOLO, RESPONDENDO ENTÃO PELO RESULTADO.

  • ALTERNATIVA "CERTA"

    Siga o baile.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos a respeito da omissão penalmente relevante.
    Conforme dispõe o art. 13, §2°, do CP:

    Assim, diante de sua omissão nos procedimentos, Antônio criou um risco que inexistia anteriormente, o que tornou sua omissão penalmente relevante, conforme dispõe o art. 13, §2°, alínea 'c',do CP.

    GABARITO: CERTO

     

  • comentarios bem divergentes kkkk questao dificil

    MINHA opiniao, na questão cabe esse artigo aqui

        § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    ele nao deixa de ser um garantidor

  • Também li doloso!! Rsrsrs

  • como o ato causou um dano no cliente, houve modalidade culposa por omissão

    imprudencia = ação culposa

    negligencia = omissão

    impericia = ligada a técnicas profissionais podendo ser tanto omissão quanto ação

  • Crime culposo

     

     

    No crime culposo a conduta do agente é destinada a um determinado fim (que
    pode ser lícito ou não), mas pela violação a um dever de cuidado, o agente
    acaba por lesar um bem jurídico de terceiro, cometendo crime culposo.

  • CERTO

     

    Relação de causalidade

    CP: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • a expressão "renomado cientista" deve estar querendo te dizer alguma coisa, não?

    ;-)

  • Classificação nada a ver dessa questão. Isso não é pra estar na parte de lesão corporal.

  • Conforme dispõe o art. 13, §2°, do CP:

    Assim, diante de sua omissão nos procedimentos, Antônio criou um risco que inexistia anteriormente, o que tornou sua omissão penalmente relevante, conforme dispõe o art. 13, §2°, alínea 'c',do CP.

  • Conforme dispõe o art. 13, §2°, do CP:

    Assim, diante de sua omissão nos procedimentos, Antônio criou um risco que inexistia anteriormente, o que tornou sua omissão penalmente relevante, conforme dispõe o art. 13, §2°, alínea 'c',do CP.

  • COMENTÁRIOS: O enunciado narra uma situação na qual Antônio não tomou todas as precauções no preparo de um procedimento. Isso caracteriza a negligência.

    Além disso, teve “pressa”, o que caracteriza imprudência.

    Sendo assim, eventual dano a outrem levará à responsabilidade do cientista.

    Correta a assertiva.

  • O nexo de causalidade é o vínculo fático que liga o efeito à causa, ou seja, é a comprovação de que houve dano efetivo a partir de uma ação ou omissão.

    Nessa hipótese, a omissão do RENOMADO CIENTISTA foi de suma importância para a ocorrência do fato.

  • Comitivivo por omissão?
  • Resuminho:

    CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO (OU COMISSIVOS POR OMISSÃO):

    -DOLO ou CULPA;

    -Garantes;

    -Dever ESPECIAL de proteção;

    -A omissão é penalmente relevante, quando o agente devia e podia agir;

    -Admitem TENTATIVA;

    -Dever de agir incumbe a quem:

    Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância;

    De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    Com o seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado.

    CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS (PUROS OU SIMPLES):

    -SÓ DOLO;

    -Lei descreve como conduta negativa de NÃO FAZER;

    -NÃO é exigido um resultado naturalístico;

    -Dever GENÉRICO de proteção;

    -NÃO admitem TENTATIVA.

  • Tipo de questão que é tão fácil que você não pode ficar procurando erro, pois acaba achando o que não existe.

  • GAB C

    CP: Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • SINTO CHEIRO DE CULPA (IMPERÍCIA) E NÃO DE CRIME OMISSIVO IMPRÓPRIO.

  • Cezar Roberto Bitencourt, Tratado de Direito Penal, v.1, 2020, pág 327:

    Tipifica-se crime omissivo quando o agente não faz o que deve fazer, que lhe é juridicamente ordenado.

  • "em razão da pressa para entregar determinado produto", IMPRUDÊNCIA.

  • Antônio, renomado cientista.

    Não há o que se falar em IMPERÍCIA, haja vista ser ele um RENOMADO CIENTISTA.

    O correto é culpa por Negligência: Na negligência, alguém deixa de tomar uma atitude ou apresentar conduta que era esperada para a situação. Age com descuido, indiferença ou desatenção, não tomando as devidas precauções.

  • Gabarito: certo

    -- Negligência -> Fazer menos do que devia; Ex.: Não inspecionar todo o local quando devia fazer.

    -- Imprudência -> Fazer mais do que podia; Ex.: Dirigir carro em 100Km quando podia fazer até 60Km.

    -- Imperícia -> Não tem o conhecimento técnico; Ex.: Enfermeira que faz, pela primeira vez, laparoscopia exploratória em paciente e este morre. Note que a enfermeira não tem conhecimento técnico do procedimento, uma vez que é enfermeira, e não cirurgião geral.

