SóProvas


ID
2565493
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública desempenha suas atividades por meio dos diversos órgãos instituídos para essa finalidade, sendo também forma de distribuição de competências a

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Desconcentração -> órgãos

     

    Descentralização -> Entes

     

    Elimina-se (a, b)

     

    A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.

     

    Na outorga, pe transferida a titularidade e a execução do serviço público, a pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida pemanecendo o Estado a titularidade do serviço.

     

    (Matheus Carvalho)

     

     

  • Pessoas juridicas de Direito Publico Privado. Podem explicar?

  • a)desconcentração, que pressupõe a criação de pessoas jurídicas com competências próprias, que passam a integrar a chamada Administração indireta. 

     

    R: não há criação de nova personalidade jurídica na desconcentração, mantém-se o orgão na mesma pessoa jurídica da entidade a qual o criou. Por isso nome orgão, faz parte da mesma estrutura. além disso pode existir orgão tanto na administração direta (ligados aos entes políticos) e indireta (ligados aos entes administrativos).

     

    b)descentralização, por meio da qual os órgãos administrativos se compõem, constituindo pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público, para que possam prestar, de forma autônoma, as diversas atribuições estatais.

     

    R: descentralização é para criação de entidade, e não orgão, além disso, orgão não tem personalidade jurídica, porque faz parte da mesma estrutura de quem o criou.

     

    c)instituição de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica de direito público, que compõem a chamada Administração indireta, tais como autarquias, sociedades de economia mista, consórcios públicos e fundações. 

     

    R: na administração indireta existem entes com personalidade jurídica de direito privado, como fundação pública (direito público ou privado), empresa pública e sociedade de economia mista.

     

    d)instituição de pessoas jurídicas de direito público, como autarquias, bem como de direito público privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista, como expressão da descentralização.  (certa)

     

    e)nomeação de servidores e empregados para funções de confiança, em substituição aos agentes públicos originalmente eleitos para as funções administrativas. 

     

    R: nomeação para função de confiança é para CARGO, sendo assim, servidores (lembrando que cargo se divide em efetivo e comissionado, e quem ocupa cargo em comissão também é servidor).

     

    quer entender melhor? veja minha aula: https://youtu.be/9B_gZ1DK2b8

  • Consórcios NÃO tem personalidade jurídica própria!

  • consorcio tem sim, inclusive pode ser de direito publico ou privado, os de direito público são chamados de associação pública e integram a administração indireta

  • Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito público privado ou só privado?

  • ESQUEMINHA:

     

    ORGÃO

    1) REGRA GERALNÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) EXCEPCIONALMENTE: PODE ADQUIRIR, NO CASO DOS ORGÃOS INDEPENDENTES E AUTONÔMOS (LEMBRE DO MP INDO A JUÍZO)

    3) SUJEITO A AUTOTUTELA DA ENTIDADE DENTENTORA

    4) COMO NÃO PODEM PROPOR AÇÃO OU ESTAR EM JUÍZO, A ENTIDADE QUE O DETÉM, O FARÁ

    5) NÃO TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

    ENTIDADE

    1) TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

    2) SUBDIVIDE-SE EM ENTIDADE DA ADM DIRETA E DA ADM INDIRETA

    3) SUJEITO A TUTELA DE OUTRA ENTIDADE

    4) PODE PROPOR AÇÃO POR SI PRÓPRIA, E ESTAR EM JUÍZO

    5) TEM PATRIMÔNIO PRÓPRIO

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Se a questão não definir a área de atuação da Empresa Pública ou da Sociedade de Economia Mista, o regime predominatemente será o privado. (Prof. Herbert Almeida)

     

    GAB. D

  • Qual o erro da E?

  • tb não entendi esse direito público privado

  •  a) desconcentração, que pressupõe a criação de pessoas jurídicas com competências próprias, que passam a integrar a chamada Administração indireta. 

     

    b) descentralização, por meio da qual os órgãos administrativos se compõem, constituindo pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público, para que possam prestar, de forma autônoma, as diversas atribuições estatais. 

     

     c) instituição de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica de direito público, que compõem a chamada Administração indireta, tais como autarquias, sociedades de economia mista, consórcios públicos e fundações

     

     d) instituição de pessoas jurídicas de direito público, como autarquias, bem como de direito público privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista, como expressão da descentralização.  

