SóProvas


ID
2566045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Por volta das dezessete horas de determinado dia, no interior de um ônibus de transporte coletivo, João subtraiu para si pertences de vários passageiros mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Após a ação, João empreendeu fuga levando consigo os bens subtraídos e a arma utilizada. A partir de informações fornecidas por testemunhas, policiais localizaram João às cinco horas da manhã do dia seguinte, data em que ocorreria o segundo turno das eleições para prefeito. João foi preso em flagrante e foram apreendidos parte dos objetos subtraídos encontrados em seu poder.


Nessa situação hipotética, a prisão de João foi

Alternativas
Comentários
  • Eleitores (5d/ pós 24h): Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto

     

    Candidatos (15d) / Mesa e fiscais partido (exercicio): Os membros das Mesas Receptoras e os Fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser, detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

     

    Portanto, se o eleitor está em hipotese de flagrância, denominada ficta ou presumida devido ao inicio das diligencias e logo depois ser encontrado, será legal a prisão.

     

     

  • Segundo Nestor Tavora:

    A) ERRADA: Esperado:  Ciente da iminência do crime, a autoridade policial aguarda os primeiros atos executórios e realiza a prisão (licitamente)

    B) CORRETA: Presumido ou Ficto: É encontrado, logo depois, com instrumentos do crime, armas, papéis ou objetos que façam presumir ser ele o autor da infração penaL  302, IV, CPP

    C) ERRADA: Comentatada pelo colega Ródrigo

    D) ERRADA: Impróprio/Iimperfeito/Quase Flagrante: , É perseguido, logo após o cometimento da infração penal,   em situação que faça presumir ser ele o autor da infração 302, 111, CPP

    E) ERRADA: Hipótese de flagrante Ficto ou Presumido

     

  • E desde quando 12 horas de intervalo, sem perseguição, configura "logo depois"!?

  • Código Eleitoral Brasileiro: Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

    Código de Processo Penal Brasileiro:  Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (FLAGRANTE FICTO/PRESUMIDO/ASSIMILADO)

     

    OBS: Interpretação da expressão "logo depois": STJ:"(...) Não há falar em ausência de flagrante quando a perseguição ao autor do delito se deu imediatamente ao fato e se fez ininterrupta até a sua prisão (artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal). Para a caracterização do flagrante presumido, não há a necessidade de se demonstrar a perseguição imediatamente após a ocorrência do fato-crime, mas, sim, o encontro do autor, "logo depois", em condições de se presumir sua ação (artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal)". (STJ, 6a Turma, REsp 147.839, Rei. Hamilton Carvalhido, j. 01.03.2001, RT 794/572).

  • Flagrante impróprio sempre lembrar de procurar a palavra PERSEGUIÇÃO!

  • Gab. B

    Flagrante Presumido

    - Não tem perseguição

    - Surpreendido casualmente com objetos do crime

    Ocorre quando a vítimas comunica a policia sobre determinado roubo e  a policia casualmente encontra o agente.

  • questão com subjetivismo complica, aposto que se largar na mão de juízes cada um diz uma coisa sobre as 12 horas de intervalo....

  • Tem quem faça prova do cespe e não lê jurisprudência...

  • Embora conheça o teor dos artigos citados em todos os comentários, não entendo que a prisão 12 horas depois, inclusive já no dia seguinte, seja considerada "logo depois".

    Ainda que não se exija a perseguição imediata para a configuração desta hipótese de flagrante, pode parecer abusivo que a polícia compareça na residência do indivíduo na manhã seguinte, mediante uma informação qualquer, e realize a prisão em flagrante por um fato ocorrido na tarde do dia anterior. Evidentemente temerário considerar isso como "logo depois", além de temerário colocar isso em uma prova objetiva, onde não se tem detalhes do caso, ficando o candidato no dilema se as 12 horas serão consideradas "logo depois" pelo examinador ou não.

