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Gabarito: errado
CF
Art. 37
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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CF88: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
GABARITO: ERRADO
OUTRAS QUESTÕES AJUDAM A CONFIRMAR O DITO.
Ano: 2009
Banca: CESPE
Órgão: DPE-AL
Prova: Defensor Público
Acerca dos servidores públicos, julgue o item abaixo.
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público. CERTO
Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: ANEEL
Prova: Técnico Administrativo
A respeito da organização político-administrativa do Estado
brasileiro e da administração pública, julgue os itens seguintes.
Para efeitos de remuneração de pessoal do serviço público, a CF permite a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias. ERRADO
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Errado
Complementando:
É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.
[Súmula Vinculante 42.]
A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inconstitucionalidade da vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público e da Magistratura, em afronta ao art. 37, XIII, da Constituição.
[ADI 1.756, rel. min. Roberto Barroso, j. 7-10-2015, P, DJE de 4-11-2015.]
Esta Corte firmou entendimento no sentido de que é inconstitucional a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do serviço público, exceto algumas situações previstas no próprio Texto Constitucional.
[ADI 2.831 MC, rel. min. Maurício Corrêa, j. 11-3-2004, P, DJ de 28-5-2004.]
= RE 709.685 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 27-11-2012, 2ª T, DJE de 18-12-2012
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Visão do STF
Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, mostra-se inconstitucional a equiparação de vencimentos entre servidores estaduais e federais, por ofensa aos arts. 25 e 37, XIII, da CF.
[ADI 196, rel. min. Ellen Gracie, j. 15-8-2002, P, DJ de 20-9-2002.]
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL 88
ARTIGO 37
INICISO XIII
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
GABARITO ERRADO
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A questão erra ao falar "poderá requerer a equiparação da remuneração. ", outra do próprio Cespe ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ;
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.
GABARITO: CERTA.
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Poderá requerer, não quer dizer que será concedido, com a devida vênia ao colegas e à banca.
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No Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os técnicos judiciários e ténicos de secretária que atuam junto ao primeiro grau de Jurisdição recebem vencimentos mais baixos que aqueles que no mesmo cargo atuam junto ao segundo grau de Jurisdição, apesar das tentativas de equiparação salarial, a defesagem se mantem.
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Súmula Vinculante 37. Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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Ué, quer dizer que ele não pode requer? Ele pode requer tudo que achar que tem direito, agora se será concedido é outra história..
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ART 37
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
Vinculação é sinônimo de: afiliação, junção, união, admissão, filiação, associação.
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A alteração da remuneração dos servidores se dá mediante lei. Por isso é vedado a equiparação salarial entre eles.
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CF:
Art. 37:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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É a importância de ler lei seca
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Requerer ele pode, só que o pedido vai ser indeferido, nos termos do art. 37, XII,CF e SV 37 do STF.
Questão digna de anulação.
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SOLICITAR = pedir
REQUERER = exigir, forçar cumprimento
Na verdade o cerne da questão esta na palavra REQUERER, pois solicitar o servidor até pode, contudo requerer não, pois requerer tem acepção de exigir e forçar cumprimento.
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 37, XIII, CF:
Art. 37, XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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Regra válida para regime CLT.
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e o que o impede requerer ????
so o cespe mesmo. nao deixa nem o servidor fazer um requerimento. kkk
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Apenas aos empregados públicos regido por CLT. Concordo até, nós estudamos para a prova já sabendo da remuneração e companhia. ERRADA
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viu EQUIPARAÇÃO= A RESPOSTA É NÃO!!!
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e por que o servidor nao pode requerer?? é so fazer uma petição. a questao nao afirma que ele tera direito
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SEMELHANTE NÃO É IGUAL
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Estabelece o art. 37, XIII, da CF: “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”.
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Jura que eu não posso requerer? eu vou fazer o papel, levar lá no protocolo e o cara vai olhar pra mim e dizer :"olha, isso aqui não dá pra receber não, parceiro. Boa sorte!"
cada uma...
