SóProvas


ID
2567233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.


Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento do recurso, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; na revisão, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    REVISÃO - NÃO AGRAVA - NÃO APLICA O reformatio in pejus

     

    RECURSO - AGRAVA - APLICA O reformatio in pejus

     

    -------------              -------------------              

     

    (Aplicada em: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: Auxiliar de Necropsia)

     

    Sobre o processo administrativo e as disposições constantes da Lei n° 9.784/1999, é correto afirmar: 

    Uma das diferenças do instituto da revisão do processo administrativo para o instituto do recurso administrativo, é que na revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção anteriormente imposta, enquanto o recurso administrativo poderá resultar em agravamento da situação do recorrente.  (CERTO)

  • Errado

     

    L9784

     

    Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

     

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • ERRADO

     

    Dicção dos seguintes artigos da Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei do Processo Administrativo).

     

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    [...]

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    * Logo, há expressa determinação legal, quanto à revisão, INADMITINDO o aumento da sanção imposta.

     

    * Questão de concurso: O princípio da vedação da reformatio in pejus não se aplica ao recurso administrativo previsto na Lei n.º 9.784/1999. Certo (PCDF 2015 - Delegado).

  •  SÓ CAI NESSA QUEM NUNCA VIU O MACETE DO MEU PARCEIRO CASSIANO MESSIAS  : 

     

     

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

     

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

     

     

    GABARITO : ERRADO . 

     

     

    VAMOS PRA CIMA !!

  • Prefiro ficar com o macete do Cesár mesmo, kkkkkk

  • Que baixaria...kkkkkk

    O que não se faz para ganhar uma questão. ...

  • ERRADO

     

    Cassiano, CU kkkkkkkkkk

  • RecurSo → Sim, pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    RevisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

     

    Direitos autorais para CASSIANO MESSIAS.

  • RecurSo → Sim, pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

    RevisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

     

    Direitos autorais para CASSIANO MESSIAS.

  • Como faz pra parar de rir depois desse macete da MaryLo* ??? HAHAHAHAHA

     

  • Duvido alguém errar essa questão depois do macete da MaryLo*...kkkkkk

  • kkkkk...esse macete foi cabuloso

  • kkkkkkkkkkkkkkk Rindo do macete da Marylo .. sempre troco, mas depois dessa, acho dificil rsrs 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk o pessoal pega pesado nos mnemônicos. Vale tudo para memorizar. 

  • kkkkkkkkkk galera é só perguntar para o Lula

  • Obrigada Maylo, depois de rir, memorizei shushs

    reCUrso - Agrava (Art. 64 parágrafo único) aplica-se o reformatio in pejus

    reviSÃO - Não agrava (Art. 65 parágrafo único) Não aplica-se o reformatio in pejus

  • povo criativo do baralho hauhah

    tem outro da 8.112: ajuda de custo-->permanente

    ô povo pra gostar de ùc ahua

  • Boa observação a do Marcos Cassiano. 

  • 2012

    Se de processo administrativo resultar punição, o servidor punido poderá solicitar revisão do processo, desde que apresente novos fatos.

    certa

     

  • revisão nunca aumenta sanção.

    ''não desista mpu vem aí'

  • R E C U R S O ; SIM = pode AGRAVAR

    R E V I S Ã O   ; NÃO = NOT AGRAVA

  • INVERTEU A ORDEM

     

    RECURSO -> DECISÃO FINAL NÃO OCORREU - PODE PENALIZAR

     

    REVISÃO -> DECISÃO FINAL JÁ OCORREU - NÃO PODE PENALIZAR

     

     PARA AJUDAR A MEMORIZAR:

     

    EM UMA PROVA DE CONCURSO, O QUE PODE ALTERAR O GABARITO E PENALIZAR A SUA NOTA?

     

    RECURSO

  •  Houve inversão dos casos. No recurso, não há vedação de se agravar a situação do recorrente; mas na revisão a legislação expressamente veda a reformatio in pejus, ou seja, não é possível agravar a situação do administrado (Lei 9.784/1999, art. 65, parágrafo único). Prof. Hebert Almeida

  • Art. 64, parágrafo único

    Art. 65, parágrafo único

     

     

     

     

     

    "Num vai dá nao...

    Que num vai da?! Saí de casa comi pra c..."

  • RECURSO = ADMITE AGRAVAMENTO

    REVISÃO = NÃO ADMITE AGRAVAMENTO.

