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Gabarito: certo
CF
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
GABARITO: CERTO
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CERTO
Texto de Lei:
Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Excelente dica Hallyson
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)
V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
VI - o mar territorial;
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VIII - os potenciais de energia hidráulica;
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
GABARITO: CERTO
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Correto
Artigo 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 20, IX, CF:
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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Alguém tem algum mnemônico de bens?
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Mnemônico de bens da União desconheço, mas vou tentar ajudar.
Art.20 Bens da União:
Ilhas fluviais e lacustres em regra pertencem aos ESTADOS. Salvo, Zonas Limítrofes com outros países.
Bom, basta você entender que os Bens da União são todos aqueles que faz divisão entre ESTADOS e PAÍSES
Outro detalhe pra atentar, em relação às Terras Devolutas.
Terras Devolutas em regra pertencem aos ESTADOS. Salvo, quando forem: Indispensáveis Fronteiras, Fortificações Militares e Preservação Ambiental.
Ou seja, Quando vier na prova afirmando que ''todas terras devolutas pertencem aos estados'' é mentira. mesma coisa se vier dizendo '' que todas as terras devolutas pertencem a União'' é mentira também.
Porque só serão bens do ESTADO quando não forem ''Indispensáveis Fronteiras, Fortificações Militares e Preservação Ambiental.'' caso for, é Bem da União.
Outro bizu, a União toma pra si tudo que gere recursos pra ela. Por exemplo: recursos minerais, inclusive os do subsolo, potenciais de energia hidráulica. Exemplo: Um rio que banhe um estado sem fazer fronteira com nenhum outro estado, mas nesse mesmo rio tem uma queda e nessa mesma queda pode fazer uma represa que der pra gerar energia, logo, é bem da União pois gera recursos. Entenderam?? enfim.
Achou confuso?? só ler com calma e atenção que dá pra entender bacana!!!
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GABARITO CORRETO
William Matos de Alcântara, ÓTIMO COMENTÁRIO! PARABÉNS!
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Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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ART 20, IX CF/88
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A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, é correto afirmar que: Os recursos minerais, incluídos os do subsolo, são bens da União.
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CERTO
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A assertiva é verdadeira, pois está de acordo com o que prevê o art. 20, IX, CF/88:
“São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo”.
Gabarito: Certo
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Gabarito CERTO
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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Corretíssima!!!
Constituição Federal:
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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Gabarito: CERTO
Art. 20. São bens da União:
O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:
I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.
II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.
IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II
V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva
VI - O mar territorial
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos
VIII - os potenciais de energia hidráulica
- IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo
X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos
XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.
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Já entendi, tudo é da União KKKKKKKK
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Só é pensar, GERA grana? É da União! rsrs
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CF/88:
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
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Gabarito: Certo
São bens públicos somente da União:
- Todos os que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos;
- Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;
- O mar territorial;
- Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
- Os recursos minerais, inclusive o subsolo;
- Os potenciais de energia hidráulica;
- As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
OBS: a posse da terra é do índio, mas a propriedade é da União.
Fonte: Material do Professor André Lucas
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