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Com base na Lei 13146/2015 :
A-INCORRETA. Art. 4º (...) § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.
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B-CORRETA. Com base no art. 29, § 2º, da Resolução 230 do CNJ:
Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.
§ 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
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C-INCORRETA. RESOLUÇÃO 230 DO CNJ . Art 29 (...) § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.
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D-INCORRETA. Art. 29, § 4º, da Resolução 230 do CNJ:
§ 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.
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E-INCORRETA.
RESOLUÇÃO 230 do CNJ § 3º, do art. 29:
§ 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.
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- A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR.
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Nao entendi o gabarito, pois a Lei 8112/90 Art. 98. § 3o expressa: As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44.
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#DICA#
A lei 8112 sofreu uma atualização no ano de 2016 no seu artigo 98, ficando assim:
-Servidor Estudante - Terá direito a horário especial quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, mas será exigida a compensação de horário.
-Servidor portador de deficiência - Terá direito a horário especial quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
-Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Terá direito a horário especial quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
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EDSON L, isso que você mencionou é a antiga redação do § 3º. Como Leonardo apontou, houve alteração a partir da Lei 13.370/2016:
L. 8112, Art. 98, § 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)
Agora, o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência também fará jus ao horário especial independentemente de compensação.
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CNJ - RESOLUÇÃO Nº 230 DE 22/06/201
Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.
§ 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.
§ 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
§ 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
§ 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.
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Gabarito B... a melhor explicação Henrique Lins
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Gabarito: "B"
a) irá obrigá-lo à compensação de horário para o cumprimento da carga horária semanal do trabalho.
Errado, nos termos do art. 32 da Res. 230, CNJ: "A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória."
b) não lhe impedirá o exercício de cargo comissionado.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 32, §2º da Res. 230: "Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão."
c) criará para ele óbice para a acumulação de banco de horas.
Errado, nos termos do art. 32, §1º da Res. 230: "Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais."
d) será para ele obstáculo à diminuição de jornada concedida aos demais servidores.
Errado, nos termos do art. 32, §4º da Res. 230: "Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial."
e) consistirá em compromisso de ele se submeter à prestação de horas extras para atender aos interesses da administração.
Errado, nos termos do 32, §3º, da Res. 230: "O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência."
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a) Não existe essa vinculação
b) Exato. Não impede exercício de carga comissionado, nem de chefia.
c) Não cria óbice nenhum
d) Aqui eu chamo sua atenção para a diferença entre os artigos 29 e 32. Note que o horário especial é porque o servidor tem um filho com deficiência. Logo, há uma pequena diferença entre estes dois artigos. Porém, o item D estaria errado nos dois artigos.
e) Não existe isso.
Gabarito: B
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O fato de ser concedido a um servidor horário especial por ter filho com deficiência
A) irá obrigá-lo à compensação de horário para o cumprimento da carga horária semanal do trabalho.
Resolução Nº 230
Art. 32 - A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.
§ 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.
§ 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
§ 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
§ 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.
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B) não lhe impedirá o exercício de cargo comissionado.
Art. 32 - [...]
§ 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão. [Gabarito]
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C) criará para ele óbice para a acumulação de banco de horas.
Art. 32 - [...]
§ 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.
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D) será para ele obstáculo à diminuição de jornada concedida aos demais servidores.
Art. 32 - [...]
§ 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.
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E) consistirá em compromisso de ele se submeter à prestação de horas extras para atender aos interesses da administração.
Art. 32 - [...]
§ 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência.