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ID
2565052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

O fato de ser concedido a um servidor horário especial por ter filho com deficiência

Alternativas
Comentários
  • Com base na Lei 13146/2015 : 

    A-INCORRETA. Art. 4º (...) § 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

    ---------------------------------------------------------

    B-CORRETA. Com base no art. 29, § 2º, da Resolução 230 do CNJ:

    Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    ---------------------------------------------------

    C-INCORRETA. RESOLUÇÃO 230 DO CNJ .  Art 29 (...) § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

    ------------------------------------------------

    D-INCORRETA. Art. 29, § 4º, da Resolução 230 do CNJ:

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    -------------------------------------------------

    E-INCORRETA. 

    RESOLUÇÃO  230 do CNJ § 3º, do art. 29:

    § 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.

     

    ---------------------------------------------

     

    - A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

  • Nao entendi o gabarito, pois a Lei 8112/90 Art. 98.  § 3o  expressa: As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44.

     

  •                                                                                                       #DICA#

     

    A lei 8112 sofreu uma atualização no ano de 2016 no seu artigo 98, ficando assim:

     

    -Servidor Estudante - Terá direito a horário especial quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, mas será exigida a compensação de horário.

     

    -Servidor portador de deficiência - Terá direito a horário especial quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

     

    -Servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência - Terá direito a horário especial quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

     

  • EDSON L, isso que você mencionou é a antiga redação do § 3º. Como Leonardo apontou, houve alteração a partir da Lei 13.370/2016:

     

    L. 8112, Art. 98, § 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.     (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)

     

    Agora, o servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência também fará jus ao horário especial independentemente de compensação.

  • CNJ - RESOLUÇÃO Nº 230 DE 22/06/201

    Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

    § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    § 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

  • Gabarito B... a melhor explicação Henrique Lins

  • Gabarito: "B"

     

    a) irá obrigá-lo à compensação de horário para o cumprimento da carga horária semanal do trabalho.

    Errado, nos termos do art. 32 da Res. 230, CNJ: "A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória."

     

    b) não lhe impedirá o exercício de cargo comissionado. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 32, §2º da Res. 230: "Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão."

     

    c) criará para ele óbice para a acumulação de banco de horas.

    Errado, nos termos do art. 32, §1º da Res. 230: "Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais."

     

    d) será para ele obstáculo à diminuição de jornada concedida aos demais servidores. 

    Errado, nos termos do art. 32, §4º da Res. 230: "Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial."

     

    e) consistirá em compromisso de ele se submeter à prestação de horas extras para atender aos interesses da administração. 

    Errado, nos termos do 32, §3º, da Res. 230: "O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência."

  • a) Não existe essa vinculação

    b) Exato. Não impede exercício de carga comissionado, nem de chefia.

    c) Não cria óbice nenhum

    d) Aqui eu chamo sua atenção para a diferença entre os artigos 29 e 32. Note que o horário especial é porque o servidor tem um filho com deficiência. Logo, há uma pequena diferença entre estes dois artigos. Porém, o item D estaria errado nos dois artigos.

    e) Não existe isso.

     

    Gabarito: B 

  • O fato de ser concedido a um servidor horário especial por ter filho com deficiência

    A) irá obrigá-lo à compensação de horário para o cumprimento da carga horária semanal do trabalho.

    Resolução Nº 230

    Art. 32 - A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

    § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    § 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

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    B) não lhe impedirá o exercício de cargo comissionado.

    Art. 32 - [...]

    § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão. [Gabarito]

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    C) criará para ele óbice para a acumulação de banco de horas.

    Art. 32 - [...]

    § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.

    ---------------------------------

    D) será para ele obstáculo à diminuição de jornada concedida aos demais servidores.

    Art. 32 - [...]

    § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    ---------------------------------

    E) consistirá em compromisso de ele se submeter à prestação de horas extras para atender aos interesses da administração.

    Art. 32 - [...]

    § 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência.