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Gabarito: errado
CF
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Avaliação Especial: estabilidade:
Avaliação Periódica: perda do cargo.
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Errado
Complementando:
A aprovação no Programa de Formação e Aperfeiçoamento na Carreira de Diplomata atende a condição de avaliação especial de desempenho para a aquisição da estabilidade na carreira de diplomata (§ 4º do art. 41 da CR e inciso V do § 2º do Decreto 93.325/1986), não sendo, contudo, requisito para a promoção, nos termos dos arts. 51 e 53 da Lei 11.440/2006.
[RMS 28.032, rel. min. Cármen Lúcia, j. 23-3-2010, 1ª T, DJE de 28-5-2010.]
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CF88: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
GABARITO:ERRADO
OUTRA QUESTÃO CORROBORA COM O COMENTÁRIO:
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: SEDF
Prova: Conhecimentos Básicos
Com base na Lei Orgânica do DF (LODF), julgue o item a seguir.
Para adquirir estabilidade, o servidor público do DF terá de ser obrigatoriamente submetido a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade.CERTO
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ERRADA.
Precisa de comissão SIM, tá é doido. Imagina se o chefe não vai com a sua cara, aí você roda. Art. 41, §4º da CF, inclusive com ampla defesa e contraditório.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Gabarito: Errado
Visando tornar o serviço público mais eficiente a Emenda Constitucional nº 19/98 modificou o art. 41 da CF88, o art. 41, "caput" afirma que se exige 3 anos de efetivo serviço público para ter direito a estabilidade no cargo e o art. 41, § 4º diz que "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade".
Portanto, percebe-se que a questão está errada, pois afirma que não precisa instituir comissão específica para esse fim e que a avaliação é feita pelo superior direto do servidor o que contraria praticamente tudo que está definido no art. 41, §4º da CF.
Por sua aprovação.
Maicon Rodrigues
Bons estudos!
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"§ 1º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo."
GABARITO: E
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GABARITO: ERRADO
Lei 8112:
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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GABARITO: ERRADO
§ 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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Nunca tive que bloquear ngm, mas esse aqui é desagradável demais!! flw!
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ERRADO
A COMISSÃO FAZ A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E DEPOIS ENCAMINHA PARA A AUTORIDADE COMPETENTE HOMOLOGAR !
Lei 8.112, art 2o, § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, será realizada pelo superior direto do servidor: não há a necessidade de se instituir comissão específica para esse fim.
Errado. deve ser formada comissão específica para esse fim e não feita pelo superior direto do servidor.
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Eu não entendo porque a pessoa já sabe que a legislação foi alterada e ainda escreve a forma antiga! Gente se vc quer mesmo coloborar coloque da forma como está em vigor: 36 meses é o prazo para o estágio probatório. " Art. 20. Parágrafo 1º: Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituida para essa finalidade...... ." Não há mais que se falar em 24 meses, e ponto.
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NEm você está ajudado Coruja, não são 36 meses, e sim 3 anos que é totalmente diferente....
STF/STJ/CESPE/ETCeTALZS
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Homologada por autoridade competente e realizada por comissão !
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ERRADO.
Antes de pedir a recondução, o servidor deve ser estável no serviço público.
A estabilidade só ocorre após 3 anos.
Como Sérgio estava há apenas 1 ano e dois meses no cargo anterior, ele NÃO poderia pedir a recondução.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Avaliação periódica é diferente de avaliação especial. Enquanto esta é cabível quando o funcionário for atingir a estabilidade (3 anos de efetivo exercício), aquela é cabível durante toda a vida profissional pública do agente. Na avaliação periódica não precisa ser constituida por banca comissionada para este fim específico, diferente da avaliação especial.
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Art. 41, §4º da CF/88.
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Melhor comentário foi esse.
ERRADA.
Precisa de comissão SIM, tá é doido. Imagina se o chefe não vai com a sua cara, aí você roda. Art. 41, §4º da CF, inclusive com ampla defesa e contraditório.
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Verdade BRUNO TRT, na PM tem muito disso, o superior não vai com sua cara e fica te perseguindo pois não pode demitir.
