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ID
2565937
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.


Nessa situação hipotética, o ato de suspensão do servidor por cento e vinte dias é nulo por vício de

Alternativas
Comentários
  • Vício quanto ao objeto! Conforme lei 8112

     

     

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

           

    A autoridade pública suspendeu em 120 dias, então nulo por vício ao objeto.

     

    Corroborando com os ensinamentos do Cyonil Borges:

     

    O objeto é o efeito jurídico imediato produzido pelo ato. A sua ilegalidade ocorre, basicamente, em duas situações. A primeira é quando o resultado viola lei, regulamento ou outro ato normativo (objeto juridicamente impossível). Cita-se o exemplo da missão policial para chacinar crianças carentes. A segunda dá-se quando a conduta é inalcançável (objeto materialmente impossível). Cite-se o exemplo do Decreto do Governador de São Paulo que determina que chova na Serra da Cantareira, ou para que o servidor público em estado de coma não morra.

     

  • A autoridade tinha a discricionariedade de suspender ATÉ 90 DIAS o servidor,
    como ele extrapolou sobre aquilo que o ato dispõe (OBJETO)
    incorreu em vício no objeto. 

    R: 'C'

  • GAB. C 

     

    VÍCIO DE OBJETO     

     

    - vício INSANÁVEL, ou seja, acarreta nulidade do ato.

     

    '' A ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo''

     

    DUAS POSSIBILIDADES:

     

    A. ATO PRATICADO COM CONTEÚDO NÃO PREVISTO EM LEI  =>  Ex: uma punição de suspensão de 90 e o responsável de-lhe 120 dias, nesse caso, esse ato será nulo por vício de OBJETO.

     

    B. ATO PRATICADO COM OBJETO DIFERENTE DAQUELE QUE  LEI PREVÊ PARA AQUELA SITUAÇÃO.

     

    Fonte: MA e VP

  • Não vejo a solução da questão tão simples como nos comentários. Sei que ocorre vício do objeto quando o resultado viola lei, regulamento ou outro ato normativo. Trata-se da literalidade do art. 2º, §único, “c” da L 4717.

    Entretanto, há nuances entre o vício do objeto e o excesso de poder que devem ser destacadas. Dizer simplesmente que o vício do objeto ocorre quando há resultado que viola lei, regulamento ou outro ato normativo não soluciona a celeuma, pois todo o excesso de poder tem como resultado a violação de lei, regulamento ou outro ato normativo. Se o agente segue estritamente o que dispõe a lei, o regulamento ou outro ato normativo, não haverá excesso de poder, que é, diga-se de passagem, um vício de competência.

    Interessante notar que os exemplos dados pela doutrina de vício de objeto têm a ver com situações nas quais a atividade do agente público é completamente vedada, ou seja, não se pode fazê-la nem em menor ou em maior grau. Nesse sentido foi a doutrina citada pelo colega Danilo Capistrano: “cita-se o exemplo da missão policial para chacinar crianças carentes”.

    Já no excesso de poder, vício de competência, a atividade não é vedada ao agente público, mas ele extrapola na sua execução. Esse texto da Professora Di Pietro é bem nesse sentido: “Outro vício, ainda relativo à competência, seria o excesso de poder, que ocorre quando a autoridade vai além daquilo que ela teria competência para praticar. Por exemplo, ela só pode aplicar a pena até de suspensão, mas aplica a pena de demissão. Outro exemplo é o do policial que se excede no uso da força. Ele tem competência para atuar, mas se excede no uso dos meios que a lei lhe dá para atingir os fins de interesse público.” (fonte: https://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia2.htm)

    Enfim, apesar do gabarito, vou divergir dos colegas e dizer que, para mim, o vício da questão é de competência. O agente atuou, na verdade, com excesso de poder, pois extrapolou os limites legais de sua competência que era de aplicar suspensão de até 90 dias - L 8112, art.130 –.  Hora nenhuma havia vedação plena dessa atividade à autoridade capaz de atrair o vício de objeto.

