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ID
2565487
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Breno, servidor público ocupante de cargo efetivo, viajou à Fortaleza a trabalho por alguns dias. Com a proximidade do fim de semana, adiou o retorno para seu domicílio, permanecendo na cidade por mais dois dias, que custeou pessoalmente no mesmo local de hospedagem em que já estava. De volta ao trabalho, pleiteou o recebimento de diárias por todo o período ausente de seu local de classificação, como forma de ressarcimento pelas despesas de hospedagem e alimentação. A conduta do servidor

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 8112

    Art. 58.  O servidor que, A SERVIÇO, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para OUTRO PONTO do território nacional ou para o EXTERIOR, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

     

    LEI 8429

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

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  • Letra (c)

     

    Complementando o comentário do amig Cassiano:

     

    (A) ERRADA. As diárias são devidas ao servidor que se afastar da sede, a serviço, como indenização por despesas extraordinárias decorrentes do afastamento (art. 58 da Lei 8.112/90). Na situação narrada, o servidor público pretende usar as diárias para ressarcir despesas pessoais, o que não é permitido.

     

    (B) ERRADA. Não seria possível a concessão de autorização para que o servidor público permanecesse em local diverso da sede, por razões pessoais, com direito a diárias, porque estas são devidas ao servidor público pelos dias em que se afastar da sede a serviço.

     

    (C) CERTA. O requerimento de indenização para benefício pessoal fora da finalidade prevista em lei constitui desvio de finalidade, e pode configurar ato de improbidade administrativo, como o descrito no art. 11, I, da Lei 8.429/1992.

     

    (D) ERRADA. Em regra, as sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si. A aplicação da penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar não impede a condenação por improbidade administrativa.

     

    (E) ERRADA. A conduta do servidor público não é compatível com a legislação vigente, diante do desvio de finalidade.

     

    Erick Alves.

  • Nao entendi a palavra PODE na letra "C". Pois, como mencionado na lei pelos colegas, o ato do servidor configura ato de improbidade administrativa. Na hora da prova essa palavra "PODE" deu uma travada na resolucao. Consegui acertar eliminando as outras. Alguem pode ajudar nessa duvida?

  • Acrescentando:

    Mesmo que o servidor não auferisse efetivamente a vantegem que pretendeu (art. 9º) ou que a a conduta de praticar ato com fim diverso do previsto não estive descrita no inciso I, do art. 11, ainda assim poderia ser ato de improbidade, na medida em que, sabendo que o rol é exemplificativo, poderia ser enquadrada no caput do art. 11, já que viola dos deveres de honestidade e lealdade às instituições. 

  •  

    Complementando:

     

     

    LIA

     

     

    LEI 8429

     

     

     Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

      

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

     

     

     

    No mínimo ato de improbidade que atenta contra os princípios da adm púb..

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • esse "pode" da letra C q me F....

  • Entendo que a "C" de fato caracteriza ato de improbidade que atenta contra os princípios da adm. pública, entretanto, apesar dos comentários dos colegas, não consigo enxergar erro na "B". E ainda tem esse "pode" na "C" que também não me parece adequando!

  • Na minha opinião  a questão  foi omissa, deveria ter explicitado que o servidor não ficou na cidade a trabalho, mas sim por interesse próprio. 

    Mas a alternativa  C dá azo para interpretação, inclusive se ele tivesse ficado em virtude do serviço,  uma vez que usa o verbo Poder!

  • Paulo Santos, também não consegui entender onde está o erro da letra B. 

  • Questão perfeita.

     

    A letra B está errada porque diz estar violando a Lei 8.112/90 em função do servidor nao ter solicitado as diárias pelos dias que não esteve trabalhando. Ora, não há possibilidade dele solicitar isso, uma vez que a diária é referente a dias de SERVIÇO. Nesse sentido, mesmo que o servidor solicitasse as diárias para os dias em que não estivesse trabalhando, ainda assim estaria violando o Estatuto do Servidor. Então, não viola a Lei 8.112 o simples fato de nao requerer tais diárias. O que viola é o fato de não ser cabível essa indenização no caso proposto.

     

    A letra C está correta, mesmo com o "pode", tendo em vista que ele ainda não foi condenado. O "pode" não é no sentido de iniciar ou não um processo para responsabilizá-lo, mas sim, uma vez proposto tal processo, várias situações podem ocorrer no seu curso até um julgamento definitivo. Assim, o "pode' e o "deve" estariam no mesmo sentido vulgar, e não em sentido técnico-jurídico, concluindo-se dessa forma pela simples leitura do texto junto com as demais alternativas, dentro do contexto da questão.