  • Certo

    Art 13  Relevância da omissão

    #  § 2º - A omissão é PENALMENTE RELEVANTE quando o EMITENTE DEVIA e PODIA AGIR para evitar o resultado. MAS NÃO AGE

  • Rapaziada, até concordo com o gabarito porque a questão dá a entender que quer como resposta o artigo 13, § 2°, "c", talvez a alínea mais controvertida da doutrina quando aos crimes omissivos impróprios. Fato é que o história parece levar a crer que há um crime comisso. O colega abaixo fundamentou na doutrina de Cesar Roberto Bitencourt, mas este mesmo autor fundamenta que quando houver uma ação inicial, seguida de uma omissão teremos a alínea "c" e foi oque pareceu no caso: "Antônio, renomado cientista, ao desenvolver uma atividade habitual, em razão da pressa para entregar determinado produto, foi omisso ao não tomar todas as precauções no preparo de uma fase do procedimento laboratorial"...

    Primeiro Antônio toma uma ação- desenvolve um produto, após foi omisso em tomas todas as precauções.

    Porém, há forte crítica sobre a alínea "c", tendo em vista que o Brasil apesar de adotar uma cláusula geral dos garantes Art. 13, há algumas estruturas específicas ficaria muito complicado fundamentar no artigo citado em forma de omissão imprópria. Nesse sentido, tem sido orientação da doutrina tipificar nos crimes especiais como na história em tela posta pela questão.

    Mas, em qual dispositivo poderíamos positivar? Na primeira parte do Art. 121, § 4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    Nesse sentido, sheila de albuquerque bierrenbach.

    Longe de ser o gabarito definitivo, mas um caso a pensar. E repito certamente avaliador queria o artigo 13, § 2 do CP.

  • Agiu com CULPA (negligência)

  • Me ajudem aqui ... eu viajo muito em Direito Penal. Definitivamente não é minha praia.

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    O enunciado descreve que a omissão de Antônio criou o risco. Ok. Entretanto, não elenca nenhuma outra omissão de sua parte posterior à criação do risco, muito menos mencionando que a ele era possível agir para evitar o resultado.

    Digo, pelo que eu entendia até então, para a incidência da alínea "c", a omissão penalmente relevante deveria ser configurada em momento posterior à criação do risco ou ocorrência do resultado.

    No caso em tela, foi a própria omissão que criou o risco, não tendo sido descrita outra conduta omissiva de Antônio que configure quebra de um dever jurídico de agir.

    Alguém pode me ajudar a compreender melhores estes conceitos ? Qual é o erro na minha linha de raciocínio ?

  • Há comentários mais complexos que a questão :/

  • FELIZ ANO NOVO

    2021 PERTENCEREMOS Á GLORIOSA

    PRA CIMA DELES!

  • Crime Omissivo Impróprio - Quando existe a produção do resultado naturalístico. Quando existe o dever de agir e a pessoa responde pelo resultado.

  • CULPA INCONSCIENTE NÃO há previsibilidade subjetiva, mas é previsto pelo homem médio (previsibilidade objetiva) "ignorantia". O autor sequer percebe que poderá causar o resultado; permanece cego em relação à potencialidade lesiva de seu agir !!
  • Relevante= Importante

  • Ele agiu com negligência

  • GABARITO CORRETO

    Relevância da omissão

    CP: Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • GAB: C

    Imputação objetiva -> quando o agente com seu comportamento, criou o risco do resultado.

  • Ele agiu com negligência, que atua na culpa.

    E com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • ELE FOI NEGLIGENTE... RESPONDERÁ NA FORMA CULPOSA...

  • Correto, pois com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • o Advogado deu causa(por ação ou omissão)...e provocou o resultado...

    Só houve resultado (o dano a integridade física )porque existiu uma causa.

  • Gab: CERTO

    Fundamentação: Art.13 do CPB (parte I) - O resultado, (...), somente é imputável a quem lhe deu causa.

  • Alguém sabe dizer se foi crime omissivo impróprio ou culposo por negligência?

  • Gabarito CERTO

    A Teoria Normativa é a adotada no caso de omissão, dispõe que há relevância causal entre a conduta omissiva do garantidor e o resultado material ocorrido quando ele poderia e deveria agir.

    A omissão deve ser IMPRÓPRIA : Depende de resultado MATERIAL e é gerado por quem tem posição de garantidor ou criou o risco com uma conduta anterior.

    Exemplo: Cientista que não tomou as cautelas necessárias com os seus experimentos, causando lesão em outras pessoas.

  •         Relevância da omissão 

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: 

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;  [ex: os pais que deixam o filho morrer de fome, o policial que deixa a população agredir um bandido algemado, o medico que nega atendimento]

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; [ex: a babá ou a vizinha que cuidam do filho de outrem  ]

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

     [Ex: o agente que chama a vitima que nao sabe nadar pra atravessar uma barragem em cima duma bóia]

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • O CP adotou a TEORIA DA EQUIVALENCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS/TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NON; TEORIA DA EQUIVALENCIA DAS CONDIÇÕES (art. 13 caput) onde causa: é ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    No caso em tela, houve OMISSÃO por uma pessoa, aonde gerou um RESULTADO.

    Segundo o CP, a OMISSÃO É RELEVANTE, tanto nos crimes próprios (ausência de qualidade especial do agente, onde qualquer pessoa pode praticar) ou impróprios (que exigem qualidade especial do agente, tais como posição de garante § 2 °, art 13, CP).

    Relevância da omissão

     

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    (** atenção as outras teorias que tentam explicar o nexo:

    • T. causalidade adequada;
    • T. da Relevancia;
    • T da eficiencia/da qualidade do efeito/da causa eficiente;)