    Embora haja julgados do STJ considerando o lapso de 10h e 12h como flagrante, é preciso analisar o precedente e especialmente as circunstâncias do caso, não podendo ser este horário entendido como regra para constar em uma prova objetiva genérica.

  • Gabarito: B

     

    Tipos de flagrante:

     

     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

    Incisos I e II - Flagrante RPP: Real, Próprio, Perfeito

     

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Inciso III - Flagrante III: Irreal, Impróprio ou Imperfeito

     

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Inciso IV - Flagrante PAF: Presumido, Assimilado ou Ficto

  • LETRA B

     

    Acertei por já estar um pouco calejado em questões CESPE, mas concordo com os colegas que se torna difícil compreender a banca em diversos momentos.

     

    Levando-se em conta a jurisprudência levantada pelo colega e levando-se em consideração o enunciado da questão, torna-se extremamente complicado entender/compreender que o meliante foi encontrado LOGO DEPOIS. O que se caracteriza esse logo depois? Doze horas após o cometimento do delito é considerado logo depois?

     

    Difícil, viu? Por isso façam a maior quantidade de questões que puderem, pois só pelo conhecimento da safadeza da banca (muitas vezes) consegue-se matar o gabarito.

  • art. 302 do Código de Processo Penal.

    flagrante próprio-> a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após o cometimento. Caso dos incisos I e II.

    flagrante impróprio-> a pessoa é PERSEGUIDA ogo após o cometimento do crime, caso do inciso III.

    flagrante presumido-> encontrado logo depois com instrumentos do crime que façam presumir ser o autor do crime. caso do inciso IV.

  • Questão cabe anulação.

    Uma dúvida: se for encontrado com parte dos objetos mesmo assim caracteriza? pela questão entendo que sim, mas qual corrente prevalece?

  • Cespe e suas histoooooooooooorinhas !! Comigo não cola mais !!

     

  • a)      INCORRETA: flagrante esperado ou tocaia é aquele em que as autoridades aguardam/vigiam o meliante até o 1° ato executório para realizar a captura;

    b)      CORRETA: também chamado de F. Ficticio / Assimilado – art. 302, IV, CPP;

    c)       INCORRETA: exceção do art. 239, Cod. Eleitoral;

    d)      INCORRETA: F. Impróprio/Irreal/Imperfeito/Quase Flagrante é o constante do art. 302, III;

    e)      INCORRETA: houve, sim, hipótese de flagrante, vide letra B.

    AVANTE!

  • Gab. B

     

    Meus resumos QC 2018

     

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; [FLAGRANTE PRÓPRIO]

    II - acaba de cometê-la; [FLAGRANTE PRÓPRIO]

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; [FLAGRANTE IMPRÓPRIO]

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. [FLAGRANTE PRESUMIDO]

     

     

    Uma dica para não se confundir:

     

    Primeiro entenda o porquê você se confunde:

     

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

     

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    Flagrante impróprio - "...é perseguido..."

    Flagrante presumido - "...é encontrado..."

  • Contribuindo...

     

    Flagrante presumido ou ficto (Art.320,IV, CPP). Ocorre quando  o a agente é encontrado logo depois da prática do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração. Sem apreensão de qualquer instrumento e com a simples localização do infrator, não há que se falar em prisão em flagrante (RT, 534/535-6). Cerca de quatro horas depois , deve-se determinar o relaxamento do flagrante (RT 687/276).

     

    Admitiu-se a prisão do homicida que é encontrado com o veículo e a arma utilizados 13 horas depois do crime (RSTJ 31/194). Distingue-se da hipótese do inciso II porque não existe imediatividade visual da situação relacionada à infração penal. Aqui, o agente é encontrado logo depois, logo após, ao fato. Não há, todavia, limite preciso de tempo. Distingue-se do inciso III porque não há perseguição. A jurisprudência admite a prisão nas hipóteses dos incisos III e IV passadas algumas horas (RT 541/367) e mesmo após um dia de crime, devido ao conceito elástico de "logo após" e "logo depois" (RT 611/411).

