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ERRADO
Para ter direito à recondução é necessário ser estável e na questão em tela o servidor não tinha adquirido a estabilidade.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.
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LEI 8112: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
PORÉM, OS TRIBUNAIS SUPERIORES PREVEEM OUTRA FORMA DE RECONDUÇÃO.
Recondução voluntária: é admitido ao servidor estável aprovado em um novo concurso assumir o novo cargo e dentro do perído do do estágio probatório desse, voluntariamente, pleitear sua recondução ao antigo cargo independentemente sua inabilitação no estágio probatório. Essa é a posição do STF (RMS 22.933-DF, Rel. Min. Octávio Gallotti).
O STJ COADUNA COM ESSE ENTENDIMENTO TAMBÉM
Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o servidor que desiste do estágio probatório, ainda que não tenha sido regularmente inabilitado, tem o direito de ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Precedente. 3. Recurso ordinário conhecido e provido. (STJ - RMS: 30973 PI 2009/0224363-3, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Julgamento: 13/12/2011, T5 - 5ª TURMA, Data de Publicação: DJe
NO ENTANTO, PERCEBA QUE PARA ISSO ACONTECER, O SERVIDOR PÚBLICO DEVE SER OBRIGATORIAMENTE ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO POR ELE, TORNANDO ERRADO A ASSERTIVA QUE EXPLICA QUE O SÉRGIO PASSOU SOMENTE UM ANO E DOIR MESES NO CARGO, UMA VEZ QUE A ESTABILIDADE É ADQUIRIDA COM 3 ANOS.
GABARITO:ERRADO
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ERRADO
A situação hipotética descrita na assertiva demonstra que o servidor ainda não era estável quando da primeira nomeação, pois não houve decurso do lapso temporal de três anos, exigido pela regra contida no art. 41 da Constituição Federal.
A Lei 8.112/90, em seu art. 29, consigna que a “recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante”.
É necessário que o servidor seja estável para que retorne ao cargo anteriormente ocupado.
* Observação importante: Devido a inúmeras decisões judiciais no sentido de que o servidor não precisaria ser inabilitado no estágio probatório para que retornasse ao cargo anteriormente ocupado, se estável, bastando que manifestasse a opção de retorno, a AGU editou a seguinte Súmula:
Súmula 16-AGU: O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido.
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Situação que fica no plano hipotético mesmo. Pode acontecer, mas acho muito, mas muito improvável mesmo que um servidor público federal, aprovado em dois concursos federais, venha a cometer tal vacilo. Para galgar tais aprovações, é básico do básico, saber de "cor e saltiado" a Lei 8.112. Fora isso os amigos da repartição que dariam conselhos para que ele não cometesse tal desvario. Outra coisa notória é a CESPE estar usando, com frequência o nome "Sérgio" em suas questões, comumente em situações que direta e indiretamente causam uma repercussão negativa no protagonista da questão. Uma alusão com o intuito de atingir Moro? Talvez.
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ERRADO
Nos termos da Lei 8112/90, a recondução ocorre em duas hipóteses: na reintegração do ocupante do cargo e na inabilitação de estágio probatório. Além disso, o servidor deve ser estável para que possa usufluir da recondução enquanto durar o estágio probatório do novo cargo. Portanto, Sérgio NÃO terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado, já que não era estável.
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LEMBRE-SE:
APROVEITO o Disponível; RECONDUZO o Inabilitado;
REINTEGRO o Demitido; READAPTO o Incapacitado;
REVERTO o Aposentado; PROMOVO o Merecido.
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Quer voltar? Perdeu "preibói"! Não é estável no seviço público, é rua!
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Além de Sérgio não ser estável ainda, creio que há um outro erro: o fato de ele querer retornar apenas porque "se arrependeu" da nova investidura, quando o art. 29, I da lei exige que seja por inabiilitação no estágio probatório relativo a esse novo cargo:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
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Vejamos:
- A recondução é a volta do servidor estável ao cargo de origem em decorrência de 3 fatores
1. inabilitação em estágio probatório em relação a outro cargo;
2. desistência de exercício em cargo federal durante o estágio probatório;
3. reintegração de servidor estável que antes ocupava o cargo.
No caso apresentado no item, o servidor não era estável, então não está caracterizado como recondução.
