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ID
2567200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, julgue o item que se segue.


Os recursos minerais, incluídos os do subsolo, são bens da União.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo

     

    CF

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

     

    Texto de Lei:

    Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Excelente dica Hallyson

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: CERTO

  • Correto

    Artigo 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 20, IX, CF:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Alguém tem algum mnemônico de bens?

  • Mnemônico de bens da União desconheço, mas vou tentar ajudar.

    Art.20 Bens da União:

    Ilhas fluviais e lacustres em regra pertencem aos ESTADOS. Salvo, Zonas Limítrofes com outros países.

    Bom, basta você entender que os Bens da União são todos aqueles que faz divisão entre ESTADOS e PAÍSES

    Outro detalhe pra atentar, em relação às Terras Devolutas.

    Terras Devolutas em regra pertencem aos ESTADOS. Salvo, quando forem: Indispensáveis Fronteiras, Fortificações Militares e Preservação Ambiental.

    Ou seja, Quando vier na prova afirmando que ''todas terras devolutas pertencem aos estados'' é mentira. mesma coisa se vier dizendo '' que todas as terras devolutas pertencem a União'' é mentira também.

    Porque só serão bens do ESTADO quando não forem ''Indispensáveis Fronteiras, Fortificações Militares e Preservação Ambiental.'' caso for, é Bem da União.

    Outro bizu, a União toma pra si tudo que gere recursos pra ela. Por exemplo: recursos minerais, inclusive os do subsolo, potenciais de energia hidráulica. Exemplo: Um rio que banhe um estado sem fazer fronteira com nenhum outro estado, mas nesse mesmo rio tem uma queda e nessa mesma queda pode fazer uma represa que der pra gerar energia, logo, é bem da União pois gera recursos. Entenderam?? enfim.

    Achou confuso?? só ler com calma e atenção que dá pra entender bacana!!!

  • GABARITO CORRETO

    William Matos de Alcântara, ÓTIMO COMENTÁRIO! PARABÉNS!

  • Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Art. 20. São bens da União: IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo; e outro inciso que costuma bastante aparecer em prova é o XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • ART 20, IX CF/88

  • A respeito da organização político-administrativa dos entes federados, é correto afirmar que: Os recursos minerais, incluídos os do subsolo, são bens da União.

  • CERTO

  • A assertiva é verdadeira, pois está de acordo com o que prevê o art. 20, IX, CF/88:

    “São bens da União os recursos minerais, inclusive os do subsolo”.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito CERTO

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Corretíssima!!!

    Constituição Federal:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Gabarito: CERTO

    Art. 20. São bens da União:

    O art. 20 da CF88 estabelece quais são os bens que pertencem à União. São 11 incisos:

    I - Os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos.

    II - As terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais.

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II               

    V - Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva

    VI - O mar territorial

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos

    VIII - os potenciais de energia hidráulica

    • IX - Os recursos minerais, inclusive os do subsolo

    X - As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • Já entendi, tudo é da União KKKKKKKK

  • Só é pensar, GERA grana? É da União! rsrs

  • CF/88:

    Art. 20. São bens da União:

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

  • Gabarito: Certo

    São bens públicos somente da União:

    • Todos os que atualmente lhe pertencem ou os que lhe vierem a ser atribuídos;
    • Praias marítimas, os terrenos de marinha e seus acrescidos;
    • O mar territorial;
    • Os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;
    • Os recursos minerais, inclusive o subsolo;
    • Os potenciais de energia hidráulica;
    • As cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;
    • As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

    OBS: a posse da terra é do índio, mas a propriedade é da União.

    Fonte: Material do Professor André Lucas

    #GravaEssaDesgraça