SóProvas


ID
2563510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada item seguinte é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada considerando-se os princípios que regem o direito administrativo e o regime jurídico das entidades paraestatais e do terceiro setor.


Sérgio foi reprovado em concurso público, mas, por força de decisão liminar obteve sua nomeação e tomou posse no cargo pretendido. Seis anos depois, a medida foi revogada por decisão judicial definitiva e Sérgio foi exonerado pela administração. Nessa situação, ao exonerar Sérgio a administração violou o princípio da proteção da confiança legítima.

Alternativas
Comentários
  • Comentário: não há ofensa ao princípio da confiança legítima, uma vez que o provimento ocorreu mediante decisão judicial precária. Nesse caso, o ex-servidor tinha ciência de que, ao final do processo, o ato de provimento poderia ser revisto pelo Poder Judiciário.

    Gabarito extraoficial: errado.

    Fonte: Hebert Almeida- Estratégia Concursos.

  • CESPE está cobrando demais esse princípio. Que triste para Sérgio isso ter acontecido, torço para que ele tenha pelo menos juntado um dinheiro nesses seis anos. Mas o certo mesmo seria ele ter estudado para outro concurso devido a precariedade de sua nomeação. Mas essa é a realidade, por exemplo, de quem entra com ação contra a CEF ou BB. No curso do processo, a coisa pode virar e o cara ir para rua.

    Vejam meu comentário na Q835075

     

     
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    "Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fim. Imagine que o candidato tomou posse no cargo por força de decisão judicial precária. Passaram-se vários anos e ele, após cumprir todos os requisitos, aposentou neste cargo por tempo de contribuição. Após a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria. Nas palavras do STJ: quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria."

     

    * Imagine a seguinte situação hipotética:

     

    Pedro prestou concurso para o cargo de agente de polícia e foi aprovado nas provas teóricas, tendo sido, contudo, reprovado no exame físico. O candidato propôs mandado de segurança questionando o teste físico. O juiz concedeu a liminar determinando a nomeação e posse de Pedro, o que ocorreu em 2002. Em sentença, o magistrado confirmou a liminar e julgou procedente o pedido do autor. Houve recurso da Fazenda Pública. Em 2016, antes que o recurso fosse julgado, Pedro se aposentou, por tempo de contribuição, no cargo de agente de polícia. Em 2017, o Tribunal, ao julgar a apelação, entendeu que o teste físico realizado não continha nenhum vício. Em virtude disso, reformou a sentença. Houve trânsito em julgado.

     

    Neste caso, Pedro, que já está aposentado, perderá a sua aposentadoria?

     

    Resposta: NÃO.

     

    ** Se o impetrante ainda estivesse exercendo o cargo na ativa quando transitou em julgado o mandado de segurança, então, neste caso, ele deveria ser afastado do serviço público, aplicando-se o entendimento do STF que não admite, em tais casos, a teoria do fato consumado (RE 608482/RN). No entanto, no caso acima (caso de Pedro), a situação é diferente, porque o impetrante já estava aposentado quando veio a decisão desfavorável. Assim, embora o vínculo de trabalho fosse precário, o autor da ação pagou mensalmente as contribuições previdenciárias e completou todos os requisitos necessários para a aposentadoria, de forma que o vínculo previdenciário foi consolidado. Dessa forma, não há fundamento na lei para se cassar a aposentadoria nesta hipótese.

     

     

    *** Portanto, a administração não violou o princípio da proteção da confiança legítima, pois Sérgio tomou posse por força de decisão judicial precária e esta foi revogada posteriormente sem que ele tenha se aposentado (não há a aplicação da teoria do fato consumado).

     

     

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-600-stj1.pdf

  • ERRADO.

     

    A decisão foi em caráter liminar e não definitivo.

     

    O que é o princípio da confiança legítima?

     

    Princípio da Proteção a confiança legítima  → Princípio de origem ALEMÃ o qual visa a necessidade de manutenção de um ato INVÁLIDO preservando situação consolidada em favor de particular, visto que este confiou na manifestação legítima da administração pública. Este princípio impede que a administração adote posturas manifestadamente contraditórias , ou seja, em um momento pensa de um jeito e em seguida muda o posicionamento.

     

     

  • Se o candidato foi reprovado em concurso público e entrou por força de liminar, já esperava um dia ser exonerado.

  • GAB..ERRADO:;

     

    Só para complementar os excelentes comentários dos nobres colegas::

    SERVIDORES PÚBLICOS  Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada. 

  • Segundo o princípio da confiança legítima, desenvolvido pela doutrina alemã na década de 1950, os comportamentos adotados pelo Estado, em virtude da presunção de legitimidade, geram no particular a confiança em sua legalidade. Tal princípio não tem aplicação nos casos de posse em cargo público por força de medida judicial provisória porque nesses casos a nomeação e a posse no cargo decorrem por iniciativa, provocação e requerimento do próprio particular interessado e contra a vontade da Administração Pública, que contesta o próprio provimento jurisdicional em debate. Assim sendo, não se pode cogitar a legítima confiança do administrado, vez que não foi a Administração, sponte sua, quem praticou o ato ou reconheceu o direito. Este julgado encontra-se esmiuçado no informativo nº 808/STF.

