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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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Errado
A escolha dos órgãos diretivos compete privativamente ao próprio tribunal, nos termos do art. 96, I, a, da Carta Magna. Tribunal, na dicção constitucional, é o órgão colegiado, sendo inconstitucional, portanto, a norma estadual possibilitar que juízes vitalícios, que não apenas os desembargadores, participarem da escolha da direção do tribunal (...).
[ADI 2.012, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-10-2011, P, DJE de 28-11-2011.]
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QUESTÃO ERRADA
Conforme a redação do artigo 103-B, § 4º, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n. 45, atribuiu ao CNJ competência para o CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATICA E FINANCEIRA do Judiciário e do CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS SEUS JUÍZES, cabendo-lhe, além de outras que venham a ser conferidas em lei, as atribuições previstas nos incisos I a VII desse dispositivo.
As informações acima descritas foram retiradas da página do CNJ na internet, em 15.01.2018. Qualquer dúvida vide <www.cnj.jus.br>.
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>> CNJ - CORNO NÃO JULGA ( NÃO TEM COMPT JURISDICIONAL )
GABARITO ERRADO
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FIXANDO:
CNJ - NÃO ELEGE - E NÃO É JURISDICIONAL.
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É o próprio Tribunal que tem competência para eleger seus órgãos diretivos, bem como dispor sobre a competência e funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos.
Art. 96. Compete privativamente:
I – aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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CNJ--> não julga
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos
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DICA: Se você lê uma assertiva e não lembrar provavelmente a banca ta inventando, muitas vezes nos subestimamos pensando que estudamos pouco e a banca sabe que temos esses medos.
GABARITO ERRADO
Art. 96. Compete privativamente:
I – aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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Art. 96. Compete privativamente:
I – aos tribunais:..
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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Leu CNJ e jurisdicional -> Errado
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CNJ não tem competência Jurisdicional, fora que os tribunais terão autonomia para organizar seus regimentos
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Gabarito: "Errado"
O CNJ tem competência do controle da atuação ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PJ. Aplicação do art. 104, §4º, CF:
Art. 104, §4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
Ademais, é competência privativa de cada Tribunal dispor da competência e do funcionamento, nos termos do art. 96, I, a, CF:
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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ERRADA
CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.
ISSO COMPETE SOMENTE AOS TRIBUNAIS....
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CNJ não tem função Jurisdicional.
Gabarito: errado
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É verdade que o CNJ não tem competência jurisdicional, mas não é esse conhecimento que a questão está cobrando do candidato (como muitos colegas escreveram).
Na realidade a banca está combrando o conhecimento do Art. 96 da CF/88, o qual afirma:
Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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Isso é matéria de organização judiciária, reservada aos próprios tribunais!
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CNJ não exerce jurisdição!!!!!!!!
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Parabéns! você errou.
CF/88
Art. 96. Compete privativamente:
I – aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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Já foi bastante comentada a questão, mas uma coisa que me ajudou muito e não errei até agora em concurso é: sempre lembrar que o CNJ analisa de outros questões administrativas (em regra) e em prazo curto (< 1 ano).
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UMA PITADA DE ;
Órgãos diretivos:
As pessoas (comissões ou departamentos, etc) que compõem um corpo com a finalidade de administrar alguma coisa, (direção de uma associação é responsável por seus membros)
vinde o art 96 CF /88
GAB ERRADO
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Competência privativa dos tribunais: ✓eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos ✓organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos vinculados ✓prover cargos de juiz de carreira ✓propor a criação de novas varas judiciárias ✓conceder licenças e afastamentos aos membros e servidores vinculados ✓prover, mediante concurso público, cargos necessários, excetos os de confiança
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Parabéns! Você acertou!
CF/88
Art. 96. Compete privativamente:
I – aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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Essa a feiura entregou
1- cúpula diretiva do Tribunal será formada de acordo com o RI
2- Trata-se de competência privativa do próprio Tribunal definir sobre a competência e seu funcionamento. (observando as normas de processo e das garantias processuais)
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CF/88
Art. 96. Compete privativamente:
I – aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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ERRADO.
O CNJ não tem função jurisdicional➔SOMENTE ADMINISTRATIVA.
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Conselho Não Jurisdicional = CNJ
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(ERRADO)
CNJ - Não Julga
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Errado, compete ao Tribunal.
Compete ao tribunal eleger os órgãos diretivos do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região bem como dispor sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos desse tribunal.
LoreDamasceno.
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Gabarito ERRADO
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;
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Art. 96. Compete privativamente:
I - aos tribunais:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;