  • Ano: 2008

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 18ª Região (GO)

    Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa

    Sendo um dos requisitos do ato administrativo, o objeto consiste

     a) na criação, modificação ou comprovação de situações jurídicas concernentes a pessoas, coisas e atividades sujeitas à ação do Poder Público.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    exemplos de vícios, mazza 2016:
    a) folha do talão de multas não preenchida (ausência de conteúdo);
    b) ato administrativo proibindo e ao mesmo tempo permitindo determinado comportamento
    (ausência de conteúdo);
    c) decreto proibindo a morte (conteúdo materialmente impossível);
    d) edital de concurso exigindo domínio de idioma extinto (conteúdo materialmente impossível);
    e) portaria municipal proibindo a chuva (conteúdo materialmente impossível);
    f) texto de ato administrativo esquecido na gaveta (ausência de forma);
    Adotando a visão de Celso Antônio Bandeira de Mello, a prova de Auditor Fiscal da Receita Federal feita pela Esaf
    considerou CORRETA a afirmação: “Pode ser considerado como imperfeito (inexistente) o ato de nomeação de Secretário de
    Estado ainda não publicado no respectivo Diário Oficial”.
    g) promoção de servidor falecido (ausência de objeto);
    A prova de Defensor Público/SP considerou​ CORRETA a afirmação: “Deve ser considerado ato administrativo inexistente o
    decreto que exonera servidor já falecido”.
    h) alvará autorizando a reforma de prédio em terreno baldio (ausência de objeto);
    i) ato praticado em usurpação de função pública (ato não imputável à Administração Pública);
    j) medida provisória assinada por varredor de ruas (ato não imputável à Administração
    Pública);
    k) auto de infração lavrado pelo agente em curso de formação para novos fiscais (ato não
    imputável à Administração Pública);
    l) “demissão” de subordinado anunciada pelo chefe da repartição, por pilhéria, em festa de
    confraternização dos funcionários (ato não imputável à Administração Pública);
    m) ordem administrativa cujo cumprimento implica a prática de crime (conteú​do juridicamente
    impossível).
     

  • Objeto deve ser LÍCITO, possível e derminado.

  • Correta, C

    1. Sujeito
    : deve ser capaz e ter competência para a prática do ato administrativo.


    2. Objeto: é o conteúdo do ato administrativo, seu efeito jurídico imediato. É a consequência prática causada na esfera de direitos do particular, como: multa e demissão.


    3. Forma: é o modo de exteriorização do ato administrativo, sendo que a forma deve ser a determinada em lei, sob pena de nulidade ou anulabilidade.


    4. Motivo: é antecedente ao ato administrativo, sendo a razão de sua prática. É o pressuposto de fato e de direito do ato administrativo.


    5. Finalidade: é subsequente à prática do ato administrativo. Sendo o efeito mediato deste. A finalidade pode ser vista em sentido amplo, como sendo, sempre, preservação do interesse público e em sentido estrito, sendo própria e específica de cada ato administrativo.

    VICIOS:

    I. Em relação ao Sujeito/Competência, 
    Função de fato/ Excesso de Poder/ Usurpação de função.

    II. Em relação ao objeto, o ato administrativo praticado não respeita os requisitos para a sua validade. Tem-se como exemplo a ilicitude do objeto, como a concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal.


    III. Em relação à forma, o ato administrativo não respeita a forma estabelecida na lei, como no caso da feitura de um concurso público sem edital. Mas, vale lembrar que o vício quanto à forma gera nulidade ou anulabilidade do ato, a depender do caso concreto.


    IV. Em relação ao motivo, o vício pode estar no pressuposto de fato (quanto se constatar a inexistência do fato) ou no pressuposto de direito (hipótese em que embora o fato exista, foi enquadrado erroneamente na norma legal).

    Neste particular, importante observar a Teoria dos Motivos Determinantes, pois segundo esta os atos administrativos discricionários vinculam-se ao motivo dado pela administração pública para sua prática.


    V. Em relação à finalidade, caracterizar-se-á o vício pelo abuso de direito por desvio de finalidade, configurado toda vez que o ato não é usado para a finalidade que se espera. É o desvirtuamento da regra de competência pelo fato do ato administrativo não ser direcionado ao interessa público, nem ao objetivo específico por ele descrito.

