SóProvas


ID
2563507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Alguns meses após a assinatura de contrato de concessão de geração e transmissão de energia elétrica, a falta de chuvas comprometeu o nível dos reservatórios, o que deteriorou as condições de geração de energia, elevando os custos da concessionária. A agência reguladora promoveu, então, alterações tarifárias visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato. Todavia, sem que houvesse culpa ou dolo da concessionária, o fornecimento do serviço passou a ser intermitente, o que provocou danos em eletrodomésticos de usuários de energia elétrica.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.


A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: nesse caso, aplica-se a teoria da imprevisão, que justifica a revisão do contrato, para fins de reequilíbrio econômico financeiro, quando surgirem situações imprevisíveis, alheias à vontade das partes.

    Tal situação encontra fundamento no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/1993, nos seguintes termos:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II – por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    Logo, a falta de chuva constitui um evento extraordinário e imprevisível capaz de ensejar o equilíbrio econômico-financeiro.

    Mas aqui também cabe uma ressalva, pois nem sempre a falta de chuva decorre de situação excepcional. Por exemplo, em regiões áridas do Nordeste a falta de chuva, por períodos prolongados, é uma situação comum. Nesse caso, uma concessionária não pode pleitear o reequilíbrio contratual, pois já poderia prever tal situação no momento da formulação de suas propostas. Por esse motivo, entendo que, a depender do ponto de vista, é possível pleitear a anulação da questão.

    Gabarito extraoficial: errado.

    Fonte: Hebert Almeida

  • ERRADO

     

    A questão trata da teoria da imprevisão.

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro,
     

    Fato da Administração = se relaciona diretamente com o contrato, ou seja, compreende qualquer conduta ou comportamento da Administração que, como parte contratual, pode tornar impossível a execução do contrato ou provocar seu desequilíbrio econômico.
     

    Fato do Príncipe = é praticado pela autoridade, não como "parte" no contrato, mas como autoridade pública que, como tal, acaba por praticar um ato que, reflexamente repercute sobre o contrato.
     

    Teoria da Imprevisão = É todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, qu causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.

     

     

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  • falta de chuvas é evento extraordinário e imprevisível? hm...

  • Falta de chuvas? Engambelamento.

  • Curioso que nesta questão se reconheceu à falta de chuvas a natureza de evento extraordinário, com o condão de ensejar o reequilibrio econômico-financeiro do contrato, mas, na questão anterior (Q854498), entendeu-se que este mesmo evento não seria suficiente para afastar a responsabilidade civil da concessionária (i.e., não caracterizaria fortuíto externo/força maior).

  • CORRETA

    TEORIA DA IMPREVISÃO: ocorre quando um fato novo, imprevisto e imprevisível, onera demasiadamente o contrato para uma das partes. Gera revisão das clausulas contratuais para manter o equilíbrio contratual.

    - Caso fortuito ou força maior:

    - Fato do príncipe (estado): determinação geral e indiretamente, atinge o contrato. EX: mudança na alíquota de imposto

    - Fato da administração: determinação individual e diretamente,EX: a administração pública não expede ordem de pagamento, inadimplência sem culpa.

    - Interferências imprevistas: após o inicio da obra, fatos naturais atrasam a entrega.

    IN VERBIS:

    chuvas se encaixa em hipótese de Interferências imprevistas, embasando assim a revisão contratual para equilibrar o contrato. art. 58 § 2º 

    lei 8666/93

  • "a falta de chuvas comprometeu o nível dos reservatórios, "

    Tal frase corrabora o gabarito, pois, chuva e faores temporais, a meu ver, devem ser analisados de acordo com caso concreto. Conforme o comentarista Rômulo Reis, cujo concordo plenamente. Exemplo, no Nordeste por exemplo é normal uma escassez de chuva.

    GAB ERRADO (nesse caso foi um fator que afetou os contratos administrativos).

  • Em um contrato para geração de energia elétrica, em um país com gigantesca matriz HIDRELÉTRICA, a falta de chuva constitui risco excepcional e imprevisível? Aham. Valeu.

