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Vício quanto ao objeto! Conforme lei 8112
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
A autoridade pública suspendeu em 120 dias, então nulo por vício ao objeto.
Corroborando com os ensinamentos do Cyonil Borges:
O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. A sua ilegalidade ocorre, basicamente, em duas situações. A primeira é quando o resultado viola lei, regulamento ou outro ato normativo (objeto juridicamente impossível). Cita-se o exemplo da missão policial para chacinar crianças carentes. A segunda dá-se quando a conduta é inalcançável (objeto materialmente impossível). Cite-se o exemplo do Decreto do Governador de São Paulo que determina que chova na Serra da Cantareira, ou para que o servidor público em estado de coma não morra.
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A autoridade tinha a discricionariedade de suspender ATÉ 90 DIAS o servidor,
como ele extrapolou sobre aquilo que o ato dispõe (OBJETO),
incorreu em vício no objeto.
R: 'C'
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GAB. C
VÍCIO DE OBJETO
- vício INSANÁVEL, ou seja, acarreta nulidade do ato.
'' A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo''
DUAS POSSIBILIDADES:
A. ATO PRATICADO COM CONTEÚDO NÃO PREVISTO EM LEI => Ex: uma punição de suspensão de 90 e o responsável de-lhe 120 dias, nesse caso, esse ato será nulo por vício de OBJETO.
B. ATO PRATICADO COM OBJETO DIFERENTE DAQUELE QUE LEI PREVÊ PARA AQUELA SITUAÇÃO.
Fonte: MA e VP
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Não vejo a solução da questão tão simples como nos comentários. Sei que ocorre vício do objeto quando o resultado viola lei, regulamento ou outro ato normativo. Trata-se da literalidade do art. 2º, §único, “c” da L 4717.
Entretanto, há nuances entre o vício do objeto e o excesso de poder que devem ser destacadas. Dizer simplesmente que o vício do objeto ocorre quando há resultado que viola lei, regulamento ou outro ato normativo não soluciona a celeuma, pois todo o excesso de poder tem como resultado a violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. Se o agente segue estritamente o que dispõe a lei, o regulamento ou outro ato normativo, não haverá excesso de poder, que é, diga-se de passagem, um vício de competência.
Interessante notar que os exemplos dados pela doutrina de vício de objeto têm a ver com situações nas quais a atividade do agente público é completamente vedada, ou seja, não se pode fazê-la nem em menor ou em maior grau. Nesse sentido foi a doutrina citada pelo colega Danilo Capistrano: “cita-se o exemplo da missão policial para chacinar crianças carentes”.
Já no excesso de poder, vício de competência, a atividade não é vedada ao agente público, mas ele extrapola na sua execução. Esse texto da Professora Di Pietro é bem nesse sentido: “Outro vício, ainda relativo à competência, seria o excesso de poder, que ocorre quando a autoridade vai além daquilo que ela teria competência para praticar. Por exemplo, ela só pode aplicar a pena até de suspensão, mas aplica a pena de demissão. Outro exemplo é o do policial que se excede no uso da força. Ele tem competência para atuar, mas se excede no uso dos meios que a lei lhe dá para atingir os fins de interesse público.” (fonte: https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia2.htm)
Enfim, apesar do gabarito, vou divergir dos colegas e dizer que, para mim, o vício da questão é de competência. O agente atuou, na verdade, com excesso de poder, pois extrapolou os limites legais de sua competência que era de aplicar suspensão de até 90 dias - L 8112, art.130 –. Hora nenhuma havia vedação plena dessa atividade à autoridade capaz de atrair o vício de objeto.
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Ano: 2008
Banca: FCC
Órgão: TRT - 18ª Região (GO)
Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa
Sendo um dos requisitos do ato administrativo, o objeto consiste
a) na criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas e atividades sujeitas à ação do Poder Público.
