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ID
2564854
Banca
FCC
Órgão
PROCON-MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil, segundo o Código Civil brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A, incorreta. Nos casos de responsabilidade objetiva não se exige a prova da culpabilidade do ofensor. Neste sentido é o teor do art. 927, parágrafo único, CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Letra B, incorreta. Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Letra C, incorreta. Art. 931, CC: Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

    Letra D, correta, nos termos do já citado parágrafo único do art. 927, CC.

     

    Letra E, incorreta. Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

    Gabarito: “D”.

  • PEGUEI ESSE COMENTARIO DA QUESTAO QUE ERREI DO TRT 11 OJAF

     

    CC Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 

    I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (...)

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; (...)

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. 

    A pegadinha da questão é a responsabilidade de Luiza, que é empregada, portanto, não responde objetivamente, mas sim subjetivamente, conforme regra geral da responsabilidade civil.

    Gabarito: letra D

     


    Ao citarmos a primeira parte da referida questão indica que;  Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestrecausando-lhe ferimentos. Podemos definir como sendo uma responsabilidade civil objetiva, muitos se confundiram nessa, por conta que a referida frase não explanou de forma ampla se seria o empregado a serviço da empresa do seu patrão ou se ele estava a paisana SEM VINCULO EMPREGATÍCIO ocorrendo assim o fato culposo, Mas estamos tratando de uma responsabilidade civil objetiva pelo simples fato de que o empregador conforme o Artigo 932 do CODIGO CIVIL responde pelos danos causados de seu empregado ou comitente, pelos serviços prestados. 

    Ou seja, mesmo o EMPREGADOR NÃO TENDO AFERIÇÃO DE CULPA RESPONDE pelos danos causados feitos pelo seu empregado.

     

    AGORA ANALISANDO A SEGUNDA PARTE DA FRASE EXPOSTA: Luiza esqueceu a panela no fogo e causou incêndio na casa de sua empregadora. Está resta caracterizada como sendo uma responsabilidade civil subjetiva pois de acordo com o artigo 186 do Codigo civil " Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito de outrem comete ato ilicito,  então ela foi negligente nesta caso, assumindo a capacidade culposa que é  um dos determinados conceitos para caracterizar a responsabilidade subjetiva ou seja decorrente de aferição de Dano e culpa. Sendo uma modalidade de culpa exclusiva da vitíma meus caros. 

     

  • a) Exige sempre que a culpa do ofensor seja provada, mesmo nos casos de responsabilidade objetiva por atos perigosos à coletividade. Na responsabilidade objetiva não se faz necessário falar em culpa. Somente conduta, dano e nexo causal.

     

     b) Nunca atinge o incapaz, mas somente seu representante legal ou judicial, por não ter o incapaz discernimento quanto à prática dos atos da vida civil. Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, SE as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

     c) Os empresários individuais e as empresas respondem, apenas se provada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação no mercado consumidor. Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa - objetiva pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

     d) Pode dar-se objetivamente, isto é, independentemente de culpa do ofensor, por exemplo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. CORRETA - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa - objetiva, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

     e) O direito de exigir reparação pelos danos causados e a obrigação de ressarci-los nunca se transmitem com a herança, pois são personalíssimos. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • RESPOSTA: D

     

    TEORIA DO RISCO

  •  a) Exige sempre que a culpa do ofensor seja provada, mesmo nos casos de responsabilidade objetiva por atos perigosos à coletividade.

    FALSO

    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

     b) Nunca atinge o incapaz, mas somente seu representante legal ou judicial, por não ter o incapaz discernimento quanto à prática dos atos da vida civil. 

    FALSO.

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

     

     c) Os empresários individuais e as empresas respondem, apenas se provada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação no mercado consumidor.

    FALSO

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

     d) Pode dar-se objetivamente, isto é, independentemente de culpa do ofensor, por exemplo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

    CERTO

    Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

     e) O direito de exigir reparação pelos danos causados e a obrigação de ressarci-los nunca se transmitem com a herança, pois são personalíssimos.

    FALSO

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Art.927CC

    paragrafo unico-

    trata-se da responsabilidade objetiva.

    Haverá obrigação de reparar o dano, independente de culpa,nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco a outrem.
     

  • Prestaram atenção nas palavras? SEMPRE, SOMENTE, NUNCA... Só aí já pode ficar esperto

  • O direito de exigir reparação e o dever de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Art. 927, parágrafo único, CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    Art. 931, CC: Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

     

    Art. 927, parágrafo único, CC: Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • A questão trata da responsabilidade civil.

    A) Exige sempre que a culpa do ofensor seja provada, mesmo nos casos de responsabilidade objetiva por atos perigosos à coletividade.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Não exige que a culpa do ofensor seja provada, nos casos de responsabilidade objetiva quando a atividade, por sua natureza, implicar risco para os direitos de outrem.

     

    Incorreta letra “A”.


    B) Nunca atinge o incapaz, mas somente seu representante legal ou judicial, por não ter o incapaz discernimento quanto à prática dos atos da vida civil. 

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Atinge o incapaz quando as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Incorreta letra “B”.


    C) Os empresários individuais e as empresas respondem, apenas se provada sua culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação no mercado consumidor.


    Código Civil:

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    Os empresários individuais e as empresas respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados pelos produtos postos em circulação no mercado consumidor.

    Incorreta letra “C”.


    D) Pode dar-se objetivamente, isto é, independentemente de culpa do ofensor, por exemplo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

    Código Civil:


    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Pode dar-se objetivamente, isto é, independentemente de culpa do ofensor, por exemplo quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) O direito de exigir reparação pelos danos causados e a obrigação de ressarci-los nunca se transmitem com a herança, pois são personalíssimos.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    O direito de exigir reparação pelos danos causados e a obrigação de ressarci-los transmitem-se com a herança.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

     

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    b) ERRADO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    c) ERRADO: Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

    d) CERTO: Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    e) ERRADO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.