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A) ERRADO.
Súmula 524/STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”
Exceção: Afastamento da súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal:
“Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da ‘persecutio criminis’, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes.” (HC 84156, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 26.10.2004, DJ de 11.2.2005).
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A- Errada: Não é possível o desarquivamento por atipicidade dos fatos por tornar-se coisa julgada material
B- Errada: A Lei 9099 não se aplica aos casos de violência doméstica contra a mulher
C- Errada: CPP- Art.6, IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
D- Errada: O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. O Juiz se não concordar pode se valer do art. 28 do CPP.
E- Correta - Resolução 23.396/2013 TSE: Art. 9º Se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
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Só a título de curiosidade e acrescentar aos estudos, no caso de arquivamento do inquérito policial devido à excludente de ilicitude, o STF e o STJ possuem entendimentos diferentes, onde para o STF o arquivamento por causa de excludente de ilicitude não faz coisa julgado material, enquanto para o STJ faz coisa julgado material, não podendo neste caso haver o desarquivamento.
O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.
STF. Plenário. HC 87395/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/3/2017 (Info 858).
No caso do arquivamento do inquérito policial ocorrer devido à existência manifesta de causa de extinção de punibilidade tanto o STF quanto o STJ mantém a posição da impossibilidade de desarquivamento, salvo no caso de atestado de óbito falsa.
bons estudos!
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A) Pode ser desarquivado com base em novas provas quando o arquivamento estiver fundado na atipicidade da conduta.
Errado. Se o inquérito for baseado na extinção da punibilidade, ou atipicidade da conduta, fará coisa julgada material, não se aplicando a Súm. 524, STF.
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E o indiciado já é réu?
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INQUÉRITO
Ø 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.
Ø 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.
O Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.
PRAZOS – MINISTÉRIO PÚBLICO
5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso /// 10 dias Lei de Drogas
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Sobre o tema...
● Afastamento da súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal
"Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da 'persecutio criminis', mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes." (HC 84156, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 26.10.2004, DJ de 11.2.2005)
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2731
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Vitor Fernandes, meu caro amigo, segue reposta para seu comentário:
- Pergunta: Indiciado já é réu ?
- Resposta: NÃO !!!
O indiciado só passa a ter condição de RÉU no momento em que o JUIZ recebe a DENÚNCIA do membro do MP (promotor de justiça)
Complementando:
Uma pessoa investigada passa à condição de indiciada, por exemplo, quando o inquérito policial aponta um ou mais indícios de que ela cometeu determinado crime. O indiciamento é formalizado pelo delegado de polícia, com base em evidências colhidas em depoimentos, laudos periciais e escutas telefônicas, entre outros instrumentos de investigação.
Em seguida, quando o inquérito é concluído, a autoridade policial o encaminha ao Ministério Público, que, por sua vez, passa a analisar se há ou não provas contra o indiciado. Se considerar que há provas, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça, apresenta denúncia à Justiça. (neste caso, passa de indiciado para denunciado)
Quando o Judiciário aceita a denúncia formulada pelo Ministério Público, o denunciado passa à condição de réu e começa a responder a processo judicial.
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Bizu Sanguinário o do Mario Porto...
tá memorizado
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MNEMÔNICO FACULDADE DE MEDICINA
EFMED (ESTADUAL, FEDERAL, MILITAR, ECONOMIA, DROGAS )
ESTADUAL (REGRA GERAL) 10 PRESO (IMPRORROGÁVEL) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)
FEDERAL 15 PRESO (PRORROGÁVEL POR +15) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)
MILITAR 20 PRESO (IMPRORROGÁVEL), SOLTO 40 PRORROGÁVEL POR MAIS 20
ECONOMIA POPULAR 10 PRESO OU SOLTO (IMPRORROGÁVEIS)
DROGAS 30 PRESO E 90 SOLTO (PRAZOS DUPLICÁVEIS)
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Há resolução do TSE falando sobre o assunto:
RESOLUÇÃO Nº 23.396, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Art. 9º Se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (Código de Processo Penal, art. 10).
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PRAZOS – MINISTÉRIO PÚBLICO
5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso, 15 dias solto.
10 dias Lei de Drogas
48h lei de abuso de autoridade
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GABARITO E
Quanto ao erro da alternativa de letra D: a iniciativa para o arquivamento de inquérito policial parte do Ministério Público (parquet) e não do juiz. Ao juiz cabe concordar com o Ministério Público e determinar o arquivamento ou, caso descorde, remeterá as peças ao Procurador de Justiça para que este resolva a discordância entre o juiz e o MP.
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PRAZOS – MINISTÉRIO PÚBLICO
5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso /// 10 dias Lei de Drogas
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ALGUMAS CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DO DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL
SÚMULA 524 STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
Nestor Távora, 10ª edição. Pág. 169: "É bom lembrar que não há de se falar em arquivamento do inquérito nos crimes de iniciativa privada. Se a vítima não deseja oferecer a ação, basta ficar inerte, e com isso, ultrapassado o prazo de seis meses, opera-se a decadência. Caso o ofendido, inadvertidamente, requeira o arquivamento do inquérito, estará renunciando ao direito de ação, e por consequência dando ensejo à extinção da punibilidade (art. 107, V, CP)".
CESPE/2015: O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas.
Informativo 858 do STF: O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material.
Obs1: o STF entende que o inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas. Se for com provas fraudadas, com maior razão pode ser feito o desarquivamento.
Obs2: ao contrário do STF, o STJ entende que o arquivamento do inquérito policial baseado em excludente de ilicitude produz coisa julgada material e, portanto, não pode ser reaberto. (STJ. 6ª Turma. RHC 46.666/MS, 05/02/2015).
Doutrina: Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade impossibilita o desarquivamento. OBS: Situação ainda não apreciada pelo STF.
STF e STJ: Impossibilidade de desarquivamento, caso haja existência manifesta de causa extintiva da punibilidade. Exceção: certidão de óbito falsa. (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943)
Avante!!!
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PRAZOS IP: PRESO SOLTO
REGRA GERAL 10 30
POL. FEDERAL 15+15 30
POL. MILITAR 20 20+40
LEI DE DROGAS 30+30 90+90
CR. ECON. POP. 10 10
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a) pode ser desarquivado com base em novas provas quando o arquivamento estiver fundado na atipicidade da conduta. ERRADA. Em regra o IP poderá ser desarquivado em razão de notícia de provas novas, todavia, quando tratar-se de atipicidade do fato, não poderá ser desarquivado, pois trata-se de coisa julgada material. Também não poderá ser desarquivado quando extinta a punibiidade.
b) deve ser substituído por termo circunstanciado nos crimes praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher cuja pena máxima não seja superior a dois anos. ERRADA. (TCO) é procedimento administrativo policial simplificado, escrito, e, como regra, substitutivo do inquérito policial, utilizado no âmbito das infrações de menor potencial ofensivo, Lei 9099/90 – Quando há TCO não há IP. TCO não é espécie de IP. Todavia, a Lei dos Juizados Especiais não aplica-se aos casos previstos na Lei Maria da Penha, conforme art. 41
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
c) não deve conter, para a garantia da preservação do princípio da não culpabilidade, informações relativas à vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar ou social. ERRADA.
Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
d) pode ser arquivado por iniciativa do juiz, desde que por meio de decisão fundamentada. ERRADA. Nem o Juiz (autoridade Judiciária) nem o Delegado de Polícia (autoridade policial) podem arquivar o Inquérito Policial. SEMPRE devem remeter ao Ministério Público, que é o titular da ação penal e a quem cabe decidir acerca do arquivamento ou promoção da denúncia. O MP solicita ao Juiz que arquive, mas o Juiz não pode de ofício arquivar. art. 28 do CPP
e) deve ser encerrado no prazo de dez dias quando apurar crime eleitoral, em caso de réu preso. CORRETO. Resolução 23.396/2013 TSE: Art. 9º Se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
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Sobre a letra A:
Hipóteses de DESARQUIVAMENTO DO IP, caso o motivo do arquivamento seja:
1) Insuficiência de provas: é possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP (Súmula 524-STF);
2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação: é possível desarquivar,aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP;
3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialiade): é possível desarquivar, aplicando-se a regra geral do art. 18 do CPP;
4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO é possível desarquivar;
5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude:
5.1) STJ: NÃO é possível desarquivar (REsp 791471/RJ);
5.2) STF: é possível desarquivar (HC 87395-PR, Pleno, j. 23.03.2017 / HC 125101-SP, 2ª T.,J. 25/08/2015);
6) Existência manifesta de causa de excludente de culpabilidade: NÃO é possível desarquivar (posição doutrinária);
7) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade: NÃO é possível desarquivar (STJ HC 307.562/RS; STF Pet 3943).