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exemplos de vícios, mazza 2016:
a) folha do talão de multas não preenchida (ausência de conteúdo);
b) ato administrativo proibindo e ao mesmo tempo permitindo determinado comportamento
(ausência de conteúdo);
c) decreto proibindo a morte (conteúdo materialmente impossível);
d) edital de concurso exigindo domínio de idioma extinto (conteúdo materialmente impossível);
e) portaria municipal proibindo a chuva (conteúdo materialmente impossível);
f) texto de ato administrativo esquecido na gaveta (ausência de forma);
Adotando a visão de Celso Antônio Bandeira de Mello, a prova de Auditor Fiscal da Receita Federal feita pela Esaf
considerou CORRETA a afirmação: “Pode ser considerado como imperfeito (inexistente) o ato de nomeação de Secretário de
Estado ainda não publicado no respectivo Diário Oficial”.
g) promoção de servidor falecido (ausência de objeto);
A prova de Defensor Público/SP considerou CORRETA a afirmação: “Deve ser considerado ato administrativo inexistente o
decreto que exonera servidor já falecido”.
h) alvará autorizando a reforma de prédio em terreno baldio (ausência de objeto);
i) ato praticado em usurpação de função pública (ato não imputável à Administração Pública);
j) medida provisória assinada por varredor de ruas (ato não imputável à Administração
Pública);
k) auto de infração lavrado pelo agente em curso de formação para novos fiscais (ato não
imputável à Administração Pública);
l) “demissão” de subordinado anunciada pelo chefe da repartição, por pilhéria, em festa de
confraternização dos funcionários (ato não imputável à Administração Pública);
m) ordem administrativa cujo cumprimento implica a prática de crime (conteúdo juridicamente
impossível).
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Objeto deve ser LÍCITO, possível e derminado.
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Correta, C
1. Sujeito: deve ser capaz e ter competência para a prática do ato administrativo.
2. Objeto: é o conteúdo do ato administrativo, seu efeito jurídico imediato. É a consequência prática causada na esfera de direitos do particular, como: multa e demissão.
3. Forma: é o modo de exteriorização do ato administrativo, sendo que a forma deve ser a determinada em lei, sob pena de nulidade ou anulabilidade.
4. Motivo: é antecedente ao ato administrativo, sendo a razão de sua prática. É o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.
5. Finalidade: é subsequente à prática do ato administrativo. Sendo o efeito mediato deste. A finalidade pode ser vista em sentido amplo, como sendo, sempre, preservação do interesse público e em sentido estrito, sendo própria e específica de cada ato administrativo.
VICIOS:
I. Em relação ao Sujeito/Competência, Função de fato/ Excesso de Poder/ Usurpação de função.
II. Em relação ao objeto, o ato administrativo praticado não respeita os requisitos para a sua validade. Tem-se como exemplo a ilicitude do objeto, como a concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal.
III. Em relação à forma, o ato administrativo não respeita a forma estabelecida na lei, como no caso da feitura de um concurso público sem edital. Mas, vale lembrar que o vício quanto à forma gera nulidade ou anulabilidade do ato, a depender do caso concreto.
IV. Em relação ao motivo, o vício pode estar no pressuposto de fato (quanto se constatar a inexistência do fato) ou no pressuposto de direito (hipótese em que embora o fato exista, foi enquadrado erroneamente na norma legal).
Neste particular, importante observar a Teoria dos Motivos Determinantes, pois segundo esta os atos administrativos discricionários vinculam-se ao motivo dado pela administração pública para sua prática.
V. Em relação à finalidade, caracterizar-se-á o vício pelo abuso de direito por desvio de finalidade, configurado toda vez que o ato não é usado para a finalidade que se espera. É o desvirtuamento da regra de competência pelo fato do ato administrativo não ser direcionado ao interessa público, nem ao objetivo específico por ele descrito.
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Lei nº. 8.112/90
Art. 130. - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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COmpetência >> Atribuição Legal
FInalidade >> Interesse público / Prevista em lei
FOrma >> Motivação (exposição de motivos)
MOtivo >> Situação fática/jurídica (justificativa para o ato)
OBjeto >> Próprio ato / Conteúdo material do ato (efeito pretendido)
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Foi vício no EFEITO, no resultado IMEDIATO do ato administrativo.
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A quem interessar, fiz um compilado de itens de questões sobre vícios no objeto:
• Nomeação para cargo inexistente
• Aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão
• Resultado do ato administrativo praticado importou em violação da lei
• Conceder licença a Servidor já falecido.
GABARITO LETRA C
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VÍCIOS DE OBJETO
ATOS:
-Proibido pela lei
-Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela situação ( a autoridade suspende servidor por 120 dias, quando a lei prevê que a suspensão será por, no máximo,90 dias)
-Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis,de fato ou de direito.
