SóProvas


ID
2567194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

     

    -------------      --------------

     

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Auditor de Controle Externo

    A edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União. (CERTO)

     

     

  • Gabarito: Errado

     

    A competência é PRIVATIVA da União. Para que os Estados (não engloba os Municípios) possam legislar sobre questões específicas é necessário lei complementar federal o autorizando. 

     

    Outra coisa importante é saber, apesar de a questão não ter mencionado, que tais normas da União aplicar-se-ão inclusive para a Administração Indireta de todos os âmbitos. 

     

    ----------

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

     

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III.

     

     

    COMPLEMENTO

     

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • Errado

     

    A igualdade de condições dos concorrentes em licitações, embora seja enaltecida pela Constituição (art. 37, XXI), pode ser relativizada por duas vias: (a) pela lei, mediante o estabelecimento de condições de diferenciação exigíveis em abstrato; e (b) pela autoridade responsável pela condução do processo licitatório, que poderá estabelecer elementos de distinção circunstanciais, de qualificação técnica e econômica, sempre vinculados à garantia de cumprimento de obrigações específicas. Somente a lei federal poderá, em âmbito geral, estabelecer desequiparações entre os concorrentes e assim restringir o direito de participar de licitações em condições de igualdade. Ao direito estadual (ou municipal) somente será legítimo inovar neste particular se tiver como objetivo estabelecer condições específicas, nomeadamente quando relacionadas a uma classe de objetos a serem contratados ou a peculiares circunstâncias de interesse local. Ao inserir a Certidão de Violação aos Direitos do Consumidor no rol de documentos exigidos para a habilitação, o legislador estadual se arvorou na condição de intérprete primeiro do direito constitucional de acesso a licitações e criou uma presunção legal, de sentido e alcance amplíssimos, segundo a qual a existência de registros desabonadores nos cadastros públicos de proteção do consumidor é motivo suficiente para justificar o impedimento de contratar com a Administração local. Ao dispor nesse sentido, a Lei estadual 3.041/2005 se dissociou dos termos gerais do ordenamento nacional de licitações e contratos e, com isso, usurpou a competência privativa da União de dispor sobre normas gerais na matéria (art. 22, XXVII, da CF/1988).
    [ADI 3.735, rel. min. Cármen Lúcia, j. 8-9-2016, P, DJE de 1º-8-2017.]

     

    O art. 22, XXVII, da CF dispõe ser da União, privativamente, a legislação sobre normas gerais de licitação e contratação. A Lei federal 8.666/1993 autoriza o controle prévio quando houver solicitação do Tribunal de Contas para a remessa de cópia do edital de licitação já publicado. A exigência feita por atos normativos do Tribunal sobre a remessa prévia do edital, sem nenhuma solicitação, invade a competência legislativa distribuída pela CF, já exercida pela Lei federal 8.666/1993, que não contém essa exigência.

    [RE 547.063, rel. min. Menezes Direito, j. 7-10-2008, 1ª T, DJE de 12-12-2008.]

  • É indispensável ir fazer um concurso federal, principalmente quando se trata da CESPE, sem saber essas competências da União, Estados, DF e municípios. Como também as conjunções e tabela da verdade. São coisas que parecem um escudo para a luta, não há como guerrear sem ele.

     
  • É competência privativa da União. Além disso, competência comum se refere à competência administrativa e não legislativa. Competência para legislar seria concorrente. Uma dica: Competências administrativas (exclusiva e comum) começam por verbos e competências legislativas (privativa e concorrente) começam com substantivos.

     

     

  • Competencia Privativa da Uniao legislar sobre normas gerais de licitação. 

  • Lembrando:

    1- A competência COMUM é uma competência material / administrativa; ou seja, não é legislativa; já dava para matar a questão por aqui.

    2- Compete Privativamente a União LEGISLAR sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades...

     

  • Art. 21 - Competências exclusivas da União - Administrativas

    Art. 22 - Competência privatida da União - Legislativas

    Art. 23 - Competência comum da U-E-DF-M - Administrativas

    Art. 24 - Competência corrente da U-E-DF - Legislativas

  •  |    ENTE     |                                        COMPETÊNCIA                                          |

     |  -----------   |  -------------------------------------- | ----------------------------------------------  |

     |  UNIÃO     |   EXCLUSIVA (Verbo infinitivo) |      PRIVATIVA (Legislar sobre)         |

     |-------------- -|----------------------------------------|------------------------------------------------ |

     |U/E/DF/M |     COMUM (Verbo infinitivo)     |   CONCORRENTE (Legislar sobre)      | 

     -----------------|--------------------------------------- |-------------------------------------------------|

     

    --------> Comum tem M,então tem Município....

