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ID
2565910
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens seguintes.


I As receitas de empresas estatais dependentes integram o rol de receitas do orçamento fiscal.

II Projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal deve ser elaborado pela Presidência da República e submetido à aprovação do Senado Federal.

III O sistema de execução orçamentária e financeira, em função da autonomia dos poderes, deve ser específico para cada esfera de poder bem como mantido e gerenciado pelo nível hierárquico mais alto dentro de cada poder.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • II - INCORRETA. Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República (CF, ART. 48, XIV )

     

  •  

    Gabarito: A

    I- As receitas de empresas estatais dependentes integram o rol de receitas do orçamento fiscal. CORRETO

     

    Outra questão da CESPE ajuda a responder:

    (Ministério da Saúde/Técnico em Contabilidade -2009) As empresas públicas dependentes podem constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas estatais.
    CORRETA. Repare no que diz o Art. 165, § 5ª, II da Constituição Federal:
         A lei orçamentária anual compreenderá:
           I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive               fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
           II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
           III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

     

    II - CF Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre:

                             XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    III - LRF Art. 48.§ 6o  Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.  

     

    Fonte de ajuda na I: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administração-financeira-e-orçamentária/116314-estatal-independente

  • I - As receitas de empresas estatais dependentes integram o rol de receitas do orçamento fiscal. CORRETA

     

     

    Regra geral: 
    - Sendo empresa estatal dependente, integrará o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social;
    - Se for empresa não dependente, integrará o Orçamento de Investimentos.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

    No entanto, existe uma exceção bem cabulosa:

    (para aprofundar: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-financeira-e-or%C3%A7ament%C3%A1ria/116314-estatal-independente)

     

    (CESPE Ministério da Saúde/Técnico em Contabilidade -2009) As empresas públicas dependentes PODEM constar da lei orçamentária anual no orçamento fiscal e no orçamento de INVESTIMENTO das empresas estatais. CORRETA

     

     

    De acordo com a Constituição, Art. 165, § 5º, inciso IIas empresas públicas, quer sejam independentes ou dependentespodem constar do orçamento de investimentosA Constituição atribui a LOA estabelecer essa definição.

     

     

    INDO MAIS FUNDO:

    Segundo a Lei 13.473 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências:

     

    Art. 5º  Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social compreenderão o conjunto das receitas públicas, bem como das despesas dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira, da receita e da despesa, ser registrada na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi. 

     

    Parágrafo único.  Excluem-se do disposto neste artigo: 

    III - as empresas públicas ou as sociedades de economia mista que recebam recursos da União apenas em virtude de: 

    a) participação acionária; 

    b) fornecimento de bens ou prestação de serviços; 

    c) pagamento de empréstimos e financiamentos concedidos; e 

    d) transferência para aplicação em programas de financiamento, nos termos da alínea “c” do inciso I do caput do art. 159 e no § 1º do art. 239 da Constituição. 

     

     

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/administra%C3%A7%C3%A3o-financeira-e-or%C3%A7ament%C3%A1ria/116314-estatal-independente

  • O limite do montant das dívidas mobiliárias dos estados, descrito e municípios são por resolução do senado também, assim como o das dívidas consolidada?

  • Montante da dívida mobiliária federal - Aprovação - CN

  • Item II (de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal): 

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

  • Sobre o item II

    LRF art. 30 incisos I e II

     

    No prazo de 90 dias após a publicação desta Lei Complementar, o PR submeterá ao:

     

    SENADO FEDERAL: Proposta de LIMITES GLOBAIS para o montante da DÍVIDA CONSOLIDADA da União, Estados e Municípios...

    CONGRESSO NACIONAL: PROJETO DE LEI que estabeleça limites para o montante da DÍVIDA MOBILIÁRIA federal a que se refere...

    As bancas costumam inverter os termos SENADO FEDERAL e CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA DE LIMITES GLOBAIS e PROJETO DE LEI e DÍVIDA CONSOLIDADA e DÍVIDA MOBILIÁRIA. 

    Importante lembrar dessas palavras-chaves e suas respectivas associações, pois normalmente é cobrada a literalidade da lei.

  • GABARITO A

     

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

     

            I - Senado Federal: proposta de limites globais para o montante da dívida consolidada da União, Estados e Municípios, cumprindo o que estabelece o inciso VI do art. 52 da Constituição, bem como de limites e condições relativos aos incisos VII, VIII e IX do mesmo artigo;

            II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

  • 2015

    As empresas públicas que recebem da União recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral estão obrigatoriamente incluídas no orçamento fiscal.

    certa

     

  • I As receitas de empresas estatais dependentes integram o rol de receitas do orçamento fiscal. CORRETA

    II Projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal deve ser elaborado pela Presidência da República e submetido à aprovação do Senado Federal. ERRADA (CONGRESSO NACIONAL)

  • II Projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal deve ser elaborado pela Presidência da República e submetido à aprovação do Senado Federal.

    ERRADO

    Submetido ao Congresso Nacional e não ao Senado Federal.