-Imoral
-Incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar
**O vício de objeto é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.
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Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo , suspendeu o servidor por cento e vinte dias.
Sujeito
Verbo
, - Vírgula - não existe.
ou....
Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública , que tem atribuições legais para editar ato punitivo , suspendeu o servidor por cento e vinte dias.
seria assim.
BJOS
#PASNOSCONCURSOS
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LETRA C
Como ninguém ainda citou a doutrina :
segundo DI PIETRO haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:
1. proibido pela lei; por exemplo : um Município que desaproprie bem imóvel da União;
2 . diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;
3 . impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo : a nomeação para um cargo inexistente;
4. imoral; por exemplo : parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;
5 . incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão."
Nota-se que foi aplicado ao servidor uma pena de suspensão de 120 dias. A lei 8112 declara que a pena máxima de suspensão deve ser de 90 dias , logo houve vício de OBJETO , pois a pena foi diversa do caso apresentado em lei.
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Bom dia,
Direto ao ponto, o requisito "objeto" é a finalidade IMEDIATA que o ato visa promover, ou seja, queria suspender o cidadão, entretanto o seu chefe utilizou uma "pena" maior do que previsto na 8112 (90 dias), portanto temos um vício no objeto do ato.
Bons estudos
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Contribuindo:
é objeto o ato de suspensão do servidor a própria suspensão (neste caso, há liberdade de escolha do conteúdo específico - número de dias da suspensão-, dentro dos limites legais até 90 dias, conforme a valoração da gravidade da falta cometida).
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.524 (grifos meu)
bons estudos
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OBJETO OU CONTEÚDO.
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Pensei ser excesso de competência...
Esse vício é caracterizado justamente pelo fato de uma autoridade ir além do que a lei atribuiu a ela como competente. Ela é competente para aplicar suspensão, no entanto, como vincula a lei, até 90 dias somente. Ao passar desse limite ela estaria extrapolando sua competência.
Qual o erro dessa linha de raciocício, pessoal?
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Lucas, eu acho que não houve vicio de competência, o enunciado deixa claro que a autoridade que aplicou a penalidade possui competência, haveria excesso de competência caso ele não tivesse. No caso houve um vicio no objeto, ele podia aplicar a suspensão pelo prazo de até 90 dias e aplicou de 120 dias, o vicio foi na quantidade de dias.
Esse foi meu raciocínio.
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Só tentando explicar melhor para o Lucas.
Pensa comigo, a questão deixa claro que a autoridade tem atribuições legais para editar ato punitivo,(leia-se, COMPETÊNCIA), suspendeu o servidor por cento e vinte dias.
Quando o comando da questão tráz essa informação ela quer que você descarte a opção da competência. Isso não quer dizer que seu raciocínio esteja errado, só não é o mais indicado para essa questão, pois se não houvesse a opção OBJETO, provavelmento a resposta da questão seria VICÍO DE COMPETÊNCIA.
O primeiro raciocínio é justamente em abuso de autoridade, mas como o comando deixou claro que a autoridade detinha competência para editar ato punitivo, desconsiderou o vício de competência. Sendo assim, só restou como resposta o vício de OBJETO.
Espero ter ajudado.
Deus é Fiel.
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Muitos já comentaram (até citando Alexandrino) mas acho importante apontar exatamente o "local do crime":
Direito Administrativo Descomplicado, pág 547 (2017)
6.5.1 Vício de Objeto
a) ato praticado com conteúdo não previsto em lei;
Por exemplo, a Lei 8.112/1990 estabelece como sanção disciplinar a suspensão do servidor público federal por até 90 dias. Se a administração editasse um ato punitivo suspendendo um servidor por 120 dias, esse ato seria nulo por vício de objeto.
Bons estudos.
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A pergunta que pode ser feita quanto ao objeto de um ato administrativo é: O que foi feito? Logo, OBJETO é o efeito jurídico que o ato produz -> Corresponde ao conteúdo do ato
Se refere ao resultado jurídico imediato (ao contrário da finalidade, que está relacionada com o resultado jurídico mediato)
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ELEMENTOS DO ATO:
compet.-->lei/vinculado
finalidade-->pública/vinculado
forma-->escrita/vinculado
motivo-->causa do ato/vinculado ou discricionário
objeto-->ato em si/vinculado ou discricionário
erros me corijam. não estã completo, mas ajuda a responder algumas questões, bons estudos!!
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LETRA C
Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Assim, é objeto do ato de concessão de uma licença a própria concessão de licença; é objeto do ato de exoneração a própria exoneração; é objeto do ato de suspensão do servidor a própria suspensão (neste caso, há liberdade de escolha do conteúdo específico - número de dias de suspensão-, dentro dos limites legais de ATÉ 90 DIAS, conforme a valoração da gravidade da falta cometida).
Direito Administrativo Descomplicado
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GAB: C
O objeto vem descrito na norma, corrspondendo ao próprio enuciado do ato: E até onde eu sei a 8112 limita a suspensão em 90 dias.
Portanto, não se pode punir em 120 dias um servidor, quando a norma limita tal punição em 90 dias. Por isso temos um vício no OBJETO do ato.
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1)...a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo...
2)...o ato de suspensão do servidor por cento e vinte dias é nulo por vício de...
Ou seja, não teve vício de Forma (porque o ato foi nulo) nem de Competência (porque a autoridade era competênte).
Vício de forma é revogável, não anulável.
Só resta analisar o conteúdo do ato.
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Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
A autoridade pública suspendeu em 120 dias, então nulo por vício ao objeto.
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REQUISITOS, ELEMENTOS OU ASPECTOS DE VALIDADE dos atos ADM.
CFF - sempre vinculados
MO – PODE SER DISCRIOCIONÁRIO
COMPETÊNCIA = SUJEITO
ELEMENTOS ACIDENTAIS - TERMO, CONDIÇÃO, MODO OU ENCARGO
- REFEREM-SE AO OBJETO = CONTEÚDO OU EFEITO ou CONSEQUÊNCIA DO ATO
- SÓ PODE EXISTIR NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, POIS DECORREM DA VONTADE DAS PARTES
VÍCIO DE FORMA É INSANÁVEL QUANDO AFETAR O CONTEÚDO DO ATO, AFETANDO DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA
DELEGAÇÃO E REVOGAÇÃO – DEVE-SE PUBLICADOS no DOU - RESPONSABILIDADE RECAI SOBRE O DELEGADO
AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR SE APRESENTA NA FORMA DE CNH
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR É DISCRICIONÁRIA
ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS da PATI
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE
TIPICIDADE ( SÓ NOS ATOS UNILATERAIS )
IMPERATIVIDADE
NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE
- ATOS QUE CONCEDEM DIREITOS – CONCESSÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E ADMISSÃO
- ATOS ENUNCIATIVOS – CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER
EXIGIBILIDADE – IMPELE O ADMINISTRADO POR MEIO INDIRETOS – MULTA
EXECUTORIEDADE – MEIOS DIRETOS – SE HOUVER PREVISÃO LEGAL ou EM CASO DE URGÊNCIA
ATO DA ADMINSTRAÇÃO É GÊNERO
* OU QUANDO A ATUAÇÃO OCORRE CONFORME O DIREITO PRIVADO
ATOS DE GESTÃO = ATOS DA ADMINISTRAÇÃO
ATO COMPLEXO – É 1 ATO COMPLEXO (VONTADE DE 2 ÓRGÃOS FORMA 1 ATO)
ATOS COMPOSTO DE 2 ATOS
1 PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO/INSTRUMENTAL (CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE)
EX.: EXIGE APROVAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITO
O ACESSÓRIO PODE SER PRÉVIO (AUTORIZAÇÃO) OU POSTERIOR (RATIFICAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO – COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA)
INEXISTENTE – PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO ou JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
ATO NEGOCIAL – NÃO TEM IMPERATIVIDADE, NEM AUTOEXECUTORIEDADE
EX: LICENÇA É VINCULADO E DEFINITIVO
(EM REGRA, POIS A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA)
ALVARÁ NÃO É ATO ADM. – É O INSTRUMENTO, A FORMA DE EXTERIORIZAÇÃO
VINCULADO NA LICENÇA
DISCRICIONÁRIO NA AUTORIZAÇÃO
VÍCIO SANÁVEL – ADMITE CONVALIDAÇÃO / SANATÓRIA
- DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLISIVA ( exlui a delegação )
NEM DE FORMA ESSENCIAL - e não acarrete lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros
- ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO ou VINCULADO,
pois NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE
NÃO PODE REVOGAR:
- VINCULADO, EXAURIDO, QUE GERA DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSO,
- ATO ADMINISTRATIVO (CERTIDÃO, ATESTADO, VOTO)
- QUE INTEGRA PROCEDIMENTO (PODE ANULAR POR ILEGALIDADE)
- EXAURIDA A COMPETÊNCIA QUANTO AO OBJETO
NÃO PODE REVOGAR, MAS VC PODE DÁ
Vinculados
Consumados
PrOcedimentos administrativos
Declaratórios
Enunciativos
Direitos Adquiridos.
PUBLICIDADE É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA
O DEVER DE MOTIVAR AS DECISÕES RELACIONADAS AO SERVIÇO PÚBLICO DECORRE DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA
FATO ADMINISTRATIVO = ATIVIDADE MATERIAL EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA – DECORRÊNCIA DO ATO
SILÊNCIO – É CONSIDERADO FATO JURÍDICO ADMINISTRATIVO
OMISSÃO SÓ PRODUZ EFEITO JURÍDICO SE A LEI ASSIM DISPUSER
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Um ato com vício de objeto; http://noticias.r7.com/esquisitices/noticias/prefeitos-decretam-lei-que-proibe-populacao-de-morrer-20091206.html
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GAB: C
Vício de objeto: O ato administrativo praticado não respeita os requisitos para a sua validade. Tem-se como exemplo a ilicitude do objeto, como a concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal.
A mesma coisa aconteceu com a suspensão, não existe previsão legal que estabeleça o prazo de 120 dias e sim, 90 dias.
https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/458933167/conheca-os-possiveis-vicios-do-ato-administrativo
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Pessoal esse tipo de questão que trata de vícios tem sempre, MAS SEMPRE MESMO, uma alta taxa de erros!!!
Como analisar esse tipo de questão?
Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.Nessa situação hipotética, o ato de suspensão do servidor por cento e vinte dias é nulo por vício de:
-forma
-finalidade
-objeto
-motivo
-competência
Vamos resumir o máximo possível, até porque quem estuda a Lei 8112/90 com certeza já deu uma boa estudada em atos administrativos.
Primeiro: Analíse o enunciado. Neste caso como foi aplicado por servidor competente (competência), em ato legal ( presumindo no enunciado que foi perfeito, logo a FORMA foi respeitada), caracterizada como uma punição correspondente aos atos ilegais do servidor( motivo) com a finalidade de punir agente público( finalidade) MAS EXCEDEU OS DIAS que a lei permite (vicio de objeto). TEMOS GABARITO C
Sua hora chegará
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Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.
A suspensão será de até 90 dias.
Vício de Objeto -> punição diversa da prevista em lei.
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RECOMENDO O COMENTÁRIO DO DINOFAURO FOFADO
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GABARITO: C
Questão: Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.
Competência. Quem? : Autoridade Pública
Objeto. O quê?: suspendeu o servidor por 120 dias.
Forma. Como?: Ato Legal
Motivo. O porquê? : Servidor público federal cometeu algum ato ilegal
Finalidade. Para quê? Punir o servidor público federal
Lei nº. 8.112/90 Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
VÍCIO DE OBJETO !
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Excelentes comentários parceiro Patrulheiro Ostensivo e parceiraa Palomaa. Nada a acrescentar, resumos completíssimos. Já anotei vários aqui hehe.
JUNTOS VENCEREMOS
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O vício é no objeto ou conteúdo do ato administrativo praticado pelo servidor, haja vista que a punição de suspensão possui prazo máximo de 90 dias, conforme legislação de regência já colacionada pelos colegas.
Bons estudos.
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Excelente explicação Paloma!!
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O ato é o próprio OBJETO
Seria o verbo:
A SUSPENSÃO EM SI.
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Por favor, alguém me corrige se eu estiver errada.
Entendi a questão da seguinte forma: a autoridade pública tem competência para EDITAR as normas, mas não para APLICAR.
Se ela tivesse poder para aplicar, seria vicio de competência.
Mas a autoridade praticou algo não previsto em lei para suas atribuições. Logo, vício de objeto.
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INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!!
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Questão multidisciplinar. E bem elaborada. Gosto de questões assim pq só acerta quem, de fato, estuda. Por isso que não adianta nada ficar decorando milhares de macetes. Se vc não entender o que estuda e não pensar de forma ampla, não acerta uma questão dessas.
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Questão que pede conhecimento de atos administrativos e de lei 8.112.
Excelente questão.
GABA:C
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Objeto - conteúdo do ato / efeito pretendido..
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Di Pietro ensina que o objeto precisa ser: "LIPODEMO".
LÍcito>> previsto ou autorizado por lei.
POssível material e juridicamente
DEterminável em relação aos destinatários, coisas, tempo, lugar...
MOral
Caso deixe de preencher um dos requisitos, estará viciado (vício insanável) devendo, pois, ser anulado.
No presente caso, o excesso na punição diverge do conteúdo da lei.
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Segue outra relacionada:
QUESTÃO CERTA: O ato de aplicação de pena de suspensão a um servidor, quando, pela lei, seria cabível a pena de repreensão, é exemplo de vício do ato administrativo quanto: ao objeto.
Resposta: Letra C.
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O fato de o ato ser nulo e não anulável, já impede o gabarito das letras "A" e "E".
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Aplicação de penalidade por agente incorreto é víciode competência.
Aplicação de penalidade incorreta é vício de objeto.
Aplicação de penalidade sem razãode ser é vício de motivo.
Aplicação de penalidade para atender interesse particular é vício de finalidade.
Aplicação de penalidade sem PAD é vício de forma.
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Copiem o comentário da Paloma. na parede do quarto e corram pro abraço. Obrigado a todos pelos excelentes comentários!
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Quanto aos elementos do ato administrativo, que são: competência, forma, motivo, objeto e finalidade. Analisando as alternativas, de acordo com as informações do enunciado:
a) INCORRETA. O ato é legal, não infringiu nenhuma regra formal.
b) INCORRETA. A finalidade é a punição do servidor público, a qual foi atingida.
c) CORRETA. O objeto é a punição em si, a suspensão, que não pode exceder 90 dias (art. 130 da Lei 8.112/1990.
d) INCORRETA. O servidor público cometeu alguma infração administrativa punível com suspensão.
e) INCORRETA. A autoridade administrativa possui competência legal para aplicar a suspensão.
Gabarito do professor: letra C.
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a) ato praticado com conteúdo não previsto em lei;
Por exemplo, a Lei 8.112/1990 estabelece como sanção disciplinar a suspensão do servidor público federal por até 90 dias. Se a administração editasse um ato punitivo suspendendo um servidor por 120 dias, esse ato seria nulo por vício de objeto.
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A lei 8.112/1990 estabelece como sanção disciplinar a suspensão do servidor publico federal por ate 90 dias. se a administração editasse um ato punitivo suspendendo um servidor por 120 dias, esse ato seria nulo por vício de objeto.
Direito Administrativo descomplicado
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
20ª Edição - Cap. 8 (atos administrativos) - p. 467
EOQQ
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O objeto é o conteúdo do ato administrativo, por meio do qual a Administração Pública cria, modifica ou comprova determinadas relações jurídicas que digam respeito a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à tutela do Poder Público (MEIRELLES, 2004, p. 152).
Segundo a Lei nº 4.717/65 (artigo 2º, parágrafo único, c), “a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo”. Caso algum ato administrativo apresente vício em seu objeto, poderá ser submetido a controle judicial.
O art. 130 lei 8112/90 permite a suspensão por no máximo 90 dias, portanto houve violação da lei, no caso apresentado, VICIANDO O OBJETO DO ATO.
OLIVEIRA, João Daniel Correia de. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , , . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60926. Acesso em: 5 ago. 2019.
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RAZÕES PARA OCORRER VÍCIO QUANTO AO OBJETO
1) proibido por lei
2) impossível - porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito (ex: nomeação para cargo inexistente)
3) imoral (ex: parecer encomendado)
4) incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar (ex: desapropriação de bem indefinido, suspensão que excede o prazo legal)
Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.
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objeto = consequencia
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objeto = consequencia do ato adm ou decisao do ato
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GABARITO: C
Em relação ao vício do objeto, o ato administrativo praticado não respeita os requisitos para a sua validade. Tem-se como exemplo a ilicitude do objeto, como a concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal.
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Segundo Alexandrino e Paulo, o objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Ainda em sua obra, os referidos autores citam como vício de objeto o ATO PRATICADO COM CONTEÚDO NÃO PREVISTO EM LEI, exemplificando a situação relatada na Lei 8.112/90, que estabelece como sanção disciplinar a suspensão do servidor público federal por até 90 dias. Sendo assim, se a administração editasse um ato punitivo suspendendo um servidor por 120 dias, esse ato seria nulo por vício de objeto.
Gab - C
Bons estudos!
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Em que pese o fundamento na 8112 acredito que a questão possa ser respondida independente do conhecimento do prazo de suspensão.
Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.
Nessa situação hipotética, o ato de suspensão do servidor por cento e vinte dias é nulo por vício de
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Perceba que o comando da questão quer saber o defeito no ato de suspensão e não fala a conduta praticada o que já elimina as alternativas A, B, D e E pelos motivos abaixo expostos:
A - forma
Se o vício está no ato de suspensão a princípio só pode estar no motivo ou objeto, ademais no enunciado fala-se em punição a partir de processo administrativo, sem mais informações presume-se legal.
B - finalidade
Novamente, se o vício está no ato de suspensão a princípio só pode estar no motivo ou objeto além disso
não existe informação suficiente para aferir eventual desvio de finalidade por desvio de poder no enunciado.
D - motivo
Note que o enunciado da questão não aborda a infração cometida pelo servidor, diante disso não há como falar que o pressuposto jurídico está equivocado, presume-se legal, o pressuposto fático é a infração apurada por processo administrativo, tudo certo.
E -competência.
Se o vício está no ato de suspensão a princípio só pode estar no motivo ou objeto, e ainda
a autoridade é competente conforme o enunciado.
C - objeto
Poderia se chegar a alternativa correta por exclusão das demais, não importando o prazo visto que por falta de informações com relação a infração praticada pelo servidor não podemos precisar o máximo de dias que o mesmo poderia ficar suspenso, isso pois conforme Art. 130 e §1 da 8112, caso o mesmo tenha se recusado injustificadamente à inspeção médica poderá ser suspenso por no máximo 15 dias e no caso de ter reincidido em falta punida com advertência ou proibição que não gere demissão a suspensão será de no máximo 90 dias.
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No âmbito federal, a suspensão não poderá exceder de 90 dias. Assim sendo, como o conteúdo do ato desrespeito esta regra, temos um vício em seu objeto.
Fonte: Estratégia Concursos
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Questão: Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.
Competência. Quem? : Autoridade Pública
Objeto. O quê?: suspendeu o servidor por 120 dias.
Forma. Como?: Ato Legal
Motivo. O porquê? : Servidor público federal cometeu algum ato ilegal
Finalidade. Para quê? Punir o servidor público federal
Lei nº. 8.112/90 Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
VÍCIO DE OBJETO !
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a pergunta que fico é seguinte: a autoridade que EDITA O ATO PUNITIVO, tem competência para aplicar a suspensão... não consigo associar o EDITOR do superior hierárquico.
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OBJETO-> (DISCRIIONÁRIO OU VINCULADO)
PRÓPRIO CONTEÚDO DO ATO;
VÍCIO NO OBJETO ANULA O ATO.
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OBJETO é o ato em si galera
O vício foi no ato (Objeto). Cê é louco suspendeu o trabalhador por 120 dias? é fogo!
O objeto também é chamado de CONTEÚDO
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Gabarito C
A questão cobra o conhecimento da Lei 8.112/90, mas serve para que possamos entender um pouco sobre os elementos dos atos administrativos. Na mencionada lei, a pena de suspensão não pode exceder 90 dias. O efeito jurídico que será produzido pelo ato, então, será viciado, pois não é possível o cumprimento de pena de suspensão superior a 90 dias. O vício, então, foi no objeto do ato, é o seu conteúdo; é o que efetivamente cria, extingue, modifica ou declara, isto é, o efeito jurídico que o ato produz.
Fonte: Estratégia Concursos
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A pena de suspensão não pode exceder 90 dias.
Vício de objeto!