     

    e) nomeação de servidores e empregados para funções de confiança, em substituição aos agentes públicos originalmente eleitos para as funções administrativas. [Somente detentor de cargo público pode ocupar funções de confiança]

  • O fato de o examinador colocar direito publico E privado, quer dizer que ambas podem ser ora de DIREITO PÚBLICO - quando apenas prestam servi. públicos e ora de DIREITO PRIVADO - quando exploram ativ. economicas-, o que também gera repercussão na responsabilidade ser objetiva e subjetiva respectivamente.

  • CERTO - D)instituição de pessoas jurídicas de direito público, como autarquias, bem como de direito público privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista, como expressão da descentralização.  

     

    Entendo que no caso da D, como as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública desempenham papel público, como as atividades da administração, também assim podem ser chamadas como pessoas jurídicas de direito público privado! Já vi outra questão como o mesmo teor..então atentem-se!

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista:  Podem ser de direito privado autarquia nunca

  • Entendo que a referência da banca ao utilizar o termo "direito público privado" refere-se ao modo de atuação da  E.P  OU  S.E.M.   Por exemplo, sabemos que as empresas estatais são regidas pelo Direito Privado, mas, em determinados casos, pode-se aplicar algumas prerrogativas da pessoa de Direito Público..ok! Mas que casos seriam esses? Todos aqueles nos quais a atuação da E.Estatal (de direito privado) requeira uma atuação preponderantemente caracterizada com fins de ordem pública; assim, o regime aplicável é o de direito privado, mas não em seu estado puro, visto que derrogado parcialmente pelo regime jurídico administrativo.

    pensei assim, se estiver errado me corrigam!!! VLW

  • Correta, D

    Autárquias > personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público > realizam atividades típicas da adm.pública.

    Fundações Públicas de Direito Público > personalidade jurídica de direito público e capital totalmente público. (também podem ser de direito privado).

    Empresas Públicas > personalidade jurídica de direito privado e capial totalmente público.

    Sociedades de Econômia Mista > personalidade jurídica de direito privado e capital misto, porém a maioria deve ser público.

  • Questão ridícula!

  • Que louca essa questão!

    Gabarito D.

    Fui por eliminação da que estava "menos errada".

    Essas bancas estão cada vez piores. Alguém tem que barrá-las! Como pode uma alternativa escrita dessa forma? É pra Ferrar um.

  • "A Descentralização por Serviços, também denominada de descentralização funcional ou técnica, é aquela em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, atribuindo-lhe, além da execução, a titularidade de determinado serviço público. exemplo


    A FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) é pessoa jurídica de Direito Público (fundação pública), responsável pelo serviço público de saúde; a ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) é pessoa jurídica de Direito Privado (empresa pública) e presta serviço público de correios.


    No Brasil, a descentralização por serviços dá-se exclusivamente por lei. Por vezes, a lei, diretamente, cria a entidade, correspondendo à figura das autarquias e das fundações públicas de Direito Público. Por outras, a lei autoriza a instituição, correspondendo às fundações públicas de direito privado; sociedades de economia mista; e empresas públicas."



    Fonte: Direito Adminstrativo Facilitado - Professor Cyonil Borges.  Ed.2015

  • A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado e não se beneficia de isenções fiscais ou de foro privilegiado. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

     autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada.

     

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

  • DesCOncentração → Cria Órgão

    DesCEntralização → Cria Ente

  • Para quem estranhou a expressão "PJ de Direito Público Privado" fiquem expertos.
    Pode aparecer como PJ de Natureza Jurídica Hírida ou PJ de direito privado derrogada por normas de direito público.
     

  • sobre a dúvida do direito público privado: é exatamente o comentado pelo ''MM CWB''

    as empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) são predominantemente de direito privado, mas em alguns casos estão sujeitas às regras de direito público, por isso têm natureza híbrida

  • Enquanto uns choram, outros aprendem e passam...

     

    O termo utilizado é menos recorrente, MAS NÃO ESTÁ ERRADO!

     

    PJ DE DIREITO PÚBLICO PRIVADO -> EMPRESAS ESTATAIS

     

    -> Possuem natureza privada

    -> Porém, são regidas por algumas normas de DIREITO PÚBLICO (CONCURSO, LICITAÇÃO...)

