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ID
2567227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle e à responsabilização da administração, julgue o item seguinte.


Não existe na Constituição Federal hipótese expressa que determine o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário, devido ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e à determinação de que a lei não excluirá a apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça de direito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

     

    Em algumas hipóteses será necessário o esgotamento da via administrativa antes que se vá para a via judicial, são elas: 

     

    - Justiça desportiva; 

    - Habeas data;

    - Reclamação junto ao Supremo contra ato contrário às Súmulas Vinculantes.

     

    -------------

     

    - Não há previsão constitucional de esgotamento da via administrativa como condição da ação que objetiva o reconhecimento de direito previdenciário. [RE 549.238 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 5-5-2009, 1ª T, DJE de 5-6-2009.] = RE 549.055 AgR, rel. min. Ayres Britto, j. 5-10-2010, 2ª T, DJE de 10-12-2010.

  • Errado

     

    Atualmente, existem vários instrumentos para efetivação do controle jurisdicional. As mais importantes ações judiciais de controle da Administração Pública são:

     

    a) Mandato do de segurança

     

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

     

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    b) Habeas Data

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    c) Mandado de Injunção

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

     

    d) Ação Popular

     

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    e) Ação civil pública

     

    f) Ação de Impobridade

     

    g) Ações ordinárias que visam a anulação de atos atos administrativos ou a imposição de obrigação de fazer

  • ERRADO

     

    A Constituição Federal é expressa ao prescrever que:

     

    "Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

     

    [...]

     

    § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei".

     

    ...

     

    * Como regra, a CF consagra o Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV), é também nominado direito de ação, ou princípio do livre acesso ao Judiciário, ou, conforme assinalou Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da Justiça.

     

    Porém, há exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5º, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1º, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário.

  • Errado, há alguns casos que precisam esgotar a esfera administrativa como exemplo a Justiça desportiva

  • não sabia dessa

  • Justiça Desportiva (217, § 1º) STJD, HD (s. 02 STJ), MS (s. 429 STF), reclamação STF descumprimento de sumula vinculante, pedido adm. de concessão a benefício do INSS (concessão).

  • Não me lembrava que a parte relacionada à justitça desportiva(que é adm e não jud) estava na CF

  • Pessoal, com todo o respeito, mas o comentário do colega cassiano messias está equivocado quanto ao requerimento de benefício previdenciário, pois basta a negatória do pedido. Portanto não há a necessidade de esgotamento das vias administrativas. Abaixo segue um quadro resumo retirado do site Dizer o Direito.

    CONCESSÃO de benefício previdenciário

    Para que a ação judicial proposta seja conhecida é necessário que fique comprovado que:

    a)      o autor requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

    b)      o autor requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

    c)       o benefício pleiteado trata de matéria sobre a qual o INSS tem posição manifestamente contrária ao pedido feito pelo segurado.

     

    Logo, EM REGRA, é indispensável o prévio requerimento administrativo do benefício no INSS.

     

    Obs: não é necessário o esgotamento da via administrativa (o segurado não precisa interpor recurso administrativo contra a negativa do pedido).

  • De fato, aplica-se no Brasil o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV). Contudo, existem sim situações em que se exige que seja encerrada a via administrativa para então iniciar a discussão judicial, como no caso de processos que tramitam na justiça desportiva (CF, art. 217, § 1º).

    Fonte: Herbert Almeida - Estrátegia Concursos

  • Uma das hipóteses está prevista em outra questão do Cespe, vejam:

     


    Prova: Analista - Direito; Órgão: FUNPRESP-JUD; Banca: CESPE; Ano: 2016 / Direito Constitucional / Servidores Públicos,  Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos

    A exigência de prévio requerimento administrativo, enquanto condicionante do ajuizamento de ação judicial para a concessão de benefício previdenciário, não ofende o direito de petição.

    GABARITO: CERTA.

  • REPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 631.240-MG
    RELATOR: MIN. JOAQUIM BARBOSA
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PREVIDÊNCIÁRIO. PRÉVIA POSTULAÇÃO ADMINISTRATIVA COMO CONDIÇÃO DE POSTULAÇÃO JUDICIAL RELATIVA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
    REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.
    Está caracterizada a repercussão geral da controvérsia acerca da existência de prévia postulação perante a administração para defesa de direito ligado à concessão ou revisão de benefício previdenciário como condição para busca de tutela jurisdicional de idêntico direito.

    http://stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=3966199&numeroProcesso=631240&classeProcesso=RE&numeroTema=350

  • Eu tinha conhecimento que esta exceção da jusitiça desportiva estava na CF, mas parando para analisar essa questão deveria ter sido anulada. Quando o enunciado fala que "Não existe na CF hipótese expressa que determine...", é necessário que conheçamos toda a CF. E o edital contemplava apenas uma parte da CF. O art. 217, CF, que trata da justiça desportiva, não estava contido no edital. Concordo que ao estudarmos o princípio da inafastabilidade, estudamos as exceções. No entanto, pela forma como foi redigida a questão, seria necessária a leitura de toda a CF. 

  • Habeas data... só pode se impetrado, depois da negativa do requerido...

  • FIXANDO:

    EXISTE SIM, A JUSTIÇA DESPORTIVA.

  • Exceções ao direito de petição que, via de regra, é incodicionado.

    - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

    - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

  • Resumindo:

     

     Há ao menos quatro hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:

            

             - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

             - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

             - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

             - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

     

     

    MAVP, 2015.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • * Como regra, a CF consagra o Princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5.º, XXXV), é também nominado direito de ação, ou princípio do livre acesso ao Judiciário, ou, conforme assinalou Pontes de Miranda, princípio da ubiquidade da Justiça.

     

    Porém, há exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5º, LXXII, C

    gAb--->ERRADO

  • Oliver Queen.

    "É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas." (RE 631.240, STF)

    Esta hipótese está furada no que concerne a necessário esgotamento conforme a questão. Abraço.

  • Errei no dia da prova do TRF e não erro mais nunca, kkkk

    Justiça desportiva tem previsão expressa de esgotamento das instâncias admnistrativas.

    Art. 217, §1º.

  • JUSTIÇA DESPORTIVA 

  • quanto ao prévio requerimento no INSS:

    Qual entendimento prevaleceu? Qual é a posição do STF? O que vigora hoje em dia?

     

    O STF decidiu que, em regra, o segurado/dependente somente pode propor a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário, se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS e este foi negado.

     

    Caso seja ajuizada a ação sem que tenha havido prévio requerimento administrativo e sem que este pedido tenha sido indeferido, deverá o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir, considerando que havia a possibilidade de o pedido ter sido atendido pelo INSS na via administrativa.

     

    Para o STF, a exigência de que seja feito prévio requerimento administrativo NÃO viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição. O art. 5º, XXXV, da CF/88 estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Ora, se não houve pedido administrativo anterior e negativa por parte do INSS no prazo legal, não está caracterizada nenhuma lesão ou ameaça de direito.


    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2014/08/em-regra-e-necessario-o-previo.html

  • Classificação errada!! tá *****

  •  art 217 CF § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as
    instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • Referente ao requerimento administrativo dirigido ao INSS, SEMPRE vão negar, não há excessão viu. Negam tudo, pode o seu direito ser mais claro que água que vão negar. A finalidade do INSS é atrasar a vida do povo brasileito. #desabafei

  • Existe sim! A justiça Desportiva!

    Fundamento:

    CF,Art.217,§1º

    O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à discplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva,regalada em lei.

  • GAB:E

    >>  Art. 217, 1º, CF: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após se esgotarem as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei; 

     

    >>  Art. 5º, LXXII, CF: O Habeas Data só será admitido depois de negado pela autoridade administrativa (STF – HD 22/DF; Súmula 02, STJ).

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 217, par. 1o. - O Poder Judiciário só admitirá açõs relativas à disciplina e às competições desportivas após se esgotarem as intâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

     

  • Exceções:
        Justiça Desportiva
        Compromisso arbitral
        Habeas data -  Exigência para impetração do habeas data, a comprovação da recusa ao acesso à informação
        Reclamação ao STF
        Benefício previdenciário

  • Art. 217 - CF 88

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

  • O segundo comentário, do Lucas Ferreira, está equivocado! Não precisa, por exemplo, de ser exaurido/esgotado a via administrativa em indeferimentos de benefícios previdenciários para que se acione o judiciário! Basta uma negativa em 1º instância do INSS para que já se possa ir ao judiciário!