     

    NÃO SE ADMITIU, contudo, o flagrante na hipótese de prisão na residência do infrator ao anoitecer do dia seguinte à prática da infração penal (RT 539/360), observando que o prazo de 24 horas, embora não seja previsto na lei, é usado dentro dos costumes na interpretação jurisprudencial. Também não se admitiu a prisão dois dias depois do crime (RDJTACRIM 12/184)

     

     

    Fonte: Processo Penal, Válter Kenji Ishida, 5a edição, páginas 313 e 314, 2017.

  • QUESTÃO BASTANTE DUVIDOSA, SE NÃO VEJAMOS:

     

    NO ENUNCIADO DA QUESTÃO EM NENHUM MOMENTO FALA SE  EM PERSEGUIÇÃO INITERRUPTA, SENDO ASSIM, COMO O JOÃO FOI PRESO SOMENTE  NO DIA SEGUINTE NÃO HA QUE SE FALAR EM FLAGRANTE POSTO QUE O ART. 302 DO CPP,  É BEM CLARO A CITAR  QUE SE CARACTERIZA O FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO QUANDO O INFRATOR É PRESO "LOGO DEPOIS" COM INSTRUMENTOS OU COISA QUE SE PRESUMA SER ELE O AUTOR DO DELEITO, DATA VENIA, O CRIME OCORREU AS 17 HORAS  E JÃO FOI PRESO NO DIA SEGUINTE COM ESSE LAPSO TEMPORAL DESNATURA A SITUAÇÃO DE FRAGRANTE DELITO HAJA VISTO QUE NÃO HOUVE PERSEGUIÇÃO INITERRUPTA. 

  • a palavra localizaram permite inferir que os policiais não desistiram da perseguição durante toda a noite...

  • Em se tratando de flagrante é possível a prisão, mesmo em vésperas de eleição, flagrante presumido é uma especie de flagrante, a lei diz que :

    art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    FLAGRANTE PRESUMIDO OU FICTO(ART 302, INCISO IV, CPP) QUANDO É ENCONTRADO, LOGO DEPOIS, COM INSTRUMENTOS, ARMAS, OBJETOS OU PAPEIS QUE FAÇAM PRESUMIR SER ELE O AUTOR DA INFRAÇÃO.

  • Por volta das (...) João subtraiu para si pertences de vários passageiros mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo. Após a ação, João empreendeu fuga levando consigo os bens subtraídos e a arma utilizada. A partir de informações fornecidas por testemunhas, policiais localizaram Joãoàs cinco horas da manhã do dia seguinte, data em que ocorreria o segundo turno das eleições para prefeito. João foi preso em flagrante e foram apreendidos parte dos objetos subtraídos encontrados em seu poder.Nessa situação hipotética, a prisão de João foi:legal - houve hipótese de flagrante presumido.(CESPE)

     - Flagrante Presumido: encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração 

    - Código Eleitoral, Art. 236: Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

  • legal: houve hipótese de flagrante presumido.

    A prisão é legal porque foi flagrante delito; flagrante presumido por ter sido encontrado com os objetos

  • "Questãozinha" interessante, em?

  • FLAGRANTE DIFERIDO - Possibilidade da polícia retardar a pisão em flagrante, tendo como objetivo angariar mais dados.

    FLAGRANTE ESPERADO - A policia recebe informação sobre a ocorrência de uma atividade ilegal e ficam de campana aguardando para efetuar a prisão.

    FLAGRANTE FICTO OU PRESUMIDO - Quando a polícia encontra logo após o ocorrido com instrumentos, armas, papéis que façam presumir ser ele o autor.

    FLAGRANTE PRÓPRIO - Está cometendo a infração ou acaba de cometê-la

    FLAGRANTE IMPRÓPRIO - Perseguido logo após por autoridade, ofendido ou qualquer outra pessoa em situação que se faça presumir ser ele o autor da infração.

