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Gabarito: certo.
CF
Art. 37
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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Obs.: a competência é de cada ente político.
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Certo
São inconstitucionais, por violarem o art. 37, IX, da CF, a autorização legislativa genérica para contratação temporária e a permissão de prorrogação indefinida do prazo de contratações temporárias. (...) o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para autorizar a manutenção dos atuais contratos de trabalho pelo prazo máximo de um ano, a contar da data da publicação da ata deste julgamento.
[ADI 3.662, rel. min. Marco Aurélio, j. 23-3-2017, P, Informativo 858.]
O art. 37, IX, da CB autoriza contratações, sem concurso público, desde que indispensáveis ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, quer para o desempenho das atividades de caráter eventual, temporário ou excepcional, quer para o desempenho das atividades de caráter regular e permanente. A alegada inércia da administração não pode ser punida em detrimento do interesse público, que ocorre quando colocado em risco o princípio da continuidade da atividade estatal.
[ADI 3.068, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 25-8-2004, P, DJ de 23-9-2005.]
= ADI 3.247, rel. min. Cármen Lúcia, j. 26-3-2014, P, DJE de 18-8-2014
Servidor público: contratação temporária excepcional (CF, art. 37, IX): inconstitucionalidade de sua aplicação para a admissão de servidores para funções burocráticas ordinárias e permanentes.
[ADI 2.987, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 19-2-2004, P, DJ de 2-4-2004.]
= ADI 3.430, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 12-8-2009, P, DJE de 23-10-2009
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
GABARITO: CORRETO
UMA QUESTÃO QUE RATIFICA O DITO.
Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: TRE-BA
Prova: Analista Judiciário - Taquigrafia
A respeito dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.
Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.CERTO
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Cabe lembrar o entendimento da Corte Suprema de que, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que:
a) os casos excepcionais estejam previstos em lei;
b) o prazo de contratação seja predeterminado;
c) a necessidade seja temporária;
d) o interesse público seja excepcional;
e) a necessidade de contratação seja indispensável, sendo vedada a contratação para os serviços ordinários permanentes do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração.
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CERTO.
A questão está correta, pois o art. 37, IX, da CF/88 prescreve que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Esse dispositivo foi regulamentado pela Lei n. 8.745/93, cujo art. 2.º, III, considerou necessidade temporária de excepcional interesse público a realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Lembrando que imprescindível a observância dos princípios da eficiência e da moralidade”
Fonte de pesquisa: Lvro Direito Constitucional Esquematizado - Pedro lenza
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Questão correta, outras semelhantes ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público;
Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico Administrativo; Órgão: MPU; Banca: CESPE; Ano: 2013 / Direito Constitucional
Disposições Gerais na Administração Pública
Admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
GABARITO: CERTA
Prova: Analista Administrativo; Órgão: ANS; Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Constitucional
Disposições Gerais na Administração Pública, Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Seria compatível com a CF lei federal que estabelecesse a possibilidade de contratação temporária de médicos estrangeiros, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
GABARITO: CERTA
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CERTA.
Art. 37, IX da CF.
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Fiquei em duvida:
A contratacao temporaria nesses casos confere status de servidor publico ou empregado celetista ao selecionado?
Nao é similar a contratacao temporaria de professores? em que, salvo engano, não são servidores mais sim empregados regidos pela CLT?
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Olá, stephane.
"O vínculo jurídico que se estabelece entre servidores contratados temporariamente e a Administração é de direito administrativo e, por isso mesmo, não comporta discussão perante a Justiça Trabalhista."
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ART.37
IX- A LEI ESTABELECERÁ OS CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
FORÇA!
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NO sitio da CESPE, no gabarito do concurso, está registrada a questao como errada.... não entendi... e essa no cargo ¨- Tec Adm é a de numero 51.... (DF)
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Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
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Acho que a Banca utilizou o termo " servidor" pra confundir o candidato. Entendo que ela quis abranger Agentes Públicos, utilizando servidor no sentido amplo.
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Olha as vezes a gente erra por preciosismo, eu vi servidor, pensei, pensei.. mas CONCLUI... será muita sacanagem da banca dar errada o gabarito, mas de fato essa classificação ( servidor público) não abrange os agentes temporários.
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Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
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CERTO
Infelizmente pode! É comum vermos esse tipo de contratação no Poder Executivo Estadual.
Porém, traz, em alguns casos e para algumas instituições, grandes prejuízos. Como é no caso da contratação temporária para pessoas trabalharem exercendo a função de agente penitenciário nos presídios, em diversos estados da federação. O surgimento e crescimento das organizações criminosas, na grande maioria dos casos, se dá nos presídios. A exemplo disso, temos o PCC que foi fundado dentro do Presídio de Presidente Venceslau, em São Paulo, quando o presídio era terceirizado (não havia a presença direta de servidor do estado na estrutura operacional da cadeia).
