SóProvas


ID
2567188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do Poder Judiciário, julgue o item a seguir.


Cabe ao STJ processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

     

    CF/88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Errado

     

    CF.88

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    NOVO: A discussão acerca de autuação fiscal isolada revela pretensão de natureza meramente patrimonial, inapta à configuração do conflito federativo qualificado atrativo da competência originária prevista no art. 102, I, f, da Constituição Federal. (...) A possibilidade de inscrição do autor nos cadastros de inadimplentes do governo federal em razão do não pagamento do crédito tributário discutido mostra-se igualmente insuficiente para configurar o conflito federativo qualificado, uma vez que a competência originária desta Suprema Corte se fixa a partir do pedido principal deduzido no feito, e não do pedido acessório.
    [ACO 2.023 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 16-12-2016,1ª T, DJE de 13-3-2017.

     

    Conflito federativo. Negativa de expedição de certificado de regularidade previdenciária para Estado-membro. O exame da compatibilização das normas estaduais com a CF é matéria complexa. (...) Situação semelhante à inscrição do Estado em cadastros de inadimplência federais. Jurisprudência abundante da Suprema Corte concedendo-se as medidas de urgência requeridas para se preservar o funcionamento de serviços essenciais prestados à população dos Estados. Liminar confirmada.

    [ACO 1.062 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 13-8-2014, P, DJE de 25-8-2014.]

    Vide AC 2.200 MC-REF, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-2-2009, P, DJE de 27-2-2009

  • ERRADO

     

    CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    (Princípio da reserva constitucional de competência originária).

     

    [...]

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Tal competência é do STF.

  • Lembrando que, para defender a União, a competência é da AGU, conforme o artigo 131 da Carta Política.

     

    Exemplo disso foi quando a 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão da veiculação de publicidade pelo governo federal relacionadas ao programa de reforma da previdência. Posteriormente,a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que iria recorrer da decisão.

     

  • ERRADO.

     

    Está errada pois NÃO é o STJ. Caracterize-se a competência originária do STF para o julgamento das causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

     

    Fonte de pesquisa - Direto Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.

  • Gabarito: Errada.

     

    CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    Atenção para a competência do STJ:

    CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

  • COMPLEMENTANDO:

     

     

    CUIDADO!!

     

     

     

    CRFB 88

     

     

    STF ( ART 102,I,F )

     

    CAUSAS E CONFLITOS ( U X E / U X DF / E X E / DF X DF / E X DF / U X U )

     

     

     

    STJ ( ART 105,I,D )

     

    CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS

     

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Cabe ao STJ (ops.. ao STF) processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados.

  • O GABARITO DA PROVA FALA QUE ESTÁ CERTA A QUESTAO... NÃO ENTENDI...

  • Gab: Errado.

    Conforme a CF/88
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: 
    I - processar e julgar, originariamente:
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • GABARITO: E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Boa tarde,

     

    Em síntese... sobre as competência STF x STJ

     

    Falou em conflitos entre políticos e entidades STF

    Falou sobre conflito entre autoridades STJ

     

    Falou entre conflitos entre os Tribunais quando não esteja envolvido o STJ (ele mesmo julgará - STJ)

    Se estiver envolvido o STJ quem julga é o STF

     

    Falou em mandado de injunção contra presidentes STF

    contra órgãos STJ

     

    Falou em processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns STF

    processas e julgar originariamente nos crimes comuns STJ

     

    Falou em extradição STF

    Falou em homologação de sentença declaratória e concessão de carta rogatória STJ

     

    Ministros de Estado, Chefes das forças armadas, Membros dos TS e membros do TCU

     

    - MS / HC / HD: (coator) julgados pelo STJ

    - MS / HC / HD: (paciente) julgados pelo STF

    - Nas inframações penais comuns e nos crimes de responsabilidade são julgados pelo STF (exceto se em continência com o Presidente) aí o Senado julga

     

    Bons estudos

  • ERRADA! 

    Cabe ao STF processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados (vide CF Art. 102 - I).

  • Usei uma regra simples, falou em UNIÃO, penso logo em FEDERAÇÃO. E como em ambito federal quem julga é o STF.

    GAB: ERRADO

    #PMAL2018

  • Art. 102. (CF/88) - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - Processar e julgar, originariamente:

    f) As causas e os conflitos entre União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

  • CF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • ERRADO

    CABE AO STF

  • falou união STF

  • CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  •              STF                                                            STJ

            U x Estado                                            ADM x Jud Uniao

            U x DF                                             Jud Est x Adm Est ou DF

            DF x Estado                                       ADM E ou DF x U

     Entidades Adm Indireta

  • Gabarito: "Errado"

     

    A competência é do STF, nos termos do art. 102, I, f, CF:

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

  • Eu tava achando que portugues ia fazer uma faxina nesse MPU, mas pelo visto constitucional ta bem foda 

  • ERRADA


    A banca trocou STF por STJ !

    COMPETE SOMENTE AO STF, FALOU EM UNIÃO É STF.

  • A forma que mais acerto essas competências do STJ e STF é saber que: o STF é guardião da Constituição Federal e o STJ é guardião das constituições dos estados. Quem é mais forte na briga de braço? União ou Estado?


    Resposta: Correto.

  • Compete ao STF.

  • ERRADO

    O STJ processa e julga:  os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias 

    da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

    ****Segundo a jurisprudência do STF, o conflito de atribuições entre diferentes Ministérios Públicos Estaduais ou entre o Ministério Público Federal e  Ministério Público Estaduaserá decidido pelo Procurador-Geral da 

    República, que é o representante nacional do Ministério Público.

  • UNIÃO= STF, EXCETO CONTRAVENÇÕES

  • Processar e julgar os conflitos entre União e Estados = compete ao Supremo Tribunal Federal

  • Competência ao STF
  • Gabarito: Errado

    CF

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • Errei

  • Errado

    CF/88, Art. 102.

    I–processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • FINALMENTE, ESTA PANDEMIA SERVINDO PARA ALGUMA COISA!!

    LEMBREM-SE DO JULGAMENTO DO STF ACERCA DO CONFLITO ENTRE UNIÃO E ESTADOS DA COMPETÊNCIA EM DECIDIR QUAL A MELHOR FORMA DE TRATAR A PANDEMIA (COM OU SEM ISOLAMENTO). A DECISÃO FOI DE QUE CABE AOS ESTADOS ESCOLHER.

  • STF.

    GAB. E

  • Olhem a questao

  • ERRADO

  • Gabarito ERRADO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

  • SÓ PRA CASO ALGUÉM SE CONFUNDA:

    STF

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; 

    STJ

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • É igual à , só que esta tem o gabarito como "certo". Bizarro.

    Gabarito errado.