  • A agência reguladora agiu ilegalmente: ( ERRADO ) 

    TEORIA DA IMPREVISÃO : Consiste no reconhecimento de eventos novos, imprevistos, refletindo na economia ou na execução do contrato.

    sejam eles :

    a) Força maior e caso fortuito 

     

  • TEORIA DA IMPREVISÃO

     

    (1) decorre de eventos EXCEPCIONAIS e IMPREVISÍVEIS que causam desequilíbrio econômico financeiro do contrato, ensejando a rescisão contratual sem culpa das partes ou alteração contratual.

     

    (2) pode decorrer tbm de eventos PREVISÍVEIS, mas de consequências incalculáveis.

     

    Aos brother's que estão questionando a imprevisibilidade da chuva. Ler o tópico (2) mencionado por mim. 

     

    GAB. E

     

    Bons estudos. 

  • Ou seja, a previsão metereológica é totalmente inútil 

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: No Direito Administrativo existem circunstâncias excpecionais que autorizam a revisão tarifária, são elas:

    1 - Alteração unilateral do contrato: quando a Adminstração contratante realiza modificações quantitativas ou qualitativas no obejto contratual (circunstâncias internas do contrato);

    2 - Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral provocado pela entidade contratante, "sob titulação jurídica diversa da contratual".

    3 - Fato da Administração: consiste na ação ou omissão da Administração contratante, sme natureza geral, que retarda ou impede a execução do contrato;

    4 - Aléa econômica (teoria da imprevisão): é o acontecimento externo ao contrato, de natureza econômica e estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que cause desequilíbrio contratual. (...) Para que tal circunstância possa gerar revisão tarifária, faz-se necessário o preenchimento de algumas condições, de modo que o fato seja: a) imprevisível quanto à sua ocorrência e ao alcance de suas consequências; b) estranho à vontade das partes; c) inevitável; d) causador de significativo desequilíbrio ao contrato; [A empresa não consegue mudar o fato de não chover; é evento da natureza]

    5 - Sujeições imprestivas ou interferências imprevistas: são dificukdades imprevisíveis de ordem material; A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato.

    6 - Agravos econômicos resultantes da inadimplêmcia da Administração: é o atraso no pagamento da remuneração devida ao contratado.

     

    MAZZA, 2015. p. 539 e 540.
     

  • GABARITO: ERRADO

     

    A questão trata da teoria da imprevisão: A Teoria da Imprevisão consiste na possibilidade de revisão judicial dos contratos pactuados sob a forma de prestações sucessivas ou execução diferida, desde que acontecimentos ulteriores e independentes da vontade das partes, ou seja, supervenientes, extraordinários e imprevisíveis, tornem extremamente onerosa a relação contratual, visando ajustá-los a estes novos acontecimentos.

     

    OBS: Logo, a falta de chuva constitui um evento extraordinário e imprevisível capaz de ensejar o equilíbrio econômico-financeiro. Mas aqui também cabe uma ressalva, pois nem sempre a falta de chuva decorre de situação excepcional. Por exemplo, em regiões áridas do Nordeste a falta de chuva, por períodos prolongados, é uma situação comum. Nesse caso, uma concessionária não pode pleitear o reequilíbrio contratual, pois já poderia prever tal situação no momento da formulação de suas propostas. Por esse motivo, entendo que, a depender do ponto de vista, é possível pleitear a anulação da questão. (fonte: Hebert Almeida)

     

     

  • Quase 2 mil pessoas erraram essa questão... Que isso!

  • Ao meu ver nem sempre a falta de chuvas decorrente de contrato de energia elétrica pode ser considerado como caso fortuito ou força maior, motivos ensejadores da excludente de responsabilidade civil. A depender da peculiaridade do caso a falta de chuvas pode caracterizar fortuito interno decorrente do próprio risco do negócio que deve ser assumido pela concessionária. Neste sentido, a concessionária, ciente deste imprevisto, deve adotar as medidas de cautela para que se evite isso.