  • Lei nº. 8.112/90

    Art. 130. -   A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • COmpetência >> Atribuição Legal

    FInalidade >> Interesse público / Prevista em lei

    FOrma >> Motivação (exposição de motivos)

    MOtivo >> Situação fática/jurídica (justificativa para o ato)

    OBjeto >> Próprio ato / Conteúdo material do ato (efeito pretendido)

  • Foi vício no EFEITO, no resultado IMEDIATO do ato administrativo.

  • A quem interessar, fiz um compilado de itens de questões sobre vícios no objeto:

     

    • Nomeação para cargo inexistente

     

    • Aplicou pena de advertência a servidor quando cabível a pena de suspensão

     

    • Resultado do ato administrativo praticado importou em violação da lei

     

    • Conceder licença a Servidor já falecido.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  •  

    VÍCIOS DE OBJETO
    ATOS:

     

    -Proibido pela lei

    -Com conteúdo diverso do previsto na lei para aquela situação ( a autoridade suspende servidor por 120 dias, quando a lei prevê que a suspensão será por, no máximo,90 dias)

     

    -Impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis,de fato ou de direito.


    -Imoral

     

    -Incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar

     

     

    **O vício de objeto é insanável, sendo obrigatória a anulação do ato.
     

  • Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo , suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

     

    Sujeito

    Verbo

     

    , - Vírgula - não existe.

     

     

    ou....

    Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública , que tem atribuições legais para editar ato punitivo , suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

     

    seria assim.

    BJOS

    #PASNOSCONCURSOS

  • LETRA C

     

    Como ninguém ainda citou a doutrina :

     

    segundo DI PIETRO haverá vício em relação ao objeto quando qualquer desses requisitos deixar de ser observado, o que ocorrerá quando for:

     

    1. proibido pela lei; por exemplo : um Município que desaproprie bem imóvel da União;

    2 . diverso do previsto na lei para o caso sobre o qual incide; por exemplo: a autoridade aplica a pena de suspensão, quando cabível a de repreensão;

    3 . impossível, porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito; por exemplo : a nomeação para um cargo inexistente;

    4. imoral; por exemplo : parecer emitido sob encomenda, apesar de contrário ao entendimento de quem o profere;

    5 . incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar; por exemplo: desapropriação de bem não definido com precisão."

     

    Nota-se que foi aplicado ao servidor uma pena de suspensão de 120 dias. A lei 8112 declara que a pena máxima de suspensão deve ser de 90 dias , logo houve vício de OBJETO , pois a pena foi diversa do caso apresentado em lei.

  • Bom dia,

     

    Direto ao ponto, o requisito "objeto" é a finalidade IMEDIATA que o ato visa promover, ou seja, queria suspender o cidadão, entretanto o seu chefe utilizou uma "pena" maior do que previsto na 8112 (90 dias), portanto temos um vício no objeto do ato.

     

    Bons estudos

  • Contribuindo:

     

    é objeto o ato de suspensão do servidor a própria suspensão (neste caso, há liberdade de escolha do conteúdo específico - número de dias da suspensão-, dentro dos limites legais até 90 dias, conforme a valoração da gravidade da falta cometida).

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.524 (grifos meu)

     

    bons estudos

  • OBJETO OU CONTEÚDO.

  • Pensei ser excesso de competência...

     

    Esse vício é caracterizado justamente pelo fato de uma autoridade ir além do que a lei atribuiu a ela como competente. Ela é competente para aplicar suspensão, no entanto, como vincula a lei, até 90 dias somente. Ao passar desse limite ela estaria extrapolando sua competência.

     

    Qual o erro dessa linha de raciocício, pessoal?

  • Lucas, eu acho que não houve vicio de competência, o enunciado deixa claro que a autoridade que aplicou a penalidade possui competência, haveria excesso de competência caso ele não tivesse. No caso houve um vicio no objeto, ele podia aplicar a suspensão pelo prazo de até 90 dias e aplicou de 120 dias, o vicio foi na quantidade de dias. 

    Esse foi meu raciocínio. 

  • Só tentando explicar melhor para o Lucas.