  • O tal do concurseiro é criativo viu kkk
  • A CESPE ADORA trocar os conceitos.

  • **reCUrso - Agrava (Art. 64 parágrafo único) aplica-se o reformatio in pejus (CU É AGRAVANTE)

     

    *reviSÃO - Não agrava (Art. 65 parágrafo único) Não aplica-se o reformatio in pejus (SÃO NÃO)

  • Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento do recurso, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; na revisão, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

     

    CORREÇÃO

        -  Recurso = Há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção. (Deve haver uma notificação)

        -  Revisão = O órgão competente não agravará a situação do recorrente

     

    Inversão das informações

  • RECURSO: AGRAVA

    REVISÃO: ÃO de não, não agrava.

  • Depois do reCÚrso, ninguém mais erra essa questão! kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Qc e seus mnêmonicos haha

  • Lula entrou com recurso da condenação em primeira  instância, aí o TRF aumentou a pena dele.

  • Com todo o respeito, o pessoal aqui faz uns macetes absurdos. Ninguém tenta entender a lógica que há por trás do assunto. Será que vocês não percebem que há alguns princípios envolvidos nessa diferenciação dos efeitos do recurso e da revisão? Por que a situação do interessado/administrado pode ser agavada/piorada no recurso administrativo? Simples! Porque no processo administrativo vigora o princípio da busca pela verdade real, o que permite que a questão em análise no processo possa ser revista em esfera recursal, mesmo que isso prejudique a situação do interessado. No segundo caso, por que não pode haver agravamento da situação do interessado na revisão do processo administrativo? Porque o princípio que prevalescerá, aqui, é o da segurança jurídica, pois o processo administrativo já foi finalizado (ainda que não ostente definitividade jurisdicional) e, por isso, deve resguardar os interesses ali definidos, de modo que aquela situação jurídica do interessado se torne relativamente estável e consolidada. Por favor, parem de criar macetes sem sentido! Isso é pura decoreba! Entendam a lógica das coisas! Bons estudos a todos!

  • Na Revisão. não agrava

    No Recuro, pode agravar.

  • “Conceitos invertidos”

     

    RECURSO = SIM, PODE AGRAVAR.

    REVISÃO = NÃO PODE AGRAVAR !

     

     

    Gabarito errado.

  • REVISÃO = NÃO

     

  • Mneumônico de um colega aqui do qc:

    REVISÃO=====> REVINÃO----> Não agrava
    RECURSO ====> RECURSIM-->  AGRAVA 
     

  • Lei 9784/99

    Os processos administrativos de que resultem sanções podem ser objeto de revisão , a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetiveis de justificar a inadequação da sanção aplicada(art.65). Arevisão pode ocorrer de oficio(principio da oficialidade) ou a pedido do interessado. Cumpre observar que o paragrafo unico do art. 65 proibe que a revisão dos processos de que resultem sanções acarrete o agravamento da penalidade.

  • reCUrso = o cara toma no CU 

    Espero que ajude

  • Exemplo para não esquecer

    Quando entramos com recurso em uma questão a anulação ou não da acertiva pode nos prejudicar, portanto, o julgamento do recurso pode agravar nossa situação.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    ESSA FOI BOA! MACHADO M.

  • Paragrafo único.Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.Art.65.

  • Resposta errada! Pois a questão inverteu os conceitos.

     

    Lei nº 9.784/1999:

     

    "Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão."

     

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

     

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."

     

    MACETE:

     

    RECURSO: PODERÁ AGRAVAR A PENALIDADE. (reformatio in pejus, ou seja, a reforma de uma decisão para pior).

     

    REVISÃO: NÃO PODERÁ AGRAVAR A SANÇÃO.  (Não permite reformar a decisão para pior - não cabe reformatio in pejus).

  • Desejo a todos papagaios um pouco mais de inteligência.

  • A banca inverteu os conceitos!

  • Basta lembrar do caso Lula, condenado em 1° instância a 8 anos, ao recorrer para o TRF (2° instância) teve a pena aumentada para 12 anos.

  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • RECURSO= AGRAVA

    REVISÃO= NÃO AGRAVA

  • GAB.: E

     

     

    É o contrário, corrigindo a afirmativa: 

    Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento da revisão, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; no recurso, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

     

  • ERRADO

     

    O recurso poderá agravar a sanção anteriormente imposta.

