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Resposta: ALTERNATIVA "D" Militar (art. 358, CPP): Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. Réu não encontrado (art. 361, CPP): Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Réu que se oculta para não ser citado (art. 362, CPP): Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
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Complementando o comentário do colega abaixo:
citação por edital: nos termos do art. 366 do CPP, caso o réi citado não compareça, tanto o processo, quanto prazo prescricional ficarão suspensos. No entanto, o prazo prescricional voltará a correr quando findo o prazo do art. 109, que terá como base o prazo estabelecido em relação à pena cominada ao delito. Poderá o juiz, neste caso, decretar a prisão preventiva do réu, bem como determinar a produção antecipada de provas.
citação por hora certa: decorre do previsto no art. 3° do CPP, o qual estabele ser possível a aplicação analógica ao processo penal, que é forma integração do ordenamento jurídico. Notem que tal modalidade de citação deverá obeceder o previsto no CPC. Há quem entenda ser inconstitucional, e inaplicável ao direito processual penal.
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Ótimos comentários colegas!
Uma complementação somente a respeito da citação por hora certa: A citação por hora certa é feita somente quando o oficial de justiça perceber que o réu está se ocultando para não ser citado e só poderá tirar tais conclusões depois de procurá-lo pelo menos por três vezes e em horários diferentes. nunca antes. Portanto, na terceira tentativa o oficial de justiça avisará familiar ou vizinho sobre a próxima tentativa e retornará no dia e hora combinados.
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Atualizando o comentário da colega: a citação por hora certa já foi inclusa expressamente no CPP no artigo 362, conforme a redação da lei 11.719/2008.
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Casos especiais de citação:
- MILITAR: É citado por INTERMÉDIO do chefe do respectivo serviço
- FUNCIONÁRIO PÚBLICO (o que nós seremos, se Deus quiser): Também será NOTIFICADO o chefe de sua repartição
- PRESO: É citado PESSOALMENTE
- Réu que não for ENCONTRADO: Citação por EDITAL (Prazo de 15 dias!!!!)
- Réu que se OCULTA: Citação por HORA CERTA
Bons estudos!
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Agora eu entendi a diferença do Civil pro Penal:
No Civil, se o militar não for encontrado em casa e estiver em serviço, ele será citado mediante seu chefe.
No Penal, ele é citado por intermédio do chefe.
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ALTERNATIVA: D
Cabe lembrar que, com a vigência do NCPC, houve modificação no procedimento de citação por hora certa, porquanto o CPP nos remetia, no art. 362, ao CPC. Sendo assim, na atual redação do Código de Processo Civil, dar-se-á a citação por hora certa:
CPC/2015 - Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
CPP - Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
GABARITO -> [D]
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GABARITO D
Réu no território de jurisdição: mandado
Réu fora do território de jurisdição: carta precatória
Réu se ocultando para não ser citado: Citação com hora certa (completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-a nomeado defensor dativo)
Réu militar: por intermédio do chefe do respectivo serviço
Réu funcionário público: para comparecer em juízo como ACUSADO, será notificado, assim como o chefe da repartição
Réu preso: pessoalmente
Réu não encontrado: edital, com prazo de 15 dias (comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o proecesso terá sua instrução. Citado por edital, se o acusado não comparecer ou não constituir advogado: (I) ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional (II) o juiz poderá: (a) designar a produção antecipada de provas urgentes (b) decretar a prisão preventiva.)
Réu no estrangeiro em lugar sabido: carta rogatória (suspende o prazo de prescrição até seu cumprimento)
** O processo seguirá, SEM A PRESENÇA DO ACUSADO que, citado pessoalmente para qualquer ato (I) deicar de comparecer sem motivo justificado (II) no caso de mudança de residência não comunicar o novo endereço ao juiz
*** O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado
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Réu no território sujeito à jurisdição do juiz: MANDADO (Art. 351 CPP)
Réu fora da jurisdição do juiz processante: CARTA PRECATÓRIA (Art. 353 CPP)
Réu preso: PESSOALMENTE (Art. 360 CPP)
Réu não encontrado: EDITAL prazo de 15 dias (Art. 361 do CPP)
Réu que se oculta para não ser citado: HORA CERTA (Art. 362 CPP)
Réu no estrangeiro, em lugar sabido: CARTA ROGATÓRIA (Art. 368 CPP)
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A respeito da citação com hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é importante destacar o seguinte:
O texto do artigo 362 está desatualizado, pois, atualmente, a citação com hora certa é realizada da forma estabelecida nos arts. 252 a 254 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil).
