SóProvas


ID
2567986
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público, após obter autorização legislativa específica, pretende implementar política pública de segurança alimentar destinada à primeira infância. Para tanto, e nos termos da lei, distribuirá leite às famílias de baixa renda que tiverem filhos menores de sete anos de idade, abaixo do peso recomendável pela literatura médica para a faixa etária. Visando instituir o programa, atribuir competência a um de seus órgãos (Ministérios) e estabelecer os critérios técnicos de seleção dos beneficiários, o Chefe do Executivo

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos normativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Não se trata de poder para a edição de leis, mas aoenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Trata-se da prerrogativa dada à Administração Pública de editar esses atos e permitir sua efetiva aplicação sempre limitada pela lei.

     

    Carvalho Filho: "ao poder regulamentar não cabe contrariar a lei (contra legem) sob pena de sofrer invalidação. Seu exercício somente pode dar-se secundum legem, ou seja, em conformidade com o conteúdo da lei e nos limites que esta impuser".

     

    O Poder Normativo facilita a compreenssão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato. Nesse sentido, somente a lei é capaz de inovar no ordemento jurídico, criando ou extiguindo direitos e obrigações a todos os cidadãos. A lei é a fonte primária do DA e somente ela estabelece regras, em caráter inicial que obrigam toda a atuação do administrador público.

     

    Primordialmente, saliente-se que Regulamento e Decreto são referências ao mesmo ato normativo. Isso porque o Regulamento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo e Decreto é a sua forma. Em outras palavras, pode-se dizer que o Regulamento é expedido por meio de um Decreto.

     

    Conforme previsão no Art. 84, IV da CF.88

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

    Matheus Carvalho

  • Gabarito letra c).

     

     

    a) O decreto a ser expedido, no contexto trazido pela questão, é manifestação do poder regulamentar, e não de polícia. Destaca-se que a edição de decretos, em certos casos, até pode ser manifestação do poder de polícia (decreto que discipline o exercício de um direito ou atividade, por exemplo), porém, no caso dessa questão, o decreto está relacionado ao poder regulamentar (CF, Art. 84, VI, "a").

     

     

    b) O regimento tem força normativa interna, visa reger funcionamento de órgãos e a sua edição não está sujeita à aprovação do Poder Legislativo.

     

     

    c) Essa assertiva é o gabarito em tela. O decreto expedido pelo Chefe do Executivo tem fundamento no Poder Regulamentar (CF, Art. 84, VI, "a"), possui efeitos externos (atinge os administrados e a própria Administração Pública) e está sujeito a controle externo (pode ser anulado pelo Poder Judiciário, por exemplo, em caso de ilegalidade).

     

     

    d) O correto seria a expedição de decreto. Além disso, é possível a edição de decreto autônomo no ordenamento jurídico. Tal decreto está previsto na Constituição Federal em um rol taxativo, ou seja, o decreto autônomo só poder ser editado nas seguintes situações:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    * Cabe ressaltar que, devido ao princípio da simetria, o decreto autônomo pode ser expedido, nos mesmos moldes, pelos demais Chefes do Executivo (Prefeito, no âmbito municipal, e Governador, no âmbito estadual).

     

     

    e) A deliberação é um ato administrativo unilateral que é editado quando há decisões tomadas por órgãos colegiados. Portanto, no caso da questão, não é possível a edição de uma deliberação, mas sim um decreto.

     

     

    Fontes:

     

    http://legislacao.ufsc.br/glossario/

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_2.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Complementando:

     

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (DECRETO REGULAMENTAR)

     

     

     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    (DECRETO AUTÔNOMO)

     

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Lembrete:

     

    Carvalho Filho e Di Pietro divergem na classificação do Poder Regulamentar.

     

    Para Di Petro: o poder regulamentar:                                                                          Para Carvalho Filho: o poder regulamentar 

    a) é espécie do poder normativo                                                                                   a)espécie do poder normativo

    b) é exercido apenas pelo Chefe do Executivo                                                           b) exercido por qualquer autoridade

    c)  é expedido apenas por decreto                                                                              c) expedido por meio de qualquer ato

    d) o poder normativo também pode ser expedido através resolução, portaria, deliberação, instrução; que são exercidos pelas demais autoridades.

     

    Logo, entendo, que a banca cobrou a classificação da Di Pietro.

