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GABARITO CERTO
O direito de petição consta no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, constituindo um importante meio de controle administrativo no qual o particular pode solicitar alguma providência por parte da Administração, apresentando recursos, pedidos de consideração, representando, etc. Logo, trata-se de meio de requerer providências e expor situações ao poder público.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trf1-todos-os-cargos/
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Certo
A possibilidade de provocação da Administração Pública para efetivação do controle decorre do Direito de Petição, estanpado na Carta Magna como garantia fundamental dos cidadãos.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Observe-se que o direito, em sua plenitude, deve ser analisado como direito de provocar os órgãos da Administração Pública, bem como a garantia de obter uma resposta aos pedidos efetivados. Caso contrário, seira uma garantia vazia, meramente formal. É nesse sentido, inclusive, que a doutrina e jurisprudência pátria costumam definir que o silência administrativo não produz qualquer efeito, salvo disposição legal em contrário.
Matheus Carvalho
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CERTO
Direito de petição: faculdade dos indivíduos de formular aos órgãos públicos qualquer tipo de pretensão. Direito fundamental - art. 5°, XXXIV, a, CF. É um dos mais relevantes e tradicionais mecanismos de controle.
(Fonte: Rafael Carvalho Rezende Oliveira - Curso de Direito Administrativo).
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A questão afirma "O direito fundamental de petição é um instrumento de controle administrativo". Preste atenção: CONTROLE ADMINISTRATIVO e não judicial!
Vejam:
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: TRT - 7ª Região (CE)
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Q847077
O controle judicial da administração poderá ser realizado por meio do instrumento denominado
a) habeas data. (C)
b) pedido de reconsideração administrativo.
c) pedido de revisão.
d) direito de petição.
habeas data. CONTROLE JUDICIAL
pedido de reconsideração administrativo. CONTROLE ADMINISTRATIVO
pedido de revisão. CONTROLE ADMINISTRATIVO
direito de petição. CONTROLE ADMINISTRATIVO
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Para complementar ainda mais os comentários dos queridos amigos, trago a seguinte tabela sobre gratuidade na CF. Aprendi aqui no QC :)
GRATUIDADE Observações
1) Direito de Petição Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
2) Direito de Certidão Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
3) Ação Popular Condicionada à boa-fé do autor
4) Assistência jurídica integral Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.
5) Certidão de Nascimento Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
6) Certidão de Óbito Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
7) Habeas Corpus Incondicionada
8) Habeas Data Incondicionada
9) Atos necessários ao exerc. da cidadania gratuitos na forma da lei
GABARITO CERTO
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O assunto cai também em Dir Administrativo
Q318413 - O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública. (CERTO)
Q327369 - Existem formas jurídicas de controle, como é o caso do controle judicial dos atos da administração, e formas administrativas de controle, como é o caso do pedido de certa comunidade à prefeitura de sua cidade para o asfaltamento das vias públicas de trânsito. (CERTO).
Os remédios constitucionais são formas de controle do judiciário sobre a Administração Pública.
Existem os Remédios Judiciais e os Remédios Administrativos.
Remédios Judiciais
1. Habeas corpus
2. Habeas data
3. Mandado de segurança
4. Mandado de injunção
5. Ação popular
Remédios Administrativos
1. Direito de Petição
2. Obtenção de certidões em repartições públicas
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CERTO!
O direito fundamental de petição, assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.
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Remédios Constitucionais de Natureza Adm= direito de petição e direito de certidão
Têm em comum=ser assegurada a todos independentemente de pagamento
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uma dica: todos atos de caráter administrativo terminarão com "ão"
pedido de revisão, petição e reconsideração
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GAB:C
Segundo José Afonso da Silva, "o direito de petição define-se 'como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação', seja para denunciar uma lesão concreta, e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais faorável à liberdade.