Agora, ao contrário que alguns desavisados aqui dizem, no caso em apreço, o servidor voltaria, sim, ao cargo, mas essa volta não tem nome e, portanto, não é recondução.
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INFELIZMENTE O SÉRGIO, CASO PENSASSE ASSIM, TERIA PASSADO NOS DOIS CONCURSOS NO CHUTE, TENDO EM VISTA QUE NO 1º CARGO ELE AINDA NÃO ERA EFETIVO. SÓ RETORNA AO CARGO ANTERIOR SE JÁ FOR EFETIVO MESTRE!
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Não vá confundir efetivo com estável. Sergio era efetivo, mas não era estável. O efetivo exercício das atribuições é considerado um marco inicial para a produção dos efeitos jurídicos da vida funcional do servidor público. Inclusive, esse período marca o início do estágio probatório necessário para adquirir a tal estabilidade. De modo que, ser estável é requisito para ser "reconduzido por inaptidão" segundo o Regimento Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais (Lei 8.112/90) ou para ser "reconduzido voluntariamente" segundo o entendimendo da jurisprudência atual.
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Ele não pode ser reconduzido, pois ele ainda não tinha adquirido a establidade. Dessa forma, a assertiva estar errada.
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Lei 8112, Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Gabarito: Errado - Sérgio não era estável, para adquirir estabilidade é necessário ser aprovado em estágio probatório (3 anos).
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esse ai se fud...devia ter esperado a estabilidade...kkk
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Daenerys_ magistrada, a resposta do C.Gomes responde sua incerteza.
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Não, uma vez que o instituto da RECONDUÇÃO só se aplica ao servidor que já tenha superado o estágio probatório, Art. 29 da Lei 8112/90.
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Quer dizer que se eu tiver um cargo na Prefeitura e passar num concurso federal e me arrepender. eu posso voltar pra Prefeitura?
fiquei confusa. por favor, me ajude.
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Gab. Errado
Xiii, Sérgio, deu ruim!
Vai ter que estudar de novo! kkkkkk
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Sergio não tinha estabilidade portanto não pode voltar ao cargo anterior.
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Sergio comprou o gabarito, passa em 2 concursos e não sabe a regra da 8112.
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kkkkkk Moisés mito
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P/ ser Reconduzido tem q ser estável. Com 1,5 anos o mesmo não adquiriu a estabilidade.
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Fiz até as contas aqui, cespe é traíra mlkkkkk.
Ele tem apenas 1 ano e quase 3 meses completos. Sendo assim, não há como inferir pela questão se ele era estável, por esse prazo, logo ele não atingiu a estabilidade nem é estável. Lembrando que são institutos diferentes mas que caminham juntos. Este para ocorrer precisa daquele, numa primeira vez. Ou seja, estável uma vez no serviço público, claro que por ente federativo, união etc. Estabilidade é a cada 3 anos, cada estágio probatório, a cada órgão/concurso que assumir.
GAB ERRADO.
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Não poderia retornar ao cargo, pois a lei informa no Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Com 1,5 anos o servidor ainda não era estável.
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Ele teria que ter passado o estágio probatorio sendo servidor ESTÁVEL. Assim poderia voltar ao cargo anterior!
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ERRADA
Ele não era ESTÁVEL no antigo cargo.
Veja:
Lei 8112/90 ART. 29 - A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Informativo STF
Estágio Probatório e Recondução
Se o servidor federal estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, desiste de exercer a nova função, tem ele o direito a ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente no serviço público. Com esse entendimento, o Tribunal deferiu mandado de segurança para assegurar ao impetrante, servidor sujeito a estágio probatório no cargo de agente de polícia da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, o retorno ao cargo de artífice de artes gráficas da Imprensa Nacional. Considerou-se que o art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90 ("O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, ...") autoriza a recondução do servidor estável na hipótese de desistência voluntária deste em continuar o estágio probatório, por se tratar de motivo menos danoso do que sua reprovação.
RMS 22.933-DF, rel. Min. Octavio Gallotti, 26.6.98.
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Ele passou em dois concursos e eu que não passo em nenhum kkkkkk #socorrooo #meajudaSenhorJesuseucreioeuconsigoeuposso
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Complementando:
Peguei de outros colegas aqui no site: BIZU.