     

     

     

     

  • Questão diz respeito a espécie dos atos administrativos

    No caso em tela, atos normativos, de carater abstrato, que geram efeitos genericos, expedidos na forma de decreto regulamentar pelos chefes do Executivo.

     

  • CF/88, art. 167. São vedados:

     

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

     

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (doutrinariamente conhecido como um tipo de CONTROLE repressivo de constitucionalidade; O PODER JUDICIÁRIO tb EXERCE um tipo CONTROLE DE LEGALIDADE)


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • Raquel Frandolozo matou. Não adianta aqui ficar batendo cabeça. FCC adota a DiPietro e a questão é cópia cuspida disso aí que ele comentou, citando-a.

  • Gabarito: letra c

     

    A doutrina tradicional emprega a expressão "poder regulamentar" exclusivamente para designar as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos. Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas.

    O exercício do poder regulamentar, em regra, se materializa na edição de decretos e regulamentos destinados a dar fiel execução às leis. São os denominados decretos de execução ou decretos regulamentares. Essa competência está prevista no inciso IV[1] do art. 84 da Constituição Federal para o Presidente da República, sendo atribuída, por simetria, aos Chefes do Poder Executivo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, pelas respectivas Constituições e Leis Orgânicas.

    Pode-se conceituar controle administrativo como o conjunto de instrumentos que o ordenamento jurídico estabelece a fim de que a própria administração pública, os Poderes Judiciário e Legislativo, e ainda o povo, diretamente ou por meio de órgãos especializados, possam exercer o poder de fiscalização, orientação e revisão da atuação administrativa de todos os órgãos, entidades e agentes públicos, em todos os Poderes e níveis da Federação. Diz-se externo o controle quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado/Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

     

    [1] Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

  • [...] após obter autorização legislativa específica

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    (DECRETO REGULAMENTAR)

    Muito falatório para pouco proveito...

  • Melhor questão!

  • Aqui, o candidato tem que ter conhecimento de atos + poderes.

     

    a) ERRADO. O decreto está correto, é a forma acertada aos Chefes do Executivo, mas não decorrente do Poder de Polícia (poder coercitivo).

     

    b) ERRADO. Os regimentos são atos normativos decorrentes do poder hierárquico e poder NORMATIVO, categoria esta mais ampla que o poder regulamentar, e que tratam da função interna disciplinar de órgãos colegiados e casas legislativas. 

     

    c) GABARITO.

     

    d) ERRADO. Poderá expedir regimento, que se fundamenta no Poder Regulamentar, produz efeitos internos apenas, uma vez que não se admite regulamento autônomo ou independente no Brasil (nannnnnn!!!)

    Os regulamentos podem ser:

    - adminstrativos ou de organização: disciplinam questões internas da Adm. Púb. ou relações jurídicas sujeitas ao Poder Púb. ante particulares;

    - delegados, autorizados ou habilitados: não admitido no ordenamento jurídico pátrio.

    - executivos: são os comuns expedidos sobre matéria anteriormente disciplinada - fiel execução da lei;

    - autônomos ou independentes: são so que versam sobre temas não disciplinas pela legislação (matéria de reserva da Administração). Exceção ao dever de não inovar a lei. Ex.: decretos autônomos, art. 84, VI, CF.

     

    e) ERRADO. As deliberações são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados. Quando normativas, são atos gerais, quando decisórias, são atos individuais. Sendo órgão colegiado, não cabe ao Chefe do PE, uma vez que este é órgão simples/singular.

  • deliBeraçÃO > nÃO é Bilateral 

  • Sobre a "E", se é ato administrativo então é UNILATERAL. Até mesmo os atos negociais.

  • c)

    poderá expedir decreto, que tem fundamento no Poder Regulamentar, efeito externo(adm- particulares) e está sujeito à controle externo( pode ser sustado, por exemplo)

  •  

    - Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

    -  Poder de Polícia: faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público

    -  Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    -  Poder Disciplinar. é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual

    - Poder Vinculado. é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção

    Q866690   Q855869

    -   Poder que a Administração Pública tem de editar atos normativos (normas internas) com o fim de disciplinar a atuação de seus órgãos subordinados = PODER HIERÁRQUICO

    Ato normativo de efeitos internos =  PODER HIERÁRQUICO

     

     

    Q855869

    O chefe do departamento pessoal de uma determinada autarquia federal, para o bom funcionamento dos serviços afetos à sua unidade, editou ato normativo interno estabelecendo horários de saída para o almoço, respeitando, para tanto, as especificidades das jornadas de trabalho de cada subordinado. Justificou o ato na necessidade de a unidade contar, sempre, com pelo menos um servidor. A edição do ato encontra fundamento no poder 

    hierárquico, que é próprio da função administrativa, e por meio do qual a Administração pública mantém a disciplina e impõe o cumprimento de deveres funcionais. 

