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Art. 800, CLT. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
Gabarito: letra "d".
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Gabarito letra D
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NO PROCESSO DO TRABALHO
MOMENTO DE APRESENTAÇÃO: ANTES da audiência
PRAZO: 5 DIAS a contar da NOTIFICAÇÃO
FORMA: PEÇA AUTONOMA
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PETIÇÃO AUTÔNOMA (1) ------------> SUSPENDE PROCESSO (2) ------------> CONCLUSÃO AO JUIZ (3) ------------> PRAZO COMUM 5 DIAS MANIF. RECLAMANTE + LITISCONSORTES (4) ------------>PROVA ORAL ( TESTEMUNHAS) (5) ------------> DECISÃO (6) -----------------> AUDIENCIA/DEFESA E PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO (7).
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Gabarito: D
CLT: incompetência territorial: peça autônoma + antes da audiência + 5 dias após notificação (art. 800, CLT).
CPC: incompetência absoluta ou relativa: preliminar de contestação (peça única), sendo que a relativa será prorrogada caso não alegada (Art. 64 e 65 NCPC).
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Resumo que fiz a partir da análise dos artigos que falam dessa exceção:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ->
O RECLAMADO PODERÁ ALEGAR NO PRAZO DE 5 DIAS CONTADOS DE SUA NOTIFICAÇÃO, ou seja, no mesmo prazo da contestação.
TEM QUE SER ANTES DA AUDIÊNCIA.
O processo, com a petição do excipiente, vai ser suspenso.
Ai, o processo vai ser feito concluso com vistas à intimação do reclamante.
Destarte, corroborando o supra mencionado, o juiz vai ter que intimar o reclamante/excepto para se manifestar em 5 dias acerca da petição do reclamado.
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Procedimento alegação de incompetência:
1) Protocolada exceção de incompetência territorial em 5 dias a contar da notificação, antes da audiência;
2) Peça autônoma;
3) Suspende o processo;
4) Não se realizará a audiência;
5) Autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que pode indicar audiência para apurar melhor os fatos (a reclamada vai poder se manifestar por carta precatória aqui, pois ela está longe do local onde foi proposta a ação e seria absurdo fazer com que a empresa enviasse um advogado a outro estado só para isso);
6) Intimação do reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de 5 dias;
7) Se, e somente se, entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência;
8) Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso;
9) Designa-se audiência;
10) Apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – 5 DIAS DA NOTIFICAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA EM PEÇA QUE SINALIZE A EXCEÇÃO – SUSPENDE O PROCESSO
- JUIZ INTIMA RECLAMANTES NO PRAZO COMUM DE 5 DIAS PARA MANIFESTAÇÃO
- SE NECESSÁRIA PROVA ORAL, JUIZ DESIGNA AUDIÊNCIA
- EXCIPIENTE E TESTEMUNHAS PODEM SER OUVIDOS POR PRECATÓRIA NO JUÍZO INDICADO COMO COMPETENTE
CLT - Na Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa.
Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
O juiz é obrigado a dar-se por suspeito, e pode ser recusado, por algum dos seguintes motivos, em relação à pessoa dos litigantes:
a) inimizade pessoal;
b) amizade íntima;
c) parentesco até o terceiro grau civil;
d) interesse na causa.
CLT – Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 48 horas, para instrução e julgamento da exceção.
NO ENTANTO, SEGUNDO A CONSOLIDAÇÃO DE PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, REGULADA PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, APLICA-SE NO PROCESSO DO TRABALHO O DISPOSTO NO CPC QUANTO À ALEGAÇÃO DE SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DOS JULGADORES:
No prazo de 15 dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.
- Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.
- Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.
- Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.
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LETRA D
EXCE5ÃO DE INCOMPETÊNCIA
Prazo de 5 dia5 da data da notificação, peça autônoma.
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Breve resumo por mim feito:
Exceção de incompetência territorial.
- 5d da notificação;
- suspende o processo (não se realizará audiência);
- 5d comuns (se litisconsórcio) para parte contrária se manifestar.