    Pensa comigo, a questão deixa claro que a autoridade tem atribuições legais para editar ato punitivo,(leia-se, COMPETÊNCIA), suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

    Quando o comando da questão tráz essa informação ela quer que você descarte a opção da competência. Isso não quer dizer que seu raciocínio esteja errado, só não é o mais indicado para essa questão, pois se não houvesse a opção OBJETO, provavelmento a resposta da questão seria VICÍO DE COMPETÊNCIA.

    O primeiro raciocínio é justamente em abuso de autoridade, mas como o comando deixou claro que a autoridade detinha competência para editar ato punitivo, desconsiderou o vício de competência. Sendo assim, só restou como resposta o vício de OBJETO.

    Espero ter ajudado.

    Deus é Fiel.

  •  

    Muitos já comentaram (até citando Alexandrino) mas acho importante apontar exatamente o "local do crime":


    Direito Administrativo Descomplicado, pág 547 (2017)
     

    6.5.1 Vício de Objeto

    a) ato praticado com conteúdo não previsto em lei;​
    Por exemplo, a Lei 8.112/1990 estabelece como sanção disciplinar a suspensão do servidor público federal por até 90 dias. Se a administração editasse um ato punitivo suspendendo um servidor por 120 dias, esse ato seria nulo por vício de objeto.


    Bons estudos.
     

  • A pergunta que pode ser feita quanto ao objeto de um ato administrativo é: O que foi feito? Logo, OBJETO é o efeito jurídico que o ato produz -> Corresponde ao conteúdo do ato

     

    Se refere ao resultado jurídico imediato (ao contrário da finalidade, que está relacionada com o resultado jurídico mediato)

     

     

  • ELEMENTOS DO ATO:

     

     

    compet.-->lei/vinculado

    finalidade-->pública/vinculado

    forma-->escrita/vinculado

    motivo-->causa do ato/vinculado ou discricionário

    objeto-->ato em si/vinculado ou discricionário

     

     

     

    erros me corijam. não estã completo, mas ajuda a responder algumas questões, bons estudos!!

  • LETRA C

     

    Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

     

    Assim, é objeto do ato de concessão de uma licença a própria concessão de licença; é objeto do ato de exoneração a própria exoneração; é objeto do ato de suspensão do servidor a própria suspensão (neste caso, há liberdade de escolha do conteúdo específico - número de dias de suspensão-, dentro dos limites legais de ATÉ 90 DIAS, conforme a valoração da gravidade da falta cometida).

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • GAB: C

    O objeto vem descrito na norma, corrspondendo ao próprio enuciado do ato: E até onde eu sei a 8112 limita a suspensão em 90 dias.

    Portanto, não se pode punir em 120 dias um servidor, quando a norma limita tal punição em 90 dias. Por isso temos um vício no OBJETO do ato.

  • 1)...a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo...

     

    2)...o ato de suspensão do servidor por cento e vinte dias é nulo por vício de...

     

    Ou seja, não teve vício de Forma (porque o ato foi nulo) nem de Competência (porque a autoridade era competênte).

    Vício de forma é revogável, não anulável.

    Só resta analisar o conteúdo do ato. 

     

  • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

           

    A autoridade pública suspendeu em 120 dias, então nulo por vício ao objeto.

  • REQUISITOS, ELEMENTOS OU ASPECTOS DE VALIDADE dos atos ADM.

    CFF - sempre vinculados

    MO – PODE SER DISCRIOCIONÁRIO

     

    COMPETÊNCIA = SUJEITO

     

     

    ELEMENTOS ACIDENTAIS  - TERMO, CONDIÇÃO, MODO OU ENCARGO

     

    - REFEREM-SE AO OBJETO =  CONTEÚDO OU EFEITO ou CONSEQUÊNCIA DO ATO

     

    - SÓ PODE EXISTIR NOS ATOS DISCRICIONÁRIOS, POIS DECORREM DA VONTADE DAS PARTES

     

     

    VÍCIO DE FORMA É INSANÁVEL QUANDO AFETAR O CONTEÚDO DO ATO,  AFETANDO DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO É VÍCIO DE FORMA

     