     

  • PODER NORMATIVO É GÊNERO

     

    PODER REGULAMENTAR - é espécie

     

    DECRETO AUTÔNOMO = LEI = DELEGÁVEL AO PGR, AGU E MIN ESTADO

     

    DECRETO EXECUTIVO = REGULAMENTAR = INFRALEGAL

     

    MIN DE ESTADO EXPEDE INTRUÇÕES NORMATIVAS E PORTARIAS  PARA DAR FIEL EXECUÇÃO ÀS LEIS, DECRETOS E

    REGULAMENTOS, EXERCENDO PODER NORAMATIVO - espécie de poder regulamentar

     

     

    DECRETO LEGISLATIVO E RESOLUÇÃO LEGISLATIVA, REGIMENTOS DOS TJ E CN, RESOLUÇÃO CNJ,

    DECRETO AUTÔNOMO (art 84 cf) = LEI ORDINÁRIA – NORMA PRIMÁRIA

     

    NORMA SECUNDÁRIA NÃO PODE CRIAR DIREITO OU IMPOR OBRIGAÇÕEs – decreto executivo ou regulamentar

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PRESIDENTE

     

    POR DECRETO AUTÔNOMO

    – ORGANIZAR A ADM FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃO

    - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGO QUANDO VAGOS - DELEGÁVEL A MIN ESTADO, AGU, PGR

     

     

    DECRETO REGULAMENTAR OU EXECUTIVO = NORMA SECUNDÁRIA

    - REGULAMENTO AUTORIZADO

    APENAS COMPLETANDO A LEI, CONFORME OS CONTORNOS DEFINIDOS, NÃO PODE CRIAR DIREITOS E NEM IMPOR OBRIGAÇÕES

     

     

    COMPETENCIA PRIVATIVA DO PR:

    - SANCIONAR, PROMULGAR E PUBLICAR LEIS OU VETAR - VETO DEVE SER EXPRESSO NO PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS

     

     

     INDULTO, PERDÃO E COMUTAÇÃO DE PENA –, POR DECRETO EXECUTIVO DO PR - 

     PODE SER DELEGADO A MIN DE ESTADO, PGR , AGU

     

     

    - PROVER E DESPROVER CARGOS, EXTINGUIR CARGO PÚBLICO FEDERAL  VAGO, EXONERAR E DEMITIR

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO PR.. DELEGÁVEL A MINISTRO DE ESTADO, PGR , AGU

     

     

    CABE ADIN CONTRA ATO NORMATIVO DE EFEITO CONCRETO, EDITADO SOB A FORMA DE LEI

     

     

    inconstitucionalidade “por arrastamento”  (derivada, consequencial ou “por atração” ou reverberação normativa),

    - espécie de inconstitucionalidade indireta.


    ocorrerá quando houver uma relação de dependência entre duas normas: uma delas é a principal; as outras, acessórias.

    Se a norma principal for declarada inconstitucional, todas as normas dela dependentes também SERÃO

     

     

    A inconst. “por arrastamento” é uma exceção ao  princípio do pedido.

     O STF poderá declarar a inconst. de dispositivos e de atos normativos que não tenham sido objeto de impugnação pelo autor,

    desde que exista uma relação de dependência entre eles e a norma atacada.

     

     

    - CABE MS CONTRA LEI OU DECRETO DE EFEITO CONCRETO,

    NÃO SE ADMITINDO CONTRA LEI EM TESE (abstrata, hipotética e geral)

     

     

    ATO NORMATIVO = REDE INPO REREDE

    RESOLUÇÃO DECRETO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA PORTARIA EXTERNA

    REGULAMENTO   REGIMENTO   DELIBERAÇÃO

     

     

    ATO ORDINATÓRIO = CAIO PODE

    CIRCULAR    AVISO    INSTRUÇÃO     OFÍCIO

    PORTARIA INTERNA     ORDEM DE SERVIÇO   DESPACHO  

     

     

     

    PO-RE  -  PODEM SER INDIVIDUAIS / EFEITO CONCRETO  ou    GERAIS / ABSTRATO = HIPOTÉTICO

     

