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ID
256369
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas:

I. o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto;

II. não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão;

III. salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

De acordo com o CPP em suas disposições gerais sobre os recursos (arts. 574 a 580), é correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
  • Complementando:

    I - traz o princípio da indisponibilidade, que também se estende à esfera recursal, porém, nada impede que o promotor, após a apresentação do recurso, se arrependa, e traga em suas razões argumentos que ratificam a decisão impugnada.

    III - traz o princípio da fungibilidade recursal. è fundamental que o erro não tenha sido grosseiro ou que tenha havido má-fé do recorrente.
  • II - Art. 577, p. ún, do CPP - Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
  • LETRA E

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
  • O item II está incorreto não? 

    Art. 577, p. ún, do CPP - Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    Portanto ficaria Letra B. Apenas o item III

    Peço esclarecimentos.
    Obrigado.
  • II. não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão;  CORRETO

    ricardo fonseca filho , é exatamente o que está na lei :

    Art. 577, p. ún, do CPP - Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.
  • Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    Resposta Resposta E,


    Cópia de lei
  • A má-fé da alternativa III tem 2 requisitos:
    - a observânvia do prazo recursal;
    E
    - inexistência de erro grosseiro (ou seja, situação de dúvida razoável).
  •  Art. 576. O Ministério Público NÃO PODERÁ desistir de recurso que haja interposto.

     Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

     Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

     Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    GABARITO -> [E]

     

  • GABARITO E 

     

    ERRADA - NÃO PODERÁ - I. o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto; 

    CORRETA - NÃO se admitirá recurso (a) da parte que não tiver interesse na reforma (b) da parte que não tem interesse na modificação da decisão - II. não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão; 

    CORRETA - Princípio da fungibilidade - III. salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. 

  • Gabarito: E

     

    CPP

    Art. 576. O Ministério Público NÃO PODERÁ desistir de recurso que haja interposto.

    Art. 577. O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    Art. 579. Salvo a hipótese de má-féa parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

  • Acerca do que dispõe o CPP sobre os recursos, vejamos as assertivas:

    A assertiva I está incorreta, pois, uma vez intentado o recurso pelo MP, este não poderá dele desistir:

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    A assertiva II está correta, pois somente pode recorrer a parte que tiver interesse na reforma da decisão, nos termos do artigo 577, parágrafo único:

    Art. 577.  O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    A assertiva III está correta, pois vigora no Processo Penal o princípio da fungibilidade recursal, constante do artigo 579:

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único.  Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    Gabarito do Professor: E

  • Espero acertar no próximo mês.

     

    Em 07/01/2018, às 08:34:57, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/12/2017, às 20:17:33, você respondeu a opção B. Errada!

  • CALMA AMIGO! VOCE ESTÁ NO CAMINHO CERTO, DEUS SEMPRE TEM UM PROPÓSITO EM NOSSA VIDA.

     

  • I. o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto; (FALSO)
    I. o Ministério Público NÃO poderá desistir de recurso que haja interposto; Art. 576


    II. não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão; (VERDADEIRO) Art. 577 P.U

    III. salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. (VERDADEIRO) Art. 579

    Princípio da Fungibilidade Artigo 579

  • I) Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    ----------------------------------

    II) Art. 577.
    Parágrafo único.  Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão.

    ----------------------------------

    III) Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

  • o Ministério Público NÃO poderá desistir de recurso que haja interposto; 

  • Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    Art. 579.  Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    GABARITO E

  • I) Incorreto: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    II) CORRETO: Art. 577 do CPP. "O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.
    Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão".

    III) CORRETO. Artigo 579 do CPP - Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    Alternativa E

  • O MP VAI ATÉ O FIM!!

  • Considere as seguintes assertivas:

    I. o Ministério Público poderá desistir de recurso que haja interposto;

    CPP Art. 576 - O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    --------------------------------------------------------------

    II. não se admitirá recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão;

    CPP Art. 577 - O recurso poderá ser interposto pelo Ministério Público, ou pelo querelante, ou pelo réu, seu procurador ou seu defensor.