    DELEGAÇÃO E REVOGAÇÃO – DEVE-SE PUBLICADOS no DOU - RESPONSABILIDADE RECAI SOBRE O DELEGADO

     

     

    AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR SE APRESENTA NA FORMA DE CNH

     

    LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR É DISCRICIONÁRIA

     

     

    ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS da PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE E EXIGIBILIDADE

    TIPICIDADE  ( SÓ NOS ATOS UNILATERAIS )

    IMPERATIVIDADE

     

    NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE

    - ATOS QUE CONCEDEM DIREITOS – CONCESSÃO, LICENÇA, AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO E ADMISSÃO

    - ATOS ENUNCIATIVOS – CERTIDÃO, ATESTADO, PARECER

     

    EXIGIBILIDADE – IMPELE O ADMINISTRADO POR MEIO INDIRETOS  – MULTA

     

    EXECUTORIEDADE – MEIOS DIRETOS –  SE HOUVER PREVISÃO LEGAL ou  EM CASO DE URGÊNCIA

     

    ATO DA ADMINSTRAÇÃO É GÊNERO 

    * OU QUANDO A ATUAÇÃO OCORRE CONFORME O DIREITO PRIVADO

    ATOS DE GESTÃO =  ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

     

     

    ATO COMPLEXO – É 1 ATO COMPLEXO (VONTADE DE 2 ÓRGÃOS FORMA 1 ATO)

     

     

    ATOS COMPOSTO DE 2 ATOS

    1 PRINCIPAL E OUTRO ACESSÓRIO/INSTRUMENTAL (CONDIÇÃO DE EXEQUIBILIDADE)

    EX.: EXIGE APROVAÇÃO PARA PRODUZIR EFEITO

    O ACESSÓRIO PODE SER PRÉVIO (AUTORIZAÇÃO) OU POSTERIOR (RATIFICAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO – COMO CONDIÇÃO DE EFICÁCIA)

     

     

    INEXISTENTE – PRATICADO POR USURPADOR DE FUNÇÃO ou  JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL

     

     

    ATO NEGOCIAL NÃO TEM IMPERATIVIDADE, NEM AUTOEXECUTORIEDADE

     

    EX: LICENÇA É VINCULADO E DEFINITIVO

    (EM REGRA, POIS A LICENÇA PARA CONSTRUIR PODE SER REVOGADA)

     

    ALVARÁ NÃO É ATO ADM. – É O  INSTRUMENTO, A FORMA DE EXTERIORIZAÇÃO

     VINCULADO NA LICENÇA

    DISCRICIONÁRIO NA AUTORIZAÇÃO

     

     

    VÍCIO SANÁVELADMITE CONVALIDAÇÃO / SANATÓRIA 

    - DESDE QUE NÃO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLISIVA ( exlui a delegação )

    NEM DE FORMA  ESSENCIAL - e não acarrete lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros​

     

    - ABRANGE ATO DISCRICIONÁRIO ou VINCULADO,

    pois NÃO SE TRATA DE CONTROLE DE MÉRITO, MAS TÃO SOMENTE DE LEGALIDADE

     

     

     

    NÃO PODE REVOGAR:

    - VINCULADO, EXAURIDO, QUE GERA DIREITO ADQUIRIDO, PRECLUSO,

    -  ATO ADMINISTRATIVO (CERTIDÃO, ATESTADO, VOTO)

    - QUE INTEGRA PROCEDIMENTO (PODE ANULAR POR ILEGALIDADE)

    - EXAURIDA A COMPETÊNCIA QUANTO AO OBJETO

     

    NÃO PODE REVOGAR, MAS VC PODE DÁ

    Vinculados

    Consumados

    PrOcedimentos administrativos

    Declaratórios

    Enunciativos

    Direitos Adquiridos.

