SóProvas


ID
256777
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes situações com relação à citação: réu militar; réu que não é encontrado; réu que se oculta para não ser citado.
Assinale a alternativa que traz, correta e respectivamente, as modalidades de citação que estão adequadas às três situações mencionadas, nos termos dos arts. 351 a 369 do Código de Processo Penal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ALTERNATIVA "D"     Militar (art. 358, CPP):   Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.     Réu não encontrado (art. 361, CPP):   Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.     Réu que se oculta para não ser citado (art. 362, CPP):   Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
  • Complementando o comentário do colega abaixo:

    citação por edital: nos termos do art. 366 do CPP, caso o réi citado não compareça, tanto o processo, quanto prazo prescricional ficarão suspensos. No entanto, o prazo prescricional voltará a correr quando findo o prazo do art. 109, que terá como base o prazo estabelecido em relação à pena cominada ao delito. Poderá o juiz, neste caso, decretar a prisão preventiva do réu, bem como determinar a produção antecipada de provas.

    citação por hora certa: decorre do previsto no art. 3° do CPP, o qual estabele ser possível a aplicação analógica ao processo penal, que é forma integração do ordenamento jurídico. Notem que tal modalidade de citação deverá obeceder o previsto no CPC. Há quem entenda ser inconstitucional, e inaplicável ao direito processual penal.
  • Ótimos comentários colegas!

    Uma complementação somente a respeito da citação por hora certa: A citação por hora certa é feita somente quando o oficial de justiça perceber que o réu está se ocultando para  não ser citado e só poderá tirar tais conclusões depois de procurá-lo pelo menos por três vezes e em horários diferentes. nunca antes. Portanto, na terceira tentativa o oficial de justiça avisará familiar ou vizinho sobre a próxima tentativa e retornará no dia e hora combinados.

  • Atualizando o comentário da colega: a citação por hora certa já foi inclusa expressamente no CPP no artigo 362, conforme a redação da lei 11.719/2008.
  • Casos especiais de citação:

    - MILITAR: É citado por INTERMÉDIO do chefe do respectivo serviço

    - FUNCIONÁRIO PÚBLICO (o que nós seremos, se Deus quiser): Também será NOTIFICADO o chefe de sua repartição

    - PRESO: É citado PESSOALMENTE

    - Réu que não for ENCONTRADO: Citação por EDITAL (Prazo de 15 dias!!!!)

    - Réu que se OCULTA: Citação por HORA CERTA



    Bons estudos!

  • Agora eu entendi a diferença do Civil pro Penal:

    No Civil, se o militar não for encontrado em casa e estiver em serviço, ele será citado mediante seu chefe.

    No Penal, ele é citado por intermédio do chefe.

  • ALTERNATIVA: D

     

    Cabe lembrar que, com a vigência do NCPC, houve modificação no procedimento de citação por hora certa, porquanto o CPP nos remetia, no art. 362, ao CPC. Sendo assim, na atual redação do Código de Processo Civil, dar-se-á a citação por hora certa:

     

    CPC/2015 - Art. 252.  Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.

     

    CPP -  Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

     

  •  Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.


     Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.


    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.    

     

    GABARITO -> [D]

  • GABARITO D 

     

    Réu no território de jurisdição: mandado

     

    Réu fora do território de jurisdição: carta precatória 

     

    Réu se ocultando para não ser citado: Citação com hora certa (completada a citação por hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-a nomeado defensor dativo)

     

    Réu militar: por intermédio do chefe do respectivo serviço

     

    Réu funcionário público: para comparecer em juízo como ACUSADO, será notificado, assim como o chefe da repartição

     

    Réu preso: pessoalmente

     

    Réu não encontrado: edital, com prazo de 15 dias (comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o proecesso terá sua instrução. Citado por edital, se o acusado não comparecer ou não constituir advogado: (I) ficarão suspensos o processo e o prazo prescricional (II) o juiz poderá: (a) designar a produção antecipada de provas urgentes (b) decretar a prisão preventiva.)