7.1) Exceção: extinção fundada em certidão de óbito falsa (STF: HC 104998 / SP - 1ª Turma, J. 14/12/2010)
Fonte: Dizer o direito, com alguns acréscimos meus.
CONCLUSÃO:
1) Se, no ato do arquivamento, ANALISOU-SE O MÉRITO dos fatos (itens 4, 5, 6 e 7): faz coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento, ainda que em face de novas provas. Nos dizeres de Gilmar Mendes, "a eficácia preclusiva do arquivamento está limitada a impedir a propositura da ação penal em face do mero reenquadramento dos fatos" (HC 87395-PR).
EXCEÇÃO: se tiver havido fraude nas provas colhidas aos autos do IPL.
Item 5.2: no caso julgado pelo STF (HC 87395), houve fraude na cena do crime (colocaram uma pistola na mão do executado JOEL) e durante a colheita dos depoimentos pelo Delegado de Polícia SÊNIO ABDON DIAS, que incluiu informações ideologicamente falsas. Segundo trecho do pedido de arquivamento, "A reação ilegal da gangue de Osni, da qual a vítima Joel Ribeiro fazia parte e encontrava-se também atacando injustificadamente a ação legal da polícia, fez com que houvesse reação por parte dos policiais que estavam cumprindo com seu dever legal e também, ao revidarem o ataque faziam no sentido de defender-se". O Ministério Público, depois, pediu a rebabertura do IPL porque as testemunhas disseram que não havia dito o que constava nos termos de declarações prestada à Polícia e que a cena do crime teria sido manipulada pelos policiais, para fundamentar a excludente de legítima defesa.
Item 7.1: a falsidade da certidão de óbito é uma evidente fraude.
2) Se, no ato do arquivamento, NÃO SE ANALISOU O MÉRITO dos fatos (itens 1, 2 e 3): NÃO faz coisa julgada material, sendo possível a reabertura
BIZU: há uma associação entre as hipóteses que impedem a reabertura das investigações com os casos de Absolvição Sumária (art. 397, CPP) (INQ 1538, 8.8.2000);
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a) Atipicidade faz coisa julgada material, impedindo o seu desarquivamento. Afasta-se a Súm. 524, STF
b) L.11.340/06, Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
c) Art. 6º, CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (...) IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
d) Art. 28, CPP - Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
e) RESOLUÇÃO Nº 23.396/TSE - Art. 9º Se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão (Art. 10, CPP).
GAB: E
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EFMED (ESTADUAL, FEDERAL, MILITAR, ECONOMIA, DROGAS )
ESTADUAL (REGRA GERAL) 10 PRESO (IMPRORROGÁVEL) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)
FEDERAL 15 PRESO (PRORROGÁVEL POR +15) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)
MILITAR 20 PRESO (IMPRORROGÁVEL), SOLTO 40 PRORROGÁVEL POR MAIS 20
ECONOMIA POPULAR 10 PRESO OU SOLTO (IMPRORROGÁVEIS)
DROGAS 30 PRESO E 90 SOLTO (PRAZOS DUPLICÁVEIS)
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IP
ESTADUAL (REGRA GERAL) 10 PRESO (IMPRORROGÁVEL) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)
FEDERAL 15 PRESO (PRORROGÁVEL POR +15) , 30 SOLTO ( PRORROGÁVEL)
MILITAR 20 PRESO (IMPRORROGÁVEL), SOLTO 40 PRORROGÁVEL POR MAIS 20
ECONOMIA POPULAR 10 PRESO OU SOLTO (IMPRORROGÁVEIS)
DROGAS 30 PRESO E 90 SOLTO (PRAZOS DUPLICÁVEIS)
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Em relação à letra "d", cabe fazer uma alusão e reflexão à decisão da 4ª Câmara de Direito Criminarl do TJ/SP, onde se entendeu que:
Caso o juiz verifique que a instauração de inquérito policial é abusiva, o Poder Judiciário tem o dever de interromper seu prosseguimento. Não sendo necessário, para isso, requerimento do Ministério Público, ainda que este seja o titular da ação penal.
