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Letra (d)
L8987
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
Na outorga, é transferida a titularidade e execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que, na delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço.
(Matheus Carvalho)
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Complementando ...
Di Pietro: "À vista do que foi dito, pode-se definir concessão, em sentido amplo, como o contrato administrativo pelo qual a Administração confere ao particular a execução remunerada de serviço público, obra pública ou de serviço de que a Administração seja a usuária direta ou indireta, ou lhe cede o uso de bem público, para que o explore pelo prazo e nas condições regulamentares e contratuais"
CONcessão
> CONtrato
> PJ ou CONsórcio
> Prazo determinado
> Licitação por CONcorrência
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A descentralização administrativa ocorre mediante duas formas: outorga ou delegação.
Outorga
Utilizada para efetivar a descentralização administrativa para uma entidade da Administração Indireta de direito público (autarquia)
O Estado cria o ente da administração indireta de direito público e, por meio de lei, institui a entidade, outorgando a ela titularidade e a execução do serviço.
Delegação
Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.
Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros).
Às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado), esse tipo de delegação ocorrer por meio de lei.
GABARITO LETRA D
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A descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga se verifica quando um ente federado, mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Por sua vez, a descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
As alternativas “a”, “b” e “c” estão erradas porque, em se tratando de descentralização por outorga, efetivada mediante contrato ou ato unilateral, apenas a execução do serviço público é transferida ao particular. A alternativa “d” está correta porque, na descentralização por outorga, a titularidade do serviço público permanece com o ente federado, sendo transferida apenas a execução. A alternativa “e” está errada porque a descentralização por serviços pode transferir a titularidade e a execução do serviço público não apenas para os consórcios públicos, mas também para as demais entidades da Administração indireta.
(Prof. ERICK ALVES)
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Serviço público é todo aquele prestado pela administração ou por quem lhe faça às vezes, debaixo de regras de direito público, para a preservação dos interesses da coletividade.
A titularidade de um serviço público é intransferível e pertence à administração. O que pode ocorrer é tão somente a transferência da sua execução para um particular que, no entanto, ficará sempre sob sua fiscalização.
Portanto, a execução de serviços públicos poderá se realizada pela administração direta, indireta ou por particulares. Oportuno lembrar que a administração direta é composta por órgãos, que não têm personalidade jurídica, que não podem estar, em regra, em juízo para propor ou sofrer medidas judiciais. Exemplos: Ministérios, Secretarias de Estado, administrações regionais, subprefeituras.
A administração indireta é composta por pessoas, surgindo como exemplos: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista
Remanesce é sinônimo de: resta,
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GABARITO D
Há dois tipos de descentralização, a descentralização por serviço ou funcional, chamada também de outorga; e a descentralização por colaboração, chamada também de delegação.
A) Outorga de serviço público:
(i) ocorre a transferência tanto da titulidade do serviço quanto da sua execução;
(ii) a outorga é feita às pessoas jurídicas de direito público que integram a Administração Pública, como por exemplo, autarquias;
(iii) a outorga se dá através da lei que cria a respectiva pessoa de direito público integrante da Administração que executará o serviço.
B) Delegação de serviço público:
(i) transfere apenas a execução do serviço, remascendo o ente concedente titular do serviço;
(ii) a delegação é feita a particulares, podendo ser esse particular integrante da Administração Indireta, como por exemplo, uma empresa pública;
(iii) a delegação é implementada mediante contrato de concessão ou permissão; ou ainda, mediante a lei que autoriza a criação de uma pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração, como dito acima, uma empresa pública, por exemplo.
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Comentários: Erick Alves
A descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga se verifica quando um ente federado, mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Por sua vez, a descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
As alternativas “a”, “b” e “c” estão erradas porque, em se tratando de descentralização por outorga, efetivada mediante contrato ou ato unilateral, apenas a execução do serviço público é transferida ao particular. A alternativa “d” está correta porque, na descentralização por outorga, a titularidade do serviço público permanece com o ente federado, sendo transferida apenas a execução. A alternativa “e” está errada porque a descentralização por serviços pode transferir a titularidade e a execução do serviço público não apenas para os consórcios públicos, mas também para as demais entidades da Administração indireta.
