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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
GABARITO: LETRA E
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Gabarito letra e).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
* A questão cita que Jonas deseja realizar a retificação dos próprios dados, mas o seu pedido foi indeferido. Logo, o habeas data é o remédio constitucional cabível.
COMPLEMENTO
Segue um esquema que montei sobre mandado de segurança e habeas data:
- Negar informações (dados) da pessoa (impetrante) = HABEAS DATA (PERSONALÍSSIMO).
- Negar informações (dados) de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA.
- Negar documentos (autos de um processo + “papel” + direito à certidão e à petição) da pessoa (impetrante) ou de terceiro (não é o impetrante) = MANDADO DE SEGURANÇA
Fontes:
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/470395/omissao-em-fornecer-copias-de-documentos
https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PEDIDO+DE+C%C3%93PIA+DE+PROCESSO+ADMINISTRATIVO
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/2747188/direito-de-acesso-a-autos-de-processo-administrativo
* DICA: RESOLVER A Q852740.
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RESPOSTA CORRETA - LETRA "E"
Sobre o instituto do habeas data, alguma caracteristícas, BREVEMENTE, merecem ser enaltecidas:
- O habeas data tem sua origem na legislação ordinária nos Estados Unidos, por meio da Freedom of Information Act de 1974;
- A CF/88 prevê no bojo de seu art. 5º, LXXII, a possibilidade de impetrar habeas data: para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público/ ou ainda, para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
- Para os tribunais superiores, primeiramente deve - se haver a negativa na via administrativa, para posteriormente impetrar o habeas data;
- Poderá ser impetrado o HD por pessoa física ou jurídica.
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Equívoco = Habeas data e corre pro abraço!
LXXII - conceder-se-á HD:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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HD retificar dados da pessoa do impetrante.
HC direito de locomoção. O cara não teve sua locomoção privada, apenas houve um erro no seu assento funcional.
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Sempre bom lembrar a hipótese de HD prevista exclusivamente na legislação infraconstitucional:
9.507
Art. 7 (...)
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
Obs: Os dois primeiros incisos repetem os casos da CF.
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Letra E.
Resuminho de Habeas Data
1 - Garante seu direito de obter uma informação, ou retificá-la, ou complementá-la em bancos de dados.
2 - O Habeas Data é personalíssimo, ou seja, você só consegue obter uma informação a seu respeito ou da coletividade, caso contrário não é possível;
3 - O Habeas Data é gratuito;
4 - O Habeas Data precisa de um advogado para ser impetrado;
5 - O Habeas Data, para ser impetrado, precisa da negativa administrativa; (Exemplo da questão)
Jesus no comando, SEMPRE!!!!!
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Complementando...
Súmula 2 do STJ: NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA.
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Letra (e)
Habeas Data - somente pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de fornecimento (ou retificação ou de anotação da contestação ou explicação) das informações solicitadas.
MA e VP
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"..solicitou a retificação dos dados.." habeas data
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HD pode ser impetrado:
I- Conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante;
II- Para retificação de Dados;
III- Complementação de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável.
Obs: Lembrando que para ser impetrado deve haver a negativa.
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Falou em Dados precisa nem ler o resto! Habeas Data
Data = Dados
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De acordo com a Constituição Federal de 1988 em seu art. 5.º, LXXII, conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O habeas data é tido como uma ação personalíssima, o que quer dizer que o pedido não poderá ser requerido por terceiros.
Por fim, o art. 5.º, LXXVII: “são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania”.
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talvez muitas pessoas tenham errado a pergunta da mesma forma que eu por pensar que ele ja tinha tentado ratificado os dados, ou seja, ja tinha solicitado habeas data... porém é uma interpretação equivocada:Â
Tal ação constitucional tem por objeto a tutela dos direitos fundamentais à privacidade, por exemplo, art. 5º, X, e de acesso à informação, art. 5º, XIV, XXXIII.
Dessa forma, tal objeto (direito à informação e privacidade) manifesta-se quando o Poder Público ou entidade de caráter público detém bancos de dados abertos ao público em geral e se nega a conceder informações de natureza pessoal ao titular de tais informações, seja para propriamente informar, retificar, assim como para anotar nos assentamentos do interessado contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
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Retificação de informações cadastrais a seu respeito....
