SóProvas


ID
2567212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue.


A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    (CESPE - STJ - 2004)  Com relação à administração pública, julgue os itens que se
    seguem. 
     

    Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo. GABARITO CERTO 

     

    Amigos, peço licença aqui para acrescentar um mnemonico na qual criei para me auxiliar nesse tipo de questão, tendo em vista a dificuldade que a mesma me proporciona. A frase é um pouco sem sentido, mas o importante aqui é SABER e DISTINGUIR!

     

    FUNCIONALidade OBJETIVA da administração é analisada quando olhamos a MATERIALidade da atividade.

    A SUBJETIVidade ORGÂNICa da administração pública é analisada quando olhamos a FORMALidade dos agentes, órgãos públicos e entidades

     

    Você não precisa gravar as duas frases, basta apenas gravar uma e consequentemente vc poderá trabalhar por eliminações! 

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Neste sentido, define Maria Sylvia Zanella Di Pietro que a Administração Pública “no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa”

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina que a Administração Pública no “sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”

     

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9090

     

     

     

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  • CERTO

     

    * Administração Pública e seus sentidos: subjetivo e objetivo:

     

    (Doutrina).

     

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

     

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

    A Administração Pública em seu sentido orgânico que pode ser dividida em duas categorias:

    Administração Pública Direta (Entes Federados); e

    Administração Pública Indireta (entidades administrativas).

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

     

  • Certo

     

    No que diz respeito ao sentido subjetivo da administração pública, José dos Santos Carvalho Filho sustenta que “a expressão pode também significar o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Toma-se aqui em consideração o sujeito da função administrativa, ou seja, quem a exerce de fato. Para diferenciar este sentido da noção anterior, deve a expressão conter as iniciais maiúsculas: Administração Pública”.

     

    Consoante José dos Santos Carvalho Filho, “o verbo administrar indica gerir, zelar, enfim uma ação dinâmica de supervisão. O adjetivo pública pode significar não só algo ligado ao Poder Público, como também a coletividade ou ao público em geral. O sentido objetivo, pois, da expressão, deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, enfim, a função administrativa. “Trata-se da própria gestão dos interesses públicos executada pelo Estado, seja através da prestação de serviços públicos, seja por sua organização interna, ou ainda pela intervenção no campo privado, algumas vezes até de forma restritiva (poder de polícia).

     

     

  • Subjetivo = quem faz

    Objetivo = o que faz

     
  • MACETES QUE EU CRIEI E ACHEI INTERESSANTE COMPARTILHAR !! PODE SER BESTEIRA , MAS APRENDI .

     

    SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO →  ''AGENTE''> SOF"

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

     

    JÁ O MOF →   ATIVI

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

     

    ----------------------------------

    -A MAIOR REVOLTA DE UM POBRE É ESTUDAR. 

     

    - PARE DE ACHAR QUE VOCÊ ESTÁ ABAIXO DA MÉDIA . 

  • Essa do cesar foi a melhor, ja tinha lido uns mas nunk gravo, esse ja funcionou,  hahaha

  • CERTA

     

    FOS  ( Formal , Orgânico , Subjetivo )  =  OAB  ( Orgãos , Agentes , Bens ) → Editado EXCLUSIVAMENTE pelo P.Executivo. → Sujeito ( quem REALIZA a atividade , ou seja , as pessoas)

     

    FOM ( Funcional , Objetivo , Material ) =  ( SP = Serviço Público , PA = Polícia Administrativa  , FOMI = FOMento e Intervenção - Para lembrar eu penso " De São Paulo até o PArá eu vou sentir FOMI ) → Editado por qualquer dos poderes → Objeto ( É a ATIVIDADE EXERCIDA , a maneira que é exercida pelos agentes e órgãos)

     

    OUTRAS QUESTÕES

     

    Q346820 Pelo critério FORMAL, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos, ficando excluídos dessa conceituação os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles. 

     

    Q560302 Em seu sentido subjetivo, a administração pública restringe-se ao conjunto de órgãos e agentes públicos do Poder Executivo que exercem a função administrativa. [ERRADO]

     

    Q487344 Com base em critério subjetivo, a administração pública confunde-se com os sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

  • Tenho uma aula sobre isso https://youtu.be/UIeVyB78Ufs

     

  • ADM PUB SENTIDO FUNCIONAL, OBJETIVO, MATERIAL (FOM) : COMPREENDE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA;

    ADM PUB SENTIDO FORMAL, ORGÂNICO, SUBJETIVO: COMPREENDE OS AGENTES, ÓRGÃOS, PESSOAS JURÍDICAS QUE EXECUTAM AS ATIVIDADES.