    A revisão não poderá agravar a sanção anteriormente imposta. 

  • Lembre sempre!

    Nunca entre com pedido de recurso nas redações da cespe, os examinadores irão te lascar..

    Mas se pudesse revisão... Cespe não seria Cespe...

  • RECURSO= PODE DÁ MERDA E AUMENTAR A PENA

    REVISÃO= NÃO AUMENTA A PENA

    BRINCADEIRAS Á PARTE 

    BONS ESTUDOS !!!

  • Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: 
    no julgamento do recurSo (SIM, PODE AGRAVAR), o órgão competente PODERÁ agravar a situação do recorrente; 
    na revisÃO (NÃO AGRAVA), há expressa determinação legal que PROIBE o aumento da sanção imposta.

    ERRADA A QUESTÃO 

  • RecurSIM

    ReviNÃO

     

    Sempre lembro!!

  • Lembra do LULA17 - Recurso, aumentou sua pena de 9 para 12 anos ...

  • ERRADO

    Admite-se no processo administrativo a chamada reformatio in pejus, ou seja, a situação do administrado pode ser agravada na decisão de recurso interposto. Da revisão do processo,todavia, não poderá resultar agravamento da sanção.

  • revisao= reviNAO

  • Lei 9784/99:

    Art. 64. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Recurso: pode agravar

    Revisão: não pode agravar

  • INVERTEU...

  • Errada!


    A questão inverteu os conceitos. A ordem correta encontra-se abaixo.


    Recurso administrativo: possibilidade de reforma de decisão de forma a piorar a situação do recorrente.


    Revisão da decisão administrativa: impossibilidade de piorar a situação do requerente.

  • Errado

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • RECURSO = possibilidade de agravo

    revisão = não permitido o agravo.

  • ERRADO.

    Inverteu os papéis.

    Revisão --> Não pode haver agravamento da sanção.

    Recurso --> Pode haver agravamento da sanção.

  • NA VERDADE CAROS COLEGAS A BANCA  QUIS NOS CONFUDE COM OS TERMOS

    DE REVISAO E RECURSO

    ELA TROCOU OS CONCEITOS.

  • RevisÃO nÃO agrava a situaçÃO.

  • Tipo isso, só que ao contrário.

    RecurSo: Sim, PODERÁ AGRAVAR A PENALIDADE.

    RevisÃO: nÃO 

  • Gabarito E


    Recurso agrava, Revisão NÃO

    Recurso agrava, Revisão NÂO

    Recurso agrava, Revisão NÂO

  • Pessoal, para ajudar a lembrar que Recurso pode aumentar a pena, lembre-se do Lula. 

    Foi sentenciado a 9 anos de prisão pelo Moro, pediu recurso para TRF4 e teve a pena aumentada para 12 anos. 

    Sorte a todos!!!!

  • Art. 66 Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

     

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

     

    DOS RECURSOS

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

     

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de 30 dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------

     

    No recurso, pode ocorrer o agravamento da sanção.

     

    Na revisão, não pode ocorrer o agravamento da sanção.

  • Revisão: não agrava

    Recurso: se um urso aparece, sua situação pode se agravar, né?

    O bizu RecurSo: Sim, agrava; pode causar confusão na hora do branco/ansiedade; devido à letra em comum com Revisão; por isso usei o urso.

  • Gabarito ERRADO.


    Dica:


    recurSo - Sim.

    revisÃO - nÃO.


  • Recurso = Pode agravar

    Revisão = Não agrava

     

    Lei 9784, Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

     

    Lei 9784, Art. 65 P.Ù: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    ERRADO

  • O contrário.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • CESPE SE AMARRA EM INVERTER CONCEITOS. 

     

    FIQUEMOS LIGADOS!!!

  • REVISÃO NÃOOOO AGRAVA SANÇÃO

  • O enunciado foi invertido!

  • cespe como sempre tentando induzir  o candidato ao ERRO

    CONCEITOS TROCADOS,ESSA AI PEGA OS CANDIDATOS QUE VAO FAZER PROVA POR FAZER.

    VAMOS ESTUDAR PRA MELHORAR.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • GABARITO: ERRADO.

    Recurso = Agrava.

    Revisão = Não agrava.

  • ERRADO

    MACETE

    RECURSIM = RECURSO = AGRAVA

    REVINÃO = REVISÃO = NÃO AGRAVA

    Até a posse

  • Errado.