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PARA O PESSOAL QUE MARCOU A LETRA "A" OBSERVE O SEGUINTE:
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
VOCE FOI INTIMADO EM UM PROCESSO PARA COMPARECER EM AUDIENCIA. A INTIMAÇÃO CONTÉM TODOS OS REQUISITOS JUIZO, DATA, NÚMERO DO PROCESSO E ETC.
APÓS ISSO VOCE CONTACTOU SEU ADVOGADO QUE LHE INFORMOU QUE O JUIZO ESTARIA ERRADO POIS POR EXEMPLO, O EMPREGADO RECLAMANTE PRESTOU SERVIÇOS EM UM LOCAL E AJUIZOU A AÇÃO EM OUTRO VISTO ISSO, ELE LHE INFORMA QUE VAI APRESENTAR UMA EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA POIS O JUIZO DA INTIMAÇÃO NÃO É O COMPETENTE PARA TAL.
QUANDO ELE FOR PREPARAR A PEÇA QUE ABRIR A CLT NO ART.800 §1 ELE VAI OBSERVAR NA LITERALIDADE DA NORMA QUE ESTA DEVE SER APRESENTADA COMO PETIÇÃO QUE NÃO É MATERIA DE DEFESA E SIM UM PEDIDO AO JUIZ , PEÇA AUTONOMA, TOTALMENTE DIFERENTE DA CONTESTAÇÃO QUE SERÁ APRESENTADA A POSTERIORI.
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EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
--> Deve ser apresentada ANTES da audiência, em PEÇA AUTÔNOMA
--> No prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação
--> Protocolada a petição, será SUSPENSO o processo e não se realizará a audiência até que se decida a exceção
--> Existindo litisconsortes, manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias
--> Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência
* O excipiente e de suas testemunhas serão ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente
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Exceção de competência prazo de 5 dias a contar da notificação em peça autônoma, ficando o processo suspenso enquanto se decide a exceção.
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MACETE QUE AJUDA A LEMBRAR:
EXCE5ÃO de INCOMPETÊNCIA
contados a partir da NOTIFICA5ÃO!
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confundi com o artigo 64 do NCPC:
A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.
No processo do trabalho
Exceção de incompetencia territorial > 5 dias > peça apartada / autônoma.
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Confundi com o NCPC.
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Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NO PROCESSO DO TRABALHO
MOMENTO DE APRESENTAÇÃO: ANTES da audiência
PRAZO: 5 DIAS a contar da NOTIFICAÇÃO
FORMA: PEÇA AUTONOMA
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---------->>> prazo de 5 dias (10 dias) a contar da notificação
---------->>> antes da audiência (preliminar de contestação) (em audiência)
---------->>> em peça que sinalize a existência da exceção (peça apartada)
pegadinhas
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Q890567
Ano: 2018
Banca: FCC
Órgão: TRT - 6ª Região (PE)
Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
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Gente, leiam o art. 800 e os parágrafos da CLT. Já vai clarear a questão. :)
Você já sabe que vai ser em peça autônoma se verificar no § 4 que após decidida a exceção de incompetência o processo retomará o curso e será apresentada a defesa.
Logo, se for em preliminar pressupõe que a defesa já será apresentada com a exceção, quando, na realidade, vem primeiro a exceção, resolve a incompetência, marca audiência e apresenta a defesa.
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A alternativa "a" está errada. Antes da reforma trabalhista, a exceção era apresentada com preliminar de contestação ou defesa. Contudo, a nova redação prevê que é por simples petição que indique a existência da exceção (uma peça autônoma).
A alternativa "b" está errada. É o contrário do que cita a questão, exceção deve ser apresentada antes da audiência.
A alternativa "c" está errada. Pessoal, o erro aqui está em afirmar que o prazo é 10 dias, na verdade são 5 dias. Quanto à expressão “peça apartada”, não entendo errado. Muitos autores, usam peça autônoma e peça apartada como sinônimo.
A alternativa "d" está correta. De fato, o prazo é de 5 dias e deve ser apresentada em peça autônoma.
A alternativa "e" está errada. Cuidado, na hora da leitura !!! O prazo é de 5 dias contados da notificação e não 5 dias antes da audiência.
Vamos relembrar o texto legal:
CLT, Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
Gabarito: alternativa “d”
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GABARITO: D
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
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pqp. como alguem vai saber isso? exagero d abanca.