     

    PUBLICIDADE É CONDIÇÃO DE EFICÁCIA

     

    O DEVER DE MOTIVAR AS DECISÕES RELACIONADAS AO SERVIÇO PÚBLICO DECORRE DO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA

     

     

    FATO ADMINISTRATIVO = ATIVIDADE MATERIAL EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA – DECORRÊNCIA DO ATO

     

    SILÊNCIO – É CONSIDERADO FATO JURÍDICO ADMINISTRATIVO

     

    OMISSÃO SÓ PRODUZ EFEITO JURÍDICO SE A LEI ASSIM DISPUSER

     

  • Um ato com vício de objeto; http://noticias.r7.com/esquisitices/noticias/prefeitos-decretam-lei-que-proibe-populacao-de-morrer-20091206.html

  • GAB: C

     

    Vício de objeto: O ato administrativo praticado não respeita os requisitos para a sua validade. Tem-se como exemplo a ilicitude do objeto, como a concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal.

    A mesma coisa aconteceu com a suspensão, não existe previsão legal que estabeleça o prazo de 120 dias e sim, 90 dias.

     

     

    https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/458933167/conheca-os-possiveis-vicios-do-ato-administrativo

  • Pessoal esse tipo de questão que trata de vícios tem sempre, MAS SEMPRE MESMO, uma alta taxa de erros!!!

    Como analisar esse tipo de questão?

    Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.Nessa situação hipotética, o ato de suspensão do servidor por cento e vinte dias é nulo por vício de:

    -forma

    -finalidade

    -objeto

    -motivo

    -competência

    Vamos resumir o máximo possível, até porque quem estuda a Lei 8112/90 com certeza já deu uma boa estudada em atos administrativos.

    Primeiro: Analíse o enunciado. Neste caso como foi aplicado por servidor competente (competência), em ato legal ( presumindo no enunciado que foi perfeito, logo a FORMA foi respeitada), caracterizada como uma punição correspondente aos atos ilegais do servidor( motivo) com a finalidade de punir agente público( finalidade) MAS EXCEDEU OS DIAS que a lei permite (vicio de objeto). TEMOS GABARITO C 

     

    Sua hora chegará

  • Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

     

    A suspensão será de até 90 dias.

     

    Vício de Objeto -> punição diversa da prevista em lei.

  • RECOMENDO O COMENTÁRIO DO DINOFAURO FOFADO

  • GABARITO: C

     

    Questão: Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

     

    Competência. Quem? : Autoridade Pública

     

    Objeto. O quê?suspendeu o servidor por 120 dias.

     

    Forma. Como?: Ato Legal

     

    Motivo. O porquê? : Servidor público federal cometeu algum ato ilegal 

     

    Finalidade. Para quê? Punir o servidor público federal

     

    Lei nº. 8.112/90 Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

     

    VÍCIO DE OBJETO !

     

  • Excelentes comentários parceiro Patrulheiro Ostensivo e parceiraa Palomaa. Nada a acrescentar, resumos completíssimos. Já anotei vários aqui hehe. 

    JUNTOS VENCEREMOS

  • O vício é no objeto ou conteúdo do ato administrativo praticado pelo servidor, haja vista que a punição de suspensão possui prazo máximo de 90 dias, conforme legislação de regência já colacionada pelos colegas.

     

    Bons estudos.

  • Excelente explicação Paloma!!  

  • O ato é o próprio OBJETO

    Seria o verbo:

    A SUSPENSÃO EM SI.

  • Por favor, alguém me corrige se eu estiver errada.

    Entendi a questão da seguinte forma: a autoridade pública tem competência para EDITAR as normas, mas não para APLICAR. 

    Se ela tivesse poder para aplicar, seria vicio de competência. 

    Mas a autoridade praticou algo não previsto em lei para suas atribuições. Logo, vício de objeto.

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!!

  • Questão multidisciplinar. E bem elaborada. Gosto de questões assim pq só acerta quem, de fato, estuda. Por isso que não adianta nada ficar decorando milhares de macetes. Se vc não entender o que estuda e não pensar de forma ampla, não acerta uma questão dessas. 

  • Questão que pede conhecimento de atos administrativos e de lei 8.112.

    Excelente questão.

    GABA:C

  • Objeto - conteúdo do ato / efeito pretendido..

  • Di Pietro ensina que o objeto precisa ser: "LIPODEMO".


    cito>> previsto ou autorizado por lei.

    POssível material e juridicamente

    DEterminável em relação aos destinatários, coisas, tempo, lugar...