    A questão está invertida

    recurso ( REVISÃO), o órgão competente não agravará a situação do recorrente;

    na revisão ( RECURSO), há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta.

    Lei nº 9.784/99

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO 

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. 

    Art. 65. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. 

  • resumindo

    Na revisão : Não existe agravamento

    Recurso : Existe agravamento sim senhores!

  • Sugiro que leiam o ótimo comentário do colega José Joércio caso queiram um entendimento mais substancial. Bons estudos e sucesso!

  • Revisão NÃO agrava

    Recurso pode agravar

  • Ao contrario

    Revisão não pode prejudicar

    Recurso pode prejudicar, mas tem que notificar o interessado pra apresentar alegações antes de decidir sobre o recurso.

  • ERRADO

  • Como diz o prof. Hebert Almeida: "Estava indo bem, mas resolveu avacalhar..." Até a parte azul tá certo, restante errado. Como os próprios Qcolegas já elucidaram.

    Recurso e revisão, instrumentos que permitem o reexame de fatos e provas juntados no processo administrativo, se diferenciam quanto à possibilidade de agravamento da situação do processado: no julgamento do recurso, o órgão competente não agravará a situação do recorrente; na revisão, há expressa determinação legal que permite o aumento da sanção imposta

    PERTENCELEMOS!

  • Art. 64 da lei 9784. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65 da lei 9784. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    ERRADO! Porque no recurso o órgão competente pode agravar a situação do recorrente, e na revisão não poderá.

  • Revisão não pode agravar a pena, no recurso pode.
  • DENTRE TANTOS MACETES LEGAIS DO PESSOA, EU CRIEI UM QUE ME AJUDA BASTANTE.

    recurSIM - SIM AGRAVA

    revisNÃO - NÃO AGRAVA

  • Os conceitos estão trocados

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

     

    Art. 65 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Inverteu as bolas rsrsrsrs

  • Errada

    Recurso: Agrava - Só a pedido - 10 dias - Julgamento em até 30 dias.

    Revisão: Não agrava - ofício ou a pedido - A qualquer tempo.

  • RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

     

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • Recurso - Agrava

    Revisão - Não Agrava

  • Não desista....

  • Gabarito: Errado

    Recurso - Pode agravar.

    Revisão - Não pode agravar.

  • O recurso administrativo e a revisão são meios de impugnação administrativa do julgamento. No recurso administrativo pode decorrer situação mais gravosa ao recorrente, tendo em vista que a lei não proíbe a reformatio in pejus.

    Por outro lado, a lei expressamente prevê que do julgamento da revisão não pode haver agravamento da penalidade que o servidor havia sofrido no processo originário. Nesta situação, a lei veda a reformatio in pejus.

    Vejamos o teor dos artigos 64 e 65 da Lei 9.784/99:

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.
    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Gabarito do Professor: ERRADO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 1185-1186.



  • Alô Cassiano Messias, bizu fera que você inventou:

    RecurSo → Sim , pode agravar (Art. 64 parágrafo único)

     

    revisÃO → nÃO pode ser agravada (Art. 65 parágrafo único)

  • REFORMATIO IN PEJUS?

    RECURSIM

    REVINÃO

  • RECURSO: SIM, pode agravar

    REVINÃO: NÃO pode agravar

  • Gabarito ERRADO

    No julgamento Recurso pode decorrer situação mais gravosa ao recorrente, já no julgamento da Revisão não pode haver agravamento da penalidade que o servidor havia sofrido no processo originário.

    -

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    -

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • é o contrário

  • É exatamente isso só que ao contrário!

  • No julgamento Recurso pode decorrer situação mais gravosa ao recorrente, já no julgamento da Revisão não pode haver agravamento da penalidade que o servidor havia sofrido no processo originário.

  • Revisar.

    recurSo -> Sim ---> Pode agravar

    revisÃO -> nÃO pode agravar

  • Em RECURSO > PODE AGRAVAR admite mudança da decisão para pior (reformatio in prejus)

    EM REVISÃO > NÃO PODE AGRAVAR não admite mudança para pior da decisão.

  • PARA COMPLEMENTAR:

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

    CAPÍTULO XV

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    BONS ESTUDOS!

  • RevisÃOOOO NÃOOO agrava

  • recurSo -> Sim ---> Pode agravar

    revisÃO -> nÃO pode agravar