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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX.
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
* Destaque para esse inciso (XX), pois é o único que o servidor público possui e o trabalhador doméstico não dentre os direitos sociais (Art. 7°).
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q650336 E DA Q837036 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS, POIS SABENDO OS DIREITOS QUE O TRABALHADOR DOMÉSTICO NÃO POSSUI, JÁ É POSSIVEL SABER MUITOS QUE O SERVIDOR PÚBLICO TAMBÉM NÃO POSSUI.
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Gabarito Letra C
Além da fundamentação Constitucional, a própria lei 8.112/90 dispõe:
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
§ 4o É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
§ 5o Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
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HUMM, QUAL É O ERRO DA "E"?
ACHO QUE CONFUNDI COM O EPD. :/
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LETRA C
SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO DE ACORDO COM A CF A :
→ FGTS
→ Seguro-Desemprego
→ Aviso Prévio
→ Participação nos lucros , ou resultados, desvinculada da remuneração.
→ Acordos Coletivos
→ Assistência gratuita em creches até os 5 anos
→ Seguro contra acidente de trabalho
→ Jornada de 6 horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos
→ Proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
→ Adicional de Insalubridade , periculosidade , penosa
→ Irredutibilidade do Salário
→ Piso Salarial
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Gab:c
VUNESP quis dizer empregado público?Num entendi
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Resposta:
art. 39, § 3º, CF:
Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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É direito assegurado constitucionalmente aos servidores ocupantes de cargo público:
a) seguro-desemprego. --> não se aplica aos servidores públicos
b) fundo de garantia do tempo de serviço. --> não se aplica aos servidores públicos
c) salário-mínimo. --> art. 39, § 3º, CF: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo
d) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. --> não se aplica aos servidores públicos
e) proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. --> Atenção! Há previsão na CF/88, todavia não está nos incisos previstos na CF que "se aplicam aos servidores publicos".
Art. 7º. XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
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Ajudando na memorização dos direitos sociais dos servidores públicos
MULHER c/ 4SALÁRIOS faz 2 LIPRO FE RE HAJA REPOUSO:
MULHER: XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
4SALÁRIOS :
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
2 LI PRO
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
FE- férias + 1/3
RE= XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
H- hora extra
A- Adicional Noturno
J- Jornada 8h x 44sem
REPOUSO- repouso semanal remunerado, PREFERENCIALMENTE, aos domingos.
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É sério que vcs querem decorar a Lei 8112 por meio de mnemônicos?
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Acho que a banca errou, o certo seria Empregado Público não?
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Sério Aline, mnemonicos sim, tem algum metodo melhor?? vai usar mesa branca ou psicografia na hora da prova?
mania de criticar o metódo dos outros, deve ser juiz ou promotor.
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A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.
• Constituição Federal de 1988:
Conforme indicado no artigo 39, § 3º, da CF de 1988 é aplicado aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º, Incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. A Lei pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Dessa forma, aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público:
- salário mínimo;- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
- licença à paternidade, nos termos fixados em lei;
- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
A) ERRADO. O seguro-desemprego não se aplica aos ocupantes de cargo público, com base no artigo 39, § 3º, da CF/88. O seguro-desemprego é aplicado aos trabalhadores urbanos e rurais, de acordo com o artigo 7º, Inciso II, da CF/88.
B) ERRADO. O FGTS não se aplica aos ocupantes de cargo público, de acordo com o artigo 39, § 3º, da CF/88. O FGTS é aplicado aos trabalhadores urbanos e rurais, de acordo com o artigo 7º, Inciso II, da CF/88.
C) CERTO. O salário mínimo se aplica aos ocupantes de cargo público, de acordo com o artigo 39, § 3º, combinado com o artigo 7º, Inciso IV, da CF/88.
D) ERRADO. O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho não se aplica à ocupantes de cargo público, com base no artigo 39, § 3º, da CF/88. O piso salarial indicado é aplicado aos trabalhadores urbanos e rurais, de acordo com o artigo 7º, Inciso V, da CF/88.
E) ERRADO. A proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência não consta nas enumerações do artigo 39, § 3º, da CF/88, portanto, não se aplica aos ocupantes de cargo público. A referida proibição é aplicada aos trabalhadores rurais e urbanos, nos termos do artigo 7º, Inciso XXXI, da CF/88.
Gabarito: C
Referência:
Constituição Federal de 1988.
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A questão indicada está relacionada com os agentes públicos.
• Constituição Federal de 1988:
Conforme indicado no artigo 39, § 3º, da CF de 1988 é aplicado aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no artigo 7º, Incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX. A Lei pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Dessa forma, aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público:
- salário mínimo;- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
- décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
- remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
- duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e a quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
- licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
- licença à paternidade, nos termos fixados em lei;
- proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
- redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
A) ERRADO. O seguro-desemprego não se aplica aos ocupantes de cargo público, com base no artigo 39, § 3º, da CF/88. O seguro-desemprego é aplicado aos trabalhadores urbanos e rurais, de acordo com o artigo 7º, Inciso II, da CF/88.
B) ERRADO. O FGTS não se aplica aos ocupantes de cargo público, de acordo com o artigo 39, § 3º, da CF/88. O FGTS é aplicado aos trabalhadores urbanos e rurais, de acordo com o artigo 7º, Inciso II, da CF/88.
C) CERTO. O salário mínimo se aplica aos ocupantes de cargo público, de acordo com o artigo 39, § 3º, combinado com o artigo 7º, Inciso IV, da CF/88.
D) ERRADO. O piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho não se aplica à ocupantes de cargo público, com base no artigo 39, § 3º, da CF/88. O piso salarial indicado é aplicado aos trabalhadores urbanos e rurais, de acordo com o artigo 7º, Inciso V, da CF/88.
E) ERRADO. A proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência não consta nas enumerações do artigo 39, § 3º, da CF/88, portanto, não se aplica aos ocupantes de cargo público. A referida proibição é aplicada aos trabalhadores rurais e urbanos, nos termos do artigo 7º, Inciso XXXI, da CF/88.
Gabarito: C
Referência:
Constituição Federal de 1988.