GABARITO: D
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Gab. D
Descentralização por OUTORGA (Por Serviço)
→ Direito Público
→ Transfere: Titularidade e Execução
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Descentralização por DELEGAÇÃO (Por colaboração)
→ Direito privado
→ Transfere: Execução
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A alternativa D é a menos errada, porém também está.. Na Outorga, a titularidade não remanesce com o ente federado.
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* GABARITO: "d";
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* DICA: OUTORGA de serviço público = transferência de TITULARIDADE + EXECUÇÃO = somente para P.J.'s de DIREITO PÚBLICO (autarquias + fundações públicas de direito público + consórcios públicos de direito público).
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Bons estudos.
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Resumindo:
descOncentração = Órgãos
descENtralização = ENtidades
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ouTorga - transferência da Titularidade e da execução dos serviços públicos
dElEgação - transferência apenas da ExEcução do serviço público, permanecendo o Estado com a titularidade.
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LETRA 'D'
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a) tanto a titularidade, quanto a execução dos serviços públicos devem ser expressamente delegadas à iniciativa privada quando o Poder Público pretender prover referidas utilidades de forma indireta.
ERRADA. Na outorga, possibilidade de prestação de serviço de forma indireta, ocorre, mediante lei, a transferência da titularidade do serviço a entidade criada pelo poder público.
b) a titularidade dos serviços públicos demanda delegação expressa na lei que autoriza a execução daqueles pela iniciativa privada, seja por meio de concessão ou por permissão de serviços públicos.
ERRADA. A transferência de titularidade não ocorrerá na concessão, tampouco na permissão, somente, na outorga.
c) a concessão de serviços públicos transfere a titularidade do serviço para o concessionário, que gozará de proteção inerente ao regime jurídico da prestação do serviço enquanto perdurar a relação jurídica.
ERRADA. A transferência de titularidade não ocorrerá na concessão, tampouco na permissão, somente, na outorga.
d) a titularidade do serviço público remanesce com o ente federado assim competente, sendo-lhe permitido delegar à iniciativa privada a execução das referidas utilidades.
CERTO. À iniciativa privada pode ser delegada somente a execução, não, a titularidade.
e) somente os consórcios podem reunir titularidade e execução de serviços públicos no que concerne aos entes que integram a Administração indireta, tendo em vista que às autarquias e empresas estatais podem ser atribuídos um ou outro conceito, alternativamente.
ERRADA. Não são somente os consórcios (públicos) que podem reunir a titularidade, mas também as entidades criadas.
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COMENTÁRIOS:
A) A prestação indireta de serviço público é, tão somente, a sua execução pelos particulares, mediante a delegação nas modalidades de concessão ou permissão. Tanto na concessão quanto na permissão não há transferência de titularidade (transfere-se apenas a execução) (incorreta);
B) Vide comentário à alternativa A (incorreta);
C) Vide comentário à alternativa A (incorreta);
D) É a chamada descentralização por colaborAÇÃO, em que o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegAÇÃO do poder público, é atribuída a sua mera execução (correta);
E) Na chamada descentralização por serviços (ou mediante outorga legal), uma lei específica cria diretamente uma entidade com personalidade jurídica própria (ou autoriza a criação), e atribui a ela a titularidade de um determinado serviço público. Essa entidade pode ser qualquer uma do rol de entidades da administração pública indireta (autarquia, fundação pública e etc.) (incorreta)
"siga-me nas redes sociais: @viniciuscsperes; https://www.youtube.com/channel/UCBIaNBObZ6hDwBrQJoC1HRg
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Art. 25 da Lei nº 8.987/95: Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
→ O Estado brasileiro realiza concessões de serviços públicos, por exatamente serem públicos e privativos do Poder Público. Tal serviço jamais sai da esfera do Poder Público, é inegociável, e, portanto, jamais ocorre a transferência de sua titularidade para o particular, em sede de delegação por concessão. Transfere-se, tão somente, o exercício daquela atividade pública concedida. Não há a transferência da titularidade do serviço público no regime de concessão, ficando ela inteiramente na esfera do Poder Concedente. À empresa concessionária é, tão somente, transferida a execução do serviço concedido.
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Tá muito esquisita essa resposta do Erick Alves...