Com esse entendimento a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou correta a decisão de um juiz que determinou, de ofício, o arquivamento de inquérito policial por entender pela ausência de justa causa para propositura de ação penal. A decisão se deu por maioria, vencendo o voto do desembargador Edison Brandão.
No pedido de correição parcial, o Ministério Público alegou que o juiz determinou o arquivamento do inquérito policial sem o prévio requerimento do MP e sem que o promotor pudesse se manifestar.
Segundo o MP, nos termos da Constituição Federal e do artigo 28 do Código de Processo Penal, o Ministério Público, enquanto titular da ação penal pública, é o único que possui titularidade para o pedido de arquivamento. Por isso pediu que fosse declarada nula a decisão que determinou o arquivamento.
No entanto, o desembargador Edison Brandão deu razão ao juiz, negando o pedido do Ministério Público. Na ocasião, o desembargador afastou o argumento de que não foi dada oportunidade para o promotor se manifestar. Segundo ele, a oportunidade foi dada sim ao MP, porém, o promotor não fez qualquer consideração em relação aos argumentos do pedido de arquivamento.
Além disso, o desembargador afirmou que não é necessário o prévio requerimento do órgão ministerial para arquivamento do inquérito, podendo o magistrado fazê-lo de ofício.
Em seu voto, Brandão explica: o juiz pode extinguir o inquérito policial quando verificar que as investigações são abusivas, causando um constrangimento ilegal. "Em razão disso, é certo que o Poder Judiciário tem o poder-dever de impedir o andamento de inquéritos policiais, quando se vislumbrar a patente ausência de justa causa".
Segundo o desembargador, o juiz de Direito, como garantidor dos preceitos constitucionais na persecução penal, não pode ficar inerte ao se deparar com manifesto constrangimento causado por uma investigação criminal destituída de elementos mínimos.
Desta forma, "cabe ao magistrado o controle e correção de atos de qualquer autoridade que a ele se sujeita, nas diversas fases da persecução penal e em todas as modalidades de ação penal, seja privada, seja pública, sujeita ou não à representação".
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Réu? rsrs indiciado é réu? essa é nova rsrs
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LETRA E CORRETA
Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);
Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);
Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);
Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).
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Gab E
O prazo para conclusão do Inquérito Policial Eleitoral é o mesmo para o da Justiça Estadual:
Preso: 10 dias.
Solto 30 dias.
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CRIMES PRESO SOLTO
comum 10 30
federal 15 30
economia popular 10 10
drogas/hediondos 30 90
militar 20 40
Repassando
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Vá direito para o comentário de "Danielle Rolim".
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Gabarito letra E
O juiz, por sua única iniciativa, não pode arquivar o IP. Depende de requerimento do MP.
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Embora não seja o objeto desta questão, é importante lembrarmos que o STF já decidiu em sentido contrário em relação ao que é apresentado na alternativa "D". Vejamos:
O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade.
STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018 (Info 912).
Não é que a alternativa "D" esteja errada, mas é preciso atenção para o julgado acima, haja vista que pode ser cobrado em uma questão posterior.
Fonte: Dizer o Direito
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Se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente, o inquérito policial eleitoral será concluído em até 10 dias, contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão
gb e
pmgo
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MUDOU COM O PACOTE ANTICRIME!
O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.
Juiz não arquiva inquérito policial.
Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.
Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União
Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
A Doutrina sustenta que, estando o indiciado preso, o prazo não pode ser prorrogado, sob pena de constrangimento ilegal à liberdade do indiciado, ensejando, inclusive, a impetração de Habeas Corpus.
Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:
Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.
Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.
Crimes eleitorais- 10 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.
Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
#DESCULPEM O TEXTÃO, MAS SE FEZ NECESSÁRIO! HAHA
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O IP, nos casos previstos da Lei de Antidrogas deverá ser concluída no prazo de 10 dias, caso o indiciado estiver preso, e de 30 dias, quando solto
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regra 10 dias preso, 30 dias solto
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Gabarito E.
Na letra D é o MP quem promove o arquivamento.
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Arquivamentos que fazem coisa julgada material (mesmo se novas provas não pode ser desarquivado)
1) Atipicidade da conduta (STJ, STF e doutrina)
2) Extinção da Punibilidade (STJ, STF e doutrina)
3) Excludentes de Ilicitude (STJ e doutrina)
Cuidado: STF não reconhece a ilicitude como coisa julgada material
OBS: os demais arquivamentos fazem coisa julgada formal
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PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO IP
PRESO SOLTO
REGRA GERAL 10 dias (improrrogável) 30 dias (prorrogação múltipas)
Just. Federal 15 dias (prorrogável 1x) 30 dias (prorrogação múltiplas)
Lei de Drogas 30 dias (duplicar 1x) 90 dias (duplicar 1x)
Econ. Popular 10 dias (NÃO se prorroga) 10 dias (pode ser prorrogado)
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crime comum
Os 10 dias podem ser prorrogáveis UMA ÚNICA VEZ por mais 15 dias, e se ainda sim a investigação não for concluída, a prisão será IMEDIATAMENTE relaxada conforme pacote anticrime - art. 3º-B §2º CPP
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INQUÉRITO
Ø 10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.
Ø 15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.
O Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.
PRAZOS – MINISTÉRIO PÚBLICO
5 dias para oferecer a denúncia estando o réu preso /// 10 dias Lei de Drogas
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Cuidado com a alternativa D
O STF pode, de ofício, arquivar inquérito quando verificar que, mesmo após terem sido feitas diligências de investigação e terem sido descumpridos os prazos para a instrução do inquérito, não foram reunidos indícios mínimos de autoria ou materialidade.
STF. 2ª Turma. Inq 4420/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/8/2018 (Info 912).
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Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Autoridades ------------------- Indiciado Preso------------------------------Indiciado Solto----------------------------------
Delegacia Estadual 10 dias improrrogáveis 30 dias prorrogáveis (juiz decide)
Delegacia Federal 15 dias prorrogáveis por mais 15 dias 30 dias prorrogáveis (juiz decide)
Lei de Drogas 30 dias prorrogáveis por mais 30dias 90 dias prorrogáveis por mais 90 dias
Crimes Econ. Popular 10 dias improrrogáveis 10 dias improrrogáveis
Crimes Militares 20 dias improrrogáveis 40 dias prorrogáveis por mais 20 dias
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quanto ao arquivamento, o pacote anticrime : Já com a Lei n. 13.964/2019, fica claro que o arquivamento do inquérito policial incumbe ao Ministério Público, tratando-se, portanto, de ato de natureza administrativa, e não mais jurisdicional. Ademais, segundo Coutinho e Murata, ato administrativo composto.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Abraço!!!
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O inquérito policial deve ser encerrado no prazo de dez dias quando apurar crime eleitoral, em caso de réu preso.
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errei por achar que crime eleitoral seria de competência federal
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a) ERRADA
STF e STJ concordam que o IP arquivado com base na atipicidade da conduta, caracteriza coisa julgada material (não pode ser reaberto).
Sobre esse tema um detalhe importantíssimo reside que ambas as Cortes divergem quando o assunto é arquivamento com base na ilicitude da conduta.
Para o STF o arquivamento com base na ilicitude da conduta não faz coisa julgada, logo o IP pode ser reaberto.
Já para o STJ, a excludente de ilicitude faz coisa julgada, não sendo permitido a reabertura do IP.
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CRIME ELITORAL: COMPETENCIA ESTADUAL> 10 DIAS PRESO + 15D
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- Em razão da indisponibilidade, e conforme estabelece o art. 17 do Código de Processo Penal, a autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito policial. Do mesmo modo, o juiz, de ofício, não pode tomar essa medida, sendo inarredável a manifestação do Ministério Público.