     

    EX: Forma de contratação

     

    Caixa Econômica federal  -> Concurso Público (Norma de Direito Público)

             x

    Bradesco -> Processo seletivo ou contratação direta       

     

  • Lucas de Sá, o comentário do Diego está correto. Há transferência de titularidade na descentralização por serviços/ funcional /técnica /por outorga. Esse tipo de descentralização se caracteriza quando um ente político (União, Estados, DF ou Municípios) cria, por meio de uma lei, uma entidade de direito público ou privado; no caso, as entidades da Adminitração Indireta... Há transferência de titularidade e de execução de certo serviço/ atividade.

    Já na descentralização por colaboração ou delegação há somente transferência da execução... Nesse caso é firmado um contrato ou ato unilateral. Ex: concessões, permissões ou autorizações de serviços públicos.

    Lucas, veja a questão Q772037 que é sobre a descentralização por serviços e traz como certa a seguinte afirmação: Cria-se pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui-se a titularidade e a execução de determinado serviço público.

  • Agradecido, Evelyn. Comentei baseado no livro que estou lendo, depois do seu comentário, fui pesquisar em outras fontes e vi que a doutrina majoritariamente adota essa posição. 

    Valeu pela dica, estava acompanhando os comentários dessa questão. 

     

    " A dor é passageira, o cargo é para sempre"

     

    Bons estudos, galera !

  • Questão muito bem elabora, cheia de cascas de banana.

  •  formulou mal de propósito... nem ao menos colocou um conectivo ou uma vírgula...

      Essa é a famosa alternativa menos errada...

  • Alguns comentários equivocados,

    Personalidade Jurídica é DIFERENTE de Personalidade Judiciária.

    Os órgãos NÃO possuem personalidade jurídica, possuem a chamada personalidade judiciária para demandarem em juízo e defender seus direitos institucionais. Súmula 525 STJ ratifica o que foi exposto.

    "Apaixone-se pelo estudo, case-se com ele, e seja feliz até que a posse os separe!"

     

    #Jesusotodopoderoso !!!

  • GABARITO D

    a) desconcentração, que pressupõe a criação de pessoas jurídicas com competências próprias, que passam a integrar a chamada Administração indireta. 

    R: não há criação de nova personalidade jurídica na desconcentração, mantém-se o orgão na mesma pessoa jurídica da entidade a qual o criou. Por isso nome orgão, faz parte da mesma estrutura. além disso pode existir orgão tanto na administração direta (ligados aos entes políticos) e indireta (ligados aos entes administrativos).

    b)descentralização, por meio da qual os órgãos administrativos se compõem, constituindo pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público, para que possam prestar, de forma autônoma, as diversas atribuições estatais.

    R: descentralização é para criação de entidade, e não orgão, além disso, orgão não tem personalidade jurídica, porque faz parte da mesma estrutura de quem o criou.

    c)instituição de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica de direito público, que compõem a chamada Administração indireta, tais como autarquias, sociedades de economia mista, consórcios públicos e fundações. 

    R: na administração indireta existem entes com personalidade jurídica de direito privado, como fundação pública (direito público ou privado), empresa pública e sociedade de economia mista.

    d)instituição de pessoas jurídicas de direito público, como autarquias, bem como de direito público privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista, como expressão da descentralização.  (certa)

    e)nomeação de servidores e empregados para funções de confiança, em substituição aos agentes públicos originalmente eleitos para as funções administrativas. 

    R: nomeação para função de confiança é para CARGO, sendo assim, servidores (lembrando que cargo se divide em efetivo e comissionado, e quem ocupa cargo em comissão também é servidor).

     Equipe Erick Alves.

  • Aquele macete antigão..

     

     

     

    -DenscOncentração = Orgãos

     

    -DescENtralização = ENtidades

     

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Resumindo:

     

    descOncentração = Órgãos

     

    descENtralização = ENtidades

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------

     

    ouTorga - transferência da Titularidade e da execução dos serviços públicos

     

    dElEgação - transferência apenas da ExEcução do serviço público, permanecendo o Estado com a titularidade.

  • O que me quebrou foi esse direito público privado.

    Estudo que segue, errando e aprendendo com os amigos de caminhada, vcs são ótimos.

    Bons estudos!!!

  • Impressionante como a FCC torna temas bobos super dificeis, mas enfim, missao dada é missão cumprida,GAB:

  • Acertei pq sabia que as outras estavam bem erradas.