  • ERRADO

     

    Se é decisão liminar, o servidor deve estar ciente que é APENAS UMA DECISÃO PROVISÓRIA DO JUDICIÁRIO.  Ou seja, o julgamento final ainda não foi dado, portanto ele corre o risco de ser exonerado ao final do processo. Vejam:

     

    "A liminar é sempre uma decisão provisória. Quando o caso é urgente, o juiz pode conceder esta decisão que chamamos de liminar - agora conhecida também por tutela de urgência - a fim de resguardar um direito da pessoa ou evitar mal maior, por exemplo." 

    -  Professor Elton Fernandes.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Princípio da proteção da confiança legítima: O cidadão confia nos comportamentos do Estado e não pode ser prejudicado em razão da confiança que nele depositou. (Deriva do princípio da segurança jurídica).

    Este princípio não poderia ser invocado por Sérgio, pois ele tomou posse sabendo que a decisão era precária, ou seja, poderia ser revista a qualquer tempo.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Concurso público e nomeação precária

     

    O candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado em tais hipóteses. 
    (RMS-31538)

     

     

    FONTE: http://www.eltonfernandes.com.br/conteudo/o-que-e-liminar.html

    http://sqinodireito.com/informativo-no-808-do-stf-esquematizado/

    http://www.altosestudos.com.br/?p=54643

  • Gabarito Errado

    O princípio da proteção da confiança legítima garante o cidadão contra modificações substanciais inesperadas, mas também daqueles casos cuja permanência de certas situações jurídicas, pelo decurso do tempo ou pela prática continuada da Administração, já não autoriza a revogação ou a anulação do ato administrativo, para fazer valer uma legalidade incongruente com a confiabilidade adquirida. A Administração deve respeitar esse “estado de confiança legítima” e, ao mesmo tempo, controlar os seus atos em conformidade com o respeito à confiança dos indivíduos na ação dos órgãos estatais.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Em cada item seguinte é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada considerando-se os princípios que regem o direito administrativo e o regime jurídico das entidades paraestatais e do terceiro setor.

     

    Sérgio foi reprovado em concurso público, mas, por força de decisão liminar obteve sua nomeação e tomou posse no cargo pretendido. Seis anos depois, a medida foi revogada por decisão judicial definitiva e Sérgio foi exonerado pela administração.

    Nessa situação, ao exonerar Sérgio a administração violou o princípio da proteção da confiança legítima

     

     

    RRADO

     

    Se é decisão liminar, o servidor deve estar ciente que é APENAS UMA DECISÃO PROVISÓRIA DO JUDICIÁRIO.  Ou seja, o julgamento final ainda não foi dado, portanto ele corre o risco de ser exonerado ao final do processo. Vejam:

     

    "A liminar é sempre uma decisão provisória. Quando o caso é urgente, o juiz pode conceder esta decisão que chamamos de liminar - agora conhecida também por tutela de urgência - a fim de resguardar um direito da pessoa ou evitar mal maior, por exemplo." 

    -  Professor Elton Fernandes.

     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Princípio da proteção da confiança legítima: O cidadão confia nos comportamentos do Estado e não pode ser prejudicado em razão da confiança que nele depositou. (Deriva do princípio da segurança jurídica).

    Este princípio não poderia ser invocado por Sérgio, pois ele tomou posse sabendo que a decisão era precária, ou seja, poderia ser revista a qualquer tempo.

    _________________________________________________________________________________________________________________

     

    Concurso público e nomeação precária

     

    O candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado em tais hipóteses. 
    (RMS-31538)

     

     

    FONTE: http://www.eltonfernandes.com.br/conteudo/o-que-e-liminar.html

    http://sqinodireito.com/informativo-no-808-do-stf-esquematizado/

    http://www.altosestudos.com.br/?p=54643

  • Certo.

    Em 2017 Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 5ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto


    Acerca dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública, assinale a opção correta.

     

    C)Situação hipotética: Uma autarquia federal constatou, a partir de denúncia, que servidor efetivo com dois anos de exercício no cargo havia apresentado documentação falsa para a investidura no cargo. Assertiva: Nessa situação, conforme o STF, os atos praticados pelo servidor até o momento são válidos, em razão dos princípios da proteção à confiança e da segurança jurídica.  CERTO !!!

  • Confesso que é a primeira vez que vejo o princípio da confiança legítima em provas.

    Gostei desse artigo: Os princípios da segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé: breves notas distintivas http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,os-principios-da-seguranca-juridica-confianca-legitima-e-boa-fe-breves-notas-distintivas,50403.html

    .

    Outras questões:

    Q415959

    Q488407

    Q417866

    Q251996

    Q564072

  • Simplicando:

    Princípio da proteção da confiança legítima -  PCL

    >>Deriva do pr. Da segurança jurídica;

    >>A pessoa confia no Estado e ñ pode ser prejudicado;

    >> decisão liminar é decisão judicial precária; não pode arguir a PCL

    Ex.: servidor que toma posse por liminar e depois é exonerado qnd decisão transita em julgado.

    >> liminar é tutela de urgência

    >> liminar não decide o mérito

    >> liminar tem efeito ex tunc

     

    #fé

  • ERRADA.

    Era só uma decisão liminar. Rodou na decisão judicial definitiva.

  • Considerando os conceitos do direito administrativo e os princípios do regime jurídico-administrativo, o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO À CONFIANÇA legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos. 

    (CESPE)

  • Até a decisão definitiva o cara ficou meio que no limbo...

    Gab E

  • A meu ver, acertei por outro lado. Seguinte:

    princípio da CONFIANÇA LEGÍTIMA -> SEGURANÇA JURÍDICA não foi violado, pois a revogação é tida a qualquer tempo, diferente da anulação, e outra foi uma decisão liminar. E não definitiva. 

     

    GAB ERRADO. (segunda vez vejo esse princípio pelo cespe, aquela errei, esta aprendi)

  • A partir do momento que ele obteve uma decisão liminar, ele sabia que poderia ser recorrido e a decisão poderia ser mudada.

    ERRADO

  • A questão tenta nos confundir ao misturar o prazo decadencial de 5 anos (que a adm pub tem para rever seus atos que gerem efeitos positivos para terceiros de boa-fé) com uma decisão judicial definitiva que foi tomada 6 anos após a concessão de uma liminar. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. O princípio da Proteção e da Confiança somente seria violado caso a administração pública revogasse, após 5 anos (prazo decadencial), um ato que ela própria tivesse editado e que gerasse efeitos positivos a Sérgio (desde que este estivesse de boa-fé).

  • É perceptível que a banca quis confundir o candidato com relação ao prazo de 5 anos como limite para a Administração Pública rever seus próprios atos. A própria questão menciona que se passaram 6 anos. Acontece que a exoneração decorreu de determinação judicial e a Administração Pública apenas cumpriu a decisão do juiz. Seria diferente se a própria Administração, após 6 anos, sem intervenção do Judiciário, tivesse determinado a exoneração do servidor. Nesse último caso, não poderia. 

  • O juiz não pode revogar, apens pode anular...

  • O candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado em tais hipóteses. 
    (RMS-31538).

  • só lei revoga lei

  • Lembrei quando fiquei sub judice na PM de Sergipe, graça a deus passei em outro,um dia a liminar cai e é triste.

    Gab:E

  • Viúva de Berlim

  • quem é militar sabe dessas historias de liminar caindo toda hora

  • Siga para o comentário da Jordana.

  • ALGUEM PODERIA DAR UMA LUZ  ,MESMO ELE ESTANDO ESTABILIZADO DO SERVIÇO PUBLICO ? GERALMENTE O QUE OCORRE EM AREAS POLICIAS E MILITARES SE O CARA ESTABILIZA JA ERA NAO PODE MAIS SER MANDADO EMBORA......

  • Errado 

     

    Liminar é uma ordem judicial provisória, válida somente enquanto não se estabeleceu uma decisão permanente, que é proferida na sentença de um processo.

     

     

  • Siga para o comentário da Jordana (2).

  • Siga para o comentário da Jordana (3)

     

     

  • Da forma mais simples possível,

     

     

    O Princípio da confiança legítima ou da segurança jurídica, é destinado aos administrados ( ao povão ) e não ao servidor, que tem presunção de veracidade sob seus atos.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Como já dito pelos colegas, esse princípio é o novo queridinho da banca CESPE:
    Princípio da CONFIANÇA LEGÍTIMA

    É o aspecto SUBJETIVO da segurança jurídica:

    Princípio da Segurança Jurídica:
    1- Aspecto OBJETIVO- Irretroatividade;
    2- Aspecto SUBJETIVO- Proteção a confiança legítima.

    Traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que ANTIJURÍDICOS, desde que verificada a expectativa por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa.

  • Trata-se do Princípio de Proteção à Confiança

     

    As modificações supervenientes de normas jurídicas não devem retroagir para atingir situações pretéritas, sob pena de se tornar instável o sistema de regras imposto pelo Poder Público, causando instabilidade social.

     

    A mudança de interpretação em relação a dispositivos legais não pode atingir situações já consolidadas.

     

    Caso a Administração Pública pratique atos em benefício de determinados beneficiários, não pode, posteriormente, sob a alegação de que imprimiu nova interpretação à norma legal, retirar o benefício anteriormente concedido.

     

    Concluímos que a questão está ERRADA pelo fato que este princípio é imposto aos cidadãos em geral e não ao servidor.

  • STJ confirma aposentadoria de servidora empossada por decisão precária 10/04/2017

     

    "Em uma situação considerada excepcionalíssima pelo Superior Tribunal de Justiça, a 1ª Seção da corte concedeu mandado de segurança para manter a aposentadoria de uma auditora fiscal do trabalho que havia sido nomeada para o cargo público com amparo em medida judicial precária.

     

    Tanto é assim, disse o ministro, que "se ela ainda estivesse exercendo o cargo não haveria irregularidade no seu afastamento depois do trânsito em julgado da decisão judicial desfavorável sobre sua participação no concurso".

