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Letra A, incorreta. Nos casos de responsabilidade objetiva não se exige a prova da culpabilidade do ofensor. Neste sentido é o teor do art. 927, parágrafo único, CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Letra B, incorreta. Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Letra C, incorreta. Art. 931, CC: Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Letra D, correta, nos termos do já citado parágrafo único do art. 927, CC.
Letra E, incorreta. Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
Gabarito: “D”.
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PEGUEI ESSE COMENTARIO DA QUESTAO QUE ERREI DO TRT 11 OJAF
CC Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (...)
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (...)
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
A pegadinha da questão é a responsabilidade de Luiza, que é empregada, portanto, não responde objetivamente, mas sim subjetivamente, conforme regra geral da responsabilidade civil.
Gabarito: letra D
Ao citarmos a primeira parte da referida questão indica que; Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestre, causando-lhe ferimentos. Podemos definir como sendo uma responsabilidade civil objetiva, muitos se confundiram nessa, por conta que a referida frase não explanou de forma ampla se seria o empregado a serviço da empresa do seu patrão ou se ele estava a paisana SEM VINCULO EMPREGATÍCIO ocorrendo assim o fato culposo, Mas estamos tratando de uma responsabilidade civil objetiva pelo simples fato de que o empregador conforme o Artigo 932 do CODIGO CIVIL responde pelos danos causados de seu empregado ou comitente, pelos serviços prestados.
Ou seja, mesmo o EMPREGADOR NÃO TENDO AFERIÇÃO DE CULPA RESPONDE pelos danos causados feitos pelo seu empregado.
AGORA ANALISANDO A SEGUNDA PARTE DA FRASE EXPOSTA: Luiza esqueceu a panela no fogo e causou incêndio na casa de sua empregadora. Está resta caracterizada como sendo uma responsabilidade civil subjetiva pois de acordo com o artigo 186 do Codigo civil " Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito de outrem comete ato ilicito, então ela foi negligente nesta caso, assumindo a capacidade culposa que é um dos determinados conceitos para caracterizar a responsabilidade subjetiva ou seja decorrente de aferição de Dano e culpa. Sendo uma modalidade de culpa exclusiva da vitíma meus caros.
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a) Exige sempre que a culpa do ofensor seja provada, mesmo nos casos de responsabilidade objetiva por atos perigosos à coletividade. Na responsabilidade objetiva não se faz necessário falar em culpa. Somente conduta, dano e nexo causal.
b) Nunca atinge o incapaz, mas somente seu representante legal ou judicial, por não ter o incapaz discernimento quanto à prática dos atos da vida civil. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
c) Os empresários individuais e as empresas respondem, apenas se provada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação no mercado consumidor. Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa - objetiva pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
d) Pode dar-se objetivamente, isto é, independentemente de culpa do ofensor, por exemplo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. CORRETA - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa - objetiva, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
e) O direito de exigir reparação pelos danos causados e a obrigação de ressarci-los nunca se transmitem com a herança, pois são personalíssimos. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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RESPOSTA: D
TEORIA DO RISCO
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a) Exige sempre que a culpa do ofensor seja provada, mesmo nos casos de responsabilidade objetiva por atos perigosos à coletividade.
FALSO
Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
b) Nunca atinge o incapaz, mas somente seu representante legal ou judicial, por não ter o incapaz discernimento quanto à prática dos atos da vida civil.
FALSO.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
c) Os empresários individuais e as empresas respondem, apenas se provada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação no mercado consumidor.
FALSO
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
d) Pode dar-se objetivamente, isto é, independentemente de culpa do ofensor, por exemplo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
CERTO
Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
e) O direito de exigir reparação pelos danos causados e a obrigação de ressarci-los nunca se transmitem com a herança, pois são personalíssimos.
FALSO
Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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Art.927CC
paragrafo unico-
trata-se da responsabilidade objetiva.
Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa,nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco a outrem.
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Prestaram atenção nas palavras? SEMPRE, SOMENTE, NUNCA... Só aí já pode ficar esperto
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O direito de exigir reparação e o dever de prestá-la transmitem-se com a herança.
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Art. 927, parágrafo único, CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Art. 931, CC: Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Art. 927, parágrafo único, CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
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A questão trata da
responsabilidade civil.
A) Exige sempre que a culpa do ofensor seja provada, mesmo nos casos de
responsabilidade objetiva por atos perigosos à coletividade.
Código
Civil:
Art.
927. Aquele que, por ato ilícito (arts.
186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o
dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
natureza, risco para os direitos de outrem.
Não exige
que a culpa do ofensor seja provada, nos casos de responsabilidade objetiva
quando a atividade, por sua natureza, implicar risco para os direitos de
outrem.
Incorreta
letra “A”.
B) Nunca atinge o incapaz, mas somente seu representante legal ou judicial, por
não ter o incapaz discernimento quanto à prática dos atos da vida civil.
Código
Civil:
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que
causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou
não dispuserem de meios suficientes.
Atinge o incapaz quando as pessoas por ele
responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios
suficientes.
Incorreta
letra “B”.
C) Os empresários individuais e as empresas respondem, apenas se provada sua
culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação no mercado
consumidor.
Código Civil:
Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei
especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente
de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
Os
empresários individuais e as empresas respondem, independentemente de culpa,
pelos danos causados pelos produtos postos em circulação no mercado consumidor.
Incorreta
letra “C”.
D) Pode dar-se objetivamente, isto é, independentemente de culpa do ofensor,
por exemplo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano
implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Código
Civil:
Art. 927.
Aquele que, por ato ilícito (arts.
186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo
único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos
casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo
autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Pode
dar-se objetivamente, isto é, independentemente de culpa do ofensor, por
exemplo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano
implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) O direito de exigir reparação pelos danos causados e a obrigação de
ressarci-los nunca se transmitem com a herança, pois são personalíssimos.
Código
Civil:
Art. 943. O direito de exigir reparação e a
obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.
O direito
de exigir reparação pelos danos causados e a obrigação de ressarci-los
transmitem-se com a herança.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
b) ERRADO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
c) ERRADO: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.
d) CERTO: Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
e) ERRADO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.