SóProvas


ID
2567179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Compete ao CNJ eleger os órgãos diretivos do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região bem como dispor sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos desse tribunal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Errado

     

    A escolha dos órgãos diretivos compete privativamente ao próprio tribunal, nos termos do art. 96, I, a, da Carta Magna. Tribunal, na dicção constitucional, é o órgão colegiado, sendo inconstitucional, portanto, a norma estadual possibilitar que juízes vitalícios, que não apenas os desembargadores, participarem da escolha da direção do tribunal (...).

     

    [ADI 2.012, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 27-10-2011, P, DJE de 28-11-2011.]

  • QUESTÃO ERRADA

     

     

    Conforme a redação do artigo 103-B, § 4º, da Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n. 45, atribuiu ao CNJ competência para o CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATICA E FINANCEIRA do Judiciário e do CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS SEUS JUÍZES, cabendo-lhe, além de outras que venham a ser conferidas em lei, as atribuições previstas nos incisos I a VII desse dispositivo. 

     

    As informações acima descritas foram retiradas da página do CNJ na internet, em 15.01.2018. Qualquer dúvida vide  <www.cnj.jus.br>.

  •  

    >> CNJ - CORNO NÃO JULGA ( NÃO TEM COMPT JURISDICIONAL )

     

     

    GABARITO ERRADO

  • FIXANDO:

    CNJ - NÃO ELEGE - E NÃO É JURISDICIONAL.

  • É o próprio Tribunal que tem competência para eleger seus órgãos diretivos, bem como dispor sobre a competência e funcionamento dos seus órgãos jurisdicionais e administrativos.

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • CNJ--> não julga

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos

  • DICA: Se você lê uma assertiva e não lembrar provavelmente a banca ta inventando, muitas vezes nos subestimamos pensando que estudamos pouco e a banca sabe que temos esses medos.

    GABARITO ERRADO

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:..

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Leu CNJ e jurisdicional -> Errado

  • CNJ não tem competência Jurisdicional, fora que os tribunais terão autonomia para organizar seus regimentos
  • Gabarito: "Errado"

     

    O CNJ tem competência do controle da atuação ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PJ.  Aplicação do art. 104, §4º, CF:

     

    Art. 104, §4º. Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras  atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

     

    Ademais, é competência privativa de cada Tribunal dispor da competência e do funcionamento, nos termos do art. 96, I, a, CF:

     

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • ERRADA


    CNJ NÃO TEM COMPETÊNCIA JURISDICIONAL.


    ISSO COMPETE SOMENTE AOS TRIBUNAIS....

  • CNJ não tem função Jurisdicional.

    Gabarito: errado

  • É verdade que o CNJ não tem competência jurisdicional, mas não é esse conhecimento que a questão está cobrando do candidato (como muitos colegas escreveram). 

    Na realidade a banca está combrando o conhecimento do  Art. 96 da CF/88, o qual afirma:

      Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Isso é matéria de organização judiciária, reservada aos próprios tribunais!

  • CNJ não exerce jurisdição!!!!!!!!

  • Parabéns! você errou.

    CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; 

  • Já foi bastante comentada a questão, mas uma coisa que me ajudou muito e não errei até agora em concurso é: sempre lembrar que o CNJ analisa de outros questões administrativas (em regra) e em prazo curto (< 1 ano).

  • UMA PITADA DE ;

    Órgãos diretivos:

    As pessoas (comissões ou departamentos, etc) que compõem um corpo com a finalidade de administrar alguma coisa, (direção de uma associação é responsável por seus membros)

    vinde o art 96 CF /88

    GAB ERRADO

  • Competência privativa dos tribunais: ✓eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos ✓organizar suas secretarias e serviços auxiliares e dos juízos vinculados ✓prover cargos de juiz de carreira ✓propor a criação de novas varas judiciárias ✓conceder licenças e afastamentos aos membros e servidores vinculados ✓prover, mediante concurso público, cargos necessários, excetos os de confiança
  • Parabéns! Você acertou!

    CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; 

  • Essa a feiura entregou

    1- cúpula diretiva do Tribunal será formada de acordo com o RI

    2- Trata-se de competência privativa do próprio Tribunal definir sobre a competência e seu funcionamento. (observando as normas de processo e das garantias processuais)

  • CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    I – aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; 

  • ERRADO.

    O CNJ não tem função jurisdicionalSOMENTE ADMINISTRATIVA.

  • Conselho Não Jurisdicional = CNJ

  • (ERRADO)

    CNJ - Não Julga

  • Errado, compete ao Tribunal.

    Compete ao tribunal eleger os órgãos diretivos do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região bem como dispor sobre competência e funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos desse tribunal.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 96. Compete privativamente:

    I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 96. Compete privativamente:

     

    I - aos tribunais:

     

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

  • Art. 96. Compete privativamente:

     I - aos tribunais:

    a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;