    ---------->Concorrente não tem M, então NÃO tem município...

     

    Competência Administrativa: Primeira coluna (Exclusiva e Comum)

    Competência Legislativa: Segunda coluna (Privativa e concorrente)

     

    Espero ter ajudado!

    Deus abençoe vocês!

  • BIZU!!!!!

    ART 21 = união EXCLUSIVO ADM

    ART 22 = união PRIVATIVO LEGISLA

    ART 23 = comum U,E,DF e M ADM

    ART 24 = concorrente U,E e DF LEGISLA.

  • A questão usou um dos termos; Compete privativamente ou concorrentemenre ou comum. Veja quem poderá está inlcuso ou a quem poderá ser delegado.

    Privativamente: União, Estados, DF (Fora Município) 

     

    Concorrentemente: União, Estados (Fora Município)

     

    CoMum: União, Estados (Incluso Município)

     

    Lembrando que as competências privativas da UNIÃO somente poderá ser delegada aos Estado e ao DF (Município fora)

     

    Art. 21. Compete a União (competências indelegáveis)

     

    Art. 22. Compete privativamente a União...(Delegável aos Estado e DF)

     

    Art.23. É competência comum (União-Estado-DF-Municípios)

     

    Deus no Comando!

  • Complementando...

     

    PRIVATIVA                                                CONCORRENTE

    Penal                                                           Penitenciário

    Comercial                                                    Juntas Comerciais

    Processual                                                   Procedimento / Juiz. Peq. Causas

    Diretrizes da Educação Nacional                   *Educação, cultura, ensino, desporto

    Seguridade Social                                        Previdência Social

    Trânsito e Transporte/                                  Política de Educação para Segurança do Trânsito COMUM
    Diretrizes da Política Nacional de Transportes 

  • Competencia comum so pode ser administrativa!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Competência COMUM NÃO admite LEGISLAR, são permitidas apenas questões ADMINISTRATIVAS.

  • Gabarito Errrado

     

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre

    XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

     

    Outro detalhe também é que a competência sobre legislação não comporta municípios com isso já dava para matar a questão.

  • só lembrar do prof Rodrigo: Administrativa - Exclusiva - Indelegavel - cOmUm 

  • Falou em competência COMUM e depois falou em LEGISLAR, já pode parar de ler. Marca ERRADO e vai pra próxima.

     

    Competências LEGISLATIVAS são duas:

    - PRIVATIVA (É da UNIÃO, Delegável aos Estados/DF em questões específicas, Delegação mediante Lei Complementar)

    - CONCORRENTE (É da União, Estados e DF, União = Normas gerais; Estados / DF = Normas suplementares)

     

    Observações:

    1 - Na competência Concorrente, a Inexistência de norma geral da União, possibilita o exercício Legislativo PLENO sobre a matéria por parte dos Estados / DF;

    2 - Na Competência Concorrente, a SUPERVENIÊNCIA de Lei Federal sobre normas GERAIS, SUSPENDE a eficácia da lei Estadual/Distrital no que esta lhe for contrária.

    3 - CUIDADO: De acordo com a Jurisprudência e a Doutrina, a competência Legislativa CONCORRENTE abarca, também, os MUNICÍPIOS.

    4 - Na competência PRIVATIVA, se a União delegar determinada questão específica para um Estado, terá que delegar, também, para todos os outros Estados a referida competência legislativa. (Entes federados não podem criar PREFERÊNCIAS entre si, VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL)

    5 - Competências COMUM e EXCLUSIVA são relativas  às ações materiais realizadas pelos Entes (Natureza Administrativa)

     

    "Ele voltou..."

  • Competência Constitucionais:

     

    Matérias/Adm :

    DICA: iniciadas com verbo EX:(decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal, VI autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII emitir moeda;)

     

    Exclusivas da UNIÃO 

     

    Comum >>> União, Estados, DF e municipios

     

    Legislativas:

     

    Privativa da União>>> Delegavel(Lei complemetar) > Estados e DF.

     

    Concorrente >>> União, Estados e DF

     

    "Municipios não tem competência concorrente."

     

    Portanto...

