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LETRA B
LEI 4320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas EMPENHADAS mas NÃO PAGAS até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as PROCESSADAS das NÃO processadas.
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Letra (b)
Restos a pagar são resíduos passivos cujos pagamentos poderão ou não ocorrer em exercício(s) seguinte(s). A inscrição não garante o direito ao pagamento. É necessário que se cumpra integralmente o estágio da liquidação (que em Restos a Pagar é definido como "processado").
Paludo
D93872
Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36).
§ 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.
§ 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.
Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.
§ 1o A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.
§ 2o Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição, ressalvado o disposto no § 3o.
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Para aqueles que gostam de estudo comparado:
(1) Restos a pagar:
-Despesas Processadas -> Empenhadas + Liquidadas
-Despesas Não processadas -> Empenhadas
(2) Despesas de Exercícios Anteriores:
- Despesas não empenhadas;
-Empenho cancelado;
-Restos a pagar prescritos.
GABARITO LETRA B
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Gabarito B
Conceito - 2 - APRESENTAÇÃO
2.1 - Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente.
2.2 - O conceito de Restos a Pagar está ligado aos Estágios da Despesa Pública, representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento.
2.2.1 - O Empenho constitui o primeiro estágio da despesa pública e é de onde se origina o processo de Restos a Pagar. Portanto, sendo emitido o empenho, fica o Estado obrigado ao desembolso financeiro, desde que o fornecedor do material ou prestador dos serviços atenda a todos os requisitos legais de autorização ou habilitação de pagamento.
2.2.1.1 - Entre o estágio do empenho e da liquidação há uma fase intermediária na qual o fato gerador da despesa já ocorreu, porém, o proces
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317
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RESTOS A PAGAR ou RESÍDUOS PASSIVOS
São despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro (31/dez)
LEI 4.320
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano (CUIDADO QUE AS BANCAS GOSTAM DE TROCAR) de vigência do crédito.
LRF
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Pelas palavras chaves, mata-se a questão.
"...realizou despesas no exercício de 2016, mas que não foram pagas até 31 de dezembro..."
SOBRE ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (ARO) =
LRF - Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro
Ou seja, são empréstimos tomados pelos entes públicos para suprir insuficiência momentânea de caixa. Para as despesas, nesse caso, existe receita própria atribuída, que deverá ser arrecadada.
GAB. B
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Boa tarde;
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas (fixadas) mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
· Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Restos à pagar ( Despesas extraorçamentárias )
· Processados: Houve empenho e liquidação
· Não processados: Só houve empenho
· Sempre haverá empenho
Obs. Despesa de exercício anterior = Se não houve empenho ou foi cancelado (Restos a pagar com prescrição interrompida) = DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
Bons estudos
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LEI 4320 Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas EMPENHADAS mas NÃO PAGAS até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as PROCESSADAS das NÃO processadas.
Ou seja, restos a pagar são as despesas que já passaram pela fase do empenho:
- se tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar processados
- se não tiverem passado pela fase da liquidação são os restos a pagar não processados
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OS RESTOS A PAGAR COMPOE A DÍVIDA FLUTUANTE (SERÃO CUMPRIDAS DENTRO DO EXERCICIO FINANCEIRO EM CURSO)
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empenhada, liquidada e paga - procedimento padrão para despesa do exercício.
empenhada, liquidada e não paga - restos a pagar processados.
empenhada, não liquidada e não paga - restos a pagar não processados.
não empenhadas - enquadradas como despesa de exercício anterior.
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A questão não diz se houve empenho. pq niguém ficou na dúvida?
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Lei 4320/64
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
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EMPENHADA MAS NÃO PAGAS, RESTOS A PAGAR
NÃO EMPENHADAS - DESPESAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
ANTONIO FILHO, a banca não colocou como opção despesas do exercício anterior então era a única alternativa possível
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LETRA B
RESTOS A PAGAR> SÃO DESPESAS EMPENHADAS, MAS NÃO PAGAS DENTRO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO. PODEM SER:
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS:
DESPESA EMPENHADA + LIQUIDADA + FALTA O PAGAMENTO
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:
DESPESA EMPENHADA + NÃO LIQUIDADA + FALTA O PAGAMENTO.
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RESTOS A PAGAR
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Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Resposta: Letra B
Bons Estudos!
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Modo: questão fácil ativado. Tranquilo? Aplicação simples do conceito de Restos a Pagar constante do art. 36 da Lei nº 4.320/1964:
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Gabarito: LETRA B
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Empenhou, mas não pagou? Restos a pagar!
Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia 31
de dezembro.
Gabarito: B
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