     

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

            II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

     

    III O sistema de execução orçamentária e financeira, em função da autonomia dos poderes, deve ser específico para cada esfera de poder bem como mantido e gerenciado pelo nível hierárquico mais alto dentro de cada poder.

    ERRADO

    § 6o  Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.                  (Incluído pela Lei Complementar nº 156, de 2016)

  • Pra lembrar:

    .

    Conforme CF88 - Art's 48 e 52

    .

    Dívida Mobiliária FEDERAL - Congresso Nacional + Presidente da República

     

    Dívida Mobiliária dos ESTADOS, DF, MUNICÍPIOS - Senado Federal

     

  • As empresas dependentes recebem recursos do estado para se manter, logo não se sustentam sozinhas. Assim possuem controle total do estado, seguem a LRF e fazem parte do orçamento fiscal e da seguridade social.

    GAB A

  • Dívida mobiliária federal - Congresso Nacional e Presidente da República

    Dívida mobiliária dos E, DF e M - Senado Federal

  • Ninguém ainda escreveu a justificativa da afirmativa III estar errada, então lá vai:

    LRF, art. 48, § 6o   Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

    Os sistemas são mantidos e gerenciados pelo poder executivo, e não mantidos e gerenciados por cada esfera de poder, como diz a afirmativa.

  • LOA:

    Fiscal: estatais dependentes;

    Investimento / Seguridade Social: estatais independentes.

  • I. Correto. As Empresas Estatais Dependentes integram o Orçamento Fiscal (OF) ou o Orçamento da Seguridade Social (OSS); e as Empresas Estatais Independentes integram o Orçamento de Investimento (OI).

    II. Errado. O Presidente da República vai submeter o projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal. Mas ele deve ser submetido à aprovação do Congresso Nacional (e não do Senado Federal).

    Observe na LRF:

    Art. 30. No prazo de noventa dias após a publicação desta Lei Complementar, o Presidente da República submeterá ao:

    II - Congresso Nacional: projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal a que se refere o inciso XIV do art. 48 da Constituição, acompanhado da demonstração de sua adequação aos limites fixados para a dívida consolidada da União, atendido o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    Agora na CF/88:

    CF Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    III. Errado. A resposta está no artigo 48 da LRF:

    Art. 48, § 6º Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

    É um sistema único de execução orçamentária! E ele é mantido e gerenciado pelo Poder Executivo. Não é “cada órgão utiliza o seu sistema específico e depois a gente junta tudo”. O sistema é único!

    Gabarito: A

  • CF Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República dispor sobre:

                 XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

     

    LRF Art. 48.§ 6o  Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.  

    SENADO FEDERAL:  DÍVIDA CONSOLIDADA

    CONGRESSO NACIONAL: DÍVIDA MOBILIÁRIA

  • Questão sobre regras e definições estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar define (auto-regulamenta), principalmente em seus arts. 2º e 29, diversos termos técnicos importantes que são utilizados na verificação de limites e no controle das despesas públicas, tais como receita corrente líquida, empresa estatal dependente, dívida pública consolidada, operação de crédito, refinanciamento da dívida mobiliária, entre outros.

    Vamos começar com a definição de empresas estatais dependentes, conforme art. 2º:
    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

    Tendo esse conceito em mente, já podemos começar a analisar cada um dos itens:
    I. Certo, apesar desse conceito não estar expresso no art. 165, § 5º da CF88 (trata da LOA), a doutrina e os manuais técnicos afirmam que as receitas das empresas estatais dependentes integrarão o rol de receitas do orçamento fiscal, conforme o art. 2º da LRF.  Segundo o MTO 2020:
    - Receitas do Orçamento Fiscal: Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes [vide art. 2º, inciso III, da LRF], excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.

    II. Errado, projeto de lei que estabeleça limites para o montante da dívida mobiliária federal deve ser elaborado pela Presidência da República e submetido à aprovação do Congresso Nacional, conforme art. 48 da CF:
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    (...)
     XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.


    Dica! Se fosse dívida mobiliária dos estados e municípios, a competência realmente seria do Senado Federal, mas nesse caso, por resolução, sem a necessidade de sanção do projeto de lei pelo Presidente da República (art. 52, IX da CF88). Fique ligado pois os examinadores adoram trocar os termos!

    III. Errado, os sistemas de execução orçamentária e financeira, devem ser únicos, mantidos e gerenciados pelo poder Executivo, conforme art. 48 da LRF:
    Art. 48 § 6o Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.

    Logo, apenas o item I está certo.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
    ² Leite, Harrison. Manual de Direito Financeiro I Harrison leite - 5ª. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: JusPODIVM, 2016.


    Gabarito do Professor: Letra A.

  • As receitas de empresas estatais dependentes integram o rol de receitas do orçamento fiscal.

    Empresas estatais INdependentes = integram o Orçamento de INvestimento.

  • Gbarito A

  • Dívida Mobiliária Federal  

     

    • Competência da União 
    • Por meio de Lei Ordinária (com sanção do PR) 
    • CONGRESSO NACIONAl 

     

     

    Dívida Mobiliária Estadual ou Municipal 

     

    • Competência do Senado  
    • Estado, DF e Municípios 
    • Por meio de Lei Ordinária