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ID
2567791
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a assistência social à pessoa com deficiência

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : LETRA A

     

    Art. 39.  Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da  : segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    § 1o  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     

    VAMOS PRA CIMA ! 

  • ERROS:

     

    A) destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. 

     

     

    B) pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.  

     

     

    C) envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial. 

     

     

    D) não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio. 

     

     

    E) não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais. 

     

     

     

    FUNDAMENTO:

     

    Art. 39.  Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da:segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    § 1o  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     

     

    GAB A

  •  a)

    destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. 

     b)

    pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.   -> DEVE.

     c)

    envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial. 

     d)

    não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio. 

     e)

    não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais. 

  • GALERA, BOM ALVITRE LEMBRAR O QUE O ART 40 FALA:

     

    É assegurado á pessoa com defici~encia que NAO POSSUA MEIOS PRA PROVER SUA SUBSISTENCIA nemmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm de tê-la propvida por sua fampilia o benefício mensal de um salario minimo.

     

    segue @brunootrt, tem uns videos que fiz mostrando minha rotina de estudo pra trt.

  • Sobre a letra D:

     

    Art. 39 § 2o  Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

     

    A pessoa com deficiência em situação de dependência tem assegurado outro meio de auxílio, como diz na questão, mas não está excluída dos demais serviços de assistência social.

  • Art. 39 [...]  § 1º  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    Esse artigo acabou de entrar no meu "rol de decorebas"  

    Ler até os olhos caírem rsrs

     

    GAB. A

     

  • Art. 39.  Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da:

    ·      DA SEGURANÇA DE RENDA,

    ·      DA ACOLHIDA,

    ·      DA HABILITAÇÃO

    ·      DA REABILITAÇÃO,

    ·      DO DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA      

    ·      DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR COMUNITÁRIA,

  • Esse artigo nao cai no TJ interior, mas vale a pena estudá-lo.

  • Gabarito: LETRA A

     

    a) CORRETA! destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos. 

    Art. 39 § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     b) ERRADA! pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.

    Art. 39 § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     c) ERRADA!  envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial.

    Art. 39 § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

     d) ERRADA! não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio. 

    Art. 39. § 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais

     

     e) ERRADA! não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais.

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
     

  • Em relação às pessoas com deficiências, normalmente as questões corretas são sempre as mais gerais, que englobam todos os aspectos; 

    Se tiver as palavras:
    Excluído/a
    Excepcionalmente/com exceção
    Apenas
    Somente

    Provavelmente a alternativa estará incorreta

  • Algumas questões desse estatuto podem ser resolvidas só pelo bom senso, essa é uma delas !

    Normalmente, restrições em relação a pessoas com deficiências estão erradas, pois o estatuto buscou abarcar o maior número de situações possíveis.

  • Art. 39 [...]  § 1º  A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

  • Art. 39 da Lei nº 13.146/2015: Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    A política pública de assistência social tem como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social da pessoa com deficiência.

     

    A assistência social destina-se, também, à família da pessoa com deficiência.

     

    § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo SUAS, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    A assistência social destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    A assistência social deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.

     

    Proteção Social Básica e Proteção Social Especial: conjunto articulado de serviços ofertados pelo SUAS, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    § 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

     

    A assistência social se destina, também, à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, nesse caso, também são assegurados outros meios de auxílio.

     

    Cuidadores sociais: serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência. Esses deficientes devem contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais. A legislação não é clara quanto à abrangência da proteção realizada pelos cuidadores sociais. No entanto, é possível sua destinação especial às pessoas com maior grau de vulnerabilidade, como as crianças, adolescentes e idosos que se encontrem em situação de dependência.

     

  • 17/01/19 CERTO


  • Estatuto das PCD:

    Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

    § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    § 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.

    Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .

  • Com esse mapa mental, você conseguiria acertar esssa:

     

    Agora, leia o texto completo:

    Art. 39, § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

    Gabarito: A

  • Gabarito Letra A

    Art. 39. § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

  • Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a assistência social à pessoa com deficiência destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

     

    Inteligência do art. 39, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.

     

    Ainda, no § 1º do mencionado artigo, a assistência social à pessoa com deficiência, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

     

    A) A assertiva está correta, consoante o disposto no art. 39, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    B) Deve envolver conjunto articulado de serviços, nos termos do art. 39, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    C) Deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, nos termos do art. 39, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    D) Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais, nos termos do art. 39, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    E) São destinados os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família, consoante art. 39, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

     

    Gabarito do Professor: A