READAPTAÇÃO: A volta do machucado; art.24, Lei.8112/90.
REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.
REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.
RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.
PROMOÇÃO: A conquista do merecido;
APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.
NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.
GABARITO ERRADO
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Pessoal, uma dúvida.
Então, no meio do caminho do segundo estágio probatório não se pode voltar? Só se volta no final do E.P.? É isso??
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GAB: E
Recondução
Reintegração
Aproveitamento
Reversão a Pedido
Precisam que o servidor seja ESTÁVEL. Como não passou 3 anos de um cargo para o outro, subtende-se que o servidor não era Estável e, portanto, não poderia voltar ao cargo anterior.
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Ton Guesper é isso mesmo. a Recondução o servidor tem que está estável para ter a garantia de ocupar seu cargo anterior ..
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Há dois erros:
Primeiro: ele quis retornar por ter se arrependido do novo cargo, NINGUÉM, poderá ser reconduzido por esse motivo.
Segundo: ele nem ao menos era estável no cargo anterior para poder ser reconduzido.
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Sérgio não concluiu o estágio probatório, portanto não era estável
Sérgio, por que você não leu a lei 8.112?
Gabarito: Errado
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Gente! esse Estágio Probatório é de 3 anos??
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Sérgio foi revertido para o cursinho!
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Gabarito: E
Recondução é o retorno do servidor ESTÁVEL (3 anos) ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
Reintegração do anterior ocupante.
A jurisprudência tem admitido que o servidor ESTÁVEL em estágio probatório tem direito de pedir a sua recondução ao cargo que
anteriormente ocupava. Ou seja, ainda que não seja reprovado, o servidor pode desistir do estágio probatório e retornar ao antigo cargo por
iniciativa própria. É a chamada recondução a pedido. Ressalte-se que esse direito somente é reconhecido enquanto o servidor estiver em
estágio probatório no novo cargo. Após esse período, a recondução não poderá ser requerida(MS 24.543/DF).
Fonte: Estratégia Concursos(Prof. Erick Alves)
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LEI 8112: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo II - reintegração do anterior ocupante.
No caso demonstrado, o servidor ainda estava no estágio probatório (3 anos) e não possuía estabilidade
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Fatinha Pessoa, esse Instituto se aplica de um cargo federal pra qualquer outro cargo de outro ente ou entidade, não vale de modo inverso, ou seja, vc deve ser regida primeiro pela 8112 para gozar desse benefício.
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ERRADO
LEI 8.112/90
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será APROVEITADO em outro, observado o disposto no art. 30.
DESISTIR NUNCA!
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Sérgio não preencheu os requisitos para se tornar estável. Em virtude disso, não tem direito à recondução se reprovar no estágio probatório no novo cargo.
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Só uma observação aos colegas que estão comentando que ele não poderia se arrepender e pedir para ser reconduzido... Há SIM a possibilidade de uma recondução voluntária, a pedido do servidor que já era estável no cargo anterior...
“CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. Lei 8.112, de 1990, art. 20, § 2º. I. – Servidor Público, aprovado em concurso público, estável, que presta novo concurso e, aprovado, é nomeado para novo cargo. Durante o estágio probatório neste último cargo, requer sua recondução ao cargo anterior. Possibilidade, na forma do disposto no art. 20, § 2º, da Lei 8.112/90. É que, enquanto não confirmado no estágio do novo cargo, não estará extinta a situação anterior.
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Só poderia voltar ao antigo cargo se fosse estável.
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Sérgio rodoou no cargo porque não era estável haha
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Eu me matando pra passar em um concurso e esse tal de sergio desperdicando dois -.- kkkkkkkkkk
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Sérgio não era estável, logo não pode haver recondução.
Deus é fiel.
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Só poderia voltar ao antigo cargo se fosse estável.
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Poderia voltar em virtude do instituto da recondução, se fosse estável!
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ERRADO
A recondução só se aplica a servidor estável. Sérgio tinha apenas 1 ano e 2 meses de serviço, ou seja, ainda estava cumprindo o estágio probatório.
RESULTADO: Ou ele se acostuma no novo cargo ou fica sem nada.
FONTE: Lei 8.112, Art. 29.
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ERRADO!
Ele não era estável no anterior.