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    Sentido OBJETIVO - o que a Administração Pública faz? Se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

     

    Sentido SUBJETIVO - quem faz a administração pública? Conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas

  • Gabarito: Certo.

     

    a) Sentido subjetivo, também conhecido por formal ou orgânico;
    b) Sentido objetivo, também conhecido por material ou funcional.

    Portanto, questão certa.

     

    Por sua aprovação.

    Maicon Rodrigues.

    Bons estudos.

  • ler muito antes de responder. Cespe agora usa raciocínio lógico em todas as disciplinas. STJ vai ser de lascar.

     

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

     

     

     

     

  • CORRETO 

     

    RESUMO 

    ADM MATERIAL|OBJETIVA|FUNCIONAL = ATIVIDADE

    ADM FORMAL|SUBJETIVA|ORGÂNICA = PESSOA JURIDICA/AGENTES/ORGÃOS/ENTIDADE (ESTRUTURA)

  • PARA AJUDAR A MEMORIZAR:

     

    SENTIDO SUBJETIVO -> SUJEITO -> AGENTES, ÓRGÃOS E ENTIDADES

     

    SENTIDO OBJETIVO -> OBJETO -> AS ATIVIDADES E FUNÇÕES

  • Subjetivo = Sujeito = ORGÂNICO --> ÓRGÃOS / FORMA DA ADMINISTRAÇÃO

    Objetivo = Objetivo da Administração = MATÉRIA ADMINISTRATIVA / FUNÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    ✌(ツ)

  • Em sentido subjetivo, orgânico ou formal, a Administração pública corresponde a “quem” exerce a função administrativa, ou seja, às pessoas jurídicas, aos órgãos e aos agentes públicos que desempenham a atividade administrativa. Por outro lado, no sentido objetivo, material ou funcional, a Administração trata da atividade administrativa propriamente dita. Hebert Almeida

  • SOF - Subjetivo, Orgânico, Formal

    Corresponde ao conjunto de pessoas jurídicas e órgãos públicos criado para realizar a função administrativa do Estado, cujas atividades são desempenhadas pelos seus agentes – portanto, nesse sentido, temos as pessoas jurídicas de Direito Público Interno, as pessoas jurídicas da Administração indireta, os órgãos da Administração direta e os agentes públicos.
     

    MOF - Material, Objetivo, Funcional

    corresponde à função administrativa propriamente dita e às atividades necessárias à prestação dos serviços públicos em geral. Nesse conceito, inclui-se tanto a função administrativa desempenhada pelo Governo (decisões de governo), quanto as desempenhadas pelos órgãos e demais entes públicos.
     

     

  • MINEMÔNICO:

    Forma SuOr:

    Formal, Subjetivo ou Orgânico

    O Material Funciona:

    Objetivo, Material ou Funcional

  • Eu não sabia que Banco do Brasil, Caixa Econômica, Petrobras são incubidas de executarem atividade administrativa. 

  • Visto que essas instituições não possuem atividades legislativas ou jurisdicionais, de forma típica, sim, elas executam atividades administrativas...

     

    Analisando de forma mais precisa:

     

    -> A CAIXA PRESTA SERVIÇO PÚBLICO, POR GERENCIAR O FGTS

    -> BB E PETROBRÁS SÃO EXPLORADORES DE ATIVIDADE ECONÔMICA

  • OBJETIVO: O QUE SE FAZ

    SUBJETIVO: QUEM FAZ

    ABRAÇOS !

  •  A ADM. PÚBLICA E SEUS  ASPECTOS:

     

    1) SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL , FUNCIONAL... AQUI ENVOLVE O CONJUNTO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO. AÍ VOCÊ SE PERGUNTA: (O QUE É REALIZADO????)

     

     

    2) SENTIDO SUBJETIVO, ORGÂNICO, FORMAL.... AQUI ENVOLVE O CONJUNTO DE PESSOAS/ AGENTES QUE TRABALHA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AÍ VOCÊ SE PERGUNTA: (QUEM EXERCE ESSA ATIVIDADE????)

