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GABARITO : LETRA A
Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da : segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
§ 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
VAMOS PRA CIMA !
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ERROS:
A) destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
B) pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.
C) envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial.
D) não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio.
E) não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais.
FUNDAMENTO:
Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da:segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
§ 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
GAB A
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a)
destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
b)
pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial. -> DEVE.
c)
envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial.
d)
não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio.
e)
não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais.
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GALERA, BOM ALVITRE LEMBRAR O QUE O ART 40 FALA:
É assegurado á pessoa com defici~encia que NAO POSSUA MEIOS PRA PROVER SUA SUBSISTENCIA nemmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmmm de tê-la propvida por sua fampilia o benefício mensal de um salario minimo.
segue @brunootrt, tem uns videos que fiz mostrando minha rotina de estudo pra trt.
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Sobre a letra D:
Art. 39 § 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.
A pessoa com deficiência em situação de dependência tem assegurado outro meio de auxílio, como diz na questão, mas não está excluída dos demais serviços de assistência social.
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Art. 39 [...] § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
Esse artigo acabou de entrar no meu "rol de decorebas"
Ler até os olhos caírem rsrs
GAB. A
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Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da:
· DA SEGURANÇA DE RENDA,
· DA ACOLHIDA,
· DA HABILITAÇÃO
· DA REABILITAÇÃO,
· DO DESENVOLVIMENTO DA AUTONOMIA
· DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA,
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Esse artigo nao cai no TJ interior, mas vale a pena estudá-lo.
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Gabarito: LETRA A
a) CORRETA! destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
Art. 39 § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
b) ERRADA! pode ou não envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.
Art. 39 § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
c) ERRADA! envolve serviços prestados apenas no âmbito da Proteção Social Especial.
Art. 39 § 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
d) ERRADA! não se destina à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, vez que, nesse caso, são assegurados outros meios de auxílio.
Art. 39. § 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais
e) ERRADA! não se destina à família da pessoa com deficiência, haja vista a característica da pessoalidade que norteia os serviços assistenciais.
Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
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Em relação às pessoas com deficiências, normalmente as questões corretas são sempre as mais gerais, que englobam todos os aspectos;
Se tiver as palavras:
Excluído/a
Excepcionalmente/com exceção
Apenas
Somente
Provavelmente a alternativa estará incorreta
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Algumas questões desse estatuto podem ser resolvidas só pelo bom senso, essa é uma delas !
Normalmente, restrições em relação a pessoas com deficiências estão erradas, pois o estatuto buscou abarcar o maior número de situações possíveis.
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Art. 39 [...] § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
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Art. 39 da Lei nº 13.146/2015: Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
A política pública de assistência social tem como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social da pessoa com deficiência.
A assistência social destina-se, também, à família da pessoa com deficiência.
§ 1o A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo SUAS, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
A assistência social destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
A assistência social deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial: conjunto articulado de serviços ofertados pelo SUAS, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
§ 2o Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.
A assistência social se destina, também, à pessoa com deficiência em situação específica de dependência, nesse caso, também são assegurados outros meios de auxílio.
Cuidadores sociais: serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência. Esses deficientes devem contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais. A legislação não é clara quanto à abrangência da proteção realizada pelos cuidadores sociais. No entanto, é possível sua destinação especial às pessoas com maior grau de vulnerabilidade, como as crianças, adolescentes e idosos que se encontrem em situação de dependência.
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17/01/19 CERTO
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Estatuto das PCD:
Art. 39. Os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
§ 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
§ 2º Os serviços socioassistenciais destinados à pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais.
Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 .
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Com esse mapa mental, você conseguiria acertar esssa:
Agora, leia o texto completo:
Art. 39, § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
Gabarito: A
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Gabarito Letra A
Art. 39. § 1º A assistência social à pessoa com deficiência, nos termos do caput deste artigo, deve envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
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Nos termos da Lei n° 13.146/2015, a assistência social à pessoa com deficiência destina-se à garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Inteligência
do art. 39, caput do Estatuto da Pessoa com Deficiência, os serviços, os
programas, os projetos e os benefícios no âmbito da política pública de
assistência social à pessoa com deficiência e sua família têm como objetivo a
garantia da segurança de renda, da acolhida, da habilitação e da reabilitação,
do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a
promoção do acesso a direitos e da plena participação social.
Ainda,
no § 1º do mencionado artigo, a assistência social à pessoa com deficiência, deve
envolver conjunto articulado de serviços do âmbito da Proteção Social Básica e
da Proteção Social Especial, ofertados pelo Suas, para a garantia de seguranças
fundamentais no enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por
fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.
A) A
assertiva está correta, consoante o disposto no art. 39, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
B) Deve envolver conjunto articulado de
serviços, nos termos do art. 39, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
C) Deve
envolver conjunto articulado de serviços do
âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, nos termos
do art. 39, § 1º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
D) Os
serviços socioassistenciais destinados à
pessoa com deficiência em situação de dependência deverão contar com
cuidadores sociais para prestar-lhe cuidados básicos e instrumentais, nos
termos do art. 39, § 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
E) São
destinados os serviços, os programas, os projetos e os benefícios no âmbito da
política pública de assistência social à
pessoa com deficiência e sua família, consoante art. 39, caput do Estatuto
da Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: A