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Gab Errado
Art 29°- A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I- Inabilitação em estágio probatorio relativo a outro cargo
II- Reintegração do anterior ocupante
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Pessoal me exclareçam uma dúvida: Se sou estável em uma prefeitura e vou trabalhar em um orgão Federal, poderei retornar para prefeitura?
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Sim, Cheila. Mas vc não pode pedir exoneração do cargo, e sim afastamento.
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Carol Perrone, olha isso:
Eis a Súmula 246, do TCU:
O fato de o servidor licenciar-se, sem vencimentos, do cargo público ou emprego que exerça em órgão ou entidade da administração direta ou indireta não o habilita a tomar posse em outro cargo ou emprego público, sem incidir no exercício cumulativo vedado pelo artigo 37 da Constituição Federal, pois que o instituto da acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias.
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Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Sérgio não era estável.
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Gabarito ERRADO - ele teria o direito de solicitar a recondução se fosse estável no cargo
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Recondução cabe apenas a servidores estáveis no cargo.
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Só poderia solicitar a recondução após o fim do Estágio Probatório.
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Poh Sérgio, que cagada hein!!!
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Tu n era estável, cara!
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''É uma silada Bino!
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STF --> SERVIDOR ESTÁVEL!
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Questão que vem trazendo mordomia pra estagiário tem que ficar esperto. Estagiário é bicho, tem direito a quase nada.
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Ele seria reconduzido ,se estável, e se não fosse aprovado pela comissão no estágio probatório. No entanto, ERRADA!
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ERRADO. recondução só pra servidor estável.
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Recondução = Servidor estável após os 3 anos de estágio probatório, caso contrário não poderá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
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Recondução só ocorre se era estável no antigo cargo!
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Ele só poderia voltar se fosse estável no cargo anterior!
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Ele teria que ser estável!!
-----> Formas de provimento que tem que ser estável:
> Reintegração
> Recondução
>Reversão (a pedido)
>Aproveitamento
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Para critério do estágio probatório, inicia-se a contagem a partir da data de entrada em exercício (a questão informou apenas a data de nomação do primeiro cargo), mas, obviamente, para entrar em exercício é preciso antes ser nomeado, e uma vez que ele já estava em exercício em outro cargo público 1 ano e 2 meses após a nomeação no primeiro, este não podia ainda ter dado estabilidade ao agente, dado que é exigido 3 anos para a estabilidade (conforme CF) e assim fazer jus ao dispositivo da recondução.
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ele vai voltar e para o CURSO PRIME KKKK
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Em 06/08/2018, às 02:40:03, você respondeu a opção E.Certa!
Em 30/07/2018, às 03:16:41, você respondeu a opção C.Errada!
Em 26/07/2018, às 07:08:29, você respondeu a opção
GLÓRIA DEUS
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Gabarito Errrado, Sérgio Infelizmente você terá que estudar para outro concurso, pois, para que vc tivesse direito a recondução , deveria está estável no seu cargo anterior.
Lembrem-se que a CF prevê o período de 3 anos para estágio probatório e a lei 8112/90 prevê 02 anos.
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CF/88:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Lei 8.112:
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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Errado. Neste caso, Sérgio teria direito à recondução caso fosse servidor estável, o que não era o caso.
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Ai dele se sair de lá! Ele não era estável no primeiro.
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NÃO HAVERA RECONDUÇÃO, SERGIO NÃO ERA UM SERVIDOR ESTÁVEL.
Sérgio, aprovado em concurso público, foi nomeado em vinte de outubro de 2015. Um ano e dois meses depois, após ter sido aprovado em outro concurso público, entrou em exercício no novo órgão público no dia quinze de janeiro de 2017.
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Eu querendo pelo menos um e o Sérgio fazendo merda com dois.
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O servidor não era estável no cargo anterior. Não cabe.
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O foda é que ele nao era estável
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LEI 8112: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado...
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sérgio deve ser um renato na vida kkkk
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" volta o cão arrependido, com suas orelhas tão fartas, com o seu osso ruído e com o rabo entre as patas"
~Chaves
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ERRADO, não porque Sérgio não era estável, o retorno só será possível caso o servidor seja estável, o que ocorre somente após 03 anos (36 meses) de efetivo exercício.
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Ele não era estável ainda.
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Sérgio tomou no *
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Recondução só para o Servidor estável.