**o objetivo do direito de petição nada mais é que, em nítido exercício das prerrogativas democráticas, levar ao conhecimento do Poder Público a informação ou notícia de um ato ou fato ilegal, abusivo ou contra direitos, para que este tome as medidas necessárias.
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VEM CFAP!
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Direito de Petição: Este recurso permite que uma pessoa se dirija de maneira formal a qualquer autoridade do Poder Público a fim de fazer uma reivindicação, obter uma informação, denunciar ilegalidades da administração pública, prestar queixa sobre abuso de poder ou até mesmo fornecer uma simples opinião sobre algo relevante de seu interesse pessoal, de um grupo ou de uma sociedade de modo geral.
Pedido de Revisão: Como o nome já diz, esta solicitação possibilita a revisão de uma decisão já tomada. Ou seja, o Pedido de Reconsideração é direcionado exclusivamente à mesma autoridade que já havia pronunciado uma decisão anteriormente. Entretanto, tal pedido pode ser feito uma única vez.
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Gabarito: "Certo"
Isso mesmo!!! Aplicação do art. 5º, XXXIV, CF:
Art. 5º, XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Neste sentido, Lenza cita José Afonso da Silva: "o direito de petição define-se 'como o direito que pertence a uma pessoa de invocar a atenção dos poderes públicos sobre uma questão ou situação', seja para denunciar uma lesão conceta, e pedir a reorientação da situação, seja para solicitar uma modificação do direito em vigor no sentido mais favorável à liberdade... Há, nele, uma dimensão coletiva consistente na busca ou defesa de direito ou interesses gerais da coletividade."
(LENZA, 2018. p. 1251)
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O direito de petição é constitucionalmente assegurado pelo art. 5.º, XXXIV, "a", da CF/88, nos seguintes termos: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder"
Tal direito, sem dúvida, tem como objetivo precípuo assegurar o exercício das prerrogativas típicas de um Estado Democrático de Direito, que não tolera abusos ou arbitrariedades, permitindo ao cidadão a possibilidade de vislumbrar, igualmente, os direitos e obrigações a que esta submetido, de forma delimitadamente objetiva, pelas Leis (que o protegem e as quais deve se subordinar) - para então tornar-se, de fato, "um sujeito de direitos e obrigações"
.Gabarito:Certo.
Posso ainda não ter chegado onde eu queria, mas estou mais perto do que ontem.
Alexsandra Zulpo
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Se esse direito não for respeitado, poder-se-á impetrar Mandado de Segurança (direito líquido e certo).
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Direito de Petição – Direito de peticionar aos poderes públicos invocando a atenção de autoridade pública sobre determinada situação concreta, em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, em outras palavras, é um instrumento a disposição dos cidadãos para fiscalização da gestão da coisa pública (instrumento de democracia direta) e pode ser utilizado de duas formas: defesa de direitos ou denunciar ilegalidade ou abuso de poder, é utilizado apenas administrativamente.
Direito de Certidão – Direito de obter certidões de repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, é utilizado apenas administrativamente.
CUIDADO! A impetração independe de taxa! E em caso de negativa o remédio judicial a ser utilizado é o MS
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Entendi que é administrativo, mas não entendi porque é um controle.
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Tá bom. Então se o direito de petição da pessoa não for respeitado, lascou? Se o direito já assegura o exercício, então nem cabe MS para assegurar esse direito? De acordo com a questão, o próprio direito já é o último recurso e se assegura, rs. Devo ter entendido errado, só pode rs.
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O direito de petição constitui instrumento de controle administrativo da administração pública.
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A questão afirma "O direito fundamental de petição é um instrumento de controle administrativo". Preste atenção: CONTROLE ADMINISTRATIVO e não judicial!