É o Ministério Público que faz juízo de valor em relação aos elementos de informação do inquérito policial para efeito de resolver pelo seu arquivamento
2.Nos crimes cuja pena máxima não excede os dois anos, o agente comparece até a Delegacia e, sendo lavrado um TCO, o mesmo é liberado. ... - Fica vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária.
3.CPP - Art. 6 o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
4.Fazem coisa julgada material as homologações de arquivamento por:
a) atipicidade da conduta – veja que a conclusão aqui é de mérito, quanto à inexistência de crime para aquela situação retratada no inquérito.
Nesse sentido, aliás:
Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da 'persecutio criminis', mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Leonardo Ribas Tavares Aula 00 Direito Processual Penal p/ PC-PB (Delegado) 2021 Pré-Edital www.estrategiaconcursos.com.br 0 Aula Demonstrativa 61 143 Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. (HC 84156, Relator Ministro Celso de Mello, Segunda Turma, julgamento em 26.10.2004, DJ de 11.2.2005).
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(A)pode ser desarquivado com base em novas provas quando o arquivamento estiver fundado na atipicidade da conduta. ITEM ERRADO
Art.18º. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas(desarquivar), se de outras provas tiver notícias. "Só não pode desarquivar nos casos de ATIPICIDADE, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE"
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(B)deve ser substituído por termo circunstanciado nos crimes praticados no contexto de violência doméstica contra a mulher cuja pena máxima não seja superior a dois anos. ITEM ERRADO
Termo circunstancial é um procedimento administrativo policial simplificado, escrito, e, como regra, substitutivo do inquérito policial, utilizado no âmbito das infrações de menor potencial ofensivo, lei – 9099/95.
Segundo a lei 11.340/2016 (Lei Maria da Penha) - Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a
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(C)não deve conter, para a garantia da preservação do princípio da não culpabilidade, informações relativas à vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar ou social. ITEM ERRADO
Art.6º. Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá:
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
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(D)pode ser arquivado por iniciativa do juiz, desde que por meio de decisão fundamentada. ITEM ERRADO
Art.18º. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.
Obs.: Quando o artigo diz “ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária(juiz)”, significa que o MP, titular da ação penal, é quem vai iniciar(promover) esse pedido de arquivamento, portanto a pedido do MP o juiz ordena o arquivamento.
O erro dessa letra “D” é informar que a iniciativa é do Juiz, estaria correta essa alternativa se fosse “iniciativa ou a pedido do MP”, Pois quando o MP pedi o arquivamento ai sim o Juiz tá autorizado a arquivar.
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(E)deve ser encerrado no prazo de dez dias quando apurar crime eleitoral, em caso de réu preso.
ITEM CORRETO. Os prazos para conclusão do inquérito policial no CPP é de 10 dias / prorrogável por mais 15 dias se o acusado estiver (preso) e 30 dias / prorrogável por mais 30 dias se o acusado estiver (solto)
FOCO, FÉ E AÇÃO!
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Beleza de "casca de banana"!
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Despois de ter sido arquivado por atipicidade, extinção de punibilidade ou excludente de ilicitude o IP não poderá ser desarquivado, mesmo que outras provas venham a surgir.
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Está palavra deve ficou estranha. E se for prorrogado?
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REGRA GERAL DO TEMPO
PRESO = 10 DIAS (+15) ⇒ acabando o prazo a prisão é relaxada.
SOLTO = 30 DIAS (+30 +30 +30 +30) ⇒ pode durar anos sendo prorrogada pelo juiz.
Crimes Federais:
Preso = 15 dias ( +15)
Solto = 30 dias
Crimes Droga:
Preso = 30 dias (+30)
Solto = 90 dias (+90)
Economia/Popular:
Solto/Preso = 10 dias.
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ARQUIVAMENTO MATERIAL
Não permite desarquivamento em hipótese nenhuma
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Ramon, excludente de ilicitude, em caso de arquivamento, não faz coisa julgada material, segundo o STF
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!