     

    Assertiva:

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Competência para legislar somente: PRIVATIVA ou CONCORRENTE

     

     

  • Errado galera! Competência privativa da União!

    Força!

  • macete diferenciado, ( lembrando que não serve integralmente, mas 95 por cento na dúvida pode dar certo )

    art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

    art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

    art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente)

    art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário )

    AL AL (auau do dog com "L") + regras das vogais (A de administrar, I  de indelegável e O de lei Ordinária)

  • Competência comum é material, não legislativa.

  • Macete:

    Toda vez que aparecerem as palavras: "NORMAS GERAIS", "DIRETRIZ", "NACIONAL"

    É competência da UNIÃO apenas. 

  • Olá.

    A maioria das questões relativas às competências giram mais em torno da distribuição administrativa e legislativa do que nas competências em sim.

    Das que eu tenho visto o mais importante é saber quais são as Administrativas e as Legislativas- indelegáveis e, se delegáveis, pra quem.


    Competências Administrativas são todas " d EX CUM unais" (licença poética)

    EXclusivas: Indelegáveis 

    COMum: se é comum = todos entes exercam-na igualitariamente, sem subordinação. (U, E/DF, M)

    Lei Complementar fixa normas para cooperação.


    Competências Legislativas são "CON PRI das" 

    CONcorrente: União lança norma geral - estados suplementam. Na ausência de norma geral a competência é plena.

    PRIvativa: delegável por Lei Complementar sobre questões específicas

     

  • As competências são:
    Exclusiva da União (Art. 21): não são atribuições legislativas.
    *indelegáveis
    Competência privativa da União (Art. 22): atribuições legislativas.
    *delegáveis aos Estados
    Competência Comum U/E/DF/M (Art. 23): não sao atribuições legislativas.
    Competência concorrente U/E/DF: atribuições legislativas
    *não competência concorrente, não há os Municípios.

  • Comum não legisla

  • Juntou o comum q não legisla mas são regras materiais com a regra gera q na concorrente compete a união , tuuudo errado

  • COMUM NÃO LEGISLA...  SIM PRIVATIVAMENTE.... QUESTÃO: ERRADA

  • Dica BOA que me ajudou a matar muitas questões:

    Falou em:

    * NORMAS GERAIS

    * DIRETRIZES

    * VOAR, NAVEGAR E APORTAR

    Competencia da UNIAO

  • ART 21 - COMPETÊNCIA  EXCLUSIVA => UNIÃO - ADMINISTRATIVA

    ART 23 - COMPETÊNCIA COMUM  =>  U/E/DF/M - ADMINISTRATIVA

     

    ART 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA => UNIÃO - LEGISLATIVA

    ART. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE => U/E/DF - LEGISLATIVA

  • Comum com legislar NON ECZISTE!

  • ERRADO, NG- Uniã /  NE - Estados e Df

  • Compete privativamente a União legislar. Art. 22 XXVII.

  • ADMINISTRATIVA

    ART 21 - COMPETÊNCIA  EXCLUSIVA => UNIÃO 

    ART 23 - COMPETÊNCIA COMUM  =>  U/E/DF/M 

    LEGISLATIVA

    ART 22 - COMPETÊNCIA PRIVATIVA => UNIÃO 

    ART. 24 - COMPETÊNCIA CONCORRENTE => U/E/DF 

    COMUM NÃO LEGISLA...  SIM PRIVATIVAMENTE

  • Falou em legislar ou é privativa ou é concorrente ...

  • COMUM E LEGISLAR: NÃO COMBINAMMM

  • Comum é adm.
  • resposta - ERRADA, pois normas gerais de licitação é competencia PRIVATIVA da Uniao .

  • Já tem merda sendo competência privativa da união, imagine se fosse comum.

  • Gab Errado

     

    Quando a competência é comum não há o que legislar.

  • PELOAMOR DE JESUS CRISTO! PAREM DE TENTAR DECORAR TODOS OS INCISOS DOS 4 ARTIGOS! CHEGA A ME DAR UMA AGONIA VER ISSO! É MUITA AUTOFLAGELAÇÃO!!! 

     

    NÃO PRECISA!!!!!

     

    Ouçam os audios dos atigos 23 e 24 (MAS SÓ DO 23 E DO 24), pq aí tu vai saber que se não tava no audio é competência da UNIÃO!!!

    Experimentem ouvir 3x cada um dos audios e façam 50 questões pra testar!

