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ID
2567221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos poderes administrativos, julgue o item subsecutivo.


Como todo ato administrativo, o poder de polícia encontra limites na lei: por exemplo, no que se refere a sua finalidade, se o poder de polícia violar o princípio da predominância do interesse público sobre o particular, o ato poderá ser anulado, ensejando a responsabilização da autoridade no âmbito civil, penal e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO 

     

    Em um primeiro momento, até poderíamos nos questionar se não existem atos administrativos, como a autorização, em que há predomínio do interesse particular, em que pese o interesse público também seja observado. Ocorre que a questão segue disposição doutrinário de Hely Lopes Meirelles, que ensina que o princípio da predominância de interesse é uma limitação ao exercício do poder de polícia, de tal forma que um ato que se afastar do interesse público será passível de nulidade, com consequente responsabilização do agente público causador. Por isso, o item está correto.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/

  • Certo

     

    Bandeira de Mello afirma que “ao agir discricionariamente o agente estará, quando a lei lhe outorgar tal faculdade (que é simultaneamente um dever), cumprindo a determinação normativa de ajuizar sobre o melhor meio de dar satisfação ao interesse público por força da indeterminação quanto ao comportamento adequado à satisfação do interesse público no caso concreto”.

  • CERTO

     

    Poder de polícia: Compreende a prerrogativa reconhecida à Administração Pública para restringir e condicionar, com fundamento na lei, o exercício de direitos, com o objetivo de atender o interesse público.

     

    Poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público. Tradicionalmente, tem sido exercido para impedir ações anti-sociais, pois se trata da aplicação ao caso concreto do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.

    ...

     

    O poder de polícia significa o exercício da função administrativa, fundada na lei, que restringe e condiciona o exercício de direitos e atividades privadas, com o objetivo de implementar o interesse público. Nesse sentido, a polícia administrativa relaciona-se diretamente à função administrativa.

     

    (Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).

  • Qual é o conceito de Poder de Polícia?

     

    Código Tributário Nacional

    Lei nº 5.172

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.        

     

    Vou dar um bom exemplo para ficar claro:

     

    O comandante de determinada Guarda Civil Municipal fez uma ordem de serviço para ter, em caráter permanente, uma viatura com dois agentes ao lado da padaria de seu melhor amigo. Nessa situação, há uma flagrante violação do interesse público em detrimento do particular. O poder de polícia somente deverá atender ao interesse público, sob pena de incorrer em abuso de poder (Desvio de finalidade). Nesse sentido, a ordem de serviço poderá ser anulada, ensejando a responsabilização do comandante no âmbito civil, penal e administrativo. Além do mais, na situação ocorre uma dilapidação do erário público, pois os agentes, viatura, combustível etc estão beneficiando o particular e não o interesse público. O proprietário do estabelecimento é quem deve arcar com segurança privada (seguranças) e não acionar o poder de polícia para tal.  

       

    Outra questão ajuda a fixar:

     

    Q621333

    Ano: 2016

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

     

    O poder de polícia, quanto aos fins, pode ser exercido para atender a interesse público ou particular. (E)

     

    O poder de polícia somente deverá atender ao interesse público, sob pena de incorrer em abuso de poder (Desvio de finalidade).

  •  

    GAB:C

    Se " o poder de polícia violar o princípio da predominância do interesse público sobre o particular"  ocorrerá um desvio de finalidade,pois o ato estará ferindo o interesse publico, que é a finalidade do ato.

     

    Sempre que o ato for praticado visando a defesa de interesse alheio ao interesse público, será nulo por desvio de finalidade!

  • O ato PODERÁ ou DEVERÁ ser anulado? Se o ato foi contrário ao interesse público, DEVERÁ ser anulado.

  • NULIDADE ABSOLUTA. DEVERÁ SER ANULADO. A EXPRESSÃO "PODERÁ" REMETE A IDEIA DE DISCRICIONARIEDADE. EINSTEIN CONCURSEIRO, ESSA ANÁLISE DO ESTRATÉGIA, A MEU VER, ESTÁ EQUIVOCADA, POIS NÃO DIFERENCIOU O QUE É NULO DO QUE É ANULÁVEL. MUDA-SE O GABARITO OU SE ANULA A QUESTÃO.

  • Com todo respeito aos que erraram, só erra esse tipo de questão quem vai fazer a prova sem ter feito várias questões como treino. Todo mundo que resolve questões sabe que o Cebraspe considera esse "poderá" como correto.

  • Essa questão foi anulada no gabarito definiivo. Eu acredito que pode ser por causa da palavra "poderá". Quem entrou com recurso, pode ter alegado que marcou E porque, neste caso, o ato deverá será anulado. 

  • O item foi anulado por causa da ambíguidade do termo "poderá". Ele não remete, somente e nem necessariamente, a uma noção de discricionaridade, mas sim de "possibilidade". Aquilo que pode é possível. Mas aí vem o problema: é possível anular ato com vício de finalidade? Sim, se você considerar que a autoridade pode pegar a caneta e fazer um despacho nesse sentido. E não, se você considerar que o ato já nasceu nulo pelo vício insanável e, portanto, ninguém o anula de fato. A questão deve então ser anulada devido ao raciocínio inconclusivo que a redação permite. 

  • O poder Regulamentar regulariza, normas já existentes.

  • Justificativa da banca para anulação:

    A utilização do verbo “poderá” prejudicou o julgamento objetivo do item.

     

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/TRF1_17_SERVIDOR/arquivos/TRF1_17_SERVIDOR_justificativas_de_alteracoes_de_gabarito.pdf

  • ensejar - ser causa ou motivo para

  • "ensejando a responsabilização da autoridade no âmbito civil, penal e administrativo."

     

    Marcaria errado por esse trecho, dá ideia de que irá causar (certeza), quando o mais adquado seria poderá ensejar (possibilidade). Nada garante que o agente será responsabilizado nas três esferas.

  • Alguem sabe dizer porque a questão foi anulada?

     

  • ué, anularam essa e não anularam a Q855741 da mesma prova, que estava bem mais absurda?

  • o ato eivado de vício DEVE ser anulado, e não PODE ser anulado. O erro esta no verbo.

  • E a questão 853897 da mesma prova que a banca deu como certa a questão que diz que o servidor PODERÁ ser demitido por insubordinação grave quando a lei é taxativa e diz que SERÁ demitido.

  • Alguém mais percebeu que as questões mais esdrúxulas do CESPE são de Direito Administrativo?

    É difícil fazer questões de dir. adm. do CESPE e não pensar que o concurso foi fraudado... É muita patetagem nessa matéria.