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • gabarito CERTO Em sentido Formal, subjetivo ou Orgânico: são as entidades, agentes e órgão que exercem a função Administrativa.

    Em sentido material, objetivo ou funcional: é a própria função administrativa, (típica ou atípica).

  • A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    1) SENTIDO OBJETIVO (O QUE É REALIZADO?)

    Lembra de Português, Objeto Direto, pergunta O QUE

    2) SENTIDO SUBJETIVO.(QUEM EXERCE ESSA ATIVIDADE?)

    Lembra de Português, Sujeito, pergunta QUEM

  • ORGÂNICO = PESSOA / ORGÃO / AGENTES

     FUNÇÃO exercida é o SENTIDO MATERIAL/OBJETIVO

     

  • Administração Pública no sentido subjetivo, formal ou orgânico, designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa. 

     

     Administração Pública no sentido objetivo, material ou funcional,  designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro

     

     

    Gab: Certo

  • fORmal=ORgânico

  • Sentido subjetivo = o povo

    Sentido objetivo = o estado

  • Subjetivo/Formal/Orgânico = Quem faz?

    Objetivo/Material= O que faz?

  • A Cespe ama esse tipo de questão!

  • Sentido Objetivo: Refere-se a atividade administrativa em si.

    Sentido Subjetivo: Refere-se a quem vai executar essa atividade administrativa.

  • SENTIDO SUBJETIVO QUEM FAZ

    SENTIDO OBJETIVO O QUE FAZ

  •  

    César TRT, você tem minha admiração!

    Obrigado ;)

  • Mentalizo assim:

     

    Subjetivo -> sujeito -> QUEM

    Objetivo -> objeto -> O QUE 

  • Gabarito: Certo.

    Segue outra questão para entendimento do assunto.

     

    Provas: FCC - 2010 - Casa Civil-SP - Executivo Público 
    Disciplina: Direito Administrativo - Assuntos: 3.4. Entes federativos/políticos (Administração Pública Direta)

     

    Administração Pública em seu sentido subjetivo compreende

    a) o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas. [CERTA]

    b) a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses privados.

    c) aquelas atividades exercidas pelo conjunto dos órgãos que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa relativa.

    d) as entidades com personalidade jurídica própria, que foram criadas para realizar atividades descentra lizadas.

    e) as atividades exclusivamente executadas pelo Estado, por seus órgãos e agentes, com base em sua função administrativa.

     

    Gabarito dessa acima de alternativas: Letra A 

     

    Comentários:

     

    A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público.

    A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja, seus sujeitos.  

    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação

    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.

    Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública.

     

    Só para acrescentar, uma forma mnemônica:

     

    SOF= Sujeito/ Orgânico/ Formal

    MOF= Material/Objetivo/Funcional

     

     fonte:http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2011/09/administracao-publica-objetiva-e.html

  • Sentido objetivo/material: Leva em consideração a atividade excercida EX: Banco do Brasil não integraria a Adm Pública sob esse aspecto;

    Sentindo Subjetivo/formal: São os orgãos e P'J INCUBIDAS POR DETERMINAÇÃO LEGAL ao exercicio da administração pública; EX: Banco do Brasil  integraria a Adm Pública sob esse aspecto;

  • Quem executa e o que é executado:

    O QUE --> FU-MA OB (FUNCIONAL, MATERIAL E OBJETIVO)

    QUEM --> F-O-S (FORMAL, ORGÂNICO E SUBJETIVO)

  • Subjetivo, formal e orgânico (SOF): Abrange os sujeitos da administração Pública, que são: Órgãos Públicos, Entidades e Agentes Públicos. ( Eu comecei a lembrar, pq associei o ' Su' de Subjetivo com o "Su" de sujeito.

     

    Objetivo, Material ou funcional: Função/atividade administrativa que são: Serviço Público, Fomento, intervenção e poder de polícia. (Quando vejo na questão o funcional, já sei que é a FUNÇÃO administrativa).

     

    Boa Sorte!

