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ID
2566333
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É direito assegurado constitucionalmente aos servidores ocupantes de cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

     

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

     

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

    * Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).

     

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

     

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.

     

     

     

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  • Gabarito Letra C

    Além da fundamentação Constitucional, a própria lei 8.112/90 dispõe:
     
     Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

            § 1o  A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

            § 2o  O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.

            § 3o  O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

            § 4o  É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

              § 5o  Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.                      (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008

  • HUMM, QUAL É O ERRO DA "E"?

     

    ACHO QUE CONFUNDI COM O EPD.                       :/

  • LETRA C

     

    SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :

    → FGTS

    → Seguro-Desemprego

    → Aviso Prévio

    → Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.

    → Acordos Coletivos

    → Assistência gratuita em creches até os 5 anos

    → Seguro contra acidente de trabalho

    → Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos

    → Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.

    → Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa

    → Irredutibilidade do Salário

    → Piso Salarial

  • Gab:c

     

    VUNESP quis dizer empregado público?Num entendi

  • Resposta:

    art. 39, § 3º, CF:

    Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • É direito assegurado constitucionalmente aos servidores ocupantes de cargo público: 

     

    a) seguro-desemprego.  --> não se aplica aos servidores públicos

     

    b) fundo de garantia do tempo de serviço. --> não se aplica aos servidores públicos

     

    c) salário-mínimo.  -->  art. 39, § 3º, CF: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

                              Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

                              IV - salário mínimo

     

    d)  piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. --> não se aplica aos servidores públicos 

     

    e)  proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. --> Atenção! Há previsão na CF/88, todavia não está nos incisos previstos na CF que "se aplicam aos servidores publicos".  

                           Art. 7º. XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

  • Ajudando na memorização dos direitos sociais dos servidores públicos

     

    MULHER c/ 4SALÁRIOS faz  2 LIPRO FE RE HAJA REPOUSO:

     

    MULHER: XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    4SALÁRIOS :

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

     

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

     

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    2 LI  PRO

     

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    FE- férias + 1/3

     

    RE=  XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;


    H- hora extra

    A- Adicional Noturno

    J- Jornada 8h x 44sem


    REPOUSO- repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE, aos domingos.

  • É sério que vcs querem decorar a Lei 8112 por meio de mnemônicos? 

  • Acho que a banca errou, o certo seria Empregado Público não?

  • Sério Aline, mnemonicos sim, tem algum metodo melhor?? vai usar mesa branca ou psicografia na hora da prova? 

    mania de criticar o metódo dos outros, deve ser juiz ou promotor.

  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.


    • Constituição Federal de 1988:

    Conforme indicado no artigo 39, § 3º, da CF de 1988 é aplicado aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º, Incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. A Lei pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 


    Dessa forma, aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público: 

    - salário mínimo;
    - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
    - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    - licença à paternidade, nos termos fixados em lei;
    - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 


    A) ERRADO. O seguro-desemprego não se aplica aos ocupantes de cargo público, com base no artigo 39, § 3º, da CF/88. O seguro-desemprego é aplicado aos trabalhadores urbanos e rurais, de acordo com o artigo 7º, Inciso II, da CF/88. 


    B) ERRADO. O FGTS não se aplica aos ocupantes de cargo público, de acordo com o artigo 39, § 3º, da CF/88. O FGTS é aplicado aos trabalhadores urbanos e rurais, de acordo com o artigo 7º, Inciso II, da CF/88. 


    C) CERTO. O salário mínimo se aplica aos ocupantes de cargo público, de acordo com o artigo 39, § 3º, combinado com o artigo 7º, Inciso IV, da CF/88.


    D) ERRADO. O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho não se aplica à ocupantes de cargo público, com base no artigo 39, § 3º, da CF/88. O piso salarial indicado é aplicado aos trabalhadores urbanos e rurais, de acordo com o artigo 7º, Inciso V, da CF/88. 


    E) ERRADO. A proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência não consta nas enumerações do artigo 39, § 3º, da CF/88, portanto, não se aplica aos ocupantes de cargo público. A referida proibição é aplicada aos trabalhadores rurais e urbanos, nos termos do artigo 7º, Inciso XXXI, da CF/88. 


    Gabarito: C


    Referência:


    Constituição Federal de 1988. 
  • A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.


    • Constituição Federal de 1988:

    Conforme indicado no artigo 39, § 3º, da CF de 1988 é aplicado aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º, Incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. A Lei pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. 

    Dessa forma, aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público: 

    - salário mínimo;
    - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
    - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
    - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
    - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
    - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
    - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    - licença à paternidade, nos termos fixados em lei;
    - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. 


    A) ERRADO. O seguro-desemprego não se aplica aos ocupantes de cargo público, com base no artigo 39, § 3º, da CF/88. O seguro-desemprego é aplicado aos trabalhadores urbanos e rurais, de acordo com o artigo 7º, Inciso II, da CF/88. 

    B) ERRADO. O FGTS não se aplica aos ocupantes de cargo público, de acordo com o artigo 39, § 3º, da CF/88. O FGTS é aplicado aos trabalhadores urbanos e rurais, de acordo com o artigo 7º, Inciso II, da CF/88. 


    C) CERTO. O salário mínimo se aplica aos ocupantes de cargo público, de acordo com o artigo 39, § 3º, combinado com o artigo 7º, Inciso IV, da CF/88.


    D) ERRADO. O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho não se aplica à ocupantes de cargo público, com base no artigo 39, § 3º, da CF/88. O piso salarial indicado é aplicado aos trabalhadores urbanos e rurais, de acordo com o artigo 7º, Inciso V, da CF/88. 


    E) ERRADO. A proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência não consta nas enumerações do artigo 39, § 3º, da CF/88, portanto, não se aplica aos ocupantes de cargo público. A referida proibição é aplicada aos trabalhadores rurais e urbanos, nos termos do artigo 7º, Inciso XXXI, da CF/88. 


    Gabarito: C



    Referência:


    Constituição Federal de 1988.