  • Agregou muito André Colombo, parabéns!

  • Aumento de impostos e alíquotas é fator superviniente, havendo então necessidade de revisão. Reajuste é para casos previsíveis. 

  • ERRADO

     

    "A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato."

     

    Falta de chuva não é imprevisível?  kkk

    Não é hoje que você me derruba CESPE

  • DICAS ------ REAJUSTE, REVISÃO, REALINHAMENTO.

    Ø  REAJUSTE. O marco inicial para a aferição do período de reajuste não é a data de assinatura da ordem de serviço, mas sim a data-base de elaboração do orçamento.

    Ø  ADITIVO CONTRATUAL. INEXISTE disposição legal que impõe qualquer limitação de ordem temporal a que o contrato seja modificado. Com efeito, a Administração Pública não precisa aguardar determinado lapso de tempo para, se necessário, promover as devidas alterações contratuais. Pode-se afirmar, portanto, que, desde que respeitados os requisitos legais estabelecidos, é perfeitamente possível a celebração de aditivo contratual, independentemente da data de assinatura do ajuste original, ou da emissão da ordem de serviço ou de qualquer outro marco que se pretender utilizar.

    Ø  MANUTENÇÃO DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. A manutenção do reequilíbrio econômico-financeiro NÃO é assegurada ao contratado permissionário de serviço de transporte público, ainda que o contrato tenha sido celebrado SEM licitação prévia.

    Ø  REAJUSTAMENTO dos preços = REAJUSTE.

    a)      Exige expressa previsão contratual;

    b)      Fatos Previsíveis.

    c)      Índice de reajustamento = estabelecido previamente no contrato;

    d)      Índice de reajustamento = aplicado automaticamente (ex. inflação),

    Ø  REVISÃO

    a)      Independentemente de previsão contratual;

    b)      Fatos IMPREVISÍVEIS [Teoria da imPREVISÃO].

          A revisão é o procedimento que visa à estabilidade da relação entre as obrigações da contratada e a retribuição da Administração, relacionada à ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis.

    Ø  REPACTUAÇÃO =

    a)      Exige expressa previsão contratual.

    b)      Índice de reajustamento = é indispensável a demonstração analítica da variação de custos.

          Assim como o reajuste, também tem como intuito a ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA dos valores contratados, porém somente se aplica a contrato de SERVIÇOS CONTINUADOS, com dedicação exclusiva de mão de obra [limpeza e vigilância, p. ex.].

          REPACTUAÇÃO é o procedimento de negociação entre a Administração e a contratada, que visa à adequação dos preços contratuais aos novos preços de mercado, exclusivamente aplicável aos contratos de prestação de serviços de natureza contínua.

    Ø  ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 23 da AGU: O edital ou o contrato de SERVIÇO CONTINUADO deverá indicar o critério de REAJUSTAMENTO de preços, sob a forma de reajuste em sentido estrito, admitida a adoção de índices gerais, espedíficos ou setoriais, ou POR REPACTUAÇÃO, para os contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos.

     

  • Também acho que a chuva é risco inerente à atividade da concessionária. - Questão subjetiva; 

  • INGRID SÁ copiando e colando do colega CASSIANO MESSIAS. Lamentável esse tipo de comportamento.

  • Pessoal, respondi a questão pela nossa realidade atual...
    Em tempos de seca, a VACA da Dilma e o CORNO do Temer, reajustaram o preço da energia a bel prazer, justificando o uso da energia nuclear.

  • Creio que o "X" da questão esteja no fato de que NÃO seja possível afirmar isso, pois seria plenamente viável alguma cláusula referente a acontecimentos desse tipo e sua respectiva responsabilidade em um contrato de geração de energia...Penso assim: Se não está na legislação, logo deve estar no contrato. Logo ao meu ver esse era o objetivo do Cespe: Não é possível afirmar tal questão.

  • A questão não esclarece se a falta de chuvas foi um evento comum ou fora do comum para a região e época do ano. Só com bola de cristal para resolver essa aí!

  • Pacta sunt servanda(O contrato deve ser cumprido) & Rebus sic stantibus.

