SóProvas


ID
2567773
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Considere:


I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

II. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

III. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

IV. Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.


Nos termos da Lei n° 13.146/2015, às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se, obrigatoriamente, o descrito em

Alternativas
Comentários
  • ITEM I →ERRADO. Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa COMO SEGUNDA LÍNGUA, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; ( NÃO SE APLICA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA )

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  ( NÃO SE APLICA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA )

     

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    ITEM II→ERRADO. COMENTÁRIO DO ITEM I

     

    ITEM III → CORRETO. VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

     

    ITEM IV→ CORRETO. XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  •                                                                                                    #DICA#

     

    Esses três dispositivos são bem semelhantes. Não confunda: 

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

     

     

  • I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. => só as públicas.

    II. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. => só as publicas.

    III. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

    IV. Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • grande leonardo, sempre dando os melhores comentários.

     

    galera, fiz uns vídeos e joguei no instagram falando da minha preparação pros concursos de TRT.

    @brunootrt

  • NÃO SE APLICA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA (ou melhor, instituição privada NÃO é OBRIGADA)

     

    Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva; 

  • Complementando:

     

     

    ( Conhecimento que extrapola a questão para quem não quer perder tempo )

     

     

    Art. 27.  A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

     

    Parágrafo único.  É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

     

    EDUCAÇÃO

     

    DEVER (4)ESTADO / FAMÍLIA / COMUNIDADE ESCOLAR / SOCIEDADE

     

     

    GABARITO LETRA B

  • SÓ PARA AS PÚBLICAS

     

    Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua

     

    Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva. 

     

     

    APLICA-SE ÁS PRIVADAS

     

    - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades,aprendizado ao longo de toda a vida;

     

     - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;

     

    - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis,  promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

     

     - adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;

     

    - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

     

     - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

     

    - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;

     

     - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado;

     

     - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

     

    - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

     

    - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;  

     

     inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

     

    - acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;

     

     - acessibilidade para todos os estudantes, trabalhadores da educação e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;

     

     - oferta de profissionais de apoio escolar;

     

     - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • QUESTÃO QUE COSTUMA ASSUSTAR, MAS NESSE CASO  É BEM MAIS FÁCIL SE VOCÊ DECORAR AS EXCEÇÕES.

     

    NÃO É OBRIGATÓRIO ÀS INSTITUIÇÕES PRIVADAS, DE QUALQUER NÍVEL E MODALIDADE DE ENSINO O DISPOSTO NOS INCISOS:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    NÃO CONFUNDIR O INCISO IV COM O XII:

     

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

     

    E CUIDADO COM UMA EVENTUAL PEGADINHA:

     

    É  vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Capciosa a questão se não nos atentarnos ao § 1º Do art. 27 Direito à Educação 

    Nesse caso acho interessente frisar que apenas os incisos IV e VI não são obrigatórios para as instituições privadas. Vale lembrar:

    IV - Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    VI - Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

     

  • galera, só é preciso guardar dois incisos, os quais NÃO SÃO PRIVADOS: 

    LEI 13.146/2015 art 28

    IV- oferta de educação bilingue, em libras como a PRIMEIRA LINGUA  e na modalidade escrita da língua portuguesa como SEGUNDA LÍNGUA , em escolas e classes bilingues e em escolas INCLUSIVAS.

    VI-  pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. 

    BONS ESTUDOS E AVANTE!!!!!

  • PESSOAL mais uma daquelas questões que separam o  concurseiro do franco atirador...

    FCC cobrou a exceção do ART. 28 § 1°, que são as respostas da questão:

    ART. 28 inc. lV - oferta de eduacação bilíngue, em LIBRAS como primeira opção...

    inc.Vl - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas,...

    FORÇA, FOCO E FÉ, não para passar até passar!

    BONS ESTUDOS.

  • Gabarito: "B" - Alternativas III e IV estão corretas. 

    Observe que a FCC quer que o canditato assinale o que as instituições privadas, obrigatoriamente, devem oferecer:   

     

    I. Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.

    Comentários: Item Errado. Em que pese seja incumbência do Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de educação bilíngue (art. 18, IV), as instituições privadas não são obrigadas a atender este dispositivo. Nos termos do art. 28, §1º, do EPD: § 1º  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    II. Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.