    MOral


    Caso deixe de preencher um dos requisitos, estará viciado (vício insanável) devendo, pois, ser anulado.

    No presente caso, o excesso na punição diverge do conteúdo da lei.


  • Segue outra relacionada:


    QUESTÃO CERTA: O ato de aplicação de pena de suspensão a um servidor, quando, pela lei, seria cabível a pena de repreensão, é exemplo de vício do ato administrativo quanto: ao objeto. 


    Resposta: Letra C.

  • O fato de o ato ser nulo e não anulável, já impede o gabarito das letras "A" e "E".

  • Aplicação de penalidade por agente incorreto é víciode competência. Aplicação de penalidade incorreta é vício de objeto. Aplicação de penalidade sem razãode ser é vício de motivo. Aplicação de penalidade para atender interesse particular é vício de finalidade. Aplicação de penalidade sem PAD é vício de forma.
  • Copiem o comentário da Paloma. na parede do quarto e corram pro abraço. Obrigado a todos pelos excelentes comentários!

  • Quanto aos elementos do ato administrativo, que são: competência, forma, motivo, objeto e finalidade. Analisando as alternativas, de acordo com as informações do enunciado:

    a) INCORRETA. O ato é legal, não infringiu nenhuma regra formal.

    b) INCORRETA. A finalidade é a punição do servidor público, a qual foi atingida.

    c) CORRETA. O objeto é a punição em si, a suspensão, que não pode exceder 90 dias (art. 130 da Lei 8.112/1990.

    d) INCORRETA. O servidor público cometeu alguma infração administrativa punível com suspensão.

    e) INCORRETA. A autoridade administrativa possui competência legal para aplicar a suspensão.

    Gabarito do professor: letra C.
  • a) ato praticado com conteúdo não previsto em lei;

    Por exemplo, a Lei 8.112/1990 estabelece como sanção disciplinar a suspensão do servidor público federal por até 90 dias. Se a administração editasse um ato punitivo suspendendo um servidor por 120 dias, esse ato seria nulo por vício de objeto.

  • A lei 8.112/1990 estabelece como sanção disciplinar a suspensão do servidor publico federal por ate 90 dias. se a administração editasse um ato punitivo suspendendo um servidor por 120 dias, esse ato seria nulo por vício de objeto.

    Direito Administrativo descomplicado

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

    20ª Edição - Cap. 8 (atos administrativos) - p. 467

    EOQQ

  • objeto  é o conteúdo do ato administrativo, por meio do qual a Administração Pública cria, modifica ou comprova determinadas relações jurídicas que digam respeito a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à tutela do Poder Público (MEIRELLES, 2004, p. 152).

    Segundo a Lei nº 4.717/65 (artigo 2º, parágrafo único, c), “a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo”. Caso algum ato administrativo apresente vício em seu objeto, poderá ser submetido a controle judicial.

    O art. 130 lei 8112/90 permite a suspensão por no máximo 90 dias, portanto houve violação da lei, no caso apresentado, VICIANDO O OBJETO DO ATO.

    OLIVEIRA, João Daniel Correia de. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , ,   . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60926. Acesso em: 5 ago. 2019.

  • RAZÕES PARA OCORRER VÍCIO QUANTO AO OBJETO

    1) proibido por lei

    2) impossível - porque os efeitos pretendidos são irrealizáveis, de fato ou de direito (ex: nomeação para cargo inexistente)

    3) imoral (ex: parecer encomendado)

    4) incerto em relação aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar (ex: desapropriação de bem indefinido, suspensão que excede o prazo legal)

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • objeto = consequencia

  • objeto = consequencia do ato adm ou decisao do ato

  • GABARITO: C

    Em relação ao vício do objeto, o ato administrativo praticado não respeita os requisitos para a sua validade. Tem-se como exemplo a ilicitude do objeto, como a concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal.

  • Segundo Alexandrino e Paulo, o objeto do ato administrativo identifica-se com o seu conteúdo, por meio do qual a administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações preexistentes. Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Ainda em sua obra, os referidos autores citam como vício de objeto o ATO PRATICADO COM CONTEÚDO NÃO PREVISTO EM LEI, exemplificando a situação relatada na Lei 8.112/90, que estabelece como sanção disciplinar a suspensão do servidor público federal por até 90 dias. Sendo assim, se a administração editasse um ato punitivo suspendendo um servidor por 120 dias, esse ato seria nulo por vício de objeto.

