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ID
2565205
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CEMIG - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dirigindo, em serviço, veículo da empresa privada concessionária de serviço público municipal, Paulo, que exerce a função de motorista, causa, por negligência, acidente de trânsito, que resulta em prejuízo material para terceiro,


Na hipótese, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado.

    De acordo com o disposto no art. 37, §6º - as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Portanto, a concessionária responde de forma objetiva pelo dano causado ao terceiro.

    Gabarito do professor: letra C.
  • Correta, C

    EM RESUMO:

    - O ato praticado pelo agente público pode ser LICITO OU ILICITO;

    - Requisitos para configurar a responsabilidade objetiva estatal: Dano + Nexo Causal + Conduta (omissva/comissiva - dolosa/culposa)

    - Quem paga é o Estado ( UNIÃO, ESTADO, DF, MUNICIPIO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PUBLICA ):


    REGRA : sociedade de economia mista e empresa pública não respondem objetivamente


    EXCEÇÃO: sociedade de economia mista e empresa pública QUE PRESTAM SERVIÇO PUBLICO respondem objetivamente.


    - O TIPO DE RESPONSABILIDADE É OBJETIVA: independe de dolo ou culpa do agente. (fundada na Teorida do Risco Administrativo)


    - DEPOIS QUE O ESTADO PAGAR, PODE COBRAR O AGENTE em ação de regresso CASO HAJA DOLO OU CULPA ( resp. subjetiva do agente público e objetiva do estado)

    TEORIA OBJETIVA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    Admite hipóteses:

    - excludentes total da responsabilidade do estado:

    culpa exclusiva da vitima
    culpa exclusiva de terceiros
    caso fortuíto
    força maior 


    - ​causas atenuantes da responsabilidade do estado:

    culpa concorrente da vitima
    culpa concorrente de terceiros.

  • Questão que encontra fundamento no Art. 37, §6, CF/88.

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • O município ate responderia, mas de forma residual ou subsidiária, se fosse o caso

  • Depois que a empresa responde ela pode abrir uma ação contra Paulo para recuperar o prejuízo.

  • Dolo = intenção de causar o dano

    Culpa = assume o risco de causar dano. Pode ser por negligência, imprudência e imperícia.

  • GABARITO LETRA C

    Questão que encontra fundamento no Art. 37, §6, CF/88.

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Primeiro a concessionária responde ao terceiro, e depois a concessionária se resolve com o funcionário.