     

    No entanto, observou Herman Benjamin, a aposentadoria da servidora constituiu situação excepcionalíssima. “Embora o vínculo de trabalho fosse precário, o vínculo previdenciário, após as contribuições previdenciárias ao regime próprio, consolidou-se com a reunião dos requisitos para a concessão de aposentadoria”, explicou o ministro."

     

     

    https://www.conjur.com.br/2017-abr-10/stj-confirma-aposentadoria-servidora-empossada-decisao-precaria

  • 7) Teoria do fato consumado: inaplicabilidade em concurso público

    O candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado em tais hipóteses. A posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial. Em suma, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista.STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753). STF. 1ª Turma. RMS 31538/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 17/11/2015 (Info 808).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/01/principais-julgados-de-direito-administrativo-2015.pdf

  • Siga para o comentário da Jordana (5)

  • Comentário de Jordana

  • Se é ex tunc como muitos falaram, então não pode haver revogação, concordam? Ou anula ex tunc ou revoga ex nunc...

  •  Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753). A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fim. Imagine que o candidato tomou posse no cargo por força de decisão judicial precária. Passaram-se vários anos e ele, após cumprir todos os requisitos, aposentou neste cargo por tempo de contribuição. Após a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria. Nas palavras do STJ: quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria. STJ. 1ª Seção. MS 20.558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/2/2017 (Info 600).

  • Vamos à questão.

    Sérgio foi reprovado em concurso público, mas, por força de decisão liminar obteve sua nomeação e tomou posse no cargo pretendido. Seis anos depois, a medida foi revogada por decisão judicial definitiva e Sérgio foi exonerado pela administração. Nessa situação, ao exonerar Sérgio a administração violou o princípio da proteção da confiança legítima.

     

    A questão cobra o conhecimento sobre o princípio da segurança jurídica, notadamente os seus aspectos objetivo e subjetivo.

    Esse alude a proteção à confiança do administrado, que crê serem válidos os atos emanados pela Administração em sede decisória, e que não retroagirão em seu prejuízo.

     

    Já aquele é a segurança propriamente dita, consubstanciada no fato de que as decisões administrativas não podem retroagir prejudicando o ordenamento jurídico.

    De qualquer modo, ao obedecer à sentença jurídica definitiva, é forçoso dizer que há afronta a qualquer um dos dois prismas.

     

    Portanto, item errado.

     

    CESPE - 2015 - FUB - Auditor

    A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo, frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé.

     

    Clara definição da proteção da confiança do administrado ante à Administração Pública. Item certo.

  • A posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (art. 37, II, da CF/88), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial.

    Em suma, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista.

    STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753).

     

     

    O candidato que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado em tais hipóteses.

    STF. 1ª Turma. RMS 31538/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 17/11/2015 (Info 808).

  • O Judiciário pode revogar essa medida? Não seria anular?

  • Decisão Judicial precária pode ser reformada e devido seu efeito ex-tunc não pode ser aplicado a teoria do fato consumado.

    Gab ERRADO

    Esse tipo de questão está sendo bastante cobrada em concursos, ficar atento.

  • Como disse um professor:" Aquilo que você nunca ouviu nenhum professor comentar,provavelmente estará errado."

     

  • Banca: FGV também cobra muito tal princípio.

     

    Q663528

    Q778148

  • Na realidade, a jurisprudência do STF consolidou entendimento na linha do qual, em hipóteses como a versada nesta questão, a revogação da liminar que autorizava o servidor a tomar posse em cargo público acarreta, por si só, a necessidade de exoneração do respectivo agente público, sem a possibilidade de se invocar a denominada teoria do fato consumado, à luz dos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima.

    Assim, confira-se:

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO QUE ASSUMIU O CARGO POR FORÇA DE LIMINAR. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. “TEORIA DO FATO CONSUMADO", DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. 2. Igualmente incabível, em casos tais, invocar o princípio da segurança jurídica ou o da proteção da confiança legítima. É que, por imposição do sistema normativo, a execução provisória das decisões judiciais, fundadas que são em títulos de natureza precária e revogável, se dá, invariavelmente, sob a inteira responsabilidade de quem a requer, sendo certo que a sua revogação acarreta efeito ex tunc, circunstâncias que evidenciam sua inaptidão para conferir segurança ou estabilidade à situação jurídica a que se refere. 3. Recurso extraordinário provido."
    (RE 608.482, Plenário, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, 7.8.2014)

    Estabelecidas as premissas acima, conclui-se pela incorreção da afirmativa ora analisada, porquanto em confronto direto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Acho que seria o princípio da segurança jurídica. Passados 5 anos a administração não pode revogar nem anular atos favoráveis aos administrados.
  • Colega esse entendimento foi superado, atualmente stj e stf não entendem mais que o servidor que ocupa cargo mediante liminar, mesmo passado 5 anos, não pode mais vir a ser efetivado. Esse entendimenTo da confiança legitima prevaleceu até 2015.

  • Errada. A decisao de liminar nao gera direito adquirido. Outro ponto é que a revogação pode dar a qualquer tempo.

