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Item E.
A forma do ato administrativo é o modo através do qual ele se exterioriza, é como se fosse o seu revestimento. É um dos elementos essenciais (competência; finalidade; forma; motivo; objeto) à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo. A forma só não é vinculada quando a lei deixar ao agente a escolha da mesma. Quando a lei a estabelece, deve ser obedecida sempre, sob pena de, repita-se, nulidade.
Como regra geral, os atos são escritos, mas podem ser orais, ou então através de placas e semáforos de trânsito, sinais mímicos, como usados pelos policiais, etc.
O art. 22 da Lei nº 9.784/99 determina que “os atos do processo administrativo não dependem de forma determina senão quando a lei expressamente a exigir”.
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A - Errada - Todos os outros poderes podem praticar atos administrativos, quando atuam em sua função administrativa. Em outras palavras: O ato administrativo, via de regra é praticado pelo Poder Executivo, face a atividade administrativa ser função típica deste Poder. No entanto, quando o Poder Legislativo e o Poder Judiciário administram – função atípica – igualmente praticam atos administrativos.
B - Errada - Ato Administrativo não se confunde com Atos da Administração, por ser aquele espécie deste. Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados, ao passo que, Atos da Administração, são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas à Administração Pública em igualdade com o particular. Exemplos de Atos da Administração:
Os Atos de Direito Privado, como doação, permuta, compra, venda, locação.
C - Errada - A competência é passivel de ser Delegada e Avocada, desde que esta competência NÃO SEJA EXCLUSIVA:
Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
D - Errada - A presunção dos atos administrativos não é absoluta, mas sim RELATIVA. O atributo da presunção de veracidade/legitimidade, apesar de estar presente em todos os atos administrativos, possui apenas uma presunção relativa, pois admite a inversão do ônus da prova, ou seja, os atos administrativos presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário. Quem deverá provar que o ato foi praticado ilegalmente é o particular que se sentir prejudicado.
E - Correta - Art. 22 da Lei nº 9.784/99: "os atos do processo administrativo não dependem de forma determina senão quando a lei expressamente a exigir"...
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a) a produção de atos administrativos é de exclusividade do Poder Executivo.
b) a locação de um imóvel por parte do Município é um típico ato administrativo.
c) a competência para a prática do ato é irrevogável e irrenunciável, não admitindo, portanto, a delegação ou avocação.
d) são caracterizados por serem dotados de presunção de veracidade absoluta.
e) de modo geral, são escritos, mas podem, em certos casos, ser expedidos oralmente.
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Sobre os atos administrativos, é correto afirmar que
( a ) a produção de atos administrativos é de exclusividade do Poder Executivo. Errado
Lógico que outros poderes podem exercer. Como o Legislativo e o Judiciário.
( b ) a locação de um imóvel por parte do Município é um típico ato administrativo. Errada
ato admistrativo e toda manifestação unilateral de vontade da administração publica aqui e bilateral.
( c ) a competência para a prática do ato é irrevogável e irrenunciável, não admitindo, portanto, a delegação ou avocação.
Claro que pode ser revogável e renunciável e também delegado ou avocado, chamado para si.
( d ) são caracterizados por serem dotados de presunção de veracidade absoluta.
A veracidade e somente presunção. E a mesma e relativa.
( e ) de modo geral, são escritos, mas podem, em certos casos, ser expedidos oralmente.
Para responder esssa questão eu lembrei que relamente a maioria dos atos são escritos. Me recordei tambem que pode ser oral. Exemplo
quando um policia de trânsito faz gestos para que um veículo pare. Seria uma exemplo clássico manifestação unilateral de vontade da administrção pública.
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OBS da Letra A - Trata-se de Ato Privado da Adm e não Ato adm
Ambos são espécies do gênero ATO DA ADM
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GABARITO- E
EXISTEM VARIAS FORMAS DE UM AGENTE PRATICAR UM ATO: VERBAL, ESCRITO, GESTO, e SINAL SONORO,ETC...
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a) produção de atos administrativos é de exclusividade do Poder Executivo.---- OUTROS PODERES REALIZAM , FREIOS E CONTRAPESOS
b)a locação de um imóvel por parte do Município é um típico ato administrativo.----- ATOS DA ADMINISTRAÇÃO, COM OBJETO- GESTÃO.
c)a competência para a prática do ato é irrevogável e irrenunciável, não admitindo, portanto, a delegação ou avocação.--- PODE HAVER DELEGAÇÃO (execução e não titularidade)
d)são caracterizados por serem dotados de presunção de veracidade absoluta. ---- JURIS TANTUM, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, É RELATIVA
e)de modo geral, são escritos, mas podem, em certos casos, ser expedidos oralmente. --- OK
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Gabarito: E.