    Não necessariamente precisa entrar com recursos em todas instâncias disponíveis.

    Tanto é que caso você tenha um recurso administrativo em trânsito na previdência e ao mesmo tempo vá ao judiciário para tratar do mesmo assunto, haverá a renuncia de direito na via administrativa.

  • De fato, aplica-se no Brasil o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV).

    Contudo, há situações em que se exige que a via administrativa seja encerrada para então iniciar a discussão judicial, como no caso de processos que tramitam na justiça desportiva (CF, art. 217, § 1º).

    Herbert Almeida - Estrátegia

  • Exemplo disso: Habeas data.

  • ERRADO

  • Pessoal, existe uma diferença crucial entre EXAURIMENTO e necessidade de INDEFERIMENTO:

    1) necessidade de EXAURIMENTO da via administrativa:

    - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);    

    - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

    2) necessidade de haver indeferimento prévio de requerimento (aqui não precisa esgotar a via administrativa):

    - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

    - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

    Espero ter contribuído... abraço

    @projetoojaf2022

  • GAB= ERRADO

    DEVE ESGOTAR A VIA.

    AVANTE

  • exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5o, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1o, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7o, § 1o, da Lei no 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário.

  • Comentário do professor!

  • Não existe na Constituição Federal hipótese expressa...

    Justiça desportiva, pois todos os demais são construções infraconstitucionais ou jurisprudenciais.

  • excelente comentário do Mauro

  • exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5o, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1o, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7o, § 1o, da Lei no 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário

  • exceções ao princípio da inafastabilidade, são exemplos:

     

    Habeas data; 5o, LXXII, CF.

     

    Controvérsias desportivas; Art. 217, 1o, CF (Conforme citado acima como hipótese expressa na Constituição Federal que determina o necessário esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Poder Judiciário).

     

    Reclamação contra o descumprimento de Súmula Vinculante pela Administração Pública: (Art. 7o, § 1o, da Lei no 11.417/2006).

     

    Requerimento judicial de benefício previdenciário

  • ERRADO.

    Porém, fiquemos atentos quando se falar em esgotamento.

    O esgotamento da via administrativa ocorre no caso da justiça desportiva.

    Nos casos citados pelos colegas em relação a Habeas Data e pedido previdenciário no INSS não é exigido o esgotamento, mas tão somente a recusa à solicitação.

  • Lembrei do HABEAS DATA na CF, foi o que me salvou de errar a questão. hehehe

  • Há uma exceção a regra que é a Justiça desportiva. Nunca esqueçam....
  • Causas contra a previdência social, justiça desportiva e atualmente o STF decidiu em sede repercussão geral que as demandas que envolvam seguro indenizatório por acidentes ocorridos no trânsito (famigerado DPVAT), deveram obrigatoriamente comprovar o prévio requerimento administrativo para fins de configurar o interesse de agir na propositura da ação judicial.

  • Art. 217, § 1º, CF

    Justiça desportiva - está expresso na CF a necessidade de esgotar a instância da justiça desportiva para, então, ir para a Judicial.

  • HABEAS DATA

    JUSTIÇA DESPORTIVA

    RECLAMAÇÃO

  • O Direito Brasileiro adota o sistema de jurisdição única, que estabelece que todos os litígios, administrativos ou privados, podem ser levados ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito de forma definitiva, com força de coisa julgada material.

    Dessa forma, é possível a provocação do Judiciário para análise de controvérsia ainda que não tenha sido esgotada a via administrativa, ou seja, não pode exigir a decisão final em sede administrativa como requisito para a demanda judicial. A exceção está prevista no art. 217, § 1º, da Constituição Federal: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 407.


  • Questãozinha cabulosa pra técnico

    Copiando

     Há ao menos 04 hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:        

         - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

         - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

            - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

            - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

    Tem tb o compromisso arbitral

  • 04 hipóteses em que a via administrativa precisa, obrigatoriamente, ser exaurida antes de se provocar o Poder Judiciário:        

         - Justiça desportiva (art. 217, §1º da CF);

         - Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante (L. 11.471/06, art. 7º, § 1º);

            - Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD (RHD 22, STF);

            - Requerimento prévio ao INSS para pedidos previdenciários (RE 631.240, STF).