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Sérgio não voltará a ocupar o cargo anterior, isso porque não tinha estabilidade.
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REcondução = REprovado em estagio probatório.
Não afirma q ele foi reprovado no estagio probatório.
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Ele só poderia retornar ao antigo cargo, caso fosse estável, o que não era.
ERRADA
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Sérgio não atingiu a estabilidade no primeiro cargo.
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Errado
LEI 8112: Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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Para atingir a estabilidade tinha que ficar pelo menos 3 anos no seu primeiro cargo para poder gozar do privilégio da RECONDUÇÃO, algo que não ocorreu por ter ficado apenas 1 ano e 2 meses. Então a assertiva está errada.
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ERRADO.
Lei 8.112, Art. 21 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19).
Art. 29 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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sem estabilidade?
Nada de recondução!
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Nessa situação, Sérgio é um lerdo e merece cair fora e ceder a vaga pra gente que rala tanto.
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Serginho, meu filho. Você dançou!
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Que cagada, Sérgio!
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tem que decorrer de inabilitaçao
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Recondução é para servidores estáveis!
os concursos que Sérgio fez com certeza não caiu a lei 8112.
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ERRADO, pois a recondução decorre exatamente da estabilidade que ela ainda não tinha.
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Minha dúvida, por ter sido um novo concurso e um novo órgão então sendo servidor estável, daí ele poderia retornar ao cargo anterior?
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A questão está clara. Sérgio foi NOMEADO, teria até 30 dias para Tomar POSSE (Assinatura do respectivo TERMO) só então, estaria INVESTIDO no Cargo. Portanto, não teria como retornar aquele . Eis que, não cumpriu todos os requisitos do Art. 13, §6 da Lei, 8.112/90.
§6: Será tomado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto (até 30 dias).
Bons estudos!!!
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Sergio se ferrou!!!
Avante!
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Daniele Santos
SIM
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Daniele, sendo estável no outro órgão ele poderia ter direito a recondução.
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SÉRGIO AINDA ESTAVA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, PORTANTO NÃO PODE HAVER RECONDUÇÃO NESTA SITUAÇÃO
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GABARITO: ERRADO
LEI 8.112. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
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Vejo vcs reiterando sobre o requisito ESTABILIDADE para que haja a recondução. OK. Mas quero saber, mero desejo do servidor em voltar ao antigo cargo, se estável, é suficiente pra que isso aconteça?? Digo, posso simplesmente desistir do atual cargo e voltar atrás? E outra, posso cumprir esse fluxo da União para um Estado, por exemplo?
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Eu batalhando aqui pra passar em 1, esse Sérgio passa em 2 e é reprovado logo no estágio probatório! A neim! Kkkk
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Sérgio tinha que ser estável.
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ai voce é noob.. vê (RECONDUCAO) seus olhos brilham e vc vai ceguinho de braços abertos marcar VERDADEIRO e a questao é FALSA
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Você poderá ser reconduzido em duas hipóteses:
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Em poucas palavras: ele só sera reconduzido se for estável. Acabou!
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estava estudando isso no material do prof Rafael Maffini. Respondi correto baseado na seguinte explicação dele:
Obs.: O STF e o STJ já reconheceram a figura da recondução voluntária (Mandado de segurança 24543 e 22933 no STF e no STJ mandado de segurança 8339).
Recondução Voluntária: é a possibilidade do servidor retornar ao seu cargo de origem, no qual já era estável, até que seja estabilizado em outro cargo. Ressalte-se que é figura meramente jurisprudencial.
Ex: Um agente ocupava o cargo de policial da PRF, remunerado com R$ 2.000,00, sendo estável. Insatisfeito com esse cargo, resolve fazer o concurso para agente da PF. Passa a receber nesse novo cargo R$ 4.000,00. Logo após, fazem uma reestruturação na carreira da PRF, com o cargo originário do servidor passando a ter remuneração de R$ 6.000,00. O agente pede para voltar ao cargo de origem.
A Administração disse que esse caso de recondução não está previsto na lei e indefere o pedido. O agente, então, propõe ação judicial e o STF e o STJ entendem que se o agente reprovado num estagio probatório (quase uma punição) tem direito a voltar para o cargo de origem, logo, por maior razão, terá direito à recondução voluntária caso requeira.