A) ERRADA. Legistativo e Judiciário produzirão atos administrativos em suas funções atípicas
B) ERRADA. Ato DA administração. Nesse caso será regido pelo direito privado.
C) ERRADA. A competência de fato é um irrevogável e irrenunciável porém ela poderá ser delegada ou avocada temporariamente
D) ERRADA. Presunção de veracidade dos atos administrativos é RELATIVA, e em regra, o dever de provar ao contrário caberá ao particular. A não ser que a administração faça uso do P. da Autotutela.
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Lembrar Ato do Marronzinhpo
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Lembra do guarda de trânsito, ato administrativo por gestos.
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Basta lembrar que a forma é em via de regra vinculada, mas pode ser discricionária quando a lei autorizar. Corrijam-me se estiver errado.
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Sobre a letra E: lembrem-se da advertência verbal. Para quem vai fazer PC-SP, tal punição consta na Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado.
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Só pensar no guarda de trânsito com apito.
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NÃO CAI NO TJ SP INTERIOR
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a) a edição de atos administrativos é considerada função típica do Poder Executivo, mas todos os Poderes emitem atos administrativos, em particular nos atos de gestão interna, nomeação de servidores, aquisição de material, etc – ERRADA;
b) esse pode ser um ato da administração, um ato de gestão. Isso porque, nesse caso, a Administração age como uma pessoa privada, e não com suas prerrogativas públicas de supremacia do interesse público – ERRADA;
c) as competências são irrenunciáveis, sendo que quem possui as competências não pode abrir mão delas enquanto as titularizar. Admite-se apenas que o exercício da competência seja, temporariamente, delegado ou avocado. Porém, nesses casos, a autoridade delegante permanece apta a exercer a competência e pode revogar a delegação a qualquer tempo, logo continua com a sua titularidade – ERRADA;
d) a presunção é relativa, ou seja, admite prova em contrário – ERRADA;
e) a regra é a formalização escrita dos atos administrativos, admitindo-se, em caráter excepcional, a forma verbal – CORRETA.
Gabarito: alternativa E.
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Gabarito: E
Requisitos: Con Fi (FORMA) Mo Ob
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A
presente questão trata do
tema atos administrativos
e suas características.
Inicialmente,
cabe destacar o
conceito de ato administrativo, que segundo Celso
Antônio Bandeira de Mello é
toda declaração do Estado, ou
de quem lhe faça as vezes
, no exercício das prerrogativas
públicas
, manifestada mediante providências jurídicas complementares
da lei
a título de lhe dar cumprimento e sujeitas a controle de
legitimidade
por órgãos jurisdicionais.
Importante
mencionar ainda que
nem todo ato jurídico praticado pelo poder público é
um Ato Administrativo
, sendo este, em verdade, espécie do gênero
Atos da Administração
, que se referem a todos os atos editados pela
Administração Pública, como por exemplo atos políticos, atos administrativos,
atos regidos pelo direito privado, etc.
Passemos
a analisar cada uma das afirmações:
A
–
ERRADA – a produção de atos administrativos não é exclusiva do
Poder Executivo, podendo os demais Poderes da República editar atos administrativos
quando desempenham, atipicamente, a função administrativa.
B
–
ERRADA – a locação de um bem imóvel por um ente público é classificado
pela doutrina como ato privado da Administração, e não típico ato
administrativo.
C
–
ERRADA – em regra, a competência é irrevogável e irrenunciável,
contudo, a lei traz exceções. Vejamos:
“Art. 11, Lei 9.784/1999. A
competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi
atribuída como própria,
salvo os casos de delegação e avocação legalmente
admitidos
".
D
–
ERRADA – um dos atributos dos atos administrativos é a
presunção de veracidade e legitimidade, contudo, tal requisito não é absoluto,
de modo que pode ser elidido por prova em sentido contrário. Trata-se, portanto,
de presunção relativa, e não absoluta, como afirmado.
E
–
CERTA - em virtude do princípio da solenidade, adota-se como
regra a forma escrita e em vernáculo (língua portuguesa):
“Art. 22, § 1.º, Lei 9.784/1999.
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data
e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável".
Todavia, excepcionalmente admite-se a
utilização de outras formas que não sejam escritas. Cite-se o caso dos agentes
de trânsito que emitem comandos sonoros, dispondo a resolução 160 do Contran
que: “um silvo breve significa: siga. Dois silvos breves significam: pare. Um
silvo longo significa: a necessidade de diminuição da marcha".
Resumindo, podemos dizer que a forma,
como regra, será escrita, admitindo-se, excepcionalmente, a utilização de meios
sonoros, verbais, gestuais e até mesmo luminosos, como os semáforos.
Gabarito da banca e do
professor
:
E
(Mello,
Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 26ª Edição. São
Paulo: Malheiros, 2009)