Resumindo o contexto todo, na prática, o próprio servidor estatutário muitas vezes já se rende a corrupção e outras irregularidades, que dirá um funcionário temporário, sem vínculo nenhum com o estado. Os governantes sabem disso, não são bobos, mas tem muito dinheiro e troca de favores políticos por trás dessas absurdas contratações.
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Processo Seletivo.
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GAB:C
O art. 37, IX, da CF/88 prescreve que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Everton Dordendo também fiquei com essa mesma duvida.
''Convém pontuar que a expressão servidores públicos frequentemente é empregada em um sentido amplo, englobando os servidores públicos em sentido estrito (estatutários) e os empregados públicos (celetistas).''
Direito Constitucional Descomplicado - Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino.
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Só lembrar do censo do IBGE.
CERTA.
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Que eu saiba "servidor" é quem ocupa cargo público. Esses temporários são agentes públicos , uma vez que ocupam uma função pública.
Complicado viu ...
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João M.
SERVIDORES PÚBLICOS na CF é em sentido amplo, engloba cargo, emprego e temporários. Já na lei 8112 só se refere aos servidores em regime estatutário.
AGENTES PÚBLICOS é o termo que engloba todo mundo, até mesmo os particulares (por colaboração);
CARGO PÚBLICO tem regimento estatutário(adm. direta e entidades de direito público);
EMPREGO PÚBLICO tem regime celetista (entidades de direito privado);
FUNÇÃO PÚBLICA envolve chefia, direção e assessoramento (temporário ou não).
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 37, IX, CF:
Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de expecional interesse público.
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Entende-se por cargo temporário aquele criado nos termos do art. 37, IX,que estabelece que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A lei mencionada é a Lei 8.745/1993 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do citado inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
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Sim, o IBGE faz muito isso!
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Boa, Kely!
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Questão linda!!!
Galera, é isso: Caso tenha um excepcional interesse público, pode sim. Bem como, usar estes SEM O CONCURSO PÚBLICO... Mas lembre-se de que SÃO TEMPORÁRIOS os servidores.
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Segundo o art. 37, lX, CF/88, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Questão correta.
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A palavra "servidor" me deixou com uma "pulga atrás da orelha", mas acertei.
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Lembrando que para se investir em cargo temporário não é necessário concurso público , exigindo apenas o PSS - processo seletivo simplificado.
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ace e acs sempre tem seleção
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Estaria realmente certo utilizar o termo "servidor"? Servidor, em sentido amplo, engloba servidores públicos, empregados públicos e temporários, sendo estes últimos contratados por meio de processo seletivo simplificado. Ainda que utilizássemos esse conceito, em detrimento do estrito, ficaria nebuloso, ao meu ver.
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Tempo DDDDDDDDeterminado!!!
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Certo!
Conhecido como função publica, quando se trata de tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse publico.
Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
vejam outras questões:
Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público;
Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.
GABARITO: CERTA.
Prova: Técnico Administrativo; Órgão: MPU; Banca: CESPE; Ano: 2013 / Direito Constitucional
Disposições Gerais na Administração Pública
Admite-se a realização, pela administração pública, de processo seletivo simplificado para contratar profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
GABARITO: CERTA
Prova: Analista Administrativo; Órgão: ANS; Banca: CESPE; Ano: 2013- Direito Constitucional
Disposições Gerais na Administração Pública, Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Seria compatível com a CF lei federal que estabelecesse a possibilidade de contratação temporária de médicos estrangeiros, por tempo determinado, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
GABARITO: CERTA
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Esse inciso tem-se mostrado recorrente.
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CESPE: Nas contratações temporárias autorizadas pela CF, não é obrigatória a aprovação em concurso público. = CERTO
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Art. 37
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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Edital do IBGE temporário é uma possibilidade congruente com à questão.
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errei pq achei que "servidor" era pegadinha, quando melhor seria profissional. Mas errei!
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CF
Art. 37
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
São chamados "processo seletivo simplificado"
Ex: o IBGE realiza muito para o cargos temporário
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Gabarito - Certo.
Segundo o art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
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Sim, é o caso do censo demográfico realizado pelo IBGE. Seleção pública para contratar servidores temporários e realizar função pública.
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Só lembrar do IBGE
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art. 37, IX, CF/88, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
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Ex: Mesário.
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a CF prevê, mas quem regulamenta é a lei.
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A respeito do tratamento constitucional dispensado à administração pública e aos servidores públicos, é correto afirmar que: A Constituição Federal prevê a possibilidade de contratação de servidor por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Gabarito CERTO
Art. 37. IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
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