  •  

    SUBJETIVO - ORGANICO - FORMAL ------ se refere aos sujeitos da administração. O sujeito é formal e come organico

                                                                       (agentes, entidades,  orgaos) - SUJEITO lembre que é em letras maiusculas

     

     

    OBJETIVO - MATERIAL - FUNCIONAL ------------ se refere as funções da adminsitração... o que ela faz, atividades

  • FOSO - Formal, subjetivo, orgânico (quem?)

    MATOF - Material, objetivo, funcional (o quê?)

  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • Os Agentes SOF – Subjetivo/Orgânico/Formal

    As Atividades OFM – Objetivo/Funcional/Material

  • Conceito. 

    A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades(pessoas jurídicas), os Órgãos(unidades despersonalizadas) e osAgentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
    Sentido SUBJETIVO SUJEITOS da Administração Pública. 


    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ouFunções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


    Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO= SUJEITOS da Administração Pública.
    SentidoOBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

     

     

    No que diz respeito a organização administrativa, julgue o item que se segue. 

     

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. GABARITO CERTO !

  • Q854317 -Eu entendo que a administração Formal, Subjetiva ou Orgânica compreende os entes. (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais).

    Já ap no sentido objetivo, material ou funcional é a própria função ou atividade administrativa. No sentido orgânico, eu posso dividir elas em duas categorias, sendo a ap direta (entes federados) e ap indireta (entidades administrativas).

  • Eu memorize esse conceito da seguinte maneira, se estiver errado me corrijam.

     

    OBJETIVO: O que?

    No caso, o que irá ser feito. 

     

    SUBJETIVO: QUEM?

    No caso, os órgãos, agentes etc.

     

    Sempre em frente!

  • muito mnemonico atrapalha, melhor etender o sentido da coisa , Subjetivo, sao os agentes publicos que vao exercer as diversas funções para atingir a finalidade objetiva da adm pública 

    sentido objetivo, pelo proprio nome ja diz, é o objetivo central da adm pública.

     

     

     

     

  • ATIVIDADE ADMINISTRATIVA EM SENTIDO ESTRITO

    Ø FORMAL/SUBJETIVO OU ORGÂNICO: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

    Ø MATERIAL/OBJETIVO OU FUNCIONAL: SERVIÇO PÚBLICO, PODER DE POLÍCIA, FOMENTO E INTERVENÇÃO INDIRETA NO DOMINIO ECONÔMICO


    FONTE: BARNEY BICHARA – G7 JURIDICO 

  • sentido subjetivo - quem exerce; é o adotado pelo Brasil e quem diz que exerce é o ordenamento.

    sentido objetivo - o que / ATIVIDADES.

  • Certo


    Subjetivo = quem faz

    Objetivo = o que faz

  • GABARITO CERTO

    Administração Pública em sentido formal, subjetivo ou orgânico significa o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas. Carvalho Filho (2014, p. 11).

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo defendem que, quando se adota o sentido formal ou subjetivo, a rigor, só podem ser considerados Administração Pública aqueles sujeitos que nosso direito assim considera, não importa a atividade que exerçam. Assim, segundo os autores, de acordo com nosso ordenamento jurídico a Administração Pública seria integrada exclusivamente pelos órgãos da administração direta (Ministérios, Secretarias, Mesas etc.) e pelas entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista), e por mais ninguém.

    Não obstante, frise-se que a maioria da doutrina não faz essa distinção, e simplesmente define a Administração Pública em sentido subjetivo como o "conjunto de órgãos, agente e pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".  - Professor Erick Alves 

  • CERTO.

    Adm. Objetiva: Qual o objeto da administração ? A própria atividade administrativa.

    Adm. Subjetivo: Quais os su(B)jeitos da administração ? Órgãos, entes e agentes que exercem a atividade administrativa.

  • CERTO.

    a) A Administração Pública em sentido subjetivo - abrangendo pessoas físicas e jurídicas públicas e privadas, que exerçam a função administrativa do Estado; órgãos administrativos, que integram a Administração Direta, as entidades da Administração Indireta, os agentes públicos;>>Subjetivo lembra Sujeito, ou seja: órgãos, agentes e entidades.

    b) A Administração Pública em sentido objetivo - funções administrativas do Estado, serviço público, polícia administrativa, fomento, intervenção e regulação;

    Objetivo lembra objeto, ou seja: Função administrativa (serviço público, polícia administrativa, intervenção e fomento).  