O STF estabelece uma condição, ou seja, isso somente vale se o agente não for estável no novo cargo, ou seja, não pode ser agente da PF estabilizado. O direito de recondução voluntária vai até a estabilidade no novo cargo.
STF, MS 24.543, MS 22.933. STJ, MS 8.339. Ainda, a súmula 16 da AGU reconhece essa possibilidade.
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Entrar em exercício em outro orgão: Independe de estabilidade.
RETORNAR ao cargo anteriormente oculpado: Apenas se for estável
GABARITO: ERRADO
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Entendendo a questão:
O candidato foi aprovado para um concurso em outubro de 2015 e logo após 1 ano e 2 meses foi aprovado para outro, ou seja, contava apenas com um ano e alguns meses no certame de sua primeira aprovação. Devemos lembrar que para Sérgio ser estável em sua primeira nomeação, teria que cumprir o estágio probatório pelo período de 36 meses (3 anos), logo, ainda não era estável. Ao se arrepender de sua nova investidura, não havia como ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, uma vez que, essa forma de provimento é exclusiva para servidores estáveis.
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A estabilidade é adquirida em 3 anos de exercício. A partir de então, o servidor poderá gozar do direito à recondução, a depender da esfera dos órgãos.
No caso da assertiva, Sérgio não era estável cumprindo apenas 1 ano e 2 meses.
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Sérgio estava em estágio probatório no primeiro cargo, não era estável. Sem recondução!
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Recondução é só para estável
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Recondução é o retorno de servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
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Dei mole nessa assertiva. Recondução é apenas para os servidores estáveis.
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Pegadinha do malandro! Recondução somente para quem é estável. Segundo o STJ, quando o servidor pede para ser reconduzido ao cargo de origem ele reconhece sua inaptidão ao novo cargo.
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Ainda não era ESTÁVEL....
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Recondução do servidor estável ....
Estabilidade se dá com 3 anos.
;)
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Toda atenção do mundo hora da prova.
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Para ele poder voltar tem que ser ESTÁVEL.
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Só lembrar:
Os provimentos de reintegração e recondução não valem para quem está em estágio probatório.
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A recondução somente é válida quando o servidor já era estável, no cargo ocupado anteriormente.
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Entre outubro de 2015 e janeiro de 2017, Sérgio não preencheu os requisitos para se tornar estável. Para
isso, ele teria que ter três anos de efetivo exercício (além de outros requisitos). Em virtude disso, não tem
direito à recondução se reprovar ou desistir no(do) estágio probatório no novo cargo, pois a recondução é
um direito do servidor estável.
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Essa questão me faz sempre lembrar do cordão umbilical de uma mãe para com o filho.
A 1° APROVAÇÃO é a mãe.
A 2° APROVAÇÃO é o filho.
Entre um e outro existe o cordão de ligação que é cortado:
I. Imediatamente se na aprovação 1 o candidato não tenha passado em estágio probatório.
II. Após 3 anos que é o estágio probatório do 2° órgão. Se isso ocorrer, após 3 anos ele não pode mais voltar.
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É necessário ser estável para poder reconduzir. No mesmo sentido, caso se torne estável no novo cargo, também não poderá retornar para o cargo anterior.
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Para ser reconduzido ao cargo anterior ele teria que ser estável.
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Seção X
Da Recondução
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
Seção XI
Da Disponibilidade e do Aproveitamento
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
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Sérgio ainda não era estável no primeiro cargo.
A recondução é instituto aplicável á servidores ESTÁVEIS.
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Gabarito: Errado.
Acho desnecessários esses comentários cheios de julgados que não guardam relação com a questão.
Sem firulas:
Para ser reconduzido, Sergio deveria ser estável no primeiro cargo.
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Questão de altíssimo nível. Uma questão dessa separa os candidatos..
Direto ao ponto:
Gab. ERRADO
Recondução só é permitida quando o servidor é estável.
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RECONDUÇÃO:
- É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
O servidor público estável de autarquia federal que, mediante aprovação em novo concurso público, ocupe cargo em órgão do Poder Judiciário poderá optar, durante o estágio probatório no novo cargo, pelo retorno ao cargo anteriormente ocupado. (CESPE)
A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo. (CESPE 2015)
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De forma simples, só poderia voltar se fosse SERVIDOR ESTÁVEL !