    Parágrafo único. Não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão. (Correta)

    --------------------------------------------------------------

    III. salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    CPP Art. 579 - Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. (Correta)

    Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

    --------------------------------------------------------------

    De acordo com o CPP em suas disposições gerais sobre os recursos (arts. 574 a 580), é correto apenas o que se afirma em

    E) II e III. [Gabarito]

  • I – conforme o artigo 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir do recurso interposto.

    II – lembra-se dos pressupostos recursais, meu amigo(a)? CARTALI – um desses pressupostos é o interesse recursal, razão pela qual, só poderá haver recurso caso haja interesse recursal.

    III – esse é o princípio da fungibilidade recursal.

    Gabarito: Letra E. 

  • Comentários sobre o artigo 576

    Princípio da indisponibilidade.

    Crimes de ação penal pública incondicionada (ppi) = É aquela promovida pelo Ministério Público e que prescinde de manifestação de vontade da vítima ou de terceiros para ser exercida.

    Logicamente, não é obrigatório o oferecimento do recurso, mas, feita a opção, desistência não haverá. (...)Como desdobramentos do princípio da indisponibilidade da ação penal pública, o Ministério Público não poderá desistir da ação penal (CPP, art. 42). Por sua vez, segundo o art. 576 do CPP, o Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto. Veja-se que o Parquet não é obrigado a recorrer, haja vista que os recursos são voluntários (CPP, art. 574, caput). Porém, se o fizer, não poderá desistir de recurso que haja interposto. Fonte: Manual de processo penal: volume único / Renato Brasileiro de Lima – 4. ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. 1.824 p.77. 

    Uma coisa é a renúncia antes da interposição, outra situação é a desistência. O que o CPP veda é a desistência do recurso já interposto.

    Em regra aplica-se o princípio da voluntariedade/disponibilidade nos recursos, ou seja, o réu poderá desistir do recurso interposto. Contudo, não se aplica esse princípio ao MP que não poderá desistir do recurso interposto.

    Vale salientar que o MP pode renunciar o recurso . O que não pode é desistir.

    Isso se deve justamente por conta da iniciativa pública da ação. Vejamos o que diz Aury Lopes Júnior: em se tratando de crime de ação processual penal de iniciativa privada, regida pela disponibilidade, o querelante poderá, a qualquer momento, desistir do recurso que haja interposto, arcando ele com as custas processuais, ou renunciar ao que ainda não interpôs.  Em sendo a ação penal de iniciativa pública, a situação é completamente distinta, incidindo no caso a regra contida no art. 576 do CPP, a saber: Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.  O Ministério Público não está obrigado a recorrer da decisão ou sentença, mas, se o fizer, não poderá desistir do recurso, pois a ação penal é indisponível, como indisponível será o recurso.

    Já no processo CIVIL há disposição semelhante, embora tenha divergência. CPC. Art. 998.

    Exceto no caso do Ministério Público que não pode desistir de recurso que tiver interposto (cuidado porque há divergência, conforme equipe Estratégia - "No CPC não temos nenhum dispositivo que trate do assunto. Existe imensa divergência doutrinária. Isso porque vige também o princípio da indisponibilidade, pois, se o Ministério Público é obrigado a promover a ação na tutela de interesses coletivos, sociais ou individuais indisponíveis, não pode, uma vez iniciada a mesma, dela desistir, ainda que na fase recursal. Mas não há nenhum óbice para tanto atualmente."). Equivalente ao CPP. CPP. Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

    FONTE: ESTRATÉGIA

  • Princípio da Fungibilidade/ Teoria do Tanto Vale/ Recurso Indiferente

    Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

    Parágrafo único. Se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.

  • Princípio da Fungibilidade recursal:

     

    Art. 579. Salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro.

  • I. ERRADA. O Ministério Público NÃO PODERÁ desistir do recurso que haja interposto. (ART. 576)

    II. CORRETA. Não é admitido recurso da parte que não tem interesse na reforma ou modificação da decisão. (ART. 577, parágrafo único)

    III. CORRETA. Salvo se houve má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE (ART. 579)