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Lembrando que:
SÚMULA 366/STF
Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
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NCPC
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
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Vamos lá ! TJ SP 2017
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tamo junto gisele ! :)
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GABARITO ---------D
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GABARITO D
Réu não encontrado = Edital
Réu militar = por intermédio do chefe
Réu que se oculta = Hora certa
Réu em outro país em lugar sabido = Rogatória
Réu sujeito à jurisdição do juiz = Mandado
Réu em outro estado = Precatória
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Atualizando a possibilidade de citação com hora certa no CPP , de acordo com o CPC 2015, a citação com hora certa será efetivada quando após 2 tentativas oficial suspeitar que o réu está se ocultando.Não são mais 3 tentativas como previsto no antigo cpc.
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Só complementando: Réu Estrangeiro em L.I.N.S(Lugar Incerto e não sabido) = edital
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GABARITO: D
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Gab D
Citações
Mandado de Citação- Réu que está no território de jurisdição do juiz
Precatória- Reu não está no territorio de jurisdição do juiz
Rogatória- Reu que está no estrangeiro e em local sabido
Edital- Reu não encontrado, prazo de 15 dias
Hora certa- Reu que se oculta para não ser citado
Militar- Por intermédio do chefe de serviço
Func. Publico- Ele e notificará o chefe da repartição.
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Gabarito: D
Réu militar:
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
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Réu que não é encontrado:
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
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Réu que se oculta para não ser citado:
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
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GABARITO: D.
Resuminho:
★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória
★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço
★ réu preso = pessoalmente citado
★ réu não for encontrado = citado por edital, 15 dias
★ réu se oculta para não ser citado = OJ certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa
★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado
★ intimação do MP e defensor nomeado = pessoal
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Réu militar:
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
Réu que não é encontrado:
Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Réu que se oculta para não ser citado:
Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
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Citação pelo correio é a regra a ser seguida no CPC, no CPP não traz a possibilidade de citação por essa modalidade.
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Para não esquecer:
Encontrei o edital e ocultei a hora certa.
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Citações:
Militar – Será citado por intermédio de seu chefe;
Réu preso – Será citado pessoalmente;
Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias;
Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa;
Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado;
Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória;
Réu no estrangeiro - Será citado por carta rogatória.
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Considere as seguintes situações com relação à citação: réu militar; réu que não é encontrado; réu que se oculta para não ser citado.
Assinale a alternativa que traz, correta e respectivamente, as modalidades de citação que estão adequadas às três situações mencionadas, nos termos dos arts. 351 a 369 do Código de Processo Penal.
D) Por intermédio do chefe de serviço; por edital; por hora certa. [Gabarito]
CPP Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
CPP Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
CPP Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
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otima questão para revisão
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D
Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.
Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.
Art. 351.
A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
Art. 352.
O mandado de citação indicará:
I - o nome do juiz;
II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;
III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;
IV - a residência do réu, se for conhecida;
V - o fim para que é feita a citação;
VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;
VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz
CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Resumo sobre CITAÇÃO.
Citação PESSOAL:
É a regra no CPP, se faz por mandado.
O réu preso sempre será pessoalmente citado.
Se citado não comparecer segue o processo.
A citação valida forma a relação processual.
Citação por HORA CERTA.
Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.
É realizada na forma do CPC.
Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.
Citação por EDITAL.
Ocorre quando o acusado não for encontrado
Prazo do edital 15 dias.
Comparecendo o réu segue o processo.
O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.
Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.
Citação por carta PRECATÓRIA.
Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.
Tem caráter itinerante.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.
Citação por carta ROGATÓRIA.
Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.
Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.
Atençãooo
No CPP não tem citação por meio eletrônico.
E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.
>>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO
>>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO
>>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!
no processo PENAL
Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?
Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CP
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Gabarito: D
Para lembrar:
CITAÇÕES:
- Réu se OCULTA - Hora Certa
- Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
- Réu PRESO - Pessoalmente
- Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
- Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
- Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
- Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço
RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:
- Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional;
Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui;
- Citado por hora certa: nomeado defensor dativo;
- Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).
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CITAÇÕES
MILITAR - CHEFE DE SERVIÇO
NO TERRITÓRIO - MANDADO
FORA DO TERRITÓRIO - CARTA PRECATÓRIA - suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. – caráter itinerante
Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória - Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória
RÉU SE OCULTANDO - POR HORA CERTA - Hora certa = defensor dativo
Acusado não comparece > é constituído defensor dativo.
RÉU PRESO - PESSOALMENTE
RÉU NÃO ENCONTRADO - EDITAL (c/ prazo de 15 DIAS) - Edital = suspende o processo
acusado não comparece, nem constitui advogado> suspende o processo e o prazo prescricional.- Suspende tudo
PODE O JUIZ ---> determinar antecipação de provas urgentes, e se for o caso, decretar a prisão preventiva.
OBS - ACUSADO CITADO E INTIMADO P E S S O A L M E N T E NÃO COMPARECE SEM MOTIVO JUSTIFICADO OUUU NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDENCIA NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUIZO ------> PROCESSO CONTINUA SEGUINDO