  • Gabarito letra C
     

    Sendo bem objetiva:
    O erro da letra B é pq ele violou a 8112, mas não pq "não obteve prévia autorização para permanecer na cidade" ( texto da letra B) e  sim pq "buscou indenização por despesas que não se consubstanciam em fundamento para recebimento de diárias" como diz a redação da letra C.

  • Luma Moreira,

     

    A meu ver, a assertiva B está errada, porque em momento algum a questão diz sobre uma suposta autorização do chefe perante o subordinado para continuar na cidade (por si só já houve uma extrapolação do comando da questão). Caso fosse verdadeiro a parte final que diz sobre essa autorização, daria a entender que caso o chefe topasse, o funcionário poderia ficar os dias a mais e de quebra a Adm Pública ainda arcaria com as despesas, sendo que está expresso ali que ele ficou porque quis. Acho que é isto!

  • A maioria das pessoas que erraram marcaram a letra B, inclusive eu! O sutil erro dela é dizer que pra pegar as diárias é preciso prévia autorização, o que não é citado no texto constitucional. 

  • em relação à letra B , se o servidor quer se divertir um pouco no fim de semana , não vejo o porquê  de o servidor pedir autorização .Já que a carga a horária é de seg. a sexta.

  • Observe que a letra B fala em violar os "DIREITOS" previstos na Lei, o que não corresponde à verdade, pois a conduta do servidor violaria o suposto "DEVER".

  • Entendo que o erro da letra B é que o servidor não precisa de autorização p/ permanecer na cidade durante o fds. O negócio é ele estar em seu local de trabalho oficial na segunda feira e não querer dar uma de espertinho cobrando diárias do fds.

  • Galera perfeita a explicacao da Daniele . em relação a letra B. Inclusive eu errei a questao!

    Bons estudos!

  • Comentários: ERICK ALVES

    (A) ERRADA. As diárias são devidas ao servidor que se afastar da sede, a serviço, como indenização por despesas extraordinárias decorrentes do afastamento (art. 58 da Lei 8.112/90). Na situação narrada, o servidor público pretende usar as diárias para ressarcir despesas pessoais, o que não é permitido.

    (B) ERRADA. Não seria possível a concessão de autorização para que o servidor público permanecesse em local diverso da sede, por razões pessoais, com direito a diárias, porque estas são devidas ao servidor público pelos dias em que se afastar da sede a serviço.

    (C) CERTA. O requerimento de indenização para benefício pessoal fora da finalidade prevista em lei constitui desvio de finalidade, e pode configurar ato de improbidade administrativo, como o descrito no art. 11, I, da Lei 8.429/1992.

    (D) ERRADA. Em regra, as sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si. A aplicação da penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar não impede a condenação por improbidade administrativa.

    (E) ERRADA. A conduta do servidor público não é compatível com a legislação vigente, diante do desvio de finalidade.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Lei 8.429/92

    art. 11 inciso I praticar ato de improbidade administrativa

  • Mesmo tendo marcado a C, continuo sem entender a B não a marcando pelo fato de que a redação da B me pareceu carente de pontuação descendo "quadrado" na guarganta :(

    Entre pode e deve (mesmo o "deve" estando implícito, sempre prefiram os "pode"

  • Não marquei a C pelo maldito "Pode".

    Concordo com vc Andrea Elane, pra mim a palavra certo deveria ser "Deve".

    Esse "pode" fica como se o servidor pudesse cometer inregularidades e ficar por isso mesmo. 

  • Na minha opinião essa questão tinha que ser anulada, concordo plenamente com a Daniele, mas ao colocar a palavra  "pode" e ñ "deve" tbm torna a letra "C" errada.

  • GABARITO C

     

    A conduta do servidor caracteriza ato de improbidade administrativa na modalidade henriquecimento ilícito caso receba as diárias não devidas pela administração pública, com a finalidade de "bancar" suas despesas pessoais não estão mais a serviço dela. 

  • Questão C perfeita, não cabe anulação de nada, na minha opinião.

  • A resposta na alternativa C é óbvia, mas que a questão tem um enunciado bem porco, isso tem!

  • Pessoal, o cara não recebeu as diárias, apenas pleiteou-as, portanto isso pode ser caracterizado, caso ele as receba, como Improbidade, daí o sentido do "Pode", ao invés do "Deve".

  • Na minha opnião essa questão é um aviso aos futuros servidores.

     

    Resumo: Dê uma de João sem braço e seja condenado por improbidade administrativa - enriquecimento ilícito - burrão vai ter que pagar multa civil de até 3x o valor que tentou embolsar e ter os D. políticos suspensos de 8 - 10 anos rsrsrssrrssrrssrsrsrsr

     

    Muito didática rsrs.