  • Galera, pelo amor de Deus, a questão em NADA tem a ver com o Princípio da Confiança Legítima. E tem gente que insiste nisso e outros ainda reportam como útil. AMBAS AS DECISÕES SÃO JUDICIAIS (tanto a liminar que assegurou a posse, como a posterior que veio depois de 6 anos e em caráter definitivo). A banca tenta confundir o candidato com o prazo decadencial da adm pub (que é de 5 anos), porém a questão não fala de qualquer decisão adminstrativa e é por isso que está ERRADA. NÃO há que se falar em violação ao Princípio da Confiança Legítima / Ilegítima ou qualquer confiança que seja. Há vários comentários aqui informando corretamente o erro da questão, inclusive um comentário meu enviado em 10 de janeiro de 2018. Vamos dar uma pesquisada antes de comentar para não escrever besteira, isso atrapalha quem está começando. Abraços.

  • Quase não achei vc Jordana! O app poderia disponibilizar a opção de alinhar por "comentários úteis".
  • Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da proteção da confiança dos administrados constitui a face subjetiva do princípio da segurança jurídica.

    Essa face subjetiva relaciona-se com o caráter psicológico daquele que acreditou estar atuando conforme o direito. Assim, a caracterização da confiança legítima do administrado para com a administração depende necessariamente da boa-fé do administrado, que acreditou nas expectativas geradas pela atuação estatal.

    Logo, não se admite a invocação do princípio da proteção da confiança quando o administrado atua de má-fé perante a administração.

    Tampouco se admite a invocação do princípio em comento nos casos em que o particular sabe que está albergado por medida judicial precária, como nos casos de posse precária em cargo público via decisão liminar

     

    Fonte: Ciclo 3R

  • Meu Deus para justificar os caras copiao e colam um texto de 30 linhas ......sem necessidade 

  • Falou de decisão precária, logo não existe segurança jurídica para tal! Fácil.
  • Quem nunca ouviu falar nesse tal princípio da proteção da confiança legítima dá um "curtir" aí.

  • Em 27/07/2018, às 23:46:27, você respondeu a opção C.

    Em 18/07/2018, às 13:10:49, você respondeu a opção C.

     

    Afff

  • Gente, falou de revogação de poder judiciário está errado porque judiciário não revoga. Falou de decisão liminar não existe confiança legítima, pois se é liminar é temporário.
  • Se vc é o cara conhecido como sub judice, pode ser exonerado 100 anos depois de efetivo exercício, mesmo não cometendo nenhuma falta disciplinar ou crime. Para isso ocorrer, basta a sua liminar cair. Isso não ocorrerá se a pessoa ta aposentada, ou seja, ela não será exonerada (pois não esta em atividade), nem é cassada a sua aposentadoria (pois não cometeu infração sujeita a pena de demissão).

    A remuneração e o tempo de serviço adquiridos ao longo do trabalho, não são devolvidos para a administração, sob justificativa de enriquecimento ilícito dela.

  • Gabriel Amparo

    Mas Gabriel, no caso da questão a revogação do judiciário não seria do seu próprio ato? Da decisão liminar?

  • Primeiro: Decisão Liminar é bem diferente de Julgado, então não tem o que se falar em segurança jurídica.

    Segundo: Revogação tem efeito Ex Nunc.

  • estar errada 

    a medida foi revogada por decisão judicial (ERRADA)

    revogar so a ADM PUBLICA o judiciario so APRECIA se provocado 

    Nessa situação, ao exonerar Sérgio a administração violou o princípio da proteção da confiança legítima.( err)

  •  

    Cargo público ocupado em razão decisão judicial ainda passível de recurso é considerado "cargo precário" ou seja, revogada a liminar, por ex., que a matinha no cargo, com isso reflete tbm no seu cargo, em resumo: não há direito adquirido de ocupante de cargo público em situação precária

  • kaulane Vitoria, SMJ, quando a assertiva afirma: "a medida foi revogada por decisão judicial definitiva", creio que ela faz menção a revogação da medida liminar, porquanto neste trecho peço licença para descordar da sua posição, porque, ao meu sentir, a liminar pode ser revogada.

  • Inaplicabilidade da "Teoria do Fato Consumado" aos concursos públicos: para o STF, aquele que toma posse em concurso público por força de decisão judicial precária (liminar) assume o risco de posterior reforma desse julgado que, em razão do efeito “ex tunc”, inviabiliza a aplicação da teoria do fato consumado. Não há como o servidor público invocar o princípio da proteção da confiança legítima, afinal, não desconhece que o provimento jurisdicional tem natureza provisória e, assim, pode ser revogado a qualquer momento, acarretando automático efeito retroativo.


    Aplicabilidade da "Teoria do Fato Consumado" ao vínculo previdenciário: servidor público nomeado e empossado por força de decisão judicial precária (liminar), embora possua vínculo de trabalho precário, o vínculo previdenciário consolida-se com a reunião dos requisitos para a concessão de aposentadoria. E, na hipótese, não há previsão legal para a cassação de aposentadoria no caso de exercício de cargo amparado por decisões judiciais precárias. 