    Tu chega a "ouvir" a voz da moça dentro da tua cabeça quando lê a alternativa! Nunca mais erra isso!

     

    MAS OUÇAM SÓ O 23 E O 24! Se for ouvir os 4 não adianta NADA (pq não vai conseguir fazer a exclusão), ouvindo só o 23 e o 24 tu sabe que se não "ouvir a mulher lendo contigo" é pq é competência da UNIÃO! Sério, testem pra vcs verem!

     

    Que angustia ver vcs sofrendo por algo tão simples de resolver! Nunca mais errei uma questão dessa!

     

    Link pra baixar os audios da constituição: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/1708

    (E NÃI INVENTEM DE OUVIR 21 E 22, EM?? Só serve pra confundir a cabeça! O ideal é nem ler mais eles, tipo, nunca mais)

     

    Dica da @Raquel_ojaf no Instagram

  • Não podemos perder questões como essa galera! 

     

    Vc nem precisar ler muito o enunciado...bastar tatuar no cérebro que se a questão falou em competência comum...trate-se de competência material ...Ou seja, competÊncia material/ Administrativa: comum e exclusiva.

     

    Já a competÊncia legislativa sempre vai tratar de : Privativa e concorrente!

     

    O Tempo de Deus chegou em nossas vidas! Vai dar certo!

  • Qnd falar em NORMA GERAL, cabe à União. Se a mesma questão falasse em norma específica de licitação, ai sim caberia a esses outros entes.

  • ERRADA! Não tem essa de "competência comum" para legislar. Competência legislativa ou é privativa ou concorrente. Sabendo isso já dá pra marcar ERRADO sem medo.

  • - ERRADO:

    Competência Comum remete às competência administrativas (de execução), previstas no art. 23, CF.

    Competência Concorrente remete às competências legislativas, previstas no art. 24, CF.

  • Legislar sobre licitação é de competencia da UNIÃO.

    #PMAL2018

  • Competência privativa e concorrente => LEGISLAR

    Competência exclusiva e comum => EXECUTAR/FAZER

     

    Competência exclusiva = Somente União

    Competência privativa = União, Estados, DF (A competência é da União, mas pode delegar para os Estados ou  DF)

    Competência concorrente = União, Estados, DF

    Competência Comum = União, Estados, DF e Municípios 

  • O item está ERRADO!

    Para legislar, a competência entre os entes é denominada de CONCORRENTE e não comum. Ademais, esse tipo de competência envolve apenas os estados, União e distrito federal. Assim, não engloba o ente município. 

  • COMUM, LEGISLAR --- NAO CABE MUNICÍPIO.
  • Macete para complementar:

     

    Competência COMum  -->  COM Municípios.

     

    --

     

    Gabarito: errado

  • COMPETÊNCIA MATERIAL (ADMINISTRATIVA)

     

    Art. 21- UNIÃO EXCLUSIVA

    - Indelegável.

    - Listagem taxativa.

    - Verbos no infinitivo.

    Art 23- UNIÃO/ESTADOS/DF E MUNICÍPIOS - COMUM:

    - Todos exercem.

    - Listagem exemplificativa.

    - Verbos no infinitivo.

     

    COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

     

    Art. 22- UNIÃO - PRIVATIVA

    - Delegável mediante Lei Complementar para os Estados / DF.

    Art. 24- UNIÃO / ESTADOS / DF - CONCORRENTE

    - União: normas gerais.

    - Estados/DF: normas suplementares.

    - Superviniência de norma geral suspende a eficácia de Lei Estadual no que lhe for contrário.

    - Inexistindo norma geral da União os Estados/DF têm competência plena.

    Sigamos com FÉ SEMPRE.

  • Legislar é pra crente, PRIVATIVO e CONCORRENTE. Nunca COMUM.
  • É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Pessoal, gravem uma coisa de uma vez por todas:

          Competências EXCLUSIVAS e COMUNS ~> São administrativas (Não tem o verbo legislar)

           Competências PRIVATIVAS e CONCORRENTES ~> São legislativas

  • André Aguiar comentário como esse seu é bacana demais! Muito obrigada! Minha gratidão aqui exposta! #Treino&Foco #Paz&Luz
  • Art. 22, XXVII da CF/88.