    Fonte: Legislação Facilitada

  • Yuri, se não teve perseguição, configura-se o flagrante presumido, não importando se a banca colocou "logo após" ou" logo depois"

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO = PERSEGUIDO

    FLAGRANTE PRESUMIDO = OBJETOS

  • pegou o cara somente no próximo dia , isto significa logo depois ?

  • pra ser flagrante impróprio a perseguição não pode ser interrompida

  • 1) Flagrante próprio/ real: quando o agente é pego na prática do crime ou acaba de cometê-lo.

    2) Flagrante impróprio/ irreal: quando o agente é perseguido logo após cometer a infração penal

    Requisitos: a) atividade: perseguição

    b) temporal: logo após

    c) circunstâncias: que se faça presumir a autoria

    3) Flagrante ficto/presumido: ocorre quando o agente é encontrado logo depois com elementos materiais que façam presumir sua autoria. Não há exigência da perseguição.

    4) flagrante esperado: a autoridade policial (ou até terceiro) tem o conhecimento de que um crime que ocorrerá e aguarda o momento do seu cometimento para efetuar a prisão

    5) flagrante preparado, crime de ensaio: reconhecido como espécie de crime impossível pela Suprema corte, opera quando há um agente que instiga/induz o cometimento do crime, porém, ao mesmo tempo, impossibilita sua consumação. é como uma armadilha.

    6) flagrante forjado, maquinado: de nome bem sugestivo, opera-se quando a prisão em flagrante é armada para incriminar um agente inocente. Uma prisão cinematográfica, isto é, há toda preparação de um cenário.

    7) Flagrante prorrogado, entrega vigiada: há o retardamento da prisão em flagrante a fim de se esperar um momento mais oportuno do ponto de vista da investigação ou da colheita de provas. Destarte, a polícia deixa de efetuar a prisão da infração que está em chamas no intuito de obter mais elementos de informações e de capturar o maior número de pessoas.

  • MOMENTO DA PRISÃO: IMUNIDADE PRISIONAL

    ELEITOR: 5 dias antes da eleição e 48 horas após a eleição, SALVO prisão em flagrante; sentença condenatória de crime inafiançável transitada em julgado; e despeito à salvo conduto.

  • GAB B

    LOGO APÓS COM OS OBEJTOS QUE O FAÇAM PRESUMIR QUE SEJA ELE O INFRATOR

  • A presente questão aborda matéria sobre prisão em flagrante, tema recorrente nas provas de concurso público e cenário de muitas "pegadinhas", como veremos adiante nas assertivas.

    Entretanto, antes de iniciar a resolução desta problemática, apresento abaixo as situações legais de flagrância. Inicialmente, partimos da análise do texto legal. O art. 302 do CPP elenca hipóteses de flagrante, são elas:

    Flagrante próprio: nesta hipótese o agente policial dá voz de prisão ao suspeito enquanto ele está cometendo o ilícito penal ou logo depois de tê-lo cometido.

     (incisos I e II do art. 302 do CPP).

    Flagrante impróprio: hipótese em que o agente policial, o ofendido ou qualquer outra pessoa persegue o suspeito logo após à prática delitiva, em situação que faça presumir ser autor do delito (art. 302, inciso III do CPP).

    Flagrante presumido ou ficto: hipótese em que o suspeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da prática delitiva (art. 302, inciso IV do CPP).

    Ainda, temos outras denominações de flagrante:

    Flagrante esperado: nesta modalidade de flagrante os agentes policiais apenas aguardaram a realização da prática delitiva para então entrarem em ação, sem indução ou provocação do crime. É a hipótese em que os policiais, após receberem informações de que um crime será praticado e, com base nessa informação, ficam de campana, aguardando a prática delitiva para dar voz de prisão.

