SóProvas


ID
2567776
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida, obrigatoriamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    LEI 13146

     

    Art. 46 § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros DEPENDEM da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Vejamos a importância de resolver questões, olhem a questão que caiu nem há um mês, na prova do TST.
     

    Conforme preceitua a Lei n° 13.146/2015, os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas. A propósito do tema, considere:

     

    I. Os veículos e as estruturas de que trata o enunciado devem dispor de sistema de comunicação acessível, destinado apenas a disponibilizar informações sobre os pontos principais do itinerário.

    II. São asseguradas à pessoa com deficiência, prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas técnicas.

    III. Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    A propósito do tema, está correto o que consta em 

     a) II e III, apenas.
     b) I e III, apenas.
     c) I, II e III.
     d) II, apenas.
     e) I, apenas. 

     

    GAB LETRA D

  • Gabarito letra D

    Dependem de CERTIFICAÇÃO emitida pelo GESTOR PÚBLICO responsável!

     

    Grifei as palavrinhas suscetíveis de pegadinhas em prova. A banca pode colocar que depende de autorização, ao invés de certificação, ou brincar com gestor público como fizeram no TRT 21. Vamos ficar ligados :B

  • boa dica da daniela. farei isso quando da leitura do estatuto seco.

     

    trt elite em peso aqui em galera. so ta faltando o eliel e o murito trt

  • No que tange ao percentual relativo a transportes...

     

    >> Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

     

    >>  Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte =  1 a cada 20 

     

     

     >> Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

     

    GABARITO LETRA D

  • GABARITO LETRA D

     

     

    LEI 13.146/2015

     

     

    Art. 46 § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros DEPENDEM da certificação de acessibilidade emitida pelo GESTOR PÚBLICO responsável pela prestação do serviço.

     

     

    PS: GALERA,CRIEI UM CADERNO ''NOÇÕES DE DIREITOS DA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA'' COM O MÁXIMO DE QUESTÕES QUE ACHEI (MAIS  DE 400 QUESTÕES).AS LEIS E DECRETOS ESTAVAM MUITO ESPALHADOS.ACRESCENTAREI NOVAS QUESTÕES QUANDO FOR SAINDO.QUEM SE INTERESSAR BASTA ME SEGUIR AÍ E ACOMPANHAR A ATUALIZAÇÃO DO CADERNO PÚBLICO NO MEU PERFIL.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAAM!! VALEEEEUUU  ( INSTAGRAM :@MURILOTRT)

  • Pessoal do tJ, essa ta fora!

  • Gabarito: "D"

     

    Nos termos do art. 46,§3º, do EPD: O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Bom, já que a Dani falou sobre uma possível pegadinha entre 'certificação' X 'autorização ...

     

    Certificação é a declaração formal de comprovação, emitida por quem tenha credibilidade ou autoridade legal/moral. Ela deve ser formal, isto é, deve ser feita seguindo um ritual e ser corporificada em um documento. A certificação deve declarar ou dar a entender, explicitamente, que determinada coisa, status ou evento é verdadeiro. Deve também ser emitida por alguém, ou alguma instituição, que tenha fé pública, isto é, que tenha credibilidade perante a sociedade. Essa credibilidade pode ser instituída por lei ou decorrente de aceitação social.

     

     

  • Fui pelo que tinha mais lógica, mas teria que gravar a letra da lei. 

  • Essa por eliminação ;)

  • Letra "d"

     

    Lei 13.146/2015

    Art. 46 § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Art. 46º

    § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Art. 46 da Lei nº 13.146/2015: § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Cuidado!! 

     

    Certificação da empresa de transporte coletivo  X  Credencial do beneficiário 

     

    Art. 46.

    § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    Art. 47.  

    § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso

  • Curiosidade: o §3º do art. 46 e o §3º do art. 48 possuem a mesma redação. Palmas para o nosso legislador.

     

    Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

    (...)

    § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    Art. 48.  Os veículos de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, as instalações, as estações, os portos e os terminais em operação no País devem ser acessíveis, de forma a garantir o seu uso por todas as pessoas.

    (...)

    § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Gab - D

     

    Art. 46.  O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso.

     

    § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO.

     

  • É só pensar que o Presidente, Ministro das Relações Exteriores, o PGR e PGE têm tanta coisa pra fazer que se eles fossem ter que se preocupar com mais isso que não têm nada a ver com a sua função ia ficar difícil pra eles. 

  • ATENÇÃO! 

     

    Art. 46.  § 3o  Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

    __________________________

    Art. 47.  § 2o  Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    __________________________

     

    Transporte Coletivo -> Certificação -> Gestor Público responsável 

    Veículos estacionados nas vagas reservadas -> Credencial -> Órgãos de Trânsito

  • § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Resolução: 

    Conforme vimos nos artigos 46 e 48, o responsável pela certificação é o gestor público responsável pela prestação do serviço. As demais alternativas são bem bizarras.

    Gabarito: D

  • Gabarito Letra D

    Art 46. § 3º Para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida, obrigatoriamente, pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, especialmente o direito ao transporte e à mobilidade.

     

    Consoante o art. 46, § 3º da mencionada Lei, para colocação do símbolo internacional de acesso nos veículos, as empresas de transporte coletivo de passageiros dependem da certificação de acessibilidade emitida pelo gestor público responsável pela prestação do serviço.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    E) A assertiva está incorreta nos termos do disposto no art. 46, § 3º da Lei 13.146/2015.

     

    Gabarito do Professor: D

  • não cai no tjsp 2021