  • GALERA VOU DAR UMA DICA... QUANDO FALAR EM MUNICIO, NAO SE FALA EM LEGISLAR. COMUM - C/MUNICIO  CONCORRENTE (PUFETO) - S/MUNICIPIO

     

  •  

    Competência COMUM + LEGISLAR = ERRADO 

    Competência CONCORRENTE ou LEGISLAR + MUNICÍPIO  =  ERRADO

  • Gabarito Errado

     

    Quando a competência é comum, não há a expressão legislar.

  • ERRADO

    ão, ão, ão licitação é União!

     

     

    PRIVATIVAMENTE LEGISLAR: União (artigo 22)

     

     

    COMPETÊNCIA COMUM: União, Estado, DF, Município (artigo 23)

    COMUM - COM MUNICÍPIO

     

     

    CONCORRENTEMENTE LEGISLAR: União, Estados, DF (artigo 24)

     

     

     

     

  • Imagine a possibilidade dos Municípios legislando sobre licitação.... "quase não ia ter rolo"...

  • Errado

    É uma competênci Privativa da União

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

  • É caso de competência privativa (competência COMUM é administrativa, assim como a exclusiva. Pra legislar somente se concorrente ou privativa).


    Avante!

  • Normas gerais = União.

  • GAB:E

    Legislar sobre licitaçoes:

    Estado--> De forma suplementar 

     

    União--> Normas gerais

  • Competência Comum é sempre administratuva e não legislativa

  • Normas gerais da licitação é sempre do Estado.

  • Competência Comum é administrativa e não legislativa!

  • Questão ERRADA

     

     

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

     

    Correção:

    É competência comum da União legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

    ___________________________________________________________________________________________________________________

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    _________________________________________________________________________________________________________________

  • Gabarito: "Errado"

     

    "Bastante controvertida é a discussão sobre a natureza da competência para criar leis sobre licitação.

    O art. 22, XXVII, da Constituição Federal prescreve que 'compete privativamente à União legislar sobre: normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações pública diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios'.

    A doutrina observa, entretanto, que o Texto Constitucional estabeleceu curiosa situação ao atribuir à União a competência privativa para editar normas gerais sobre o tema. NOs demais incisos do mesmo art. 22, o constituinte definiu como federal a competência para legislar integralmente sobre diversos assuntos, sem reduzir a atribuição à expedição de normas gerais. Ora, se a União cria somente as normas gerais é porque a sregras específicas competem às demias entidades federativas. Assim, impõe-se a conclusão de que todas as entidades federativas legislam sobre licitação. Trata-se, então, de competência concorrente, razão pela qual o inciso XXVII foi equivocadamente incluído no art. 22 da Constituição Federal de 1988 entre as competências privativas da União, pois deveria ter sido alocado no rol das competências legislativas concorrentes (art. 24).

    É FUNDAMENTAL, PORTANTO, ATENTAR PARA ESSA PECULIAR QUESTÃO NOS CONCURSOS PÚBLICOS: SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, A COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE LICITAÇÕES É PRIVATIVA DA UNIÃO, MAS A DOUTRINA CONSIDERA QUE A COMPETÊNCIA É CONCORRENTE."

     

    (MAZZA, 2015. p. 418 e 419)

  • ERRADA


    A banca CESPE tem costume de colocar coisas a mais na questão, só pra confundir !!

    COMPETE SOMENTE À UNIÃO.

  • parei em legislar....

  • >> competências ADMINISTRATIVA ( VERBOS NO INFINITIVO ART 21 EXCLUSIVA E COMUM ART 23 ) VERBO NO INFINITIVO

    >> UNIÃO ADM É INDELEGAVEL

    ----------

    >>  competências LEGISLATICA ART 22 E CONCORRENTE ART 24 > REFERENCIA OS ESTADOS

    _____________________________________________________________________________________________________________

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".
    ____________________________________________________________________________________________________________

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF: ( LEGISLAR >> CONCORRENTE )

    MACETE --------------------> FORA TEMER

     

    FINANCEIRO

    ORÇAMENTO

    RECURSOS NATURAIS

    ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    TRIBUTÁRIO

    EDUCAÇÃO

    MEIO AMBIENTE

    ECONÔMICO

    RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR

    __________________________________EXEMPLO_______________________________________________________

    Aplicada em: 2018Banca: CESPEÓrgão: MPU Prova: Técnico do MPU - Administração

    A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o item seguinte.

    Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.

    ESTÁ CERTO ( FORA TEMER )
     

  • Quando se falar em competência COMUM ou EXCLUSIVA, lembre-se que é uma competência ADMINISTRATIVA.