    Flagrante diferido/retardadotrata-se de hipótese em que a prisão em flagrante é adiada com o objetivo de alcançar maiores informações sobre uma organização criminosa, por exemplo, e então, ter uma atuação mais eficaz.

    Por oportuno, vale mencionar que a Lei 12.850/2013 prevê o instituto da ação controlada, que consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações. Ressalta-se, no entanto, que este instituto não se confunde com o flagrante diferido, embora ambos tenham em comum a finalidade de alcançar um maior êxito com a retardamento da ação policial.

    Flagrante preparado/provocado/crime de ensaio/crime putativo por obra do agente provocador: consiste na hipótese em que o agente policial provoca ou induz alguém à prática delitiva, de modo que este ignora que está sob vigilância do agente provocador intencionado a efetivar sua prisão em flagrante.

    A esse respeito, importa mencionar o entendimento sumulado do STF (súmula 145) que considera crime impossível a conduta do agente praticada por influência desta modalidade de flagrante, uma vez que o agente provocado não pratica o crime de fato, mas integra um cenário fictício, anteriormente preparado pelo policial, agente provocador.

    Flagrante forjado: difere da modalidade de flagrante anterior apontada. É a hipótese em que os agentes policiais constroem uma situação flagrancial, sem que haja a indução ou instigação daquele que se pretende prender. Aquele que sofre o flagrante forjado não participa da construção do cenário fictício.

    É o caso em que a droga é colocada dentro da mochila para que, em momento posterior, seja efetuada a abordagem e realização da prisão em flagrante da pessoa pelo transporte da droga.

    Às assertivas:

    A) Incorreta. A assertiva infere que o flagrante realizado no caso em questão é legal, classificando-o flagrante esperado. No entanto, conforme visto acima, o flagrante esperado não se caracteriza nos moldes em que ocorreu a prisão de João. O flagrante esperado pressupõe  que agentes policiais apenas aguardaram a realização da prática delitiva para então entrarem em ação, sem indução ou provocação do crime. Não é o que ocorreu no caso em comento, que culminou na prisão em flagrante de João.

    B) Correta. A assertiva aduz que o flagrante foi legal, classificando-o como flagrante presumido. A afirmativa possui amparo no Código de Processo Penal, vez que o caso concreto se enquadra perfeitamente na descrição do flagrante presumido (ou ficto), hipótese em que o suspeito é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da prática delitiva (art. 302, inciso IV do CPP).

    O “encontro" partiu de atos posteriores à constatação do delito no sentido de perseguir aquele que supostamente perpetrou a ação criminosa.

    Certamente, a banca examinadora objetivou criar dúvidas e questionamentos no que diz respeito ao tempo decorrido durante a prática criminosa e a efetiva prisão em flagrante. Pode-se interpretar “12 horas após o delito" como “logo depois"? É possível que você já tenha escutado afirmação parecida com esta: “após 24 horas o flagrante baixa".

    Não há qualquer previsão legal neste sentido, no entanto, popularmente convencionou-se desta maneira por ocasião, mais precisamente, do flagrante impróprio, pois acredita-se que a perseguição do acusado não se prolonga de forma tão exaustiva. Um equívoco!

    Notadamente, há divergências doutrinárias e jurisprudenciais a este respeito, tudo leva a crer que, cada situação dependerá de análise individual e pormenorizada das circunstâncias que permeiam a suposta flagrância.

    Na jurisprudência do STJ temos o seguinte entendimento, aplicável ao caso em questão:
    (...) Não há falar em ausência de flagrante quando a perseguição ao autor do delito se deu imediatamente ao fato e se fez ininterrupta até a sua prisão (artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal). Para a caracterização do flagrante presumido, não há a necessidade de se demonstrar a perseguição imediatamente após a ocorrência do fato-crime, mas, sim, o encontro do autor, "logo depois", em condições de se presumir sua ação (artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal). (STJ, 6a Turma, REsp 147.839, Rei. Hamilton Carvalhido, j. 01.03.2001, RT 794/572).