    PORTARIA INTERNA = ORDINATÓRIO                 -                         PORTARIA EXTERNA da ANVISA = NORMATIVO

    RESOLUÇÃO do EXECUTIVO = EFEITO CONCRETO                    RESOLUÇÃO do LEGISLATIVO = ATO GERAL = LEI

             

     

  • O Decreto é o instrumento utilizado pelo Chefe do Poder Executivo para fazer valer as suas ações e, conforme a Constituição Federal, caso ele exorbite o seu poder regulamentar, sofrerá o contole exercido pelo Congresso Nacional (exemplo de controle externo):

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

     

    Resposta: Letra C. 

  • Para descontrair um pouco...

    Sobre o política pública de segurança alimentar destinada à primeira infância

    Assistam o vídeo a apartir de 4:30 até 5:30

  • ( Q762983 )

    Ano: 2016  

    Banca: FCC

    Órgão: TRT - 20ª REGIÃO (SE)

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

     

    II. O poder regulamentar da Administração pública, também denominado de poder normativo, não abrange, exclusivamente, os regulamentos; ele também se expressa por outros atos, tais como por meio de instruções, dentre outros.  (-> Assertiva considerada CORRETA!)

  • Gabriel,

    Quanto à alternativa II.

     

    Embora haja quem sustente que o poder regulamentar não seria, propriamente, sinônimo de poder normativo, uma vez que este último seria o gênero do qual o poder regulamentar constituiria uma das espécies, fato é que boa parte da doutrina admite essa afirmativa, razão por que, em sede de concurso público, não vejo como reputar incorreta a presente assertiva, apenas por esse fundamento. No mais, está correto asseverar que o poder normativo pode se manifestar por meio de outros atos, como as instruções. A propósito, a CF/88, em seu art. 87, parágrafo único, II, ao tratar da competência dos Ministros de Estado, expressamente respalda esta afirmativa. Confira-se: "Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei: (...) II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;

  • O Poder Regulamentar é atribuído ao chefe do Poder Executivo para editar atos gerais e abstratos destinados a dar fiel cumprimento às leis. Unifomização de procedimentos.

  • FCC não sabe usar crase... erro grosseiro na alternativa C.

    Quando digo que prefiro Cespe, ainda dizem que sou louca...

  • Ao editar as leis, o Poder Legislativo nem sempre possibilita que sejam elas executadas. Cumpre, então, à Administração criar os mecanismos de complementação das leis indispensáveis a sua efetiva aplicabilidade. Essa é a base do poder regulamentar. Poder regulamentar, portanto, é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação. A prerrogativa, registre-se, é apenas para complementar a lei; não pode, pois, a Administração alterá-la a pretexto de estar regulamentando. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo. Por essa razão, o art. 49, V, da CF, autoriza o Congresso Nacional a sustar atos normativos que extrapolem os limites do poder de regulamentação.

     

    Registre-se, por oportuno, que, ao desempenhar o poder regulamentar, a Administração exerce inegavelmente função normativa, porquanto expede normas de caráter geral e com grau de abstração e impessoalidade, malgrado tenham elas fundamento de validade na lei. Como assinala autorizada doutrina, a função normativa é gênero no qual se situa a função legislativa, o que significa que o Estado pode exercer aquela sem que tenha necessariamente que executar esta última. É na função normativa geral que se insere o poder regulamentar.
     

    Por fim, a  formalização do poder regulamentar se processa, basicamente, por decretos e regulamentos. Nesse sentido é que o art. 84, IV, da Constituição Federal dispõe que ao Presidente da República compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Pelo princípio da simetria constitucional, o mesmo poder é conferido a outros Chefes do Poder Executivo (governadores, prefeitos, interventores) para os mesmos objetivos.

     

     

    #segueofluxoooo

    Gabarito: C

     

  • Olívia Palito, sim , vc é muito louca!

  • Só lembrar que quem edita decreto é o chefe do executivo! Já dava pra matar a questão!

  • Valeu André Aguiar. Fera!!!

  • Regimento x Decreto regulamentar

    a) agente competente: o decreto regulamentar é da competência privativa do chefe do Executivo (art. 84, IV), enquanto o regimento é editado por autoridade administrativa integrante do órgão colegiado.

    b) fundamento: o decreto regulamentar fundamenta-se no poder regulamentar; o regimento no poder hierárquico e disciplinar (estabelece regras de funcionamento e de organização dos órgãos colegiados, ex.: regimento interno do conselho de contribuintes).

    c) efeitos: o decreto produz efeitos para os administrados (efeitos externos); o regimento acarreta efeitos internos para o respectivo órgão colegiado.