    (CESPE) A função administrativa, ou executiva, NÃO é exercida privativamente pelo Poder Executivo, pois tanto o Legislativo quanto o Judiciário exercem atividades administrativas. (Função Atípica) CERTO.

  • https://www.youtube.com/watch?v=5KW-TMFNJkE

  • Que Questão linda !!!

  • Correto

     Em sentido Formal / Orgânico ou Subjetivo (SOF)

    São as pessoas jurídicas (entidades ou órgãos) que compõe o Estado.

  • Praticamente o resumo do FOM e o FOS

  • Lembra desse meu bizu (poema):

    "O FOM é o FIM: interesse público de geral!

    O FOM pode ser Fun, objetivo ou material!"

    FUN » funcioonal

  • Gab Certa

     

    Administração Pública: 

     

    Sentido Amplo - Formal - Orgânico - Subjetivo:  Conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa. Remetendo a palavra com as primeiras letras maiúsculas. ( Administração Pública). - Quem faz. Os sujeitos. 

     

    Sentido Estrito - Material - Objetivo: Se confunde com a função administrativa, devendo ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado. Letras minúsculas. ( administração pública). - O que faz. As atividades. 

  • CERTO

    Subjetivo: quem? órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa.

    Objetivo: o quê? atividade administrativa exercida pelo Estado.

  • comentário show Júnior Pereira.
  • FOS= FORMAL, ORGANICO E SUBJETIVO = QUEM MANDA

    MOF= MATERIAL, OBJETIVO E FUNCIONAL=QUE FAZ OBEDECE

  • CERTO

    A administração pública, em seu sentido subjetivo, compreende o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas, distinguindo-se de seu sentido objetivo, que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa.

    #SENTIDO SUBJETIVO, FORMAL OU ORGÂNICO: ANALISA A ESTRUTURA (ENTIDADES ÓRGÃOS AGENTES PÚBLICOS);

    #SENTIDO OBJETIVO, MATERIAL OU FUNCIONAL: ANALISA A ATIVIDADE (ATIVIDADE- FIM):

    - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

    - POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    - FOMENTO

    - INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA 

  • Errei porque ele citou 'Pessoas jurídicas'

    fiquei na dúvida.

  • O conceito de administração pública pode ser interpretado a partir do sentido objetivo ou subjetivo.

    No sentido objetivo, administração pública consiste nas atividades administrativas realizadas. Enquadram-se nesse conceito, os serviços de polícia administrativa, serviços públicos, fomento e intervenção.

    No sentido subjetivo, administra pública consiste no conjunto de agentes, órgãos e entidades administrativas responsáveis pela execução das atividades administrativas.

    O enunciado está perfeito!

    Gabarito: Certo

  • GAB: CERTO

    Objetivo: O que faz.

    Subjetivo: 'SUjeito' que faz.

  • Gabarito C

    A banca trocou "ENTIDADES" por "PESSOAS JURÍDICAS". Analisando a raiz do problema, as entidades da administração direta (Município, Estado, DF e União) e as entidades da administração indireta (Fundação, Autarquia, Sociedade de economia mista e Empresa pública), TODAS POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA, independentemente do mérito de ser pública ou privada. Logo, questão está correta!

  • Gabarito: Certo

    Administração Pública em sentido Subjetivo, formal ou orgânico: Considera os Sujeitos que desempenham a atividade administrativa. Assim, podemos defini-la como o conjunto de órgãos; Entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado. “Quem faz?”

    O Brasil adota o critério formal.

    Administração Pública em sentido objetivo, material ou funcional: com base nesse critério, a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa. “O que faz?”

    Fonte: Meus resumos.

  • Forma Suor: Formal, subjetivo e orgânico

    O mate funciona: Objetivo, material e funcional

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico: é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa, ou seja, “quem” exerce tal função;

    Sentido objetivo, material ou funcional: a atividade administrativa em si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado.

    Certo.

  • SUBJETIVO: PESSOAS

    OBJETIVO: FUNÇÃO

    CORRETO

  • Em sentido formal/orgânico/subjetivo: : QUEM FAZ

    Em sentido material/funcional/objetivo: O QUE FAZ

  • SUBJETIVO >>> SUJEITO (o sujeito que faz a ação)

  • ADM PÚBLICA NO SENTIDO : SOF

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : MOF 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E PODERES 

  • OBJETIVO = O QUE FAZ ?