  • Estudar é bom demais. Foi da uma de gostosão nas praias do Ceará, quando chega ao trabalho quer da uma de esperto, ai o Cilas abraçou ele. Cilasco
  • Enunciado mal formulado. Permite uma segunda interpretação, na qual o referido não fez nada demais. Pela má formulação da questão, é mais raciocínio lógico do que administrativo.

  • Pode? É brincadeira, pois já configurou!

  • Pode???!!!!!

    A Banca está brincando??????????

  • Sintetizando os dois principais pontos apontados pelos colegas como "problemáticos"

     

    B) violação de direitos por não ter prévia autorização para "dar uma esticada no final de semana".

    R: A lei 8112/90 não diz nada a respeito. Entendo que o servidor se reapresentando na segunda-feira ao trabalho está cumprindo com os direitos previstos em lei. 

     

    C) PODE  X  DEVE

    R: A questão não afirmou que o servidor recebeu, mas que esta pleiteando receber indevidamente valores indenizatórios sem fazer jus ao beneficio. 

  • galera, o "pode" ae está usado de maneira perfeita, porque, até o trânsito em julgado, predomina o princípio da presunção de inocência.

    Apesar de a gente saber que ele é culpado do crime de improbidade, na questão ficou claro que não houve o processo disciplinar, logo, até que haja o devido processo, ele PODE vir a ser condenado por este crime...

    Vai que o servidor tira um coelho da cartola, ou é amigo de um dos julgadores, ou é protegido de Temer e ele desembolsa umas verbas parlamentares para livrar o pescoço do cidadão...é Brasil, então, o examinador está certo ao afrimar que "pode" e não "vai".

  • Gabarito C - Hoje acertei rsrs - desistir JAMAIS 

    Em 25/05/2018, às 18:15:21, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 07/07/2018, às 20:26:03, você respondeu a opção C.Certa!

     

  • mano, o cara QUIS FICAR por mais dois dias, é improbidade mesmo 

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Enriquecimento ilícito, logo improbidade administrativa.

  • 19/02/19 Respondi errado

  • Meu raciocínio foi o seguinte:

    dias de trabalho: X; tem direito a indenização.

    feriado: 2D; sem direito a indenização.

    total: X+ 2D

    Pedido: Indenização por todos os dias.

    Nesse caso, os 2 dias de feriado sairiam de graça, pois a Adm.publ custearia a saída do agente público. Resultando assim em enriquecimento ilícito.

  • Gabarito: Alternativa C.

  • Em 16/06/19 às 16:22, você respondeu a opção C.!Você acertou!

    Em 25/05/19 às 01:02, você respondeu a opção B.!Você errou!

    Em 07/03/19 às 14:45, você respondeu a opção A.!Você errou!

  • “Pode configurar” ???? Esta de sacanagem...... Configurou....

  • Que redação ruim nesse enunciado!

  • A letra "b" dá a entender que na Lei 8.112 existe a seguinte disposição:

     

    "Ao servidor é assegurado diárias por mais dois dias".  

     

    e que o servidor usufruiu desse dispositivo sem autorização.

  • Lei 8429/92

    QUAL DELES?

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ( ART. 9, XI - incorporar, por qualquer forma, ao seu patrimônio bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei;)

    OU

    CONTRA OS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS (ART. 11,  I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;)

  • GABARITO: C

    Lei 8.429. Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Vitor Mafra, é comum com um ato atingir dois ou até os 3 elementos, respondendo o agente, nesse caso, pelo mais grave que é Enr. ilícito, seguido de Lesão ao Erário e, por fim, Ato contra os Princípios!

  • Entendo que a questão é dúbia quando fala que servidor pleiteou "diárias sobre todo o período ausente no seu local de classificação". Não fala a questão sobre o período em que servidor ficou afastado do seu domicílio, o que englobaria, aí sim, as diárias do final de semana. Ou seja, pra mim, todo o período ausente deve ser entendido como aptos ao desenvolvimento da função pública em Fortaleza, o que não inclui por dedução lógica que no pedido do servidor esteja incluso as diárias do final de semana, por isso errei.

    Vai que alguém pensou como eu...

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

  • Comentários:

    (A) ERRADA. As diárias são devidas ao servidor que se afastar da sede, a serviço, como indenização por despesas extraordinárias decorrentes do afastamento (art. 58 da Lei 8.112/90). Na situação narrada, o servidor público pretende usar as diárias para ressarcir despesas pessoais, o que não é permitido.

    (B) ERRADA. Não seria possível a concessão de autorização para que o servidor público permanecesse em local diverso da sede, por razões pessoais, com direito a diárias, porque estas são devidas ao servidor público pelos dias em que se afastar da sede a serviço.