     

    APLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO APENAS AO VÍNCULO PREVIDENCIÁRIO DE SERVIDOR EMPOSSADO POR LIMINAR

     

    Jurisprudência STJ: "Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada.”


    Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753). A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fim. Imagine que o candidato tomou posse no cargo por força de decisão judicial precária. Passaram-se vários anos e ele, após cumprir todos os requisitos, aposentou neste cargo por tempo de contribuição. Após a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria. Nas palavras do STJ: quando o exercício do cargo foi amparado por decisões judiciais precárias e o servidor se aposentou, antes do julgamento final de mandado de segurança, por tempo de contribuição durante esse exercício e após legítima contribuição ao sistema, a denegação posterior da segurança que inicialmente permitira ao servidor prosseguir no certame não pode ocasionar a cassação da aposentadoria.
    STJ. 1ª Seção. MS 20.558-DF, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22
    /2/2017 (Info 600)."

    Bons estudos!

  • juiz nao revoga atos de ninguem.

  • Vá ao comentário de Douglas C. Simples e conforme a realidade.

  • Efeito extunc

  • Efeito extunc

  • RE 608482 - Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioTese.asp?tipo=TRG&tese=4001


    É um tema bem cobrado pela banca nos últimos tempos , vejam mais algumas questões .


    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Judiciária


    Considerando a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores no tocante aos princípios administrativos e a licitação, julgue o item que se segue

    Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o princípio da confiança relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública.

    Gabarito : certo

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: CESPE - 2018 - STM - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Resolvi certo!

    A respeito dos princípios da administração pública, de noções de organização administrativa e da administração direta e indireta, julgue o item que se segue.


    Embora não estejam previstos expressamente na Constituição vigente, os princípios da indisponibilidade, da razoabilidade e da segurança jurídica devem orientar a atividade da administração pública.

    Gabarito: certo



  • se o pleito foi ilegal seria anulado ñ revogado

  • Povo coloca uns textos enormes que isto, ir direto no comentário de douglas C melhor explicação.
  • Teoria do Fato Consumado: refere-se a decisões judiciais que não deve ser desconstituídas, a fim de garantir o principio da segurança jurídica, por exemplo:

    Imagine um policial que passou na primeira fase da prova e foi reprovado na segunda fase e contesta o fato judicialmente tendo decisão do juiz favorável à sua causa. Então, esse policial entrou em exercício e decorridos anos viram que realmente o teste físico que culminou em reprovação era válido. Neste caso, mantem-se obediência à teoria do fato consumado para que não haja insegurança jurídica.


    teoria do fato consumado = decisão judicial permanente e não provisória.


    bom.....é assim que eu entendo.

  • Ele estava no cargo por força de LIMINAR. Não há garantia de sua efetividade no serviço público, tampouco haveria violação ao Princípio SegurançaJuridca, pelo mesmo motivo.
  • Nem sei se tem esse princípio aí.

  • GAB: ERRADO

    A posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial.

    Em suma, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista.

    STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753).

    STF. 1ª Turma. RMS 31538/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, julgado em 17/11/2015 (Info 808).

  • Acredito que não exista esse princípio...
  • Leve para a sua prova :


    Decisão Liminar não traz segurança jurídica (não há que se falar em proteção da confiança legítima.)


    Decisão transitada em julgado TRAZ segurança jurídica. (proteção da confiança legítima.)


    Um exemplo claro disse que acontece com certa frequência: Concursos de policia militar , limitam a idade , em regra é de 30 anos , o camarada de 31 faz o concurso e passa.... Ele leu o edital , entra com mandado de segurança e.... Decisão precária (liminar) consegue ficar no cargo e após o final do processo ele acaba perdendo e por uma questão editalícia (a lei do concurso) ele tem que sair do cargo.

    Resumo da obra : Respeite o edital.

  • F. S. e kelven eloan.

    Proteção à confiança é o outro nome dado ao princípio da segurança jurídica.

  • nunca nem vi esse tal de princípio

  • Feliz Ano Novo pessoal
  • Se ele não foi aprovado ele não tem segurança jurídica, isso quer dizer que ele pode sim ser exonerado nessa situação.
  • não deveria ele ser Demitido, uma vez que estava há 6 anos em exercício?

  • ERRADA

     

    EU RESPONDI A QUESTÃO LEVANDO EM CONTA A TEORIA DO FATO CONSUMADO, ESTA QUE NÃO SE APLICA A DECISÕES JUDICIAIS PRECÁRIAS.

  • 4.1  PRINC. DA SEGURANÇA JURÍDICA /CONFIANÇA LEGITIMA e BOA FÉ - Todos possuem o mesmo viés. Esses princ. não assegura liminar, mas sim coisa julgadas.

  • Gabrito: Errado!

    Em suma, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753).

    A jurisprudência, tanto desta Corte quanto do STF, está firmemente orientada no sentido de rejeitar a invocação da teoria do fato consumado para consolidar situação constituída por força de liminar posteriormente cassada, sob pena de perpetuar situação contrária à lei. STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 42.386/GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 15/05/2014.