Parece que estão invertidos ou misturados os conceitos.... muita confusão nessa escrita.
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Tá muito esquisita essa resposta do Erick Alves...
Parece que estão invertidos ou misturados os conceitos.... muita confusão nessa escrita.
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TITULARIDADE É INTRANSFERÍVEL.
MAIS O QUE SE TRANSFERE É A DELEGAÇÃO
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(A) Se outorga titularidade.
(B) Não se delega titularidade.
(C) A concessão de serviços públicos transfere a execução do serviço para o concessionário, que gozará de proteção inerente ao regime jurídico da prestação do serviço enquanto perdurar a relação jurídica.
(E) Autarquia, fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e consórcios podem reunir titularidade e execução de serviços públicos no que concerne aos entes que integram a Administração indireta, podendo estes dois conceitos serem atribuídos alterativamente[titularidade e execução].
(D)[certo]
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Comentário:
A descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga se verifica quando um ente federado, mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Por sua vez, a descentralização por colaboração ou delegação ocorre quando, por meio de contrato ou ato unilateral, o Estado transfere a execução de determinado serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.
As alternativas “a”, “b” e “c” estão erradas porque, em se tratando de descentralização por delegação, efetivada mediante contrato ou ato unilateral, apenas a execução do serviço público é transferida ao particular. A alternativa “d” está correta porque, na descentralização por delegação ou colaboração, a titularidade do serviço público permanece com o ente federado, sendo transferida apenas a execução. A alternativa “e” está errada porque a descentralização por serviços ou outorga pode transferir a titularidade e a execução do serviço público não apenas para os consórcios públicos, mas também para as demais entidades da Administração indireta.
Gabarito: alternativa “d”
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descentralização por serviço/por outorga/ técnica/ funcional: transfere titularidade e executação
descentralização por delegação/colaboração: transfere APENAS a execução. A ADM PÚBLICA sempre ficará com a titularidade(seja adm direta ou indireta)
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DELEGAÇÃO E TITULARIDADE NÃO COMBINAM!!!
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Vejamos as opções:
a) Errado:
Na realidade, a titularidade do serviço é atribuída pela Constituição ou por leis aos entes federativos, os quais podem transferir à iniciativa privada, mediante delegação, tão somente, a execução destas competências, permanecendo, pois, titulares dos respectivos serviços. Tanto assim o é que, ao final do contrato de concessão ou permissão, o serviço retorna ao poder concedente (ente federativo), a menos que seja novamente objeto de licitação com vistas a uma nova concessão ou permissão.
b) Errado:
A titularidade dos serviços não é objeto de delegação, tal como insinua a presente alternativa. O que é delegado, insista-se, é tão somente a execução dos serviços, o que pode ocorrer via concessão ou permissão e, para alguns doutrinadores, também via autorização.
c) Errado:
Como anteriormente pontuado, a concessão opera a transferência apenas da execução do serviço público, mas não de sua titularidade, que permanece com o ente federado, porquanto conferida por lei ou diretamente pela Constituição.
d) Certo:
Assertiva afinada com os fundamentos acima esposados, de maneira que inexistem equívocos em seu teor.
e) Errado:
Em rigor, os entes federativos podem, sim, concentrar a titularidade e a execução dos serviços públicos, acaso desejem prestá-los diretamente, vale dizer, sem delegação à iniciativa privada, tampouco sem a criação de entidade administrativa para realizá-los.
Ademais, acaso o ente central opte pela criação de pessoa jurídica para a prestação do serviço, por meio da técnica de descentralização administrativa por outorga legal, a doutrina majoritária entende que, neste caso, opera-se a transferência da própria titularidade do serviço à entidade recém-criada, uma vez que decorrente de lei. Assim sendo, a entidade também concentrará titularidade e execução.
Gabarito do professor: D
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- Prestação descentralizada por serviços (ou por outorga), em que o serviço é prestado por uma entidade da administração indireta. Transferência da titularidade e da execução dos serviços por prazo indeterminado. Ex: INSS, Dnit, Petrobras.
- Prestação descentralizada por colaboração (ou por delegação), em que o serviço é prestado por particulares por prazo determinado. Transferência da execução do serviços, sendo que sua titularidade continua com o poder público. Ex: serviço público de telefonia