    Comentários: Item Errado. Em que pese seja incumbência do Poder Público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar pesquisa voltada para o desenvolvimento (...) e de recursos de tecnologia assistiva (art. 28, VI)  as instituições privadas não são obrigadas a atender este dispositivo. Nos termos do art. 28, §1º.

     

    III. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 28, §1º, EPD.

     

    IV. Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 28, §1º, EPD.

  • 2 x marcando a opção errada =(

     

  • 3 x marcando a resposta errada! :(

  • Galera vamos ver se isso pode ajudar:

    NÃO SE APLICAM AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS somente (02 situações) certo?

    02 (BI-língue) - BIcampeão

    02 (Pés-quisas). Vc tem 02 Pés

  • Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    (...)

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    Veja que não se aplicam às instituições privadas os incisos abaixo transcritos:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

     

    Os itens corretos, III e IV, da questão referem-se respectivamente aos incisos VII e XVIII.

     

    Gabarito: B

  • (B) Não são obrigatórias as ofertas de educação bilíngue e pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas. (ART. 28, I a XVIII, §1.º, L13146/15).

  • Esta banca está de sacanagem.
    Qualquer dia vão pedir a quantidade de letras e fonemas em determinado parágrafo da constituição de 1824.

  • É mais fácil gravar as excessões que não se aplicam às instituições privadas, o que é o caso dos incisos IV e VI do art. 28 do Estatuto da Pessoa Com Deficiência. 

  • 1º - NÃO SE APLICAM ÀS PRIVADAS: OFERTA DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE E PESQUISAS DE NOVOS MÉTODOS DE DESENVOLVIMENTO

    2º - NÃO SE APLICAM ÀS PRIVADAS: PM e TPM

    PESQUISAS

    MÉTODOS

    e

    TÉCNICAS

    PEDAGÓGICAS

    MATERIAIS didáticos

     

    Seja Conduzido por seus sonhos! 

  • Art. 28º.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

     

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • DICA: SÓ EXCLUIR OS INCISOS IV E VI, O RESTO, APLICA!

  • Para as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente todos os incisos do artigo 28, exceto:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

     

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Atenção ao detalhe: instituição privada.

  • Às Instituições Privadas NÃO se aplica 2 coisas:  SÓ  TEM  Q  MEMORIZAR  ESSES DOIS

     

    BILÍNGUE 

     

    PESQUISAS 

     

      A primeira (BILÍNGUE) refere-se ao inciso IV do art. 28. Vc não tem q guardar tudo pra prova, não dá. Trascreverei os incisos em comento, mas o mais importante é guardar essas palavras, até pq elas não se repetem nos outros incisos, apesar da haver incisos parecidos.

      PESQUISAS, vc lembra q praticamente SÓ as Universidades Públicas é que fazem pesquisa no Brasil, então não dá pra cobrar isso das particulares mesmo.

      Segue a transcrição dos incisos:

    Art. 28.

      IV - oferta de educação BILÍNGUE, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas: 

      VI - PESQUISAS voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

  • O examinador se atentou para o elevado percentual de erros nesta questão e cobrou o mesmo dispositivo no TRT 15ª Região, vejam:  

     

    Claudiomir é proprietário de uma escola particular de ensino médio. De acordo com a Lei no 13.146/2015, a instituição de Claudiomir, deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, 
     
    (A) facultativamente, a adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência. OBRIGATÓRIO
     
    (B) obrigatoriamente, a oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. FACULTATIVO
     
    (C) obrigatoriamente, as pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva. FACULTATIVO
     
    (D) obrigatoriamente, a formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio. OBRIGATÓRIO
     
    (E) facultativamente, a oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação. OBRIGATÓRIO

     

     

    Segundo o § 1º do art. 28 da Lei nº 13.146 as instituições privadas NÃO são obrigadas apenas a:

     

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

  • Lei 13146/15:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    § 1º. Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

    Ou seja, apenas os incisos IV e VI não são obrigatórios às instituições privadas.

  • Voltando aqui para resolver essa questão  ...heheh 

    SÓ PARA COMPLEMENTAR MESMO ... 