    (C) CERTA. O requerimento de indenização para benefício pessoal fora da finalidade prevista em lei constitui desvio de finalidade, e pode configurar ato de improbidade administrativo, como o descrito no art. 11, I, da Lei 8.429/1992.

    (D) ERRADA. Em regra, as sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si. A aplicação da penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar não impede a condenação por improbidade administrativa.

    (E) ERRADA. A conduta do servidor público não é compatível com a legislação vigente, diante do desvio de finalidade.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Analisemos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Evidentemente, o hipotético servidor não teria direito ao recebimento de diárias relativas ao período em que estendeu sua hospedagem, mas sim, tão somente, no tocante aos dias em que esteve em  serviço, o que resulta do teor do art. 58, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento."

    Assim sendo, por óbvio, períodos de desfrute particular jamais podem vir a legitimar o pagamento de diárias ao servidor público.

    b) Errado:

    A presente alternativa parte da premissa de que seria legítimo o pagamento de diárias por todo o período de permanência do servidor em Fortaleza, inclusive no final de semana, desde que obtivesse autorização para tanto, o que é de todo equivocado, visto que a autoridade competente jamais poderia autorizar o pagamento de tal verba relativamente a dias de desfrute pessoal do servidor, sem vínculo com o serviço público.

    c) Certo:

    Realmente, ainda que não tenha chegado a receber os valores indevidos, o simples fato de requerer, de forma intencional, o pagamento de verbas sabidamente sem amparo normativo, constitui conduta que se amolda aos atos de improbidade violadores de princípios da administração pública, porquanto atenta contra os deveres de honestidade, lealdade e boa fé para com as instituições públicas.

    O comportamento em tela poderia ser enquadrado, portanto, no art. 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;"

    d) Errado:

    As responsabilidades civil e administrativa não precisam ser processadas de forma subsequente, tal como defendido pela Banca neste item. Em rigor, referidas responsabilidades são independentes ente si, de sorte que os respectivos processos, civil e administrativo, podem transcorrer em paralelo, inclusive com decisões conflitantes.

    A independência das esferas civil e administrativa deriva do art. 125 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    e) Errado:

    Inexiste condição de a conduta do servidor ser compatível com a legislação vigente, visto que esta não admite o pagamento de diárias relativamente a dias de mero deleite pessoal do servidor, conduta que agride de modo frontal os princípios da moralidade administrativa e da indisponibilidade do interesse público. Ademais, o enriquecimento ilícito deriva do mero recebimento de somas indevidas, pouco importando se as despesas havidas superaram o valor percebido. Dito de outro modo, o enriquecimento ilícito não pressupõe acúmulo de patrimônio, no sentido de haver sobras positivas. Se a pessoa receber montantes indevidamente, já estará configurado o locupletamento.


    Gabarito do professor: C

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários:

    (A) ERRADA. As diárias são devidas ao servidor que se afastar da sede, a serviço, como indenização por despesas extraordinárias decorrentes do afastamento (art. 58 da Lei 8.112/90). Na situação narrada, o servidor público pretende usar as diárias para ressarcir despesas pessoais, o que não é permitido.

    (B) ERRADA. Não seria possível a concessão de autorização para que o servidor público permanecesse em local diverso da sede, por razões pessoais, com direito a diárias, porque estas são devidas ao servidor público pelos dias em que se afastar da sede a serviço.

    (C) CERTA. O requerimento de indenização para benefício pessoal fora da finalidade prevista em lei constitui desvio de finalidade, e pode configurar ato de improbidade administrativo, como o descrito no art. 11, I, da Lei 8.429/1992.

    (D) ERRADA. Em regra, as sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si. A aplicação da penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar não impede a condenação por improbidade administrativa.

    (E) ERRADA. A conduta do servidor público não é compatível com a legislação vigente, diante do desvio de finalidade.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Questão bem elaborada!!

    O servidor de forma dolosa praticou ato ilícito, dando ensejo, com essa conduta, responsabilização ((civil e administrativa)).

    Responsabilização civil: na modalidade enriquecimento ilícito, art. 9º da LIA: "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei"

    Responsabilização administrativa: § único do art. 59 da 8.112: Na hipótese de o servidor retornar à sede em pz menor que o previsto p/ o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no pz do caput. ((consubstanciando a interpretação deste § ú com o problema da questão, tem-se que se o servidor fica obrigado a restituir o valor das diárias quando o seu retorno for menor, imagina quando, de forma dolosa, tenta transferir p/ a administração ônus diverso do interesse público.