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Habeas data tem-se duas hipóteses:
1) assegurar informações relativas a pessoa do impetrante;
2) retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Habes data --> ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas, constantes de registros, fichários ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
Habeas corpus é uma garantia constitucional em favor de quem sofre violência ou ameaça de constrangimento ilegal na sua liberdade de locomoção
Mandado de injunção---> Conceitua-se por ser um remédio constitucional à disposição de qualquer pessoa (física ou jurídica) que se sinta prejudicada pela falta de norma regulamentadora, sem a qual resulte inviabilizado o exercício de seus direitos, liberdades e garantias constitucionais. Ou seja, é para suprir a falta de uma lei.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é a ação que tem por finalidade declarar que uma lei ou parte dela é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição Federal.
Ação popular é o meio processual a que tem direito qualquer cidadão.
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Duas coisas que vale lembrar.
Para saber informações relativas a terceiros o remédio é o mandado de segurança.
Para usar o habeas data, primeiro deve haver a negativa da administração.
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concede-se habeas data para retificação de dados (Público ou privado de caráter público) no qual não se prefira fazer em precesso sigiliso ou judicial.
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Tem um comentário aqui que diz: "Falou em Dados precisa nem ler o resto! Habeas Data"
CUIDADO! falou em dados, leia o resto sim! vai que os dados aos quais a assertiva se refere sejam dados de terceiros, não é? aí já não é HD e sim MS! Não confie no Cespe! leia a questão todinha! falou em dados, lembre-se sempre de se perguntar: dados de quem?
O Habeas Data se aplica quando os dados a serem solicitados ou retificados são relativos À PESSOA DO IMPETRANTE.
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ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARATÉR PUBLICO., DA PESSOA DO IMPRETANTE , RETIFICAR .
HABEAS DATA
(DO ORGÃO PUBLÍCO )
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Gabarito: Letra E
Conforme art. 5º, LXXII, "b", CF, o HD é o remédio constitucional adequado para a retificação de dados.
- Erros:
A) ADI: destina-se à declaração de inconstitucionalidade de lei.
B) Ação Popular: visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural (art. 5º, LXXIII, CF)
C) HC: cabe em casos de violação ou ameaça de violação à liberdade de locomoção, em razão de ilegalidade ou abuso de poder. (art. 5º, LXVIII, CF)
D) Mandado de Injunção: cabe quando uma omissão legislativa impedir o exercício direito. (art. 5º, LXXI, CF)
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RESUMEX:
HABEAS DATA:
1) Assegurar o conhecimento de informação relativaos ao impetrante;
2) Retificação de dados;
3) Anotação nos assentamentos do interessado (dado verdadeiro). (RESPOSTA)
obs-> NEGATIVA DE INFORMAÇAO (HD) x NEGATIVA DE CERTIDÃO (MS)
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Gabarito E
Esqueminha com palavras-chave:
Habeas corpus : liberdade locomoção
Habeas data : Informações
mandado de segurança: direito líquido e certo
mandado de injunção: falta de norma regulamentadora
Ação popular : anular ato lesivo
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PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS:
HABEAS CORPUS (HC) ↓
→ Violência ou coação.
→ Liberdade de locomoção.
→ Gratuito.
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
MANDANDO DE SEGURANÇA (MS) ↓
→ Proteger direito líquido e certo.
→ Não amparado por HC ou HD.
MANDADO DE INJUNÇÃO (MI) ↓
→ Falta de norma regulamentadora.
→ Omissão de lei.
AÇÃO POPULAR (AP) ↓
→ Qualquer cidadão.
→ Anular ato lesivo ao patrimônio.
→ Gratuito, salvo - má-fé.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC) ↓
→ Partido político com representação no CN.
→ Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.
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É uma ação gratuita, garantida constitucionalmente, que assegura a qualquer cidadão o livre acesso às informações existentes em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público relativas à sua pessoa, a fim de protegê-lo, por exemplo, contra o uso abusivo destas informações adquiridas de forma fraudulenta e ilícita.