     

    Réu no estrangeiro em lugar sabido: carta rogatória (suspende o prazo de prescrição até seu cumprimento) 

     

    ** O processo seguirá, SEM A PRESENÇA DO ACUSADO que, citado pessoalmente para qualquer ato (I) deicar de comparecer sem motivo justificado (II) no caso de mudança de residência não comunicar o novo endereço ao juiz 

     

    *** O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado

  •  

    Réu no território sujeito à jurisdição do juiz: MANDADO (Art. 351 CPP)

     

    Réu fora da jurisdição do juiz processante: CARTA PRECATÓRIA (Art. 353 CPP)

     

    Réu preso: PESSOALMENTE (Art. 360 CPP)

     

    Réu não encontrado: EDITAL prazo de 15 dias (Art. 361 do CPP)

     

    Réu que se oculta para não ser citado: HORA CERTA (Art. 362 CPP)

     

    Réu no estrangeiro, em lugar sabido: CARTA ROGATÓRIA (Art. 368 CPP)

     

  • A respeito da citação com hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é importante destacar o seguinte:

    O texto do artigo 362 está desatualizado, pois, atualmente, a citação com hora certa é realizada da forma estabelecida nos arts. 252 a 254 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil)

  • Lembrando que:

     

    SÚMULA 366/STF

    Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • NCPC

     

    Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.            (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

  • Vamos lá ! TJ SP 2017 

  • tamo junto gisele ! :)

  • RÉU     S                                RÉU    N

                E                                           Ã

                                                             O          

              HORA CERTA

                C                                           É

                U

                L                                            EDITAL

                T                                            N

                A                                            C

                                                              O

                                                               N

                                                               T

                                                               R

                                                               A

                                                               D

                                                               O

     

     

     

            

            

            

     

  • GABARITO ---------D

  • GABARITO D

     

    Réu não encontrado                                    = Edital

     

    Réu militar                                                 = por intermédio do chefe

     

    Réu que se oculta                                       = Hora certa

     

    Réu em outro país em lugar sabido               = Rogatória

     

    Réu sujeito à jurisdição do juiz                     = Mandado

     

    Réu em outro estado                                   = Precatória

     

     

  • Atualizando a possibilidade de citação com hora certa no CPP , de acordo com o CPC 2015, a citação com hora certa será efetivada quando após 2 tentativas oficial suspeitar que o réu está se ocultando.Não são mais 3 tentativas como previsto no antigo cpc. 

  • Só complementando: Réu Estrangeiro em L.I.N.S(Lugar Incerto  e não sabido) = edital

  • GABARITO: D

  • Gab D

    Citações

    Mandado de Citação- Réu que está no território de jurisdição do juiz

    Precatória- Reu não está no territorio de jurisdição do juiz

    Rogatória- Reu que está no estrangeiro e em local sabido

    Edital- Reu não encontrado, prazo de 15 dias

    Hora certa- Reu que se oculta para não ser citado

    Militar- Por intermédio do chefe de serviço

    Func. Publico- Ele e notificará o chefe da repartição.

  • Gabarito: D

    Réu militar:
    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    ----------------------------------
    Réu que não é encontrado:
    Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    ----------------------------------
    Réu que se oculta para não ser citado:
     Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
     

  • GABARITO: D.

     

    Resuminho: 

     

    ★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória

    ★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço

    ★ réu preso = pessoalmente citado

    ★ réu não for encontrado = citado por edital, 15 dias

    ★ réu se oculta para não ser citado = OJ certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa 

    ★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento 

    ★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado

    ★ intimação do MP e defensor nomeado = pessoal

  • Réu militar:

    Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    Réu que não é encontrado:

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Réu que se oculta para não ser citado:

     Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

  • Citação pelo correio é a regra a ser seguida no CPC, no CPP não traz a possibilidade de citação por essa modalidade.

  • Para não esquecer:

    Encontrei o edital e ocultei a hora certa.

  • Citações:

     Militar – Será citado por intermédio de seu chefe;

     Réu preso – Será citado pessoalmente;

     Réu não encontrado – Será citado por edital com o prazo de 15 dias;

     Réu que se oculta – Oficial de justiça procederá a citação com hora certa;

     Réu dentro do território da jurisdição – Será citado por mandado;

     Réu fora do território da jurisdição (mas está no Brasil) -Será citado por carta precatória;

     Réu no estrangeiro - Será citado por carta rogatória.

  • Considere as seguintes situações com relação à citação: réu militar; réu que não é encontrado; réu que se oculta para não ser citado.

    Assinale a alternativa que traz, correta e respectivamente, as modalidades de citação que estão adequadas às três situações mencionadas, nos termos dos arts. 351 a 369 do Código de Processo Penal.