    C) Incorreta. A assertiva aponta ilegalidade na situação de flagrância, sob o argumento de que teria violado norma que impede a prisão de qualquer eleitor, durante o período das eleições. Ocorre que a imunidade prisional não prevalece diante de um flagrante delito, ou por ocasião de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por violação ao salvo-conduto.

    Neste sentido dispõe o art. 236: Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    D) Incorreta. Apresenta a assertiva que o flagrante em questão é legal, configurando-o como flagrante impróprio. Todavia, não encontra respaldo legal, uma vez que a modalidade de flagrante apontada na assertiva em nada se assemelha com a flagrância da qual resultou a prisão de João. O flagrante impróprio resta configurado na hipótese em que o agente policial, o ofendido ou qualquer outra pessoa persegue o suspeito logo após à prática delitiva, em situação que faça presumir ser autor do delito (art. 302, inciso III do CPP), o que não corresponde com a narrativa apresentada no caso concreto, já que João não foi “perseguido logo após", mas sim “encontrado logo depois".

    E) Incorreta. A assertiva aponta como ilegal a prisão, pois considera que houve hipótese de flagrante. Todavia, a afirmação é equivocada, pois, como visto, o contexto apresentado indica a situação de flagrância do art. 302, inciso IV do CPP: flagrante presumido.

     Gabarito do professor: alternativa B.
  • #

    Flagrante Próprio - Pego no momento da ação, pego com a boca na butija

    Flagrante Impróprio - O agente é "perseguidologo após"

    Flagrante Presumido - O agente é "encontrado, logo depois"

  • "A partir de informações fornecidas por testemunhas, policiais localizaram João..." A meu ver, esse trecho dá a entender que os policiais PERSEGUIRAM o autor do crime (João). Questão de difícil interpretação hein!!! Maldade.

  • "A partir de informações fornecidas por testemunhas, policiais localizaram João..." Não houve perseguição, foi encontrado horas depois com objetos que façam crer ser ele o autor do delito. Desta feita, trata-se de flagrante presumido.

    Vença!

  • Resolução: nessa situação, caríssimo(a), a partir das modalidades de flagrante por nós estudada e, também, por conta da redação do artigo 302, inciso IV, do CPP, estamos diante do flagrante presumido/ficto, em que o agente é encontrado com o PIAO.

    Gabarito: Letra B. 

  • Não pode ser autuado prisão em período eleitoral ? kkkk Quero que a cespe esteja boazinha assim no dia da minha prova hehe

  • Oxi, a questão apenas informou que foram encontrados em seu poder parte dos objetos subtraídos, mas não especificou se isso foi antes ou depois da abordagem, bem como não informou onde os objetos foram encontrados (imagina a situação em que os objetos estavam escondidos em sua mochila... apenas pelo fato do suspeito ter características físicas semelhantes ao agente e andar com uma mochila, isso poderia configurar flagrante presumido?).

  • RESUMINHO PARA FACILITAR

    I - Está cometendo -----------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    II - Acabou de cometer --------------> Certeza visual do crime -------> Flagrante Próprio

    III - Logo Após + Perseguido -------> Perseguição Ininterrupta -----> Flagrante Impróprio / Quase Flagrante

    IV - Logo depois + instrumentos (armas, objetos) ---------------------> Flagrante Presumido / Ficto

  • Palavra chave para saber o gabarito: LOCALIZARAM

  • Impróprio>>> Após >> Vogais = IA

    Presumido>>> Depois >> Consoantes = PD

  • Categorias

    • Flagrante PRÓPRIO/ PERFEITO OU REAL = Acabou de cometer
    • Flagrante IMPRÓPRIO/ IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE = Perseguido
    • Flagrante FICTO/ PRESUMIDO = Encontrado logo após com os instrumentos do crime

  • Exatamente o que concerne a definição do flagrante ficto ou presumido.