Além disso, é uma garantia constitucional dos direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, que permite o acesso e a retificação à informações referentes ao impetrante.
Art. 5º, LXXII e LXXVII, da CF
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Lembrando que Habeas Data e Mandado de injunção são repressivos, diferentemente do Habeas Corpus, Mandado de Segurança e Ação popular, que podem ser preventivos ou repressivos.
Preventivo = antes
Repressivo = depois
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Juliana
MS é residual, nao poderia ser... pq ele nem havia tentado habeas data ainda, apenas tinha solicitado administrativamente...
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GABARITO:E
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retificação dos dados - Habeas Data
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Não tem mandado de segurança nas alternativas porque senão abriria margem para recurso,haja vista que o DIREITO DE CERTIDÃO lhe foi negado.
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"Ele solicitou a retificação,mas seu pedido foi negado" ou seja, ele solicitou através de habeas data,está implícito essa informação visto que é o instrumento cabível para a solicitação ou correção de informações.Com tudo creio que a resposta correta visto que foi negado um direito líquido e certo é o MS mas não tem essa alternativa.Certo ?
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Neandro Costa Conceição, quando um indivíduo exige um direito, presume-se que exija sem a utilização de remédio constitucional, pois este só será utilizado, caso o indivíduo seja impedido de exercer tal direito. O mandato de segurança só é utilizado quando não há remédio específico para a obstrução de um direito líquido e certo ou quando, mesmo depois de utilizado o remédio específico, este direito lhe seja negado. Neste caso, o direito é o de retificação de informação de cunho pessoal, para o qual há remédio específico, seja ele o habeas data. Ou seja: João pediu a retificação > direito negado > impetração de habeas data > direito negado > mandado de segurança. Não sei se deu pra entender, talvez tenha ficado meio confuso kkkkk mas espero ter ajudado.
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Subentende-se que ele solicitou a retificação administrtivamente. Como não foi deferido, impetrou Habeas Data.
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LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
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habeas data
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HD retifica dados e obtém informação da pessoa.
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Gabarito: E
Outra questão que ajuda na resolução:
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
O remédio constitucional que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes, é o(a)
resposta: habeas data.
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Gabarito: E
Outra questão que ajuda na resolução:
Ano: 2017 Banca: Órgão: Prova:
O remédio constitucional que representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às instituições que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos de conhecimento de informações relativas à pessoa interessada constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, bem como de retificação de dados e complementação de registros existentes, é o(a)
resposta: habeas data.
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HABEAS DATA
1retificar informações(corrigir)
2Fazer anotações
3Informações da pessoa dos impetrante
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Trata-se de informação referente à pessoa do impetrante (é uma informação personalíssima?)? Habeas Data.
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- HABEAS DATA (LXXII) – É ação constitucional de natureza civil e mandamental de procedimento especial (sumário) que visa a viabilizar o conhecimento, retificação ou a anotação de informações da pessoa do impetrante, constante em “bancos de dados públicos” ou “banco de dados privados”, desde que, tenha caráter público. Esse Remédio Constitucional é regulamentado na lei 9.507/97.
ATENÇÃO! O HD é gratuito, porém precisa de advogado. Além disso trata-se de remédio constitucional de natureza personalíssima (somente pode ser impetrado pelo titular das informações).
CUIDADO! A 5ª Turma do STJ, em situação excepcionalíssima, entendeu que o cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor habeas data com o objetivo de obter informações documentais do “de cujos” (morto) para a preservação do patrimônio moral e financeiro do falecido (HD nº147/DF -2007 - STJ).
ATENÇÃO! Para se impetrar HD é necessária a negativa ou a demora na via administrativa (Súmula 02 STJ e o Art.8º da Lei 9.507/97) para se demonstrar (configurar) o interesse de agir que é uma das condições da ação. Nesse sentido, o art. 8º da Lei estabelece que viabilizaria a impetração do “writ”:
1- a recusa ao acesso as informações ou o decurso de mais de 10 dias para a decisão;
2- a recusa na retificação das informações ou o decurso de mais de 15 dias sem decisão;
3- a recusa de anotação nas informações ou o decurso de mais de 15 dias sem decisão;
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Atenção:
NÃO CABE HD PARA TER ACESSO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO (LEI Nº 9.784/99)
A PRÓPRIA LEI JÁ TEM INSTRUMENTO PRÓPRIO.