    D) Por intermédio do chefe de serviço; por edital; por hora certa. [Gabarito]

    CPP Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

    CPP Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    CPP Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.

  • otima questão para revisão

  • D

    Defensor Nomeado > intimação pessoal, conforme Art. 370, § 4º do CPP.

    Defensor Constituído > intimação por publicidade do órgão incumbido, conforme Art. 370, § 1º do CPP.

    Art. 351.

    A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

    Art. 352.

    O mandado de citação indicará:

    I - o nome do juiz;

    II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa;

    III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos;

    IV - a residência do réu, se for conhecida;

    V - o fim para que é feita a citação;

    VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer;

    VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.

    Se um acusado, citado por edital, não comparecer para defender-se em ação penal pelo crime de falsidade ideológica, nem constituir advogado, o juiz

    CPP] Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    Resumo sobre CITAÇÃO.

    Citação PESSOAL:

    É a regra no CPP, se faz por mandado.

    O réu preso sempre será pessoalmente citado.

    Se citado não comparecer segue o processo.

    A citação valida forma a relação processual.

    Citação por HORA CERTA.

    Ocorre quando o réu se oculta para não ser citado.

    É realizada na forma do CPC.

    Se o réu não comparecer será nomeado defensor dativo e o processo vai continuar.

    Citação por EDITAL.

    Ocorre quando o acusado não for encontrado

    Prazo do edital 15 dias.

    Comparecendo o réu segue o processo.

    O edital sera fixado na porta do edifício onde funcionar o juízo.

    Se o réu não comparecer, nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz decretar a prisão preventiva e fazer a produção antecipada das provas.

    Citação por carta PRECATÓRIA.

    Ocorre quando o ré estiver fora da jurisdição do juiz processante.

    Tem caráter itinerante.

    Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a carta sera devolvida e o réu citado por hora certa.

    Citação por carta ROGATÓRIA.

    Ocorre quando o réu esta no estrangeiro em lugar sabido.

    Neste caso suspende-se o curso da prescrição até o cumprimento da carta.

    Atençãooo

    No CPP não tem citação por meio eletrônico.

    E lembre-se sempre CITAÇÃO é diferente de INTIMAÇÃO.

    >>> PERCEBI QUE POR EDITAL O PROCESSO E O PRAZO DA PRESCRIÇÃO SUSPENDE SE FALTAR O REÚ NÃO TIVER ADVOGADO

    >>> ROGATÓRIA SUSPENDE A PRESCRIÇÃO

    >>>>>>>> FÁCIL PARA CONFUNDIR ESSES DOIS ACIMA!

    no processo PENAL

    Em que momento a lei processual penal (CPP, art. 363) considera que o processo completa sua formação?

    Resposta: Da citação do acusado (art. 363, CP

  • Gabarito: D

    Para lembrar:

    CITAÇÕES:

    • Réu se OCULTA - Hora Certa
    • Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
    • Réu PRESO - Pessoalmente
    • Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
    • Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
    • Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
    • Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço

    RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:

    • Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional; 

    Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui; 

    • Citado por hora certa: nomeado defensor dativo; 
    • Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).
  • CITAÇÕES 

    MILITAR - CHEFE DE SERVIÇO 

    NO TERRITÓRIO - MANDADO 

    FORA DO TERRITÓRIO - CARTA PRECATÓRIA - suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. – caráter itinerante 

    Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória                 -                    Estrangeiro = suspende até a o cumprimento rogatória  

    RÉU SE OCULTANDO - POR HORA CERTA           -           Hora certa = defensor dativo 

    Acusado não comparece > é constituído defensor dativo. 

    RÉU PRESO - PESSOALMENTE 

    RÉU NÃO ENCONTRADO - EDITAL (c/ prazo de 15 DIAS)    -    Edital = suspende o processo 

    acusado não comparece, nem constitui advogadosuspende o processo e o prazo prescricional.- Suspende tudo 

     

    PODE O JUIZ ---> determinar antecipação de provas urgentes, e se for o caso, decretar a prisão preventiva

      

    OBS - ACUSADO CITADO E INTIMADO P E S S O A L M E N T E NÃO COMPARECE SEM MOTIVO JUSTIFICADO OUUU NO CASO DE MUDANÇA DE RESIDENCIA NÃO COMUNICAR O NOVO ENDEREÇO AO JUIZO ------> PROCESSO CONTINUA SEGUINDO