    Quando falar em competência CONCORRENTE ou PRIVATIVA, trata-se de uma competência LEGISLATIVA.

    Pelo exposto, legislar sobre licitação não é uma competência comum, pois é uma atividade legislativa. Ademais, essa atividade é privativa da União em normas gerais de licitação e contratação.

  • COMPETENCIAS COMUNS SÃO COMPETENCIAS ADMINISTRATIVAS, NÃO ENVOLVEM LEGISLAR. 

     

    lEMBRANDO QUE CONCORRENTE NÃO TEM MUNICIPIO

  • Legislar NUNCA será competência comum.

  • É competência comum ... legislar (errado)

    Competência comum é administrativa.

    Competência Legislativa é privativa ou concorrente.

  • Mataria a questão só por saber que compentência legislativa é Privativa da União e Concorrente -> União, Estados e DF.

    A comum é só na competência Administrativa.

  • Errado

    Bizu

    Sempre que se falar em "diretrizes", "política", "normas gerais", será competência legislativa privativa da União

  • Errado

    Bizu

    Sempre que se falar em "diretrizes", "política", "normas gerais", será competência legislativa privativa da União

  • Legislar sobre normas gerais de licitação = Competência Privativa da União

  • Legislar sobre normas gerais de Licitação, é competência da União.

  • Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

  • Art.20,XXVII,CF: Compete PRIVATIVAMENTE à União legislar sobre NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO, em todas as modalidades, para as administrações públicas DIRETAS, autárquicas e fundacionais da União, Estados, DF e Municípios (...)

  • Trata-se de competência privativa da União.

  • ADMINISTRATIVA = Comum ou Exclusiva

    LEGISLATIVA = Privativa ou Concorrente

    Observando isso já acertava a questão! ;)

  • SÓ UNIÃO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE

  • COMO IMCOPLETA QUASE SEMPRE É CERTA ACHEI QUE ESTARIA CORRETA

  • Competência Legislativa NUNCA é comum.

    Competências Legislativas pode ser PRIVATIVAS ou CONCORRENTES, apenas.

    Competências Administrativas podem ser EXCLUSIVAS ou COMUNS.

    Só pelo enunciado da questão já dá pra marcar ERRADO.

  • ERRADO

    Competência COMUM: NÃO LEGISLA (pois, é Competência Administrativa)

  • ERRADO

  • Gab E. Falou em LEGISLAR, os municípios estão fora.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre a assertiva, é incorreto afirmar que é competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta. Na verdade, trata-se de competência privativa da União. Conforme a própria banca CESPE (2014/Auditor de Controle Externo", em assertiva considerada verdadeira, “a edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União".


    Segundo a CF/88, temos que:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Falou comum não será competência legislativa!

  • Competência comum nunca é de legislar... é de administrar.

    Competências legislativas são a privativa - da União - e as concorrentes - U, E, DF (sem município)

  • competência comum jamais vai ser legislar
  • COMUM = ADMINISTRAR

    CONCORRENTE = LEGISLAR

    Só ai já mata a questão.

  • Munícipio vc não, só lembrar disso que não erra.

    CESPE aqui não.

  • Pode marcar o item como falso! O art. 22, XXVII, CF/88, determina que compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública, direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, nas diversas esferas de governo, e empresas sob seu controle.

    Gabarito: Errado

  • Regra do latido com L: "ALAL"

    artigos:

    • 21 - Atuar
    • 22 - Legislar
    • 23 - Atuar
    • 24 - Legislar

    Repete bastante: atuar, legislar, atuar....

    Obs: competência comum p/ atuar é comunicípio

    Além disso, o Município é pequeninho. Ele não tem capacidade p/ carregar as leis, então não se preocupa em legislar. Ele deixa com os grandões. (U/E/DF)

  • Gabarito ERRADO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

  • GABARITO: ERRADO

    Compete privativamente à União legislar sobre:  

     

    #BIZU - CAPACETE DE PIMENTA

    • Civil; 
    • Agrário; 
    • Penal; 
    • Aeronáutico; 
    • Comercial; 
    • Eleitoral; 
    • Trabalho; 
    • Espacial; 
    • DEsapropriação; 
    • Processual; 
    • Informático; 
    • Marítimo; 
    • Energia; 
    • Nacionalidade;
    • Trânsito
    • Águas;

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    • ORGANIZAR E MANTER = EXCLUSIVA DA UNIÃO;
    • LEGISLAR(=GERAL) = CORRENTE DA UNIÃO, ESTADO E DF;  

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OBS: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

     

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

     

    •  CoMum tem M, então tem Município....
    • Concorrente não tem M, então NÃO tem município...