     

    Rebus sic stantibus pode ser lido como "estando assim as coisas" ou "enquanto as coisas estão assim". Em termos contratuais significa dizer que o contrato será cumprido estando as coisas como estão

    A Teoria da Imprevisão, ou Princípio da Revisão dos Contratos, trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação contratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato

    LOGO, A AGÊNCIA REGULADORA NÃO AGIU ILEGALMENTE. 

     

    ERRADA 

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Rebus_sic_stantibus

  • A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato.

  • Irritante este tal de estudante focado. Está menos focado em estudar do que encher o saco com essas frases motivacionais...

     

  • Um saco mesmo esse Estudante Desfocado.

    Cara, vai para o teu Instagram e abusa lá. 

  • A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato.


    Pessoal, não se pode afirmar categoricamente que a falta de chuvas não constitui evento para reequilíbrio do contrato, pois se tal fenômeno for considerado de força maior, enseja tal revisão. O X da questão não está na análise do caso concreto, mas sim do julgamento da assertiva.

  • TU DEVES SER MUITO FODAAA, ANDRÉ COLOMBO!!! 

    DESNECESSÁRIO TEU COMENTÁRIO.

  • ERRADO.

    A agência reguladora agiu ilegalmente: a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível a ensejar o reequilíbrio econômico-financeiro firmado no contrato.

    Não sabia a resposta de certeza.

    Fui com base no inicio da questão

  • Estou enganado ou isso é o.que acontece com a gente frequentemente coma falta de chuva?? Reajusta a tarifa incluindo a tal bandeira vermelha!
  • Questão um pouco jogada as traças, na minha opinião, pois abre margem para interpretação. E se o caso tivesse acontecido no nordeste, a falta de chuvas já é algo comum, diferente da região sudeste, que é um fato que hora acontece hora não acontece, mas quem sou eu para discutir com a cespe. Aceita o gabarito, entende e ganha mais um ponto e fim! 

  • Ela pode agiu legalmente, agora, não foi moralmente correta, pois elevou às tarifas em benefício apenas da concessionária e não do interesse público.

  • GAB: E

     

    Teoria da Imprevisão = É todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, qu causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado.

     

  • Acredito que seja pela posição de que a revisão contratual para manter o equilíbrio econômico financeiro pode decorrer tanto de fatos imprevísiveis, quanto de fatos PREVISÍVEIS, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 65, II, d, da Lei 8.666/93. 

  • GABARITO: C

     

    Pelo o que eu compreendi da questão o erro está em afirmar "a falta de chuvas não constitui evento extraordinário ou imprevisível" pelo simples fato que as chuvas ou falta delas são previsíveis, por exemplo na região Nordeste sabe-se que em um determinado período do ano há escassez de chuva. Logo, é previsível esse fenômeno natural.

  • A seca para uma concessionária cujo objeto de sua atividade está relacionado diretamente aos recursos hídricos não seria um risco implícito? Se for, há precedentes no STJ afastando a seca como fato imprevisível:

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que, nos contratos agrícolas, o risco é inerente ao negócio, de forma que eventos como seca, pragas, ou estiagem, dentre outros, não são considerados fatores imprevisíveis ou extraordinários que autorizem a adoção da teoria da imprevisão. Precedentes. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, são legítimos os contratos celebrados em moeda estrangeira, desde que o pagamento se efetive pela conversão em moeda nacional. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. AgInt nos EDcl no AREsp 1049346 / GO DJe 27/06/2018 Ministro MARCO BUZZI
  • Um exemplo que podemos citar e a bandeira vermelho no período de seca , na qual aumenta o valor da conta.
  • eu so pensei na cemig colocando bandeira vermelha em periodo de seca.

  • A AGÊNCIA REGULADORA NÃO AGIU ILEGALMENTE POIS EM CONTRATO DEVE HAVER O RESTABELECIMENTO ECONÔMICO E FINANCEIRO DESTE!