    Mas...

     DIREITO PÚBLICO PRIVADO??? É ISSO MESMO Produção?

  • Direito Público Privado???????????????????????????????????????????//

  • vou nem me confundir mais do que já to! 

     

     

    Deus é mais!

  • Fantástico o resumo do Go Forward!

    Não erro mais saporra! ;)

  • GABARITO D

     

    Realmente pessoal, esse Direito Público Privado quase me derrubou. Fiquei na maior dúvida em marcar. Mas as demais estavam muito erradas para não marcar essa. 

  • AUTARQUIAS:


    * Regime jurídico: direito público.

     

    FUNDAÇÕES:

     

    Regime jurídico: direito público ou privado.

     

    EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:

     

    Personalidade jurídica: direito privado

     

    Regime jurídico: + direito privado (exploradores de atividade empresarial); + direito público (prestadoras de
    serviço público).

  • Direito público privado... Essa doutrina FCC...

  • Direito público e depois direito privado???  QQQQ??

  • O "direito público privado" é pq as EP / SEM possuem regime jurídico de direito privado com pitadas de direito público. Ex. prestação de concurso público para provimento dos empregos.

  • QUESTÃO ESTRANHA FALA DE ORGÃOS POREM PEDE SOBRE DESCENTRALIZAÇÃO. MAS ACERTEI VAMOS À LUTA

  • Caríssimos e caríssimas, a associação de desconcentração à palavra órgão assim como entidade à palavra ente é um bom mnemônico para começar a entender a diferenciação entre os dois conceitos, mas não é suficiente. Venho vendo e fazendo questões nas quais a banca mistura as associações sem que haja, no entanto, erro nos conceitos. É preciso estar ciente de todas as outras nuances que envolvem essa diferenciação, já que se trata de uma questão muito comum em qualquer prova.

     

    Fiquem atentos e bons estudos!

  •                                                                                                     #DICA#

     

     

    Observem as letras mágicas...

     

     

    DescOncentração = Órgão

     

     

    DescEntralização = Ente

     

     

    Gabarito D, de Deus!

  • PARA A GALERA QUE NÃO "ACEITA", SEGUE OUTRA SIMILAR DA BANCA. FORA O FATO QUE TAMBÉM CAIU NO TRT1.

     

    VAMOS PARAR COM A DECOREBA E ESTUDAR DE FATO!

     

    Ano: 2013

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 15ª Região (SP)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Determinado ente integrante da Administração indireta federal teve sua criação autorizada por lei, presta serviço público regularmente, embora não tenha participado de licitação para outorga de concessão, sujeita-se ao regime jurídico de direito privado, embora com derrogações do regime jurídico de direito público. A descrição proposta é compatível com uma 

     a)autarquia.

     b)fundação.

     c)empresa pública reguladora.

     d)sociedade de economia mista. CERTO

     e)agência executiva.

  • Realmente, fiquei muito duvidosa com essa questão, mas graça aos comentários tirei minha dúvida.

    "Direito público privado" pra mim era novo, mas...O que eu sei é que nada sei.

    Sigo com essa frase: o que sei é uma gota, o que desconheço é um oceano :)

  • Regime Jurídico Híbrido não fica melhor não FCC?

  • Nesta nova FCC, devemos procurar alternativa mais completa.
  • Acertei por eliminação, o enunciado fala de orgão, mas a alyeraltern correta, trata-se de descentralização, FCC pensando que é a dona do mundo!

  • mal formulada a resposta certa.

  • FCC, dona do mundo né? 

  • Acredito que é uma boa questão e que exige interpretação do comando da questão, pois ela  da um expemplo de distribuição de competência e pede para marcamos outro exemplo também de distribuição de competência!

     

    A Administração pública desempenha suas atividades por meio dos diversos órgãos instituídos para essa finalidade, sendo também forma de distribuição de competências a  

     

    GAB:D

  •  a)desconcentração, que pressupõe a criação de pessoas jurídicas com competências próprias, que passam a integrar a chamada Administração indireta. 

    O correto é descentralização

     b) descentralização, por meio da qual os órgãos administrativos se compõem, constituindo pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público, para que possam prestar, de forma autônoma, as diversas atribuições estatais. 

    Nem todos os entes da administração indireta são de direito público.

     c) instituição de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica de direito público, que compõem a chamada Administração indireta, tais como autarquias, sociedades de economia mista, consórcios públicos e fundações. 