     OBS:  os Municípios não legislam sobre as matérias de competência concorrente. 

     --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     COMPETÊNCIA CONCORRENTE ABRANGE A UNIÃO, ESTADOS E DF:  

     

    #BIZU - FORA TEMER 

     

    • FINANCEIRO; 
    • ORÇAMENTO; 
    • RECURSOS NATURAIS; 
    • ASSISTÊNCIA JURÍDICA; 
    • TRIBUTÁRIO; 
    • EDUCAÇÃO; 
    • MEIO AMBIENTE; 
    • ECONÔMICO; 
    • RESPONSABILIDADE AO CONSUMIDOR; 

     

    ATENÇÃO!!!!!!

     

    - P/ As matérias legislativas concorrentes:

     

    #BIZU - PUTOFÉ

    •  
    • Penitenciário;
    • Urbanístico;
    • Tributário;
    • Orçamento.
    • Financeiro;
    • Econômico;

    OBS:  os Municípios não legislam sobre as matérias de competência concorrente. 

     

     MACETE PARA ENTENDER ÀS COMPETÊNCIAS :  

     

    1. Legislar:  

     

    a. Privativa (União);  

     

    b. Concorrente (U,E e DF...M não tem).  

     

    2. Administrar:   

     

    a.Comum (U, E, M e DF);  

     

     

    b. Exclusiva (União). 

    OBS: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    @MOURA_PRF 

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "NÃO BATA O SINO, UMA VEZ QUE A DOR É TEMPORÁRIA, MAS A SATISFAÇÃO DE NÃO TEM PARADO E, PRINCIPALMENTE, TER CONSEGUIDO CONQUISTA É PARA SEMPRE, ENTÃO, ENGOLHE O CHOROR E BOLA PARA FRENTE"

     

    "VOU SER AGENTE DE POLICIA RODOVIÁRIA FEDERAL DO BRASIL NEM QUE SEJA DAQUI A 10 ANOS"

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

  • RAPIDO E OBJETIVO !! COMPETENCIA COMUM É ADMINISTRATIVA !!! MUNICÍPIO NÃO LEGISLA !!

  • Essa questão tem uma ótima pegadinha para os desatentos. Municípios não tem função legislativa, apenas administrativa com a competência comum.

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 37. XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)

    ___________________________________________________________________________________

    Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    __________________________________________________________________________________

  • Um raciocínio a mais: Competência comum NÃO envolve a competência de legislar, visto que a de legislar é competência concorrente (a qual não envolve os Municípios).

  • ERRADO

    É competência comum da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal legislar sobre normas gerais de licitação para a administração pública direta.

    1. Na competência COMUM não legisla, mas ADMINISTRA.
    2. Se for para LEGISLAR a forma de competência é CONCORRENTE e o município não pode estar entrelaçado com a União, Estado e DF.
  •  privativa da União!

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     XXVII – normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III

  • Competência Exclusiva e Comum não é legislativa.

  • a edição de normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, em todas as modalidades, é competência privativa da União".

  • LICITAÇÃO É UNIÃO
  • art 22 inciso XXVII

  • Competência comum não legisla.

  • art 21  exclusiva da união> Administrativa> Indelegáve>l Lei Ordinária 

     art 22 privativa da união> Legislativa> Delegável> Lei Complementar (CAPACETE DE PM)

     art 23 comum (COMMUNICÍPIO)> Administrativa> (o que for de cunho popular: como preservar o meio ambiente) Dica para competência comum: Verbos carinhosos: Zelar, cuidar, preservar, proteger...

     art 24 concorrente> (corrente muito pesada, o município não consegue segurar)> Legislativa> (PUTEFO) + as regras dos incisos (normas gerais, suplementação dos estados, inércia da união, competência plena dos estados, posterior lei federal suspende e não revoga a eficácia da lei estadual no que for contrário)

  • Dois erros na questão:

    1- Competência comum NÃO legisla.

    2- Licitações : Privativa da União

  • Legislar não é competência comum!

    • Normas gerais = União

    • Comum + Legislar = Errado
  • Município não possui competência legislativa concorrente!!!

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!