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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
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Errado
CF.88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
NOVO: A discussão acerca de autuação fiscal isolada revela pretensão de natureza meramente patrimonial, inapta à configuração do conflito federativo qualificado atrativo da competência originária prevista no art. 102, I, f, da Constituição Federal. (...) A possibilidade de inscrição do autor nos cadastros de inadimplentes do governo federal em razão do não pagamento do crédito tributário discutido mostra-se igualmente insuficiente para configurar o conflito federativo qualificado, uma vez que a competência originária desta Suprema Corte se fixa a partir do pedido principal deduzido no feito, e não do pedido acessório.
[ACO 2.023 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 16-12-2016,1ª T, DJE de 13-3-2017.
Conflito federativo. Negativa de expedição de certificado de regularidade previdenciária para Estado-membro. O exame da compatibilização das normas estaduais com a CF é matéria complexa. (...) Situação semelhante à inscrição do Estado em cadastros de inadimplência federais. Jurisprudência abundante da Suprema Corte concedendo-se as medidas de urgência requeridas para se preservar o funcionamento de serviços essenciais prestados à população dos Estados. Liminar confirmada.
[ACO 1.062 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 13-8-2014, P, DJE de 25-8-2014.]
Vide AC 2.200 MC-REF, rel. min. Cármen Lúcia, j. 2-2-2009, P, DJE de 27-2-2009
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ERRADO
CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
(Princípio da reserva constitucional de competência originária).
[...]
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
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Tal competência é do STF.
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Lembrando que, para defender a União, a competência é da AGU, conforme o artigo 131 da Carta Política.
Exemplo disso foi quando a 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a suspensão da veiculação de publicidade pelo governo federal relacionadas ao programa de reforma da previdência. Posteriormente,a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que iria recorrer da decisão.
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ERRADO.
Está errada pois NÃO é o STJ. Caracterize-se a competência originária do STF para o julgamento das causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
Fonte de pesquisa - Direto Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.
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Gabarito: Errada.
CF, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Atenção para a competência do STJ:
CF, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário:
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
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COMPLEMENTANDO:
CUIDADO!!
CRFB 88
STF ( ART 102,I,F )
CAUSAS E CONFLITOS ( U X E / U X DF / E X E / DF X DF / E X DF / U X U )
STJ ( ART 105,I,D )
CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES ENTRE AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS E JUDICIÁRIAS
GABARITO ERRADO
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Cabe ao STJ (ops.. ao STF) processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados.
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O GABARITO DA PROVA FALA QUE ESTÁ CERTA A QUESTAO... NÃO ENTENDI...
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Gab: Errado.
Conforme a CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
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GABARITO: E
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
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Boa tarde,
Em síntese... sobre as competência STF x STJ
Falou em conflitos entre políticos e entidades STF
Falou sobre conflito entre autoridades STJ
Falou entre conflitos entre os Tribunais quando não esteja envolvido o STJ (ele mesmo julgará - STJ)
Se estiver envolvido o STJ quem julga é o STF
Falou em mandado de injunção contra presidentes STF
contra órgãos STJ
Falou em processar e julgar originariamente nas infrações penais comuns STF
processas e julgar originariamente nos crimes comuns STJ
Falou em extradição STF
Falou em homologação de sentença declaratória e concessão de carta rogatória STJ
Ministros de Estado, Chefes das forças armadas, Membros dos TS e membros do TCU
- MS / HC / HD: (coator) julgados pelo STJ
- MS / HC / HD: (paciente) julgados pelo STF
- Nas inframações penais comuns e nos crimes de responsabilidade são julgados pelo STF (exceto se em continência com o Presidente) aí o Senado julga
Bons estudos
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ERRADA!
Cabe ao STF processar e julgar originariamente os conflitos entre a União e os estados (vide CF Art. 102 - I).
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Usei uma regra simples, falou em UNIÃO, penso logo em FEDERAÇÃO. E como em ambito federal quem julga é o STF.
GAB: ERRADO
#PMAL2018
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Art. 102. (CF/88) - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - Processar e julgar, originariamente:
f) As causas e os conflitos entre União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
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CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
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ERRADO
CABE AO STF
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falou união STF
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CF Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
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STF STJ
U x Estado ADM x Jud Uniao
U x DF Jud Est x Adm Est ou DF
DF x Estado ADM E ou DF x U
Entidades Adm Indireta
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Gabarito: "Errado"
A competência é do STF, nos termos do art. 102, I, f, CF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
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Eu tava achando que portugues ia fazer uma faxina nesse MPU, mas pelo visto constitucional ta bem foda
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ERRADA
A banca trocou STF por STJ !
COMPETE SOMENTE AO STF, FALOU EM UNIÃO É STF.
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A forma que mais acerto essas competências do STJ e STF é saber que: o STF é guardião da Constituição Federal e o STJ é guardião das constituições dos estados. Quem é mais forte na briga de braço? União ou Estado?
Resposta: Correto.
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Compete ao STF.
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ERRADO
O STJ processa e julga: os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias
da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
****Segundo a jurisprudência do STF, o conflito de atribuições entre diferentes Ministérios Públicos Estaduais ou entre o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual será decidido pelo Procurador-Geral da
República, que é o representante nacional do Ministério Público.
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UNIÃO= STF, EXCETO CONTRAVENÇÕES
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Processar e julgar os conflitos entre União e Estados = compete ao Supremo Tribunal Federal
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Competência ao STF
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Gabarito: Errado
CF
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
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Errei
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Errado
CF/88, Art. 102.
I–processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
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FINALMENTE, ESTA PANDEMIA SERVINDO PARA ALGUMA COISA!!
LEMBREM-SE DO JULGAMENTO DO STF ACERCA DO CONFLITO ENTRE UNIÃO E ESTADOS DA COMPETÊNCIA EM DECIDIR QUAL A MELHOR FORMA DE TRATAR A PANDEMIA (COM OU SEM ISOLAMENTO). A DECISÃO FOI DE QUE CABE AOS ESTADOS ESCOLHER.
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STF.
GAB. E
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Olhem a questao
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ERRADO
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Gabarito ERRADO
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
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SÓ PRA CASO ALGUÉM SE CONFUNDA:
STF
I - processar e julgar, originariamente:
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
STJ
I - processar e julgar, originariamente:
g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;
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É igual à , só que esta tem o gabarito como "certo". Bizarro.
Gabarito errado.