    REALMENTE A FALTA DE CHUVA NÃO constitui evento extraordinário ou imprevisível!

    A PREVISÃO DE FALTA DE CHUVA É PREVISTA EM PROJETOS DE USINAS HIDRELÉTRICAS COM CÁLCULOS DE CURVA DE PERMANÊNCIA!


  • Lei 8987/95

            

            Art. 9, § 2 Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    Bons estudos

  • Lembrei da Light e as bandeiras verde , amarela e vermelha .

  • a Curva IDF (intensidade, duração e FREQUÊNCIA) das chuvas mandou um abraço para o gabarito dessa questão.

  • Há jurisprudência ou doutrina respaldando esse gabarito? Não precisa ser engenheiro para saber que a falta de chuvas é um cenário previsível e considerado na gestão de custos e despesas das empresas de energia, públicas e privadas.

  • Já vi questões falando que questões da natureza não são motivo para para reajuste devido ao imprevisível.

  • "Falta de chuva" é um termo muito subjetivo, pode ser algo relativamente comum ou algo extraordinário. A depender o gabarito poderia ser qualquer um.
  • ACHEI QUE A AUSENCIA DE CHUVAS ERA ALGO PREVISIVEL PARA UMA COMPAHIA DE ENERGIA. .. EU HEIN, TINHA QUE SER CESPE

  • o regime de chuvas no Brasil normalmente é de que chove muito no verão e no outono, e pouco no inverno e na primavera. é, em geral, bastante previsível. então a falta de chuvas em janeiro realmente seria imprevisível, mas a falta de chuvas em julho é algo esperado. discordo do gabarito da questão.

  • mais nesse caso não deveria o poder público reestabelecer o equilibrio do contrato ao invés do concessionário?

  • Acredito que chuva seja um evento extraordinário. Mera especulação estatística e meteorológica não pode ser alegada diante às circunstâncias fáticas. Vide a situação do Amapá, embora eu desconfie que o blecaute ocorreu por negligência.

    Segurança jurídica apenas com a assinatura de São Pedro.

  • Até parece... são os riscos do negócio. Empresas que atuam nesse ramo já têm conhecimento dessas situações. Toda cidade grande é assim (vide São Paulo). Pena que a banca tá fora da realidade

  • Cuida-se de questão que guarda certo grau de subjetivismo, a depender da opinião de quem analisa a hipótese fática, bem como, e sobretudo, considerando o local de que se estiver a tratar. Por exemplo, é sabido que, em certos lugares do Brasil, a escassez de chuvas não chega a ser algo extraordinário, imprevisível, tornando-se questionável a solução de se pretender alterar o contrato, uma vez que não seria absurdo sustentar que a concessionária deveria ter previsto o quadro climático mais desfavorável, de modo que tal circunstância pertenceria ao risco do negócio.

    Sem embargo do acima esposado, há que se convir que, como regra geral, e raciocinando em tese, eventos da natureza, quando dotados de elevado grau de severidade, são, sim, admitidos como legitimadores de reequilíbrio contratual, à luz da teoria da imprevisão. Podem ser, em suma, considerados como caracterizadores de caso fortuito ou força maior.

    Adicione-se que a revisão do contrato, para restabelecer o equilíbrio da equação econômico-financeira, tem apoio expresso no teor do art. 9º, §2º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 9º (...)
    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro."

    Firmadas as premissas acima, revela-se equivocada a assertiva, ao aduzir que o poder concedente teria agido de modo ilegal, uma vez que a revisão do contrato seria, sim, legítima.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • nossa, isso é totalmente previsto, tendo em vista as circunstâncias que a questão nos trouxe.

  • Para dar certeza MESMO da resposta, a questão deveria explicitar se a falta de chuva era sazonal/característica da região ou não.. a depender da situação a resposta muda

  • se voce pensar muito , vc erra.

    Lembre-se de chuva como evento da natureza , logo são imprevisiveis.

    Se vc for a dentro , no clima de cada regiao , nos periodos de chuvas , que são totalmentes previsiveis , vc erra. Mas erra com razao , infelizmente .