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Gab.: ERRADO!
Perdeu, bebê. Vai ter que passar em outro.
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ERRADO, SÓ SE ELE JÁ TIVESSE CUMPRIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 3 ANOS, E AI SERIA ESTÁVEL PODENDO SER RECONDUZIDO AO SEU CARGO DE ORIGEM.
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Só é permitida quando o servidor é estável.
GAB: ERRADO
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Sérgio fez tudo e ao mesmo tempo não fez nada. Só pode ser reconduzido ao antigo cargo servidor estável e no caso do Sérgio ele estava há 1 ano e meio no cargo. Comprou o gabarito e não fez questão de abrir a 8112. Lamentável.
Nos termos da Lei 8112/90, a recondução ocorre em duas hipóteses: na reintegração do ocupante do cargo e na inabilitação de estágio probatório. Além disso, o servidor deve ser estável para que possa usufluir da recondução enquanto durar o estágio probatório do novo cargo. Portanto, Sérgio NÃO terá direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado, já que não era estável.
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Sergio de fud@#, porque não atingiu a estabilidade no primeiro cargo que é após 3 anos.
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No caso dessa questão, nosso amigo problemático Sérgio entrou para o cargo em 2015 e foi para outro em 2017. Podemos notar que foram apenas 2 anos de exercício no primeiro cargo e, de acordo com a lei 8.112, para que o servidor consiga a estabilidade no cargo, ele deve ter 3 anos de efetivo exercício. Logo, podemos ver que Sérgio não havia adquirido a estabilidade, portanto, como disse o amigo aqui dos comentários, ele será reconduzido para o cursinho.
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Eita Sérgio....
Só poderia se tu fosse estável bicho...
Bola pra frente Sérgio, estuda que passa em mais
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Serginho tomou no toba!!
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Cara eu errei com orgulho essa questao de vdd tomei na tarraqueta nao prestei atencao kkkkk mas nunca mais erro ela
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Sergio seu $$#%@# será que vc não sabia que ainda não era estável no cargo anterior, sendo esta após 3 anos de efetivo exercício?
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A recondução de servidor a cargo anteriormente ocupado encontra previsão na norma do art. 29 da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo
anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor
será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."
Como daí se extrai, a premissa primeira para que se possa cogitar de eventual recondução consiste em que o servidor já tenha adquirido estabilidade no serviço público.
Ocorre que este não seria o caso do hipotético servidor versado na presente questão, na medida em que permaneceu por apenas 1 ano e 2 meses no primeiro cargo público, sendo certo que a aquisição de estabilidade pressupõe 3 anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo, na forma do art. 41, caput, da CRFB/88.
Como se não bastasse, é de se notar, ainda, que o mero arrependimento não se insere dentre as causas legalmente previstas para a recondução de servidor, mas sim a inabilitação em estágio probatório e a reintegração do anterior ocupante.
Do exposto, pode-se concluir pela incorreção da assertiva ora analisada.
Gabarito do professor: ERRADO
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O Não estável nesses caso RODA.
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Gente, tenho uma dúvida: a lei 8112 só dá duas possibilidades para recondução, quando não passa no estágio probatório ou quando ocorre reintegração do antigo ocupante. Esse detalhe também não barraria o Sérgio? Porque na questão da a entender que ele queria voltar ao cargo apenas por meio da solicitação
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Existe a licença para posse em cargo não acumulável.
Tal licença só vale para servidor já estável??
E o instituto para retorno tb é a recondução (ao cargo de "origem")?
Alguém dá uma luz??? :) :)
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Quando ele saiu do primeiro emprego ele ainda não estava estável e por isso não pode retornar.
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REcondução
Retorno do Estável.
Nesse caso, ele não adquiriu a estabilidade no 1º cargo, não podendo assim, ser reconduzido.
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RECONDUÇÃO e REINTEGRAÇÃO=> ESTÁVEL
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SÉRGIO NÃO VOLTA, POIS NÃO TINHA ESTABILIDADE.
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Colega ROBERTA BARROS:
O estável pode pedir licença para participar de curso de formação de novo concurso.
A RECONDUÇÃO é só para estável, como ela ainda não tinha completado 3 anos de efetivo exercício e 3 anos de probatório no primeiro cargo, vai rodar.