    Apenas a autarquia possui personalidade jurídica de direito público.

     d) instituição de pessoas jurídicas de direito público, como autarquias, bem como de direito público privado, como empresas públicas e sociedades de economia mista, como expressão da descentralização.  

     e) nomeação de servidores e empregados para funções de confiança, em substituição aos agentes públicos originalmente eleitos para as funções administrativas. 

     

     

     

    "Chuck Norris uma vez chutou um cavalo no queixo. Nasciam as girafas."

  • ENTES ADMINISTRATIVOS (Administração Indireta)

    1) Autarquias

    Personalidade jurídica: Pessoa jurídica de Direito Público

    Criação: Lei

    Finalidade: Atividades típicas do Estado

     

    2) Fundações Públicas

    Personalidade jurídica: pessoa jurídica de Direito Privado (em regra) ou de direito público (autarquia fundacional).

    Criação: Autorizada por lei + Registro em Cartório competente

    Finalidade: Sem fins lucrativos (Lei complementar, ainda não criada, definirá sua atuação)

     

    3) Empresa Pública

    Personalidade jurídica: pessoa jurídica de Direito Privado

    Criação: Autorizada por lei + Registro em Cartório competente

    Finalidade: Prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica

     

    4) Sociedade de economia mista

    Personalidade jurídica: pessoa jurídica de Direito Privado

    Criação: Autorizada por lei + Registro em Cartório competente

    Finalidade: Prestadora de serviço público ou exploradora de atividade econômica

     

    DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:

    1) Administração Direta → Administração Indireta

    Forma: Lei

    Nome: Por serviços ou por outorga 

    Transfere: execução + titularidade (apenas para as autarquias, segundo a doutrina majoritária)

     

    2) Administração Direta → Particular

    Forma: Contrato ou ato administrativo

    Nome: Por delegação ou por colaboração

    Transfere: Apenas a execução

  • Pessoal o enunciado ao ser lido, deve haver de nossa parte uma maior calma, pois hoje em dias apenas decoreba não traz aprovação!!!!!

    Errei a questão!!! Mas lendo com calma, questão muito boa!!!!

    O enunciado diz tudo!!!! Se teve gente que usou o articifio de DESCO = Orgão e DESCE = Ente se ferrou!!!!

    Pois a pergunta está no segundo comando da questão, que diz: Outra forma........

     

    Força e fé em Deus.

     

  • Público privada,deu e kkk,mas faz sentindo,vi uma questão sobre sistema hibrído.

  • Go Forward, por mais pessoas assim

  • Nossa, preciso deixar aqui minhas congratulações à nossa colega Dani TRT que conseguiu acertar esta questão no dia 31/01/2019. Com certeza foi uma conquista histórica para toda a humanidade! Este feito deve ser lembrado para todo sempre! Realmente, a humanidade precisa saber disto! Foi uma contribuição inexorável para todos nós!

  • (A) ERRADA. A desconcentração não pressupõe a criação de pessoas jurídicas. Pressupõe distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos públicos (entidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica).

    OBS: Além disso, a desconcentração pode ocorrer tanto na administração direta como na indireta.

    (B) ERRADA. A descentralização não enseja a criação de órgãos públicos, uma vez que consiste em distribuição de atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. Ademais, os órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica.

    (C) ERRADA. Sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado. Consórcios públicos e fundações públicas podem possuir tanto personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado, a depender de sua constituição.

    (D) CERTA. Na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas, para o desempenho indireto de atividades administrativas. A criação das entidades da administração indireta ocorre por descentralização.

    (E) ERRADA. Não existe no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de nomeação de agentes administrativos para função de confiança em substituição a agentes políticos detentores de mandatos eletivos.

    Fonte: Estratégia

  • empresa pública e SEM direito público privado??? FCC de onde tiraste isso?

    ambas são de direito privado,somente!

  • Regime juridico de direito Público Privado = Regime jurídico hibrido ou misto. São de Direito Privado porém com algumas características as vezes do direito público. (Doutrina)
  • Questão mal formulada: enunciado: "A Administração pública desempenha suas atividades por meio dos diversos órgãos instituídos para essa finalidade, sendo também forma de distribuição de competências a."

    pra mim, falou em ÓRGÃOS, eu penso em órgãos públicos, desconcentração da adm. direta.

