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ID
2568055
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação às citações e intimações disciplinadas no Código de Processo Penal, e, ainda, considerando o que dispõem as Súmulas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETA

    Súmula 273-STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

     

    Letra B: ERRADA

    Art. 360, do CPP. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

     

    Letra C: ERRADA

    Art. 361, do CPP.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Letra D: ERRADA

    Art. 366, do CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

     

    Letra E: ERRADA

    Súmula 155 do STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Sobre o item "a" : No bojo intimatório da carta precatória já estão elencados todos os informes indispensáveis para a realização da audiência, inclusive, uma delas, o horário e o local, tornando prescindível a expedição de nova epístola judicial.

  • Complementando...

    Letra A: No caso da Defensoria Pública, a Súmula 273 (STJ) sofre uma mitigação. Entende a juriprudência que havendo órgão da DP instalado no juízo deprecado, é obrigatória a sua intimação da audiência.

  • O entendimento consolidado na jurisprudência é o de que, intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. Contudo, se o réu for assistido pela Defensoria Pública e, na sede do juízo deprecado, a Instituição estiver instalada e estruturada, será obrigatória a intimação da Defensoria acerca do dia do ato processual designado, sob pena de nulidade.

  • Súmula 273 - STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.


    Exceção! Em caso de réu assistido pela Defensoria Pública:
    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXPEDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA. DEFENSORIA PÚBLICA. NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA. 1. Jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal – e na mesma linha a do Superior Tribunal de Justiça -, no sentido de que, intimadas as partes da expedição da precatória, a elas cabe o respectivo acompanhamento, sendo desnecessária a intimação da data designada para a audiência no Juízo deprecado. 2. Mitigação desse entendimento em relação à Defensoria Pública. As condições da Defensoria são variadas em cada Estado da Federação. Por vezes, não estão adequadamente estruturadas, com centenas de assistidos para poucos defensores, e, em especial, sem condições de acompanhar a prática de atos em locais distantes da sede do Juízo. Expedida precatória para localidade na qual existe Defensoria Pública estruturada, deve a instituição ser intimada da audiência designada para nela comparecer e defender o acusado necessitado. Não se justifica, a nomeação de defensor dativo, quando há instituição criada e habilitada à defesa do hipossuficiente. Nulidade reconhecida. 3. Recurso ordinário em habeas corpus provido. (STF. RHC 106394)

     

    Outra questão que também já abordou o tema:

    (TJ-RS 2016): No caso de oitiva de testemunhas por carta precatória, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, torna-se desnecessária a intimação da defesa com relação a data da audiência no juízo deprecado, se houve a sua intimação da expedição da precatória. (Certo)

  • (a) STJ, Súmula n.º 273. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

     

    (b) STF, Súmula n.º 351. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

     

    (c) CPP, Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

     

    (d) CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    (e) STF, Súmula n.º 155. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Gab. A

     

    Meus resumos 2018

     

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

     

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

     

     

    Ordem       = Ato fora da SEDE

     

    Arbitral      = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.

     

    Precatória  = Réu fora da jurisdição do juiz processante

     

    Rogatória   = Réu em outro país

     

    Edital          = Réu não encontrado--> 15 dias

     

    Hora certa   = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.

     

    Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.

  • a) Correta Sumula 273 STJ: Uma vez intimada a defesa sobre a expedição da carta precatória, tona-se desnecessária a intimação da data de audiência no juízo deprecado. Deste modo, fica a cargo da parte acompanhar o andamento processual.

    b) Incorreta: Caso o réu esteja preso, será citado PESSOALMENTE (art. 360).

    c) Incorreta:  Se o réu não for encontrado será citado por EDITAL, no prazo de 15 dias (art. 361).

    d) Incorreta: Se o réu citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, ficará suspenso o procesos pelo prazo prescricional. Porém PODE o juiz determinar a produção de provas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva (art. 366).

    e) Incorreta: Sumula 155 STF: é relativa a nulidade sobre a intimação da expedição da carta precatória.

  • Súmula 273 do STJ - Intimada a defesa da expedição da precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Art. 360(CPP) - Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    Art. 362(CPP) - "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o OF. J. procederá à citação com hora certa"

    Art. 366(CPP) - "O acusado citado por edital que não comparece e nem constitui advogado, suspende-se o processo e prazo prescricional, no entanto, não impede que o juiz determine produção de provas urgentes"

    Súmula 155 do STF - É relativa a nulidade de processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha

  • Súmula 273-STJ:  Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    Súmula 155 do STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    Súmula 415 STJ - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. 

    O período de suspensão desse prazo será regulado pelo tempo ABSTRATAMENTE fixado para o delito prescrever de acordo com a pena máxima cominada;

     Súmula 366 STF - NÃO É NULA a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

  • A. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. correta

    Súm. 273 STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    b. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado

    c. Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    d. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312

    e. Súm. 155 STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

     

  • Súmula 273 do STJ - Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado

    Súmula 155 do STF - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.” 

  • Sumula 273 do STJ==="Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado"

  • Respondida por eliminação estudar mais Gabarito A
  • A questão cobrou o conhecimento dos candidatos relativos aos “Atos de comunicação no processo penal"

    A – Correta. Intimada à defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. (Súmula 273 – STJ).

    B – Errado. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado (art. 360 do Código de Processo Penal).

    C – Errado. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. (art. 361 do CPP).

    D – Errado. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.(art. 366, caput, do CPP).

    E – Errado.  É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha  (Súmula 155 – STF).

    Gabarito, letra A

  • A

  • Em relação às citações e intimações disciplinadas no Código de Processo Penal, e, ainda, considerando o que dispõem as Súmulas do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

  • A. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. correta

    Súm. 273 STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    b. Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    c. Art. 361.  Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    d. Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

     

    e. Súm. 155 STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

  • Uma ajuda: uso para lembrar o prazo da citação por edital o número letras.

    C I T A D O P O R E D I T A L= 15 LETRAS, ENTÃO 15 DIAS

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    b) ERRADO: Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

    c) ERRADO: Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    d) ERRADO: Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    e) ERRADO: SÚMULA 155 DO STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.