Fonte: Prof. Aragonê Fernandes, GranCursos.
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LETRA E
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Gab. E
Habeas corpus: instrumento para garantir o seu direito de locomoção, ou seja, seu direito de ir e vir, evitando-se assim a prisão abusiva ou arbitrária, o abuso do poder. É importante ressaltar aqui, que esse direito fundamental que é a liberdade de locomoção, em casos de flagrante delito ou por ordem judicial, não cabe o habeas corpus.
Mandado de segurança: para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público", ou seja, este remédio constitucional é contra a violação pelo poder público de direito, líquido e certo. O que pode-se entender por direito líquido e certo, de forma clara, é um direito onde não a dúvidas, por estar expresso em lei e não precisando ser discutido.
É importante dizer que o mandando de segurança não se confunde com o habeas corpus ou habeas data, pois o último trata-se do direito de ter acesso a suas informações e o direito do sigilo das informações pessoais, e o habeas corpus de garantir o direito de locomoção.
habeas data, é um remédio constitucional que garante ao cidadão o direito ao acesso às suas informações pessoais e retificação de dados, sendo este o principal objetivo do habeas data. O artigo 5º em seu inciso XII, prevê a inviolabilidade do sigilo de dados, comunicações telefônicas, ou seja, se o individuo tiver seus dados expostos, por exemplo quanto que ele movimento na sua conta, conter informações pessoais na internet, cabe ao indivíduo que teve o seu direito violado impetrar o remédio constitucional ou garantia constitucional. A inviolabilidade de comunicação telefônica, será permitida apenas, por ordem judicial, nas hipóteses que a lei estabelecer para nós, por exemplo no caso de ser instrumento de investigação criminal e entre outros casos.
Ação popular, outro remédio constitucional importante e simples, não tendo muita dificuldade para compreensão, em poucas palavras, essa garantia constitucional faz do cidadão um fiscal do bem comum.
Um exemplo claro, para esclarecer é no caso de alguns atos lesivos ao patrimônio público, ou seja, parques públicos, lugares artísticos, lugares históricos, quando percebermos que algo está lesando o patrimônio público, devemos impetrar a ação popular para resolvermos este problema o mais rápido possível e preservar o patrimônio público que pertence a todos nós.
O mandado de injunção, é um remédio constitucional importantíssimo, este nós devemos ter um conhecimento lato sensu - sentido amplo. Através desse instrumento nós temos como recorrer, caso não tivermos como gozar de um direito fundamental, por falta de uma norma regulamentadora, ou seja, quando à lei for omissa.
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resp: E.
ART.5, LXXII - conceder-se habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; obs: as informações precisam estar em um banco de dados governamental ou de caráter público.
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SE TIVESSE "MANDADO DE SEGURANÇA", EU IRIA CONFUNDIR, QUESTÃO BOA!
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Excelente Questão. Requer muita atenção no começo do enunciado!!
jonas quer ver dados a seu respeito..
logo impetra Habeas data
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Jonas, servidor público federal, respondeu a processo administrativo disciplinar e, ao final, foi absolvido das acusações. No entanto, por um equívoco, no seu assentamento funcional passou a constar a informação de que ele havia sido condenado. Ao saber do erro, Jonas solicitou a retificação dos dados, mas o seu pedido foi indeferido.
Conceder-se-á habeas data:
- para retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
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Jonas, servidor público federal, respondeu a processo administrativo disciplinar e, ao final, foi absolvido das acusações. No entanto, por um equívoco, no seu assentamento funcional passou a constar a informação de que ele havia sido condenado. Ao saber do erro, Jonas solicitou a retificação dos dados, mas o seu pedido foi indeferido.
Nessa situação hipotética, a ação cabível, de acordo com a CF, é o habeas data.
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Retificação de dados.
→ Obter informações pessoais.
→ Gratuito.