    Não há falar em aplicação da teoria do fato consumado nas hipóteses em que a participação do candidato no concurso foi autorizada por medida judicial precária. (...) STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no RMS 30.094/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/08/2014.

    Fonte: Dizer o Direito -

  • Errado, Confiança legítima-------Segurança jurídica- está em transito em julgado e não decisao liminar

  • APTOSPMAL2017 estão nessa situação aí! Prestes a entrar por força de liminar, mas correndo risco de ser derrubada a qualquer momento.

    Estude pouco, mas estude sempre!

  • Eu deixaria em branco.
  • Só será asseguradas as decisões transitadas em julgado.

  • Essa questão poderia ser anulada pois ele diz que o Sergio podia ser exonerado...

  • O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.

    Questão já pacificada nos tribunais superiores, e diversas vezes cobrada pela cespe.

  • GALERA! CESPE AMA SÚMULAS. FIQUEM LIGADOS !!!

  • Para mim a administração violou a segurança jurídica.

  • Era uma liminar.Se vc sabe o conceito, é só matar a questão.

  • Em suma, não se aplica a teoria do fato consumado para candidatos que assumiram o cargo público por força de decisão judicial provisória posteriormente revista. STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753).

    A jurisprudência, tanto desta Corte quanto do STF, está firmemente orientada no sentido de rejeitar a invocação da teoria do fato consumado para consolidar situação constituída por força de liminar posteriormente cassada, sob pena de perpetuar situação contrária à lei. STJ. 1ª Turma. AgRg no RMS 42.386/GO, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 15/05/2014.

    Não há falar em aplicação da teoria do fato consumado nas hipóteses em que a participação do candidato no concurso foi autorizada por medida judicial precária. (...) STJ. 5ª Turma. AgRg nos EDcl no RMS 30.094/SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12/08/2014.

    Fonte: Dizer o Direito -

  • Decisão liminar é apenas uma decisão provisória do Judiciário, como o nosso judiciário é lento, quem tá com liminar a qualquer hora pode ser surpreendido.

  • Gabarito E

    Lembrando que durante todo o período em que Sérgio atuou ele estava de boa fé e os atos administrativos por ele praticados possuem presunção de legitimidade e não precisam ser revogados, anulados ou convalidados.

  • Não violou o princípio da proteção da confiança legítima pq desde sempre o vínculo era precário. Por isso não viola.

  • Gabarito: Errado

    Uma decisão liminar é uma decisão precária, provisória, para que o indivíduo não fique no "prejuízo" esperando por anos o andamento de um processo. Ora, sabendo disso fica fácil, se a decisão que nomeou o servidor era provisória, não há violação ao princípio da proteção da confiança, visto que a decisão definitiva, dada ao fim do processo, trouxe a verdade dos fatos.

  • O STF entende que a posse ou o exercício em cargo público por força de decisão judicial de caráter provisório não implica a manutenção, em definitivo, do candidato que não atende a exigência de prévia aprovação em concurso público (art. 37, II, da CF/88), valor constitucional que prepondera sobre o interesse individual do candidato, que não pode invocar, na hipótese, o princípio da proteção da confiança legítima, pois conhece a precariedade da medida judicial.

    STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753)

  • Não há violação, pois, como a liminar estava sendo contestada na justiça o servidor sabia da precariedade, não havendo por parte da Administração qualquer ato que gerasse em Sergio a expectativa quanto a sua manutenção no cargo, não ocorrendo, portanto, ofensa a confiança legítima.

  • Esse seria o sonho de Sérgio...

  • "Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. A situação será diferente se ele se aposentou antes do processo chegar ao fimApós a aposentadoria, a decisão que o amparou foi reformada. Neste caso, não haverá a cassação de sua aposentadoria

  • Gab: ERRADO

    Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de FATO CONSUMADO, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária.

    (RE 608.482, Plenário, rel. Ministro TEORI ZAVASCKI, 7.8.2014).

  • Revogação de liminar judicial que autorizava posse, necessariamente, tem que ser exonerado e não podendo invocar princípio da teoria do fato consumado

  • Sergio foi garoto em confiar nessa liminar e não estudar para outro concurso

  • Você errou!  

  • Parabéns! Você acertou!

  • Gente, mas seis anos depois, isso não prescreve?

  • Somente a título de infiormação:

    Não se pode cassar a aposentadoria do servidor que ingressou no serviço público por força de provimento judicial precário e se aposentou durante o processo, antes da decisão ser reformada

    Ementa: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. POSSE E EXERCÍCIO DETERMINADOS POR DE DECISÕES PRECÁRIAS. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. INADEQUAÇÃO DO TEMA 476 FIXADO NO RE 608.482. (REL. MIN. TEORI ZAVASCKI). 1. Em regra, não produzem fato consumado a posse e o exercício em cargo público decorrentes de decisão judicial tomada à base de cognição não-exauriente. 2. A marca da excepcionalidade se faz presente no caso concreto, autorizando a distinção (distinguish) quanto ao leading case do Tema 476, devendo, unicamente por essa razão, ser mantido o aresto recorrido proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 3 . Agravo interno a que se dá provimento.

