ID 25633 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-PB Ano 2008 Provas CESPE - 2008 - PGE-PB - Procurador do Estado Disciplina Direito Constitucional Assuntos Deliberação Executiva Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar Processo Legislativo Quanto ao processo legislativo, assinale a opção correta. Alternativas É de competência privativa do presidente da República a iniciativa de proposição de projeto de lei que disponha acerca do parcelamento de débitos tributários. Considere-se que determinada medida provisória que determine aumento de certo imposto tenha sido publicada no dia 15/11/2007 e convertida em lei em 11/2/2008. Nessa hipótese, o referido tributo não pode ser cobrado, com aumento, no exercício de 2008. Os projetos de lei somente podem ser votados no plenário do Congresso Nacional ou no de uma de suas casas. Os estados e municípios não têm autorização constitucional para aceitarem proposta de lei de origem popular. O aumento da remuneração dos servidores do Poder Legislativo deve ser apreciado por meio de resolução, visto que constitui competência privativa do Congresso Nacional. Responder Comentários Fiquei na dúvida, pois o §2,do art. 62, prevê excessões a essa restrição!Portanto a questão deve ser anulada! Opção correta: b)Medida provisória publicada em 15/02/2007 - exercício 01Convertida em lei em 11/02/2008 - exercício 02Portanto, como dispõe o inciso 2 do art. 62, CF 88:"Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts.153 ..., só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada." Se as outras opções apresentam erros gritantes, a questão dificilmente é anulada. Fundamento: Art. 62, §2º CF/88 Pessoal, essa questão foi anulada, pois a opção apontada como correta não está em conformidade com o § 6.º do art. 216 da CF/88, que define, no caso, o limite de até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, e não “cinco por cento”, como está na opção. Acho que a questão é mal feita já que a cobrança ou não do tributo majorado no mesmo exercício financeiro em que foi convertida a MP em lei vai depender de qual tributo se trata, tendo em vista que alguns tributos não obedecem o princípio da anterioridade tributária, portanto podendo ser cobrados imediatamente ou respeitando apenas a anterioridade nonagesimal. Em relaçao à letra "c", em alguns casos a votação pode ser feita nas próprias comissões (art 58, § 2º, inc. II da C.F), salvo se 1/10 dos membros da Casa discordarem e exigirem que a votação seja submetida ao plenário. Em relaçao à letra "c", em alguns casos a votação pode ser feita nas próprias comissões (art 58, § 2º, inc. II da C.F), salvo se 1/10 dos membros da Casa discordarem e exigirem que a votação seja submetida ao plenário. Se foi anulada, desconsiderem.Porém, o fundamento é defato o §2º do art. 62. Ocorre que a lei fala em "edição" e a questão fala em "publicação", que são coisas diferentes.Respaldo legal para alternativa "c": art. 27, §4º CFe art. 29, XIII. Gostaria de saber qual o erro na letra "d". Diego,O erro sa letra D está em: Os estados e municípios não têm autorização constitucional para aceitarem proposta de lei de origem popular.Pode haver lei de iniciativa popular nos Estado e nos Municípios.“A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual” (art. 27, §4º da CF);“Iniciativa popular de projetos de lei de interesse especifico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado” (art. 29, XII da CF). B fiquei com duvida pois existem impostos (IPI,IE...) que não se submetem ao principio da anterioridade!!! A regra geral é se submeterem ao principio da anterioridade. Correta a letra B. Sobre a letra "B".ENTENDIMENTO DO STF: Os 90 dias, referente ao princípio da anterioridade nonagesimal, são contados da publicação da MP – desde que não ocorra modificação substancial quando convertida em lei.A Questão não diz que ocorreu modificação substancial da MP quando foi convertida em lei. Logo, o tributo poderia sim ser cobrado no exercício de 2008.Não entendi porque foi considerado como certo dizer que o tributo não poderia ser cobrado.Alguém pode me explicar? O STF compreende que em matéria tributária (seja com aumento ou diminuição de tributos, mesmo com manifesta repercussão no orçamento) não há iniciativa legislativa privativa do Presidente da República, exceto se fosse para incidir em Território Federal.