    SUBJETIVO = QUEM FAZ ?

  • OBJETIVO = O QUE FAZ ?

    SUBJETIVO = QUEM FAZ ?

  • CERTO

    Segue um resumo para melhor entendimento sobre o tema:

    CONCEITO E OBJETO DO DIREITO ADMINISTRATIVO: Partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, definimos o Direito Administrativo como o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens e meios de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública. (...) A expressão “atividade não contenciosa” delimita a função administrativa do Estado, já que a atividade contenciosa se insere no âmbito da função judicial.”

    Em regra a administração pública pode ser entendida em dois sentidos:

    Sentido objetivo (formal, orgânico): refere-se a atividade de administrar, a execução das atividades pelo Poder Público. Quando usada nesse sentido escreve-se “administração pública” em letras minúsculas.

    Sentido subjetivo (material, funcional): quando refere-se à Administração Pública como sujeito. Ou seja, o conjunto de órgãos, pessoas e agentes que executam as atividades administrativas. Por isso, escreve-se “Administração Pública” com letras maiúsculas.

    Fonte: QC.

  • Adm Púb. em sentido Formal + subjetivo + orgânico = Sujeito (quem?), ente, órgãos e agentes

    Adm Púb. em sentido Material + objetivo + funcional = atividade (o quê?)

  • Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • Subjetivo - Sujeito que pratica as atividades.

    Objetivo - Qual é o objetivo da administração pública? a atividade administrativa!

  • Cespe já gosta de cobrar esse assunto...

    Sentido objetivo -> É o próprio exercício da administração

    Sentido subjetivo -> É a estrutura, as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem a atividade administrativa 

    Sentido objetivo = o que faz

    Sentido subjetivo = quem faz

  • Cespe 2004

    Enquanto pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos formam o sentido subjetivo da administração pública, a atividade administrativa exercida por eles indica o sentido objetivo.

    Em sentido subjetivo, a administração pública compreende órgãos e agentes públicos e pessoas jurídicas públicas e privadas encarregadas de exercer a função administrativa da atividade estatal. Cespe 2017

  • Administração Pública, em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.

    Por outro lado, administração pública, em sentido material ou objetivo, deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

    Gabarito do Professor: CERTO

    DICA: Administração Pública em sentido subjetivo - em letra maíuscula
              administração pública em sentido objetivo - em letra minúscula

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 33-34.


  • gab.: CERTO.

    Isso não é uma questão, é uma aula!

    Critérios para definir quem é a Administração Pública:

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo):

    Segundo esse critério, a lei define quem é Administração Pública.

    E quem faz parte? Pessoas Jurídicas + órgãos + agentes públicos, que desempenham as atividades administrativas.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    Segundo esse critério, a administração pública é o conjunto de atividades que são consideradas atividades administrativas (Serviço Público, Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção).

    FELIZ NATAL!

  • Subjetivo lembra sujeito, que é quem pratica a ação.

  • Não tem um mnemônico que preste.

  • ..............................................

  • CERTA

    Sentido objetivo = o que faz ( a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

    Sentido subjetivo = quem faz (são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais)

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU - A administração pública em sentido formal, orgânico ou subjetivo, compreende o conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos no exercício da função administrativa. Em sentido objetivo, material ou funcional, abrange um conjunto de funções ou atividades que objetivam realizar o interesse público. (CERTO)

    (CESPE/19/ PGE) Em sentido objetivo, administração pública designa os entes que exercem a atividade administrativa de forma a balizar a execução da função administrativa. (e)

  • subjeito> sujeito agente

    objeitvo> administração pública

  • SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Sentido objetivo, material ou funcional

    Está relacionado diretamente com as atividades administrativas do estado

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico

    Está relacionado diretamente com os agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativa

  • isso não é uma questão, é uma aula!

  • Gabarito CERTO

    Administração Pública, em sentido subjetivo - Compreende o conjunto de órgãos e agentes estatais no exercício da função administrativa, independentemente do poder a que pertençam.

    Administração pública, em sentido objetivo - Deve ser entendida como a atividade administrativa exercida pelo Estado.