    "O agente é encontrado logo após com os instrumentos do crime"

     João foi preso em flagrante e foram apreendidos parte dos objetos subtraídos encontrados em seu poder.

  • Código Eleitoral Brasileiro: Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

    Código de Processo Penal Brasileiro:  Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem: (...) IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (FLAGRANTE FICTO/PRESUMIDO/ASSIMILADO)

     

    OBS: Interpretação da expressão "logo depois": STJ:"(...) Não há falar em ausência de flagrante quando a perseguição ao autor do delito se deu imediatamente ao fato e se fez ininterrupta até a sua prisão (artigo 302, inciso III, do Código de Processo Penal). Para a caracterização do flagrante presumido, não há a necessidade de se demonstrar a perseguição imediatamente após a ocorrência do fato-crime, mas, sim, o encontro do autor, "logo depois", em condições de se presumir sua ação (artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal)". (STJ, 6a Turma, REsp 147.839, Rei. Hamilton Carvalhido, j. 01.03.2001, RT 794/572).

  • Questão bastante duvidosa!

    O enunciado diz: "A partir de informações fornecidas por testemunhas, policiais localizaram João às cinco horas da manhã do dia seguinte"

    Eu entendi que a partir das informações das testemunhas os policiais começaram a perseguir (flagrante impróprio) o suspeito.

    Questão bastante subjetiva e acho que poderia ser objeto de recurso.

  • Que questão maravilhosa, que questão deliciosa!!! Chaaaama nas hipóteses de flagrante:

    PRÓPRIO = ESTÁ ACONTECENDO/ACABOU DE COMETER

    IMPRÓPRIO= PERSEGUIDO, LOGO APÓS.

    PRESUMIDO= ENCONTRADO, LOGO DEPOIS.

    Bons Estudos!!

  • A questão não mencionou que houve perseguição imediata...

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (Flagrante próprio)

    II - acaba de cometê-la; (Flagrante próprio)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (Flagrante impróprio)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Flagrante ficto)

    Abraço!!!

  • 1) ESTÁ COMETENDO → certeza visual do crime → flagrante próprio

    2) ACABOU DE COMETER → certeza visual do crime → flagrante próprio

    3) LOGO APÓS + PERSEGUIDO → perseguição ininterrupta → flagrante impróprio ou quase flagrante

    4) LOGO DEPOIS + INSTRUMENTOS → flagrante presumido ou ficto

  • Não concordo com o gabarito.

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    No caso em questão ele não foi encontrado logo depois, dado o fato de que o crime foi consumado às 17h de um dia e ele foi encontrado às 5:00 do dia posterior. Na minha opinião não se trata mais de flagrante delito.

  • O que definiu a questão foi o objeto do crime. O artigo 302 NÃO dispõe sobre horas.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; = FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL OU VERDADEIRO.

    II - acaba de cometê-la; = FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL OU VERDADEIRO.

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; = FLAGRANTE IMPRÓPRIO/QUASE FLAGRANTE/ IRREAL.

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. = FLAGRANTE PRESUMIDO/ FICTO/ ASSIMILADO.

  • Código Eleitoral : Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ....

    no caso da questão trata-se de flagrante delito presumido..) 310, III, CPP

  • questãozinha no mínimo xexelenta

  • Hipóteses de flag. próprio são fáceis de gravar (está cometendo ou acaba de cometer a inf. penal)

    Como não confundir na hora da prova o flag. impróprio e o presumido? Simples:

    MEMOREX

    >>>PRESUMIDO NÃO É PERSEGUIDO<<<

    >>>PRESUMIDO NÃO É PERSEGUIDO<<<

    >>>PRESUMIDO NÃO É PERSEGUIDO<<<

    Flag. impróprio: perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Flag. presumido: é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • "Logo depois" de 2 anos o agente foi encontrado com o objeto do crime, não havendo ilegalidade no flagrante.

    ZzZzZ