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O HD é cabível em três hipóteses, sendo as duas primeiras previstas expressamente na CF e a
terceira prevista na Lei 9.507/979 que é a lei que regulamenta o HD, vejamos:
HABEAS DATA (HD) ↓
→ Conhecimento de informação relativas á pessoa;
→ Retificação de dados;
→ Anotações
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
HABEAS CORPUS-----LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO
HABEAS DATA---------CONHECIMENTO, BANCO DE DADOS, RETIFICAÇÃO DE DADOS
MANDADO DE SEGURANÇA-----DIREITO LÍQUIDO E CERTO
MANDADO DE INJUNÇÃO------FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA
AÇÃO POPULAR------ATOS QUE CONSIDERAR LESIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO
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É interessante frisar que, assim como o processo administrativo, a obtenção de certidão negada deve ser combatida com o mandado de segurança e não com o habeas data pois quando alguém solicita uma certidão, já tem acesso às informações; o que quer é apenas receber um documento formal do Poder Público que ateste a veracidade das informações. Portanto, é incabível o habeas data.
Outra informação importante e que as bancas tentam nos confundir é quanto à obtenção de informações que não dizem respeito à pessoa, mas à coletividade. Nesse caso de lesão ao direito de informação o remédio constitucional cabível é também o mandado de segurança.
Gabarito: Letra E
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Gabarito: E
Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas-data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
OBSERVAÇÕES
⤿ Se as informações forem públicas = caberá mandado de segurança
⤿ Se as informações forem relativas ao impetrante (natureza pessoal) = caberá habeas data
⤿ Súmula 2 do STJ: Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
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Principais Dicas de Remédios Constitucionais:
Gabarito:E
- Habeas Corpus = Liberdade de Locomoção; Não é pago; Qualquer um pode impetrar e ser o beneficiado da ação, exceto PJ.
- Habeas Data = Acréscimo de informações, conhecimento de informações do impetrante e retificação de dados quando não queira fazer por um processo judicial; Ação na qual você tem que entrar com a ação - personalíssima, exceto quando você impetrar para herdeiros; Não é pago.
- Mandado de Segurança = Proteger direito liquido e SErto, não amparado por habeas corpus e data; As provas devem ser preexistentes; Pago; Quem impetra é o PF e PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional, associações com pelo menos 1 ano de funcionamento e entidades de classe.
- Manda de Injunção = Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais; Pago; PJ e organização sindical, partidos políticos com representação no congresso nacional entidades de classe.
- Ação Popular = Qualquer cidadão poderá impetrar ação popular para anula ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural; Não é pago, salvo se comprovado a má-fé
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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LETRA E
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a REtificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Obs: → É Gratuito.
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Jonas, servidor público federal, respondeu a processo administrativo disciplinar e, ao final, foi absolvido das acusações. No entanto, por um equívoco, no seu assentamento funcional passou a constar a informação de que ele havia sido condenado. Ao saber do erro, Jonas solicitou a retificação dos dados, mas o seu pedido foi indeferido.
Importante destacar:
HD não é instrumento hábil para acesso de PAD e sim o MS.
Como o servidor, no caso, quer acessar seu assentamento funcional cabe HD.
A questão trouxe o PAD no enunciado para confundir o candidato, já que caso oservidor objetivasse acessar o PAD a resposta seria MS.
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Jonas, servidor público federal, respondeu a processo administrativo disciplinar e, ao final, foi absolvido das acusações. No entanto, por um equívoco, no seu assentamento funcional passou a constar a informação de que ele havia sido condenado. Ao saber do erro, Jonas solicitou a retificação dos dados, mas o seu pedido foi indeferido.
Habeas Data ---- obter informação ou retificar dados
GAB: alternativa E
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Letra E
Habeas Data = direito de informação
Paciente = Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
(mas só caberá informações do próprio impetrante)
Sujeito passivo = Entidade pública ou privada (porém os registros ou banco de dados devem ter caráter público)
· Quando há restrição a liberdade de Informação
· Gratuito (mesmo gratuito exige advogado)
_______
NÃO cabe Habeas Data:
- Obter certidões
- Obter cópia de processo ADM
- Suspender publicação feita em sítios eletrônicos