  • Correto,

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública) -> São as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais);

    Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública) -> É a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia).

    seja forte e corajosa.

  • Questão conceito, pode levar pro resumo que essa é sucesso.

    GABA: C

  • Sentido subjetivo, pense na palavra "ADMINISTRAR", com letra maiúscula, é a adm como órgãos/entidades

    Sentido objetivo, pense na palavra "administrar" com letra minúscula, é a execução das atividades

  • SE TODO CONCURSEIRO SOFRE , ENTÃO → ''AGENTE''> SOF"

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * SUBJETIVO 

    *ORGÂNICO 

    * FORMAL 

    REFERE-SE AOS AGENTES, ÓRGÃOS E PESSOAS JURÍDICAS .

    ----------------------------------------

     

    JÁ O MOF → ATIVI

     

    ADM PÚBLICA NO SENTIDO : 

    * MATERIAL

    *OBJETIVO

    *FUNCIONAL 

    REFERE-SE ÀS ATIVIDADES E FUNÇÕES. 

  • SUBJETIVO => SUBJECTO = SUJEITO

  • QUESTÃO AUTO-EXPLICATIVA!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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  • GABARITO: CERTO.

    [SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA]

     Subjetivo, formal ou orgânico

    Conjunto de órgãos e pessoas jurídicas que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam.

    ➥ Ex: PRF, PF, Receita Federal...e todas as suas repartições e seus colaboradores.

    Então, sob o aspecto subjetivo, a administração representa o conjunto de órgãos, entidades e agentes públicos que desempenham a atividade administrativa do Estado.

    [...]

     Objetivo, material ou funcional

    A própria função administrativa em si.

    ➥ Ex: PRF e o patrulhamento ostensivo nas Rodovias Federais, dentre outras atribuições; PF e as investigações de crimes Internacionais, dentre outras atribuições...

    Então, sob o aspecto objetivo, a administração representa as atividades finalísticas e instrumentais que o Estado, por meio de seus órgãos, entidades e agentes públicos, desempenha quando exerce a função administrativa.

    [...]

     Operacional

    As atividades administrativas são manifestadas no mundo real, saindo do plano das ideias e das intenções.

    ➥ Ex: Incursão dentro da Favela, após prévia reunião de planejamento estratégico.

    Então, sob o aspecto operacional, a administração representa o desempenho perene, sistemático, legal e técnico dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GABARITO: C

    > Sentido subjetivo, formal ou orgânico (Administração Pública): são as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem atividades administrativas (ex.: órgãos públicos, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais).

    > Sentido objetivo, material ou funcional (administração pública): é a própria função ou atividade administrativa (ex.: poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção do Estado no domínio econômico).

  • CERTO

    Administração pública em sentido subjetivo = conjunto de órgãos e pessoas

    Administração pública em sentido objetivo = conjunto de atividades do poder público 

  • Sentidos da Administração pública.

    Mnemônicos

    ~> Formal, Subjetivo, Orgânico (FORSUOR) >> Agentes, órgãos e entidades que exercem atividades administrativas.

    ~> Material, Objetivo, Funcional (MOFU) >> É a própria função ou atividade administrativa.

    Espero ter ajudado.

  • CESPE/2018 – POLÍCIA FEDERAL – AGENTE DE POLÍCIA - Sob a perspectiva do critério formal adotado pelo Brasil, somente é administração pública aquilo determinado como tal pelo ordenamento jurídico brasileiro, independentemente da atividade exercida. Assim, a administração pública é composta exclusivamente pelos órgãos integrantes da administração direta e pelas entidades da administração indireta. (C)

    1 - Sentido FOS (Formal/Orgânico/Subjetivo)

    O Sentido SUBJETIVO, FORMAL ou ORGÂNICO refere-se a QUEM “compõe” a Administração Pública, tais como, órgãos e entidades.

    2 - Sentido MOF (Material/Objetivo/Funcional):

    O sentido OBJETIVO, MATERIAL ou FUNCIONAL refere-se a O QUE realiza a Administração Pública, ou seja, a ATIVIDADE exercida.

    Gabarito: CERTO.

    FONTE: pdf Alfacon + comentário N.MATTA.

  • -  Conceito/SENTIDO material/objetivo/funcional (O QUÊ) MOFatividade concreta e imediata que o Estado desenvolve sob o regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos. (leva em consideração o que é realizado, não quem): polícia administrativa, serviço público, fomento, intervenção.