    (RE 740029 AgR, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14/08/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 01-10-2018 PUBLIC 02-10-2018)

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c8afe805c097dab1f1e5bdd57f8d2931

  • dificil

  • Pessoal,

    Desculpe dizer, mais o comentário do gabarito daqui do QConcursos não entendi nada.

  • Liminares são precárias, logo podem cair pois não possuem estabilização definitiva. No processo civil, são verdadeiras tutelas de direito. Eu já vi uma pessoa sendo eliminada do curso de formação da PRF pelo fato da liminar ter caído (não lembro em qual parte do processo ele entrou com mandado de segurança). Então pessoal, cuidado com as liminares.

  • isso aconteceu comigo, após 3 anos da minha posse, a minha liminar caiu. Sair sem direito a nada. ´só que eu passei de novo e sem liminar.

  • RE 608482 - Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado.

    Ademais desde o início a decisão era sabidamente precária não tendo o condão de estabilizar situação ilegal.

  • Princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

  • RESP 1.962.322/RJ - STJ Segunda turma - candidato que continua no certame por FORÇA de decisão judiciária precária, mesmo que, ao final, aprovado, não tem direito à nomeação, mas à reserva da respectiva vaga, que só será ocupada após transito em julgado.

  • Errado, pois Sérgio estava abarcado por uma decisão momentânea, suscetível ainda ao posterior julgamento em definitivo.

  • Cespe 2018

     O princípio da proteção da confiança legítima não autoriza a manutenção em cargo público de servidor público empossado por força de decisão judicial de caráter provisório posteriormente revista, ainda que decorridos mais de cinco anos da investidura no cargo.

  • O "mas'', na questão, está entre vírgulas?

  • Acho que seria mais correto nesta questão falar em que foi violado o princípio da Segurança Jurídica, tendo em vista que quando se fala em violação da proteção à confiança legítima, este se refere ao aspecto subjetivo da segurança jurídica, que diz respeito ao particular e a boa-fé do cidadão, que acredita que todos os atos da Administração Pública são lícitos e, portanto, devem ser mantidos e respeitados.

  • Não é o caso de fato consumado.

  • Coitado..

  • Decisão precária não gera acionamento do princípio da segurança jurídica ou confiança legítima.

  • Espero q Sérgio não tenha feito 5 filhos em comemoração á aprovação

  • Gente o "MAS" não admite virgula posterior, erro grotesco de português na questão.

    "MAS": virgula apenas antes.

    "MAS": virgula apenas antes.

    "MAS": virgula apenas antes.

  •  

    ATENÇÃO: REGRA STJ NÃO ADMITE A APLICAÇÃO DE TEORIA DO FATO CONSUMADO PARA OS CANDIDATOS QUE ASSUMIRAM O CARGO PÚBLICO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA E POSTERIORMENTE REVISTA.  

     

    Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo, sob fundamento de fato consumado, de candidato não aprovado que nele tomou posse em decorrência de execução provisória de medida liminar ou outro provimento judicial de natureza precária, supervenientemente revogado ou modificado. 

    STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753). 

     

    EXCEÇÃO: SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS É POSSÍVEL FLEXIONAR - solidificação de situações fáticas ocasionada em razão do excessivo decurso de tempo entre a liminar concedida e o trânsito em julgado de decisão contrária, de maneira que, a reversão desse quadro implicaria inexoravelmente em danos desnecessários e irreparáveis ao servidor – IMPÕE-SE O DISTINGUISHING. 

    Em casos excepcionais, em que a restauração da estrita legalidade ocasionaria mais danos sociais que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, a jurisprudência do STJ é firme no sentido de admitir a aplicação da teoria do fato consumado (Info-666-STJ) 

  • Errado, decisão precária, a jurisprudência entende não ser possível aplicação da teoria do fato consumado.

    seja forte e corajosa.

  • então teve má-fé ?!

    havendo má-fé não tem prazo para anular

  • Se o candidato tomou posse por força de decisão judicial precária e esta, posteriormente, é revogada, ele perderá o cargo, mesmo que já o esteja ocupando há muitos anos. Não se aplica, ao caso, a teoria do fato consumado. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 608482/RN, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 7/8/2014 (repercussão geral) (Info 753).

  • judiciario n revoga nd

  • Teoria do Fato Consumado: as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais.

    • Incide apenas em casos excepcionalíssimos, nas quais a inércia da Administração ou a morosidade do Judiciário deram ensejo a que situações precárias se consolidassem pelo decurso do tempo. (ex: Admissão de aluno que já frequentou grande parte da faculdade.)

    Não se aplica para concursos públicos, ainda que por muito tempo → o risco de assumir cargo por antecipação de tutela. (*em regra, podendo haver situações excepcionais,  como posterior  aposentadoria - STF Info 911 - 2018)

  • Lembrando que o tempo que ele ficar no cargo será irrelevante , será exonerado do mesmo jeito ….
  • Acertei por outro motivo, mas fui ver a explicação e entendi foi nada.
  • Eu achei que o erro estava no princípio, não me atentei à "decisão liminar"

  • que princípios são esses mds

    (agora sei que é um aspecto do princípio da Segurança Jurídica)