     

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras COMO PRIMEIRA LÍNGUA e na modalidade escrita da língua portuguesa COMO SEGUNDA LÍNGUA, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

             MACETE : 

    L1BRAS → LÍNGUA

             

    eScrita → Segunda LÍNGUA

     

    APRENDA ISSO , POIS A FCC JÁ COBROU . VEJAM : 

     

     

     

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TST

     

    Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, especificamente no que se refere ao direito à educação da pessoa com deficiência, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar, dentre outros, a oferta de educação 

     

    a)monolíngue, em Libras, em escolas e classes monolíngues e em escolas inclusivas. 

     

     b)bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. 

     

    c)bilíngue, na modalidade escrita da língua portuguesa como primeira língua e em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. 

     

    d)bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade oral da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. 

     

    e)bilíngue, na modalidade oral da língua portuguesa como primeira língua e em Libras como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.  

  • Os únicos incisos da Lei 13.146, art. 28 que não se aplicam OBRIGATORIAMENTE às instituições privadas de ensino (§1) são:

     

    IVoferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

     

    (...)

     

    VIpesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

     

    -----

     

    DICA: as instituições privadas não oferecem educação BILÍNGUE e nem PESQUISAS. Basta lembrar que as pesquisas geralmente são financiadas pelo governo, e que nem toda escola particular é bilíngue, apenas uma minoria.

     

    -----

     

    OBS: não precisa fazer sentido completo. É apenas para ajudar a decorar a letra da lei, visto que as questões da FCC dessa matéria são, no geral, letra da lei.

     

    -----

    Thiago

  • Oferta de educação bilíngue e pesquisas são atribuições do Poder Público.

  • Só decorar as duas exceções que acerta todas as questões relativas à esse artigo.

  • "instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se, obrigatoriamente,"

    Motivo do erro de mais de 1800 pessoas,

    ART.28 – Os particulares NÃO são obrigados:

    IV - Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - Pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;  

  • kkkkk na realidade, eu errei porque não li a parte do enunciado que fala o seguinte: "Nos termos da Lei n° 13.146/2015, às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se, obrigatoriamente, o descrito em"

    FALTA DE ATENÇÃO... OH CÉUS

  • AFFFE, descobri o que me tira dos concursos. não é a falta de estudar, e sim falta de atenção na hora de ler os anunciados. o ceus tenha dó kkkkkkkk

  • Tendo em vista a importância desses dois incisos facultativos, acho que o professor deveria ter explorado mais um pouco os dois e dado mais ênfase neles! Porém, fica a dica, galera! Tentem memorizar ou, pelo menos, internalizar esses dois casos facultativos aí que já ajuda bastante!

  • Só são facultativos os incisos IV e VI do Art. 28º que são respectivamente sobre educação bilíngue e pesquisas para o desenvolvimento...

  • Observe que os itens I e II são obrigatórios APENAS para o setor público! Decore isso. Já viu que é importante, certo?

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    Logo, os demais incisos do artigo 28 são aplicáveis aos setores público e privado:

    Item 3) XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    Item 4) VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    RESPOSTA: B

  • Dica de um colega aqui do QC (perdoe, parceiro, por não me lembrar do seu nome):

    Não confundir o inciso IV, art. 27, (educação bilíngue: não obrigatório para instituições privadas) com o inciso XII (oferta de ensino da Libras: obrigatória para instituições privadas).

    Obs. a educação bilíngue consiste na oferta da Libras como primeira língua e da modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua.

  • IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS) 

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS) 

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

  • Aplica-se, obrigatoriamente, o descrito em

    III. Planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva.

    IV. Articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

  • Essa daí puxei no fundo da cachola pra certar kkkkkkk...foi na raça!

  • IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (NÃO APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS

    XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio; (APLICA AS INSTITUIÇÕES PRIVADAS)

    GAB: B

  • Gabarito Letra B

    ITEM I) ERRADO - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

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    ITEM II) ERRADO - Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

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    ITEM III) CERTO - Art. 28. VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

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    ITEM IV) CERTO - Art. 28. XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • Lei 13146/15:

    Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;

    VI - pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva;

    VII - planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;

    XVIII - articulação intersetorial na implementação de políticas públicas.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

  • complicado quando você resolve questões no botão automático sem prestar atenção no comando da questão