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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Gabarito: ERRADO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 105
STJ julga em crimes comuns e de responsabilidade = Desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais e do DF, os membros dos TCs dos Estados e do DF, dos TRFs, dos TREs, dos TRTs, dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do MPU que oficiem perante tribunais.
Governador + crime comum = STJ
Governador + crime de responsabilidade = Lei 1.079, Art. 78 (NÃO É O STJ).
* DICA: RESOLVER A Q574350 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS
** DICA QUE USEI PARA MEMORIZAR:
Membros dos tribunais de segundo grau (Desembargador) -> STJ
Membros dos tribunais de terceiro grau (Ministro) -> STF ("maior o cargo, maior será o orgão que vai julgar")
COMPLEMENTO
Artigo 102 + Artigo 52
STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).
STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.
MUITO COBRADO PELAS BANCAS:
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + crime comum = STF
Membros do Congresso Nacional (Deputados Federais e Senadores) + "crime de responsabilidade" (Decoro Parlamentar) = Respectiva Casa {(Deputados Federais = Câmara dos Deputados) (Senadores = Senado Federal)} [Artigo 55]
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime comum = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + não conexos com o Presidente da República = STF
Ministros de Estados e Comandante do Exército, Marinha e Aeronáutica + crime de responsabilidade + conexos com o Presidente da República = Senado Federal.
Seguem dois bons sites com quadros comparativos sobre as competências do STF e STJ:
http://thiagomota.net/wp-content/uploads/2013/10/Quadro-Sin%C3%B3tico-da-Compet%C3%AAncia-por-Prerrogativa-de-Fun%C3%A7%C3%A3o.pdf
https://www.espacojuridico.com/blog/tabela-comparativa-sobre-competencias-do-stf-e-do-stj/
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Errado
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (...) O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, caput, da CF, diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. (...) Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros.
[ADI 5.540, rel. min. Edson Fachin, j. 3-5-2017, P, Informativo 863.]
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Juiz/Dembargador da 2ª instância(Trabalho,eleitoral ...) ----> S T J
GABARITO ERRADO
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Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STF?
a:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. (...) O relator afirmou a necessidade de superar os precedentes da Corte na dimensão de uma redenção republicana e cumprir a promessa do art. 1º, caput, da CF, diante dos reiterados e vergonhosos casos de negligência deliberada pelas assembleias legislativas estaduais, que têm sistematicamente se negado a deferir o processamento de governadores. (...) Esclareceu não haver na CF previsão expressa da exigência de autorização prévia de assembleia legislativa para o processamento e julgamento de governador por crimes comuns perante o STJ. Dessa forma, inexiste fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados-membros fazerem essa exigência em suas Constituições estaduais. Não há, também, simetria a ser observada pelos Estados-membros.
[ADI 5.540, rel. min. Edson Fachin, j. 3-5-2017, P, Informativo 863.]
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ERRADA.
STJ.
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STJ
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Pessoal, quando forem responder questões acerca de competência, mais do que decorar, tentem ter em mente como a estrutura do poder judiciário brasileiro normalmente funciona.
Deixando de lado as justiças especiais, a maioria de nós já encontra mentalizada a seguinte estrutura:
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça do Estado Tribunal Regional Federal
Juízes de Direito Juízes Federais
O que fazer então? Verifique onde a autoridade se encontra e sobe um. Por exemplo, Desembargadores do Tribunal Regional Federal atuam junto ao respectivo Tribunal Regional Federal, permitir que o próprio Tribunal Regional Federal os julgasse, significaria permitir que seus colegas de trabalho o julgassem, ou seja, em muitos casos haveria uma parceria, amizadade, companheirismo, que impediria um julgamento imparcial, então você sobe uma instância e para em que lugar? No Superior Tribunal de Justiça. Resposta da questão mesmo sem conhecer a Lei.
Agora se fosse algum membro do STJ sendo julgado? O mesmo exercício também daria certo. Sobe um, pararia no STF. Teria a resposta da sua questão.
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Gab: Errado
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ.
