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ID
2565370
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um determinado Tribunal verificou, em junho de 2017, a necessidade de realizar reformas, cuja execução duraria seis meses, no complexo de imóveis de tal Tribunal. No entanto, apesar da previsibilidade quanto à necessidade de tais reformas, não havia dotação orçamentária em créditos orçamentários específicos para a sua realização. Assim, de acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964, para a execução das despesas com as reformas no Tribunal foi necessária a abertura de créditos adicionais

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 4320

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a REFORÇO de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    SuplementAR → reforçAR (já existe dotação)

    ESPECIais → não haja dotação ESPECIfica

    extraordinário → urgente e imprevisível

  • Letra (c)

     

    Complementando:

     

    Os créditos especiais, referem-se a despesas novas não contempladas na LOA. Em termos de gestão, refeltem uma falha de planejamento, haja vista que a despesa sequer foi prevista.

     

    Paludo.

     

    Outra questão que ajuda a responder: Q855182

  • CRÉDITO ADICIONAIS

     

    1) SUPLEMENTAR 

    > REFORÇA DOTAÇÃO INSUFICIENTE

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NA PRÓPRIA LOA OU EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > É RESTRITO AO EXERCÍO FINANCEIRO EM QUE ABERTO

    > SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    2) ESPECIAL

    > CRÉDITO P/ DESPESAS QUE NÃO TENHAM DOTAÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA

    > PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA (NÃO PODE SER NA PRÓPRIA LOA, TEM QUE SER EM LEI ESPECÍFICA)

    > É ABERTO POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    > TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

    3) CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS 

    > DESTINA-SE A DESPESAS IMPREVISÍVEIS/URGENTES/CALAMIDADE PÚBLICA/COMOÇÃO INTESTINA

    > NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA

    > É ABERTO POR MEDIDA PROVISÓRIA (NO ÂMBITO FEDERAL)

    > REGRA GERAL É RESTRITO AO EX. FIN EM QUE ABERTO. NO ENTANTO PODE SER REABERTO NO PRÓXIMO EX. FIN, CASO TENHA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA TANTO, NOS ÚLTIMOS 04 MESES DO ANO EM QUE ABERTO INICIALMENTE

    > NÃO SE INCORPORA A DOTAÇÃO

    NÃO TEM QUE INDICAR OBRIGATORIAMENTE A FONTE DOS RECURSOS

     

     

     

    GABARITO LETRA C 

  • Uso um bizu:

    I - suplementares - Tinha, mas acabou.

    II - especiais - Não tinha, mas precisou.

    III - extraordinários - despesas urgentes e imprevistas.

    .

    Um determinado Tribunal verificou, em junho de 2017, a necessidade de realizar reformas, cuja execução duraria seis meses, no complexo de imóveis de tal Tribunal. No entanto, apesar da previsibilidade quanto à necessidade de tais reformas, não havia dotação orçamentária em créditos orçamentários específicos para a sua realização (não tinha, mas precisou). Assim, de acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964, para a execução das despesas com as reformas no Tribunal foi necessária a abertura de créditos adicionais

  • créditos estraordinários: URGENTES E IMPREVISÍVEIS  

    créditos especiais : ESPECÍFICA 

    créditos suplementar : REFORÇO 

    DECORE ESSAS PALAVRAS CHAVES QUE  ACERTARÁ 90% DESSAS QUESTÕES.

  • LEI 4320

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a REFORÇO de dotação orçamentária; Tinha, mas acabou.

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; Não tinha, mas precisou.

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

  • Gabarito: Letra C)

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; (suplementAR - reforçAR)

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; (ESPECIais - ESPECÍfica)

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Anotem os macetes do amigo Cassiano! Show de bola!

     

    Bons estudos!

  • Observem:

     

    Um determinado Tribunal verificou, em junho de 2017, a necessidade de realizar reformas, cuja execução duraria seis meses, no complexo de imóveis de tal Tribunal. No entanto, apesar da previsibilidade quanto à necessidade de tais reformas, não havia dotação orçamentária em créditos orçamentários específicos para a sua realização. Assim, de acordo com as determinações da Lei n° 4.320/1964, para a execução das despesas com as reformas no Tribunal foi necessária a abertura de créditos adicionais

     

     

    não havia dotação orçamentária = crédito especial 

     

     

    Letra C. 

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

     

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

  • Lida a questão, vamos para a resolução.


    A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".


    A questão trata da situação de que não havia dotação orçamentária para realizar as reformas, com execução de 6 meses. Portanto, o crédito adicional indicado é o especial. As demais alternativas não estão de acordo com o comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra C.