    Gab - C

    Bons estudos!

  • Em que pese o fundamento na 8112 acredito que a questão possa ser respondida independente do conhecimento do prazo de suspensão.

    Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

    Nessa situação hipotética, o ato de suspensão do servidor por cento e vinte dias é nulo por vício de

    --------------------------------------

    Perceba que o comando da questão quer saber o defeito no ato de suspensão e não fala a conduta praticada o que já elimina as alternativas A, B, D e E pelos motivos abaixo expostos:

    A - forma

    Se o vício está no ato de suspensão a princípio só pode estar no motivo ou objeto, ademais no enunciado fala-se em punição a partir de processo administrativo, sem mais informações presume-se legal.

    B - finalidade

    Novamente, se o vício está no ato de suspensão a princípio só pode estar no motivo ou objeto além disso

    não existe informação suficiente para aferir eventual desvio de finalidade por desvio de poder no enunciado.

    D - motivo

    Note que o enunciado da questão não aborda a infração cometida pelo servidor, diante disso não há como falar que o pressuposto jurídico está equivocado, presume-se legal, o pressuposto fático é a infração apurada por processo administrativo, tudo certo.

    E -competência.

    Se o vício está no ato de suspensão a princípio só pode estar no motivo ou objeto, e ainda

    a autoridade é competente conforme o enunciado.

    C - objeto

    Poderia se chegar a alternativa correta por exclusão das demais, não importando o prazo visto que por falta de informações com relação a infração praticada pelo servidor não podemos precisar o máximo de dias que o mesmo poderia ficar suspenso, isso pois conforme Art. 130 e §1 da 8112, caso o mesmo tenha se recusado injustificadamente à inspeção médica poderá ser suspenso por no máximo 15 dias e no caso de ter reincidido em falta punida com advertência ou proibição que não gere demissão a suspensão será de no máximo 90 dias.

  • No âmbito federal, a suspensão não poderá exceder de 90 dias. Assim sendo, como o conteúdo do ato desrespeito esta regra, temos um vício em seu objeto.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Questão: Após a conclusão de processo administrativo disciplinar contra servidor público federal, a autoridade pública que tem atribuições legais para editar ato punitivo, suspendeu o servidor por cento e vinte dias.

     

    Competência. Quem? : Autoridade Pública

     

    Objeto. O quê?:  suspendeu o servidor por 120 dias.

     

    Forma. Como?: Ato Legal

     

    Motivo. O porquê? : Servidor público federal cometeu algum ato ilegal 

     

    Finalidade. Para quê? Punir o servidor público federal

     

    Lei nº. 8.112/90 Art. 130 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.

     

    VÍCIO DE OBJETO !

     

  • a pergunta que fico é seguinte: a autoridade que EDITA O ATO PUNITIVO, tem competência para aplicar a suspensão... não consigo associar o EDITOR do superior hierárquico.

  • OBJETO-> (DISCRIIONÁRIO OU VINCULADO)

    PRÓPRIO CONTEÚDO DO ATO;

    VÍCIO NO OBJETO ANULA O ATO.

  • OBJETO é o ato em si galera

    O vício foi no ato (Objeto). Cê é louco suspendeu o trabalhador por 120 dias? é fogo!

    O objeto também é chamado de CONTEÚDO

  • Gabarito C

    A questão cobra o conhecimento da Lei 8.112/90, mas serve para que possamos entender um pouco sobre os elementos dos atos administrativos. Na mencionada lei, a pena de suspensão não pode exceder 90 dias. O efeito jurídico que será produzido pelo ato, então, será viciado, pois não é possível o cumprimento de pena de suspensão superior a 90 dias. O vício, então, foi no objeto do ato, é o seu conteúdo; é o que efetivamente cria, extingue, modifica ou declara, isto é, o efeito jurídico que o ato produz.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A pena de suspensão não pode exceder 90 dias.

    Vício de objeto!