CF/88:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais
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FIXANDO:
STJ
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FIXANDO:
STJ
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ERRADO--->STJ
Desembargador é o nome que se dá a cada um dos juízes dos tribunais de segunda instância do BrasiL
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ERRADO: a competência é do STJ, conforme art. 105, I, "a", da CF.
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STJ:
TCE; TRT;
TRF; TRE;
MPU - QUANDO OFICIAREM PERANTE O TRIBUNAL.
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FIXANDO
STJ
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Tenho bastante dificuldade para decorar essas questões! Mas daí faço o desenho mental da estrutura do Judiciário e isso me ajuda a acertar! :)
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Simone
Eu tb tenho essa dificuldade e faço como vc.
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Gabarito: Errado
Membro dos Tribunais Regionais, são julgados no STJ.
Art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
a) nso crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e , nestes e nos de responsabilidades, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
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Pra quem tem dificuldade , assista esse video
https://www.youtube.com/watch?v=m2tIz-yR3_s
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Gabarito: "Errado"
A competência é do STJ, nos termos do art. 105, I, a, CF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros do Tribunal de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselho ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
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ERRADA
falou DESEMBARGADOR, É STJ .......MINISTROS É STF ;)
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Quem é o órgão protetor das Constituições dos Estado? O STJ ou o STF? O STJ!
Resposta: Errado.
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A ordem é:
I - STF
II - STJ
III - TRF e TJ dos estados
IV - Juízes de Direito
Dessa forma, quem julga os desembargadores do TRF é o STJ.
Obs: não considerei o CNJ pois ele não julga
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Art. 105, I, a. CF/88
O STJ JULGA NOS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE:
- DESEMBARGADORES DOS TJ
- MEMBROS DOS TCEs
- MEMBROS DOS TRF, TRE, TRT.
- MEMBROS DOS TCMs
- MEMBROS DO MPU QUE ATUEM PERANTE TRIBUNAIS.
ATENÇÃO!!!! O GOVERNADOR É DIFERENTÃOOOOO!
CRIME COMUM = STJ
CRIME DE RESPONSABILIDADE = TRIBUNAL ESPECIAL
Complementando:
STF (Art. 102) STJ (Art. 105)
I – Compete ao STF processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
I – Compete ao STJ processar e julgar ORIGINARIAMENTE:
O Mandado de Segurança e o Habeas Data contra atos:
Os Mandados de Segurança e O Habeas Data contra atos:
· Presidente da República;
· Das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
· Do Tribunal de Contas da União;
· Do PGR;
· Do próprio STF
· De Ministro de Estado;
· Dos Comandantes das Forças Armadas;
· Do próprio STJ.
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Competência do STJ para processar e julgar:
Membros do TJ, TRF, é TRE;
Membros do TCE, TCDF, é TCM; e
Membros do MPU que oficial perante Tribunais.
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Gabarito - Errado.
Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ. ("a" , I do art. 105 - CF/88)
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Gabarito Errado, Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região que cometam crimes de responsabilidade serão processados e julgados originariamente pelo STJ.
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Gabarito : Errado
CF
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Dois erro na questão.
Não é desembargador do TRF e sim juiz do TRF
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Errado
CF/88, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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STJ.
GAB.E
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ERRADO
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Competência para autoridades, via de regra: STJ.
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ERRADO!
Cabe ao TJ!!!
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Gabarito ERRADO
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
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Em síntese... sobre as competência STF x STJ
Falou em conflitos entre políticos e entidades STF
Falou sobre conflito entre autoridades STJ
Falou entre conflitos entre os Tribunais quando não esteja envolvido o STJ (ele mesmo julgará - STJ)
Se estiver envolvido o STJ quem julga é o STF
Falou em mandado de injunção contra presidentes STF
contra órgãos STJ
Falou em processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns STF
processas e julgar originariamente nos crimes comuns STJ
Falou em extradição STF
Falou em homologação de sentença declaratória e concessão de carta rogatória STJ
Ministros de Estado, Chefes das forças armadas, Membros dos TS e membros do TCU
- MS / HC / HD: (coator) julgados pelo STJ
- MS / HC / HD: (paciente) julgados pelo STF
- Nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade são julgados pelo STF (exceto se em continência com o Presidente) aí o Senado julga
Almeida A.