SóProvas


ID
256789
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei n.º 9.099/95,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9099/95

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
  • Só para lembrar - menor potencial ofensivo também aparece no cpp:

    -   Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
        III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).




  • Lei n.º 9.099/95 dos Juizados Especiais Criminais seguem rito sumaríssimo das infrações penais de menor potencial ofensivo:

    -todas as contravenções penais
    -crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos
    -cumulada ou não com multa.
  • Letra A

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Gabarito: A

    LJE - Lei nº 9.099 de 26 de Setembro de 1995

    Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • Consegui responder esta questão sem dificuldades apenas utilizando essas pequenas informações;
    Procurem lembrar da cominação das penas:


    ORDINÁRIO: IGUAL OU SUPERIOR a 4 anos;
    SUMÁRIO: INFERIOR a 4 anos;
    SUMARISSÍMO: NÃO SUPERIOR a 2 anos;

    Ou seja:
    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei n.º 9.099/95, Gabarito. a) As contravenções penais e os crimes a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS, cumulada ou não com multa. 
    Bons estudos!

  • Gab A

    art 61 da lei 9099/95

    - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos penais desta lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, acumulada ou não de multa.

     

    Procedimentos:

    Ordinário-  Igual ou Superior a 4 anos 

    Sumário: Inferior a 4 anos

    Sumarissimo- Menor potencial ofensivo- lei 9099/95

    juri: Crimes Dolosos contra a vida.

  • Gabarito: A

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa.

  • A) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de MENOR POTENCIAL OFENSIVO, para os efeitos desta Lei, as:
    1 -
    CONTRAVENÇÕES PENAIS e os
    2 -  
    CRIMES a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS, cumulada ou não com multa.


     

  • Correta: Letra A

    Letra da Lei...Art 61- Lei 9099/95

    Sem Deus eu não sou nada!

  • OBS: Tenham em mente que o prazo previsto no Art. 61 da lei 9.099/95 se aplica apenas à infração penal CRIME. Há pouco tempo em uma questão, deparei-me com a definição, errônea, de que as contravenções penais não devem ultrapassar 2 anos. Fiquem alerta!

    #RumoAoMPU

  • Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei n.º 9.099/95,

    A) as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Lei 9099/95 Art. 61 - Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. [Gabarito]

    -----------------------------------------------------------------------

    B) aquelas assim descritas a critério do órgão do Ministério Público, titular da ação penal pública.

    Lei 9099/95 Art. 61 - [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    C) aquelas que estejam sujeitas à aplicação do instituto da suspensão condicional do processo.

    Lei 9099/95 Art. 61 - [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    D) aquelas cujo prejuízo material não for superior a 20 (vinte) salários mínimos.

    Lei 9099/95 Art. 61 - [...]

    -----------------------------------------------------------------------

    E) as punidas exclusivamente com multa ou prisão simples.

    Lei 9099/95 Art. 61 - [...]

  • Gabarito: A

    Todas as contravenções penais e crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos, cumulada ou não com multa.

    #SOUIMPARÁVEL

  • Gabarito Letra A

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Nos termos do artigo 61, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    Gabarito: Letra A. 

  • GABARITO A

    Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os

    efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena

    máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada

    pela Lei nº 11.313, de 2006)

  • Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS, cumulada ou não com multa.

  • Lembrando que as contravenções são abrangidas por essa lei independentemente da pena!