SóProvas


ID
2563291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca da ação penal e da extinção de punibilidade.


Em caso de morte do agente, extingue-se a punibilidade, não podendo a pena alcançar os herdeiros do agente, salvo quanto à obrigação de reparação de dano, no limite do patrimônio herdado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    CF: Art. 5º [...] XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gaba: Certo

     

    Extinção da punibilidade (CP)

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - pela morte do agente;

            II - pela anistia, graça ou indulto;

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

     

    Junto do:

     

    CF: Art. 5º [...] XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

  • Princípio da PERSONALIDADE ou PESSOALIDADE da pena.

  • ANOTE: Em direito penal, Multa tem natureza de sanção/pena, não podendo ser transmitida aos herdeiros, em respeito ao princípio da personalidade das penas (intranscendência).

  • CF: Art. 5º [...] XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

     

    Nesse caso, o termo "salvo" não restringiu apenas a hipótese de obrigação de reparar o dano?

  • É sabido que a pena efetiva da esfera penal não passa da pessoa do acusado, há que considerar que quanto a reparação dos danos nos leva a esfera civil, até porque é possível que se ajuize uma ação civil 'ex delito' antes ou através de sentença condenatória penal, e bem sabemos que na esfera civil responderá pelas 'dividas' deixadas pelo 'de cujus'  seu espólio, ou seja, todos os bens a ele atinentes. 

  • "[...] não podendo a pena alcançar os herdeiros do agente, salvo quanto à obrigação de reparação de dano, no limite do patrimônio herdado[...]", o que se transmite é a obrigação de reparar o dano, não a pena.

    Ah Cespe.

  • Efeitos extrapenais, de 2 grau, secundários é isso?

  • E a decretação do perdimento do bens.

    Agora... e como saber se a banca quer a frase completa ou apenas um elemento?

    Foda

  • Geralmente a banca Cespe considera correta resposta incompleta. 

  • CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE EM ESPÉCIE: 
    Morte do agente: 

               Considerando a regra constitucional segundo a qual nenhuma pena passará da pessoa do condenado ( Art. 5 XLV), dispõe o art. 107, do CP que a morte do agente extingue sua punibilidade. É evidente que esta causa extintiva pode se verificar a qualquer momento: antes ou durante a ação penal, bem como após a condenação definitiva (antes ou depois do início do cumprimento da pena).  
               Devido ao seu caráter pessoal, é incomunicável aos comparsas no caso de concursos de agentes. Assim, ainda que morra o autor direto do crime, continuam puníveis os particípes, uma vez que estes permanecem vivos.
               A Constituição Federal, em seu art. 5 XLV, dispõe que a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão, nos termos da lei, ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até os limites da herença. 


    Fonte
    : Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza. 


    Espero ter ajudado.
    Vamoooos passssaaar!!!

       

  • Patrimonio herdado = herança 

  • Em resumo tudo é relativo no DIREITO,taí mais uma ..........observem doutores como até os dias atuais a justiça SEMPRE se preocupa com o patrimônio e não com PESSOAS....muito embora tenhamos uma Constituição consagrandoa dignidade humana com princípio..que também ninguém sabe explicar........vou beber uma água.

  • pois é... reparação de danos não tem caratér de pena, de tal sorte, pode o espólio responder, nos limites da herança.

  • Código Penal

    Art. 107. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    ...

    Constituição Federal de 1988

    Art. 5, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    ...

  • Eu sempre confundo, pois somente a civil que transfere aos herdeiros, certo?

  • Não foi anulada?! Se a morte do agente acontecer ANTES do trânsito, desaparecem os efeitos penais e extrapenais, de forma que sequer a reparação do dano acontecerá. Se a questão explicitasse que a morte ocorreu após o trânsito, aí sim estaria correta!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • A PENA NÃO PODE SER TRANSFERIDA AOS HERDEIROS, MAS A REPARAÇÃO DE DANOS PODE! DENTRO DO LIMITE DO NIVELAMENTO DA HERANÇA DEIXADA AOS SUCESSORES.

  • COMENTÁRIOS: Como abordado na parte da teoria, nenhuma pena pode passar da pessoa do condenado. No entanto, a obrigação de reparar o dano pode alcançar os herdeiros, no limite do patrimônio transferido. É o que diz o artigo 5º, XLV da CF:

    Art. 5º. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo. Aplicação do art. 5º, XLV, CF:

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Princípio da pessoalidade da pena.

  • CP Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente;

    CF Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Gabarito Certo

  • CERTO.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - pela morte do agente;

    Ensina Masson: 

    "Essa regra alcança todas as espécies de pena (PPL, restritiva de direitos e multa), além dos efeitos penais da sentença condenatória. Excepciona-se, porém, por expressa disposição constitucional, a obrigação de reparar o dano, até o limite das forças da herança, e a decretação de perdimento de bens. "  (pág. 907, 2014).

    CF88

    Art. 5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • GABARITO: Assertiva está CERTA

    >>Em razão dela (morte)EXTINGUEM-SE todos os efeitos penais da sentença condenatória (principais e secundários), permanecendo os extrapenais (a decisão definitiva, por exemplo, conserva a qualidade de título executivo judicial).

    Art. 5º XLV, 1ª parte da CF: a pena não passará da pessoa do condenado = Essa regra alcança todas as espécies de penas (privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa).

    A exceção, porém, é a obrigação de reparar o dano (até os limites das forças da herança) e a decretação do perdimento dos bens.

    FONTE: Meus resumos da obra R. Sanches (parte geral) - 2019.

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    I - pela morte do agente;

    II - pela anistia, graça ou indulto;

    III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite

    IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Princípio da intranscedência da pena, pessoalidade ou personalidade

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • Lembrando que multa é um tipo de pena e não pode passar para os herdeiros.

  • É a famosa INTRANSCEDÊNCIA DA PENA!.

    A pena não passará da pessoa do condenado, salvo a obrigação de reparar os danos, até o limite do valor da herança.

    Lembre-se: Essa obrigação é efeito civil, a multa é uma pena e morre junto com o CONDENADO OU ACUSADO.

  • Trata-se do princípio da intranscendência: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

  • CORRETA.

    A morte é uma causa de extinção de punibilidade, conforme o art. 107, I do CP:

    Extinção da punibilidade

    Art. 107, CP. Extingue-se a punibilidade:

    I - pela morte do agente;

    E, de acordo com o princípio da pessoalidade ou da intranscendência, previsto no art. 5º, XLV da CF/88, a pena não cumprida não poderá passar aos sucessores do condenado, fazendo-se a ressalva quanto à reparação do dano e a decretação do perdimento de bens. Veja:

    CF, art. 5º, XLV. nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Esse “salvo “ que me lasca CESPE kk