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ID
2567185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    CF/88

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Artigo 105

     

    STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Governador + crime comum = STJ

     

    Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).

     

    * DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS

     

    ** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:

     

    Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ

     

    Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

     

    MUITO COBRADO PELAS BANCAS:

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF

     

    Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF

     

    Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.

     

     

    Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:

     

    http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Errado

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (...) O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, caput, da CF, diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. (...) Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros.
    [ADI 5.540, rel. min. Edson Fachin, j. 3-5-2017, P, Informativo 863.]

  •  

    Juiz/Dembargador da 2ª instância(Trabalho,eleitoral ...)   ---->   S T J 

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STF?

    a:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (...) O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, caput, da CF, diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. (...) Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros.
    [ADI 5.540, rel. min. Edson Fachin, j. 3-5-2017, P, Informativo 863.]

  • ERRADA. 

     

    STJ. 

  • STJ

  • Pessoal, quando forem responder questões acerca de competência, mais do que decorar, tentem ter em mente como a estrutura do poder judiciário brasileiro normalmente funciona.

    Deixando de lado as justiças especiais, a maioria de nós já encontra mentalizada a seguinte estrutura:

                                                                 Supremo Tribunal Federal

                                                                 Superior Tribunal de Justiça                                                                                                                   

                   

    Tribunal de Justiça do Estado                                                   Tribunal Regional Federal

    Juízes de Direito                                                                                       Juízes Federais

     

    O que fazer então? Verifique onde a autoridade se encontra e sobe um. Por exemplo, Desembargadores do Tribunal Regional Federal atuam junto ao respectivo Tribunal Regional Federal, permitir que o próprio Tribunal Regional Federal os julgasse, significaria permitir que seus colegas de trabalho o julgassem, ou seja, em muitos casos haveria uma parceria, amizadade, companheirismo, que impediria um julgamento imparcial, então você sobe uma instância e para em que lugar? No Superior Tribunal de Justiça. Resposta da questão mesmo sem conhecer a Lei.

    Agora se fosse algum membro do STJ sendo julgado? O mesmo exercício também daria certo. Sobe um, pararia no STF. Teria a resposta da sua questão.

     

     

  • Gab: Errado
    Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ.

    CF/88:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais

     

  • FIXANDO:

    STJ

  • FIXANDO:

    STJ

  • ERRADO--->STJ

    Desembargador é o nome que se dá a cada um dos juízes dos tribunais de segunda instância do BrasiL

  • ERRADO: a competência é do STJ, conforme art. 105, I, "a", da CF.

  • STJ: 

    TCE; TRT; 

    TRF; TRE;

    MPU - QUANDO OFICIAREM PERANTE O TRIBUNAL. 

     

  • FIXANDO

    STJ

  • Tenho bastante dificuldade para decorar essas questões! Mas daí faço o desenho mental da estrutura do Judiciário e isso me ajuda a acertar! :)

  • Simone

     

    Eu tb tenho essa dificuldade e faço como vc.

  • Gabarito: Errado

     

    Membro dos Tribunais Regionais, são julgados no STJ.

     

    Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    a) nso crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e , nestes e nos de responsabilidades, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • Pra quem tem dificuldade , assista esse video
    https://www.youtube.com/watch?v=m2tIz-yR3_s

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, a, CF:

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros do Tribunal de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

  • ERRADA


    falou DESEMBARGADOR, É STJ .......MINISTROS É STF ;)

  • Quem é o órgão protetor das Constituições dos Estado? O STJ ou o STF? O STJ!


    Resposta: Errado.

  • A ordem é:

    I - STF

    II - STJ

    III - TRF e TJ dos estados

    IV - Juízes de Direito

    Dessa forma, quem julga os desembargadores do TRF é o STJ.

    Obs: não considerei o CNJ pois ele não julga

  • Art. 105, I, a. CF/88

    O STJ JULGA NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:

    - DESEMBARGADORES DOS TJ

    - MEMBROS DOS TCEs 

    - MEMBROS DOS TRF, TRE, TRT.

    - MEMBROS DOS TCMs

    - MEMBROS DO MPU QUE ATUEM PERANTE TRIBUNAIS.

     

    ATENÇÃO!!!! O GOVERNADOR É DIFERENTÃOOOOO! 

    CRIME COMUM STJ

    CRIME DE RESPONSABILIDADE = TRIBUNAL ESPECIAL

    Complementando:

         STF (Art. 102)                           STJ (Art. 105) 

    I – Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE:

    I – Compete ao STJ processar e julgar ORIGINARIAMENTE:

    O Mandado de Segurança e o Habeas Data contra atos:

    Os Mandados de Segurança e O Habeas Data contra atos:

    ·        Presidente da República;

    ·        Das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

    ·        Do Tribunal de Contas da União;

    ·        Do PGR;

    ·        Do próprio STF

    ·        De Ministro de Estado;

    ·        Dos Comandantes das Forças Armadas;

    ·        Do próprio STJ.

  • Competência do STJ para processar e julgar:

    Membros do TJ, TRF, é TRE;

    Membros do TCE, TCDF, é TCM; e

    Membros do MPU que oficial perante Tribunais.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Gabarito - Errado.

    Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ. ("a" , I do art. 105 - CF/88)

  • Gabarito Errado, Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ.

  • Gabarito : Errado

    CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Dois erro na questão.

    Não é desembargador do TRF e sim juiz do TRF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidadeos desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Errado

    CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • STJ.

    GAB.E

  • ERRADO

  • Competência para autoridades, via de regra: STJ.

  • ERRADO!

    Cabe ao TJ!!!

  • Gabarito ERRADO

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

  • Em síntese... sobre as competência STF x STJ

     

    Falou em conflitos entre políticos e entidades STF

    Falou sobre conflito entre autoridades STJ

     

    Falou entre conflitos entre os Tribunais quando não esteja envolvido o STJ (ele mesmo julgará - STJ)

    Se estiver envolvido o STJ quem julga é o STF

     

    Falou em mandado de injunção contra presidentes STF

    contra órgãos STJ

     

    Falou em processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns STF

    processas e julgar originariamente nos crimes comuns STJ

     

    Falou em extradição STF

    Falou em homologação de sentença declaratória e concessão de carta rogatória STJ

     

    Ministros de Estado, Chefes das forças armadas, Membros dos TS e membros do TCU

     

    - MS / HC / HD: (coator) julgados pelo STJ

    - MS / HC / HD: (paciente) julgados pelo STF

    - Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade são julgados pelo STF (exceto se em continência com o Presidente) aí o Senado julga

    Almeida A.