    - Conceito/SENTIDO formal/orgânico/subjetivo (QUEM) FOS: o conjunto de órgãos, agentes e pessoas jurídicas para os quais a lei atribui o exercício da função administrativa. (leva em conta o sujeito).

  • sentido subjetivo = o conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas.

  • certo!

    sentido Formal, Orgânico, Subjetivo- (SUJEITO QUE FAZ) agentes, órgãos e pessoas jurídicas incumbidos de executar as atividades administrativas. (QUEM FAZ)

    sentido FUncional , MAterial OBjetivo - (OBJETO) que se relaciona ao exercício da própria atividade administrativa. ( O QUE FAZ)

    Pra memorização

    • FOS (leio faz) = quem faz? Agentes, órgãos e Pessoas jurídicas.

    • FU.MA."OB" = o que eu faço (exercício da atividade administrativa)
  • "REGRA DO SUVACO"

    FORMAL

    SUBJETIVO -----> compreende as Pessoas Jurídicas, os Órgãos e seus agentes

    ORGÂNICO

    • Agora faz o contrário:

    MATERIAL

    OBJETIVO ------> compreende a própria atividade que exerce a Adm. Pública

    FUNCIONAL

    MNEMÔNICO DO MESTRE THALLIUS

    #PERTENCEREMOS

  • GAB: CERTO

     sentido subjetivo, formal ou orgânico – é o conjunto de pessoas jurídicas, órgãos e agentes aos quais o ordenamento jurídico atribui a função administrativa.

    Sentido objetivo, material ou funcional – é a própria atividade administrativa ou função administrativa.

  • Pra mim o melhor macete é esse: SUjeito-->SUbjetivo

    Ai só lembrar que o sentido objetivo são as atividades, mas com esse macete já compreende muitas questões

  • FORMA SUOR: Formal, Subjetivo, Orgânico - QUEM? - Conjunto de Agentes, Órgãos e Pessoas Jurídicas

    O MATERIAL FUNCIONA: Objetivo, Material, Funcional - O QUE? - Atividade Administrativa

    GABARITO: CORRETO

  • linda, linda

  • Objetivo - Ação Subjetivo - Agentes
  • CONCEITO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Em sentido amplo, a administração pública compreende os órgãos administrativos e governamentais que desempenham as funções administrativa e política.

    Em sentido estrito a administração compreende apenas órgãos e entidades com função meramente administrativa.

    Administração pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal é o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa. (QUEM FAZ).

    • AGENTE SORF: Subjetivo, Organico, Formal= agentes.

    Administração pública em sentido objetivo, material ou funcional é a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público, é a própria função ou atividade administrativa. (O QUE FAZ).

    • FUMAO É ATIVIDADE: Funcional, Material, Objetivo = atividade administrativa.

    CERTO

  • OBJETIVO-MATRIAL-FUNCIONAL

    ATIVIDADE ADMINISTRATIVA

    SUBJETIVO-FORMAL-ORGÂNICO

    ORGÃOS E AGENTES

  • Quando se fala em ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tem que se ter em mente duas coisas:

    QUEM EXERCE A ATIVIDADE ?

    O QUE SE FAZ ?

    Ao responder quem exerce a atividade temos O SUJEITO - ou subjetivo, orgânico , formal - que são os agentes que farão as atividades administrativas , realizando suas funções e fazendo valer o interesse público

    Ao respondermos o que se faz a atividade administrativa - estamos falando da FUNÇÃO PROPRIAMENTE DITA - ou material, objetivo, funcional - E AS ATIVIDADES NECESSÁRIAS PARA O DESEMPENHO EFETIVO DA ADM PÚBLICA -

    me corrijam se estiver algo errado - vamos que vamos

  • A questão aborda os sentidos dado à expressão “Administração Pública”, sendo basicamente dois:

    SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO: Designa os Sujeitos que compõem a Administração, sendo aqueles que exercem a função administrativa, compreendendo as instituições, os órgãos, as pessoas. Sempre por meio da pergunta “Quem Faz?”

    OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL: Descreve o que a Administração faz, descrevendo suas atividades, ações, atos. Por meio da pergunta “O que Faz?”.