    Nenhum dos dois estão sujeitos à aprovação do Poder Legislativo. A edição dos regimentos é da competência de cada órgão (ex.: art. 51, III; art. 52, XII; art. 96, I, “a”; art. 27, §3º, CF), com base nas leis.

    Os decretos podem ser regulamentar (normativo) ou individual (concreto). O primeiro, que é discutido na questão, fixa normas gerais e abstratas, com fundamento na lei (regulamenta a legislação). Ambos são de competência do chefe do Executivo e não necessitam de nenhuma aprovação legislativa. Não se trata de “iniciativa”, mas de “competência” para sua edição.

    Quando a questão diz “autorização legislativa específica” é a lei no qual o decreto está regulamentando, tanto é que diz “nos termos da lei” posteriormente.

    Quanto ao controle externo, ambos os atos administrativos (decreto e regimento) estão sujeitos, pois o Poder Judiciário pode anulá-los caso haja ilegalidade.

    O regulamento é o conteúdo do decreto (não se confundem). Existem decretos sem regulamento, como aqueles de efeitos individuais (decreto expropriatório). E, diferentemente, do que diz a alternativa “D”, ele pode existir de forma autônoma (sem regular um lei), conforme art. 84, VI, CF.

    As “deliberações” a que alude a alternativa “E”, por sua vez, são atos administrativos decisórios provenientes de órgãos colegiados (ex.: deliberação da comissão de licitação sobre os documentos apresentados por determinado licitante), e, evidentemente, não se aplica ao caso. 

  • A partir das informações mencionadas no enunciado da questão, é possível concluir que o Chefe do Executivo poderá implementar a política pública de segurança alimentar com fundamento no Poder Regulamentar. 

    O referido poder consiste na prerrogativa de editar atos gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva aplicação. Conforme se observa no enunciado da questão, a política pública está autorizada por lei específica, que necessita de regulamentação para sua efetiva aplicação.

    Ao desempenhar o Poder Regulamentar, a Administração exerce função normativa, tendo em vista que expede normas de caráter geral e com grau de impessoalidade e abstração, embora tenham fundamento de validade na lei.

    A formalização do Poder Regulamentar se processa basicamente, por decretos e regulamentos. Aos Chefes do Poder Executivo compete expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis. Ressalte-se que há outros atos normativos editados por outras autoridades administrativas, como é o caso de instruções normativas, portarias, resolução e etc., que têm um círculo de aplicação mais restrito. Entretanto, não há dúvidas de que no caso apresentado pela questão foi expedido um decreto pelo Chefe do Executo.

    Por fim, é importante destacar que o art. 49, V, da Constituição Federal, visando coibir a extensão indevida do Poder Regulamentar, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

    Tratando-se ato regulamentar em desconformidade com a lei, é possível a realização de controle judicial, que analisará aspectos relacionados com a legalidade do ato regulamentar.

    Após essas considerações, vamos analisar cada uma das alternativas:

    Alternativa A: Errada. Realmente o Chefe do Executivo poderá editar um decreto que produzirá efeitos externos. Entretanto, tal decreto terá fundamento no Poder Regulamentar e não no Poder de Polícia.

    Alternativa B: Errada. O Chefe do Executivo deverá editar um decreto e não um regimento. Ressalte-se que o regimento consiste em ato normativo para a definição de normas internas, estabelecendo regras para o funcionamento de órgãos colegiados. Ademais, outro erro da assertiva consiste em afirmar que seria necessária a aprovação do Poder Legislativo.

    Alternativa C: Correta. A partir do exposto acima, conclui-se que esta assertiva está correta.

    Alternativa D: Errada. O Chefe do Executivo deverá editar um decreto e não um regimento. Outro erro consiste em afirmar que não existe decreto autônomo no Brasil. O art. 84, VI, da CF estabelece duas hipóteses hipóteses de decretos autônomos.

    Alternativa E: Errada. A deliberação é ato normativo expedido pelos órgãos colegiados, como representação da vontade da maioria. Ou seja, a deliberação não adequada ao caso em análise.

    Gabarito do Professor: C

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 59-63.