Lei nº 8.112/90 - Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Por fim, o servidor não estável, ou seja, que esteja em probatório só não pode abrir a MA-TRA-CA, ou seja, MANDATO CLASSISTA, TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR e CURSO DE CAPACITAÇÃO. O resto ele pode pedir.
Lei nº 8.112/90 - Art. 20 - § 4 o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
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Resumo: Servidor durante o período do estágio probatório não é NADA.
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Minha pergunta é... Como que o Sérgio conseguiu passar em concurso público com esse nível de conhecimento?
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Gabarito "E" para os não assinantes.
Vi que o nível de assertivas foi bem apertada! Vms sanar essa perspectiva!!!
Em miúdos:
REINTEGRAÇÃO: É o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente. Condição: invalidação do ato de demissão por sentença judicial ou administrativa, ou por revisão do processo administrativo no qual é declarada sem efeito a penalidade....
RECONDUÇÃO: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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ele não era estável no primeiro cargo
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RECONDUÇÃO VOLUNTÁRIA: é admitido ao SERVIDOR ESTÁVEL aprovado em um novo concurso assumir o novo cargo e dentro do período do estágio probatório desse, voluntariamente, pleitear sua recondução ao antigo cargo independentemente sua inabilitação no estágio probatório.
Ex: João, Policial Militar, estável, passa em um concurso da Polícia Federal, ingressou na PF como escrivão, porém se arrependeu e quis voltar como PM nesse caso ele PODE pleitear a recondução voluntária.
Ex: Carlos, Policial Civil a 2 anos e 5 meses passa em um concurso da Polícia Rodoviária Federal, ingressou na PRF, porém se arrependeu e quis voltar como PC nesse caso ele NÃO PODE pleitear a recondução voluntária, pois não era estável.
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quem quer demais caba tendo nada... o Sergio vacilou na questão apresentada.
tamojuntofamília
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Meia hora de porrada no Sérgio por não saber o básico da 8112.
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"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
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Ele, se lascou kkkkkkk,
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Ele ainda não tinha estabilidade, portanto não poderia retornar.
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Assertiva Sergio Vai Voltar para ou estratégia ou alfacon
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Foi aprovado na sorte, porque saber isso é o basicão kkkkkk
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errada. Para voltar ao cargo anteriormente ocupado precisa ser estável.
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Ele não ficou os três anos no primeiro cargo para adquirir a estabilidade.
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Errado porque ele não era servidor estável.
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Investidura no cargo
Nomeação: ato unilateral; única forma de provimento originário de cargo público; condição de investidura em um cargo específico; nome sai no DOU;
Promoção: passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.
Progressão: - a passagem do servidor de um padrão para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe;
Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como excedente).
Reversão: retorno do aposentado (VElho) por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar.
Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão. Quando retorna ao seu cargo, recebe todas as vantagens;
Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
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questão errada : neste caso ele não é estável no cargo anterior , então não pode voltar ...
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Sérgio, aprovado em concurso público, foi nomeado em vinte de outubro de 2015. Um ano e dois meses depois, após ter sido aprovado em outro concurso público, entrou em exercício no novo órgão público no dia quinze de janeiro de 2017.
Como ele ainda não era estável não poderá ser reconduzido.
Ps: eu só queria passar em um
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esse Sérgio é fodta já tinha ganho um concurso em menos de 2 dois anos já passou em outro o cara é fodta patroa!
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Mesmo que fosse estável ele não seria reconduzido por não ter sido inabilitado no EP
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A questão está errada porque, se ele foi nomeado em 2015, não correu o tempo de 36 meses do estágio probatório, e somente após o estágio probatório ele seria considerado estável. A ESTABILIDADE É ADQUIRIDA COM 3 ANOS.
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Se ele fosse estável poderia retornar?
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Gabarito (E). Sérgio não era estável na antiga função.
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Não garante a recondução porque não é estável.
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Ele ainda não era estável, portanto ERRADO.
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Se fosse estável e arrependesse teria o direito à recondução ???????????????????????????????
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"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Gabarito: Errado.
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reaDaptação = Doente
REIntegração = Retorno do Estável Irregular demitido
REVErsão = REtorno do VElho
REcondução = Reprovado em Estágio probatório
REintegração do anterior
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Sérgio tá de brincadeira, só pode.