    Tem tb o compromisso arbitral

  • JARI → Jari lembra RECURSO ADMINISTRATIVO. → Tem que esgotar a via administrativa nos seguintes casos:

    Justiça desportiva.

    Ato administrativo que contrarie Súmula Vinculante.

    Requerimento prévio à Administração antes do ajuizamento do HD.

    INSSRequerimento prévio para pedidos previdenciários.

    Fonte: PRF Ben

  • Errado.

    O art. 217 §1º da CF é uma exceção

    FGV/OAB VI/2012: Durante competição esportiva (campeonato estadual de futebol), o clube “A” foi punido com a perda de um ponto em virtude de episódios de preconceito por parte de sua torcida. Com essa decisão de primeira instância da justiça desportiva, o clube “B” foi declarado campeão naquele ano. O clube “A” apresentou recurso contra a decisão de primeira instância. Antes mesmo do julgamento desse recurso, distribuiu ação ordinária perante a Justiça Estadual com o objetivo de reaver o ponto que lhe fora retirado pela Justiça arbitral. Diante de tal situação, é correto afirmar que

     

    d) o Poder Judiciário pode rever decisões proferidas pela Justiça Desportiva; ainda assim, exige-se, anteriormente ao ajuizamento da ação cabível, o esgotamento da instância administrativa, por se tratar de exceção prevista na Constituição.

  • Vou recorrer ao judiciário para conseguir fazer valer o meu Habeas data(exemplo) em determinado órgão X.

    Juiz quero fazer valer meu Habeas data no órgão X.

    O juiz fala ´´Ok, você já solicitou os dados no órgão e eles negaram foi isso??``

    O bizonho fala ´´Não vossa excelência, quero já impetrar o HD antes de pedir os dados``...

    Ai não dar né bizonho....

    1º se tenta resolver na esfera administrativa, caso não se resolva ai vai para a esfera judicial.

  • Justiça desportiva, por exemplo, precisa ser esgotada antes de se recorrer ao poder judiciário.

    Dracarys.

  • eu fiz essa prova não caia esse artigo da cf

  • Justiça desportiva PMAL

  • INCORRETA.

    A questão erra ao afirmar que não existe hipótese expressa na CF/88 de necessidade de esgotamento da via administrativa para se recorrer ao Judiciário.

    Existe uma situação expressa na Constituição em que, necessariamente, deve haver o esgotamento das vias administrativas. É o caso dos processos administrativos referentes à Justiça Desportiva, com previsão no § 1º, do art. 217 da CF/88, vejamos:

    Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

    [...]

    § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Ainda existem outras situações que, embora não estejam expressas no texto constitucional, necessitam do esgotamento da via administrativa, são elas:

    Reclamação perante o STF em razão do descumprimento do teor de Súmula Vinculante (previsão no § 1º do art. 7º da Lei n. 11.417/06).

    Para impetração de Habeas Data (deve haver, necessariamente, a negativa da administração em fornecer as informações).

    Ação judicial requerendo benefícios previdenciários (deve haver a negativa do INSS antes da impetração da ação).

  • E a via administrativa de curso forçado? Só se pode recorrer ao judiciário quando todas as vias administrativas se esgotarem.

    Ex: time de futebol que após esgotar todos os recursos administrativos ingressa com ação no STJD.

  • Creio que um exemplo disso é o próprio Habeas Data, antes de solicitar ao poder judiciário, é necessário que primeiramente você entre em contato com o órgão ao qual quer solicitar a retificação ou acesso à informação, e no caso de negativa ou omissão, você poderá provocar o judiciário pra exercer um direito seu.
  • O Direito Brasileiro adota o sistema de jurisdição única, que estabelece que todos os litígios, administrativos ou privados, podem ser levados ao Poder Judiciário, único com competência para dizer o direito de forma definitiva, com força de coisa julgada material.

    Dessa forma, é possível a provocação do Judiciário para análise de controvérsia ainda que não tenha sido esgotada a via administrativa, ou seja, não pode exigir a decisão final em sede administrativa como requisito para a demanda judicial. A exceção está prevista no art. 217, § 1º, da Constituição Federal: O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 407.