Vejam:
Ano: 2017
Banca: CESPE
Órgão: TRT - 7ª Região (CE)
Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Q847077
O controle judicial da administração poderá ser realizado por meio do instrumento denominado
a) habeas data. (C)
b) pedido de reconsideração administrativo.
c) pedido de revisão.
d) direito de petição.
habeas data. CONTROLE JUDICIAL
pedido de reconsideração administrativo. CONTROLE ADMINISTRATIVO
pedido de revisão. CONTROLE ADMINISTRATIVO
direito de petição. CONTROLE ADMINISTRATIVO
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Gabarito: Certo.
O controle administrativo é aquele por meio do qual a Administração fiscaliza seus próprios atos, sob aspectos de mérito e de legalidade, de ofício ou mediante provocação.
Neste contexto, insere-se, realmente, o direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB/88, como valioso mecanismo franqueado aos cidadãos para provocar a Administração Pública, em ordem a exigir a correção de ilegalidades ou abusos de poder. Portanto, ele efetivamente é um instrumento de controle administrativo que assegura aos indivíduos o direito de expor e requerer junto aos órgãos públicos.
Sobre o tema, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino escreveram:
"O direito de petição, de natureza eminentemente democrática e informal (não há necessidade de assistência advocatícia), assegura ao indivíduo, ao mesmo tempo, participação política e possibilidade de fiscalização na gestão da coisa pública, sendo um meio para tornar efetivo o exercício da cidadania. É o instrumento de que dispõe qualquer pessoa para levar ao conhecimento dos poderes públicos fato ilegal ou abusivo, contrário ao interesse público, para que sejam adotadas as medidas necessárias."
Bibliografia:
PAULO, Vicente. ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª ed. São Paulo: Método, 2012.
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GAB.: CERTO
Segundo Alexandre de Moraes, além dos cinco remédios constitucionais tradicionais (HD, HC, MI, MS e Ação Popular) existem dois remédios de controle administrativo: o direito de petição e o direito de certidão.
Bons estudos!
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Segundo Alexandre de Moraes, além dos cinco remédios constitucionais tradicionais (HD, HC, MI, MS e Ação Popular) existem dois remédios de controle administrativo: o direito de petição e o direito de certidão.
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CERTO.
PETIÇÃO é um "REMÉDIO ADMINISTRATIVO".
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Abraço!!!
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CERTO
MAPA MENTAL SOBRE REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:
http://gestyy.com/e03zt4
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Inicialmente, cabe destacar que o controle administrativo pode ser ser exercido de ofício em razão da autotutela ou mediante provocação de qualquer interessado.
A possibilidade de provocação da Administração Pública para a efetivação do controle administrativo decorre do direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal: são a todos
assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição
aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de
poder.
Gabarito do Professor: CERTO
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Direito de petição espécie de controle popular.
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Gabarito CERTO
O controle administrativo pode ser ser exercido de ofício em razão da autotutela ou mediante provocação de qualquer interessado. A possibilidade de provocação da Administração Pública para a efetivação do controle administrativo decorre do direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV.
CF/88
Art. 5º XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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Em resumo, é preciso saber três coisas para responder essa questão:
A insubordinação grave em serviço acarreta:
Pena: Demissão [art 132]
Prescrição da Ação Disciplinar: 5 anos [ art 142,I]
Instauração de Processo Disciplinar: interromperá a prescrição até a decisão final a ser proferida. [art 142, I, §3°]
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GRATUIDADE Observações
1) Direito de Petição Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
2) Direito de Certidão Incondicionada(independe do pagamento de taxas)
3) Ação Popular Condicionada à boa-fé do autor
4) Assistência jurídica integral Condicionada à comprovação da insuficiência de recursos.
5) Certidão de Nascimento Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
6) Certidão de Óbito Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
7) Habeas Corpus Incondicionada
8) Habeas Data Incondicionada
9) Atos necessários ao exerc. da cidadania gratuitos na forma da lei
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Remédios Judiciais
1. Habeas corpus
2. Habeas data
3. Mandado de segurança
4. Mandado de injunção
5. Ação popular
Remédios Administrativos
1. Direito de Petição
2. Obtenção de certidões em repartições públicas