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Em tese, a comissão não conhece o servidor.
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Lei 8112/90 - Art. 20 § 1o 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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Errado.
4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo
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Realizada pela comisao lembre-se !
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ERRADO!
Realizada pela comisao!!!
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Avaliação periódica não é necessário comissão.
Avaliação específica/especial é necessário comissão que tem formação somente para este fim.
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ERRADO.
Lei 8.112, Art.20, §1 4 meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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Errado
É necessário sim a instituição de comissão específica.
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4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo
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Na maioria das vezes quando cespe utiliza a expressão: não há a necessidade, torna a questão errada
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Opa... comissão sim.
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A CF/88 prevê que a avaliação especial de desempenho é requisito para a aquisição de estabilidade. Deverá ser instituída comissão específica para realizar essa avaliação especial de desempenho.
Questão errada.
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MUITO BOM.
Continuemos na luta diária, pois é muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançando triunfo e glória, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem numa penumbra cinzenta e não conhecem vitória nem derrota. (THEODORE ROOSEVELT)
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Existe a necessidade de constituição de comissão para avaliação de desempenho.
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Ai o chefe não gosta dele.... e BÚ ! Diz q foi reprovado ! hahahahaha
Por isso deve haver uma comissão, é bem lógico o porque a lei colocou uma COMISSÃO ao invés do CHEFE para fazer essa avaliação.
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art. 41 da Constituição Federal
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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art. 41 da Constituição Federal
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Gabarito - Errado.
A CF/88 prevê que a avaliação especial de desempenho é requisito para a aquisição de estabilidade. Deverá ser instituída comissão específica para realizar essa avaliação especial de desempenho.
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art. 41 da Constituição Federal
§ 4o Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Gab Errada
Art2-°- §1°- Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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Direto ao ponto:
Gab. ERRADO
8112 - Art.20 - § 1 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.
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Avaliação Especial: estabilidade:
Avaliação Periódica: perda do cargo.
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é realizada por Comissão isntituida para este fim.
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Avaliação Especial - estabilidade - comissão que tem formação somente para este fim.
Avaliação Periódica - perda do cargo - não é necessário comissão.
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gostei dessa
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A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor
adquira a estabilidade, NÃO será realizada pelo superior direto do servidor.
Será realizada por comissão específica para esse fim segundo o art. 41, §4º, da
CF/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os
servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso
público.
(...)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória
a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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ERRADO
Avaliação especial de desempenho:
- é requisito para a aquisição de estabilidade;
-deverá ser instituída comissão específica.
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pense da seguinte maneira:
se somente seu superior fosse o responsável por decidir isso e ele não fosse com a cara do funcionário, poderia reprovar ele sem mais motivos
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CF - Art. 41 § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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GABARITO: ERRADO
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A avaliação especial de desempenho, obrigatória para que servidor adquira a estabilidade, NÃO será realizada pelo superior direto do servidor. Será realizada por comissão específica para esse fim segundo o art. 41, §4º, da CF/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
FONTE: Rafael de Souza Mendonça , Advogado. Graduado em Direito (UFPB). Mestrando em Direito (USP).
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Gabarito: Errado
CF
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Gabarito ERRADO
CF/88
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Para adquirir estabilidade, o servidor público do DF terá de ser obrigatoriamente submetido a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade
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ainda bem que nao é só o superior hierárquico, senão ia levar muito pro pessoal ...
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GAB. ERRADO
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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ERRADO
Ates de se declarar um servidor como estável, a legislação prevê que este seja submetido a uma avaliação especial, realizada por uma comissão instituída para esta finalidade.
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Afirmativa errada. De acordo com a Constituição Federal, a avaliação especial de desempenho será realizada por comissão instituída para essa finalidade e não pelo superior direto do servidor.
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PARA COMPLEMENTAR E FIXAR O CONHECIMENTO!!!
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
BONS ESTUDOS!!!
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Se a PEC 32, proposta pelo BOZO, for aprovada NO CONGRESSO NACIONAL, SERÁ EXATAMENTE DESSA FORMA
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CF
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.