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Já está previsto que não há equiparação, portanto, não pode requerer, pedir, exigir, implorar...
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Requerer até pode...receber é outra coisa...:)
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Um técnico em enfermagem faz trabalho semelhante ao de um enfermeiro padrão, no entanto quem ganhará mais?
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Só observando as pessoas brigando com a questão e com a banca....
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Errado
Art. 37, XIII.
Vincular ou equiparar remunerações significa estabelecer mecanismos que impliquem alteração automática da remuneração de um cargo toda vez que ocorra alteração de algum parâmetro preestabelecido.
Vale ressaltar que a proibição de equiparação e de vinculação se estende a quaisquer espécies remuneratórias:
· Vencimentos,
· Subsídios,
· Salários ou
· Outras.
Fonte: Erick Alves (Estratégia Concursos) 2018
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Servidor público que, embora exerça atribuições semelhantes às de outro servidor, receba subsídio inferior não poderá requerer a equiparação da remuneração. ( x ) certo
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Errada!
CF|88
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
veja outra questão para fixar o conteúdo:
Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ;
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público. CERTO!
Instagram:@sergioo.passos
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Imagina um técnico administrativo do mistério do trabalho querendo equiparação salarial com um técnico administrativo da Anvisa que ganha quase o dobro, teoricamente, ambos são servidores da união, más veja que é impossível pedir equiparação salarial. Tente sempre trazer a situação da lei para um caso concreto e resolverá com facilidade.
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E não recordei o assunto, porém só acertei a questão por experiência própria:exerço um cargo que era federal e foi municipalizado, a remuneração é bem diferente daqueles que ainda o exercem como federais, fazem a mesma coisa que eu faço, só que ganham bem mais...
Estou tentando mudar essa realidade através dos estudos ...
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Art.37, XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Ex: um policial civil não pode requisitar aumento só porque a carreira dos policiais federais recebeu aumento, independente da semelhança das carreiras.)
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Poder requerer, ele pode...mas não será aceito o pedido...
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PM ganha pouco e trabalha tantas horas
PF ganha muito e trabalha tantas horas
oQUE MUDOU FOI A QUANTIDADE DO GANHO.
OS DOIS TRABALHAM DO MESMO TANTO
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oxente, requerer não pode não? kkkk PODE. MAS o bom é saber se vai ser aceito... kkk
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GABARITO: ERRADO
Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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Ai o examinador um dia acorda de pá virada, faz uma questão igual e dá o gabarito como certo justificando que o servidor pedir o que quiser, não significando que será atendido. :(
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Questão passível de anulação, pois a mesma afirma que o SERVIDOR NAO PODE REQUERER, ISSO É UM EQUÍVOCO, POIS O MESMO PODE! SÓ NÃO SERÁ ATENDIDO.
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Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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Requerer é uma coisa, ser atendido é outra!
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É o Supremo Tribunal Cespe afastando o direito sagrado na CF do cidadão se socorrer no judiciário.
Ele pode requerer. Se vai conseguir é outra história.
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Gabarito: errado
CF
Art. 37
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Prova: CESPE - 2009 - DPE-AL - Defensor Público
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Disposições Gerais ;
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração pessoal do serviço público.
GABARITO: CERTA.
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Súmula Vinculante 37
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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AH, QUEM DERA SE PUDESSE EQUIPARAR!
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Errado. Aplicação direta da súmula vinculante 37:
Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
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Gabarito ERRADO
Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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rapaz, requerer ele até pode...conseguir é o que não vai.
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Art. 37. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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Exemplo: Eu exerço cargo em comissão e faço a mesma coisa que a chefe de cartório do TJGo, poderia pedir equiparação? Não.
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GAB: E
Art. 37, XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
A alteração da remuneração dos servidores ocorre APENAS por LEI, portanto é vedado a equiparação salarial entre eles.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
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ele pode requerer,mas consegui já é outra história.aff! eu e minhas interpretações.
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cheguei ontem na repartição e quero ganhar igual o cara que tem 15 anos kkkkk não dá neh