  • Talvez o que ele quis dizer com ''público privado'' é que o regime é híbrido!

  • Comentário:

    a) ERRADA. A desconcentração não pressupõe a criação de pessoas jurídicas. Pressupõe distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, mediante a criação de órgãos públicos (entidades administrativas desprovidas de personalidade jurídica).

    b) ERRADA. A descentralização não enseja a criação de órgãos públicos, uma vez que consiste em distribuição de atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. Ademais, os órgãos públicos são desprovidos de personalidade jurídica.

    c) ERRADA. Sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado. Consórcios públicos e fundações públicas podem possuir tanto personalidade jurídica de direito público quanto de direito privado, a depender de sua constituição.

    d) CERTA. Na descentralização, o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas, para o desempenho indireto de atividades administrativas. A criação das entidades da administração indireta ocorre por descentralização.

    e) ERRADA. Não existe no ordenamento jurídico brasileiro a possibilidade de nomeação de agentes administrativos para função de confiança em substituição a agentes políticos detentores de mandatos eletivos.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Sobre a natureza público privada:

    Resumidamente, as empresas estatais (EPs e SEMs) têm sempre personalidade jurídica de direito privado, mas como são sujeitas a algumas normas de direito público, possuem natureza híbrida.

    Mesmo quando elas são exploradoras de atividade econômica, visando lucro, há algumas normas de direito público que não deixam de incidir, pois querendo ou não, são empresas do Estado.

    Por exemplo, necessidade de licitação para contratações de atividade-meio.

    Me desculpem se tiver qualquer erro.

  • (A) descentralização, que pressupõe a criação de pessoas jurídicas com competências próprias, que passam a integrar a chamada Administração indireta.

    (B) descentralização, por meio da qual os órgãos administrativos se compõem, constituindo pessoas jurídicas com personalidade jurídica de direito público e privado, para que possam prestar, de forma autônoma, as diversas atribuições estatais.

    (C) instituição de pessoas jurídicas, com personalidade jurídica de direito público e privado, que compõem a chamada Administração indireta, tais como autarquias, sociedades de economia mista, consórcios públicos e fundações[produto da descentralização administrativa].

    (D)[certo]

  • Eis os comentários acerca de cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, é a descentralização administrativa, na modalidade por serviços ou por outorga legal, que constitui técnica de organização administrativa por meio da qual opera-se a criação de pessoas jurídicas com competências próprias, que passam a integrar a chamada Administração indireta.

    Na desconcentração, por sua vez, o que ocorre é uma mera redistribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, dando origem a órgãos públicos, entes desprovidos de personalidade própria, meros centros de competências.

    b) Errado:

    Por meio da descentralização, não são gerados os órgãos públicos, mas sim pessoas jurídicas. Ademais, os órgãos são apenas centros de competências, desprovidos de personalidade própria, como acima já pontuado.

    c) Errado:

    As pessoas jurídicas que compõem a administração indireta podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado, a depender do tipo de entidade que será criada. Logo, nem todas têm personalidade de direito público, tal como insinua esta opção. Ademais, equivoca-se claramente ao inserir as sociedades de economia mista dentre as que seriam pessoas de direito público, quando, na verdade, possuem personalidade de direito privado, a teor do art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Outrossim, os consórcios públicos, segundo doutrina que reputamos majoritária, não vem a ser uma nova entidade administrativa, mantendo-se apenas aquelas vazadas no art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, vale dizer, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    d) Certo:

    De fato, da descentralização resulta a criação de pessoas jurídicas que irão integrar a administração indireta, as quais tanto podem ser de direito público, caso das autarquias (e das fundações de direito público), como de direito privado, a exemplo das empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista), além das fundações públicas de direito privado.

    e) Errado:

    As funções de confiança caracterizam-se por se destinarem apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, bem como somente podem ser exercidas por servidores públicos efetivos, vale dizer, aqueles previamente aprovados em concursos públicos, o que se extrai do teor do art. 37, V, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Totalmente descabido, portanto, sustentar que tais funções possam ser originalmente desempenhadas por agentes públicos eleitos.

     
    Gabarito do professor: D

  • Esse professor nao consegue explicar as questãos, explicando os termos usados na questão. O vocabulário que vai cair na prova é o da banca nao o dele, podia ele explicar os termos usado pela banca.