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Sobre a extradição, no artigo 5º, há dois incisos intrinsecamente ligados, que devem ser conhecidos: os incisos LI e LII
O primeiro desses incisos costuma ser bem cobrado em provas e diz que nenhum brasileiro será extraditado, com exceção do brasileiro naturalizado, em dois casos:
a) Crime comum cometido antes da naturalização
b) Comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes, na forma da lei.
Vale ressaltar que nesse último caso a extradição poderá ocorrer mesmo depois da naturalização.
Já o segundo inciso é justamente a resposta da questão, e diz que não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião. Tal dispositivo resguarda o asilo político, que figura, inclusive, como princípio fundamental que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil (Art. 4º, inciso X)
Bons estudos a todos! ;-)
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LETRA D
é só lembrar do cesar batisti.
ele alegou que foi por motivos políticos para ser extraditado. o STF não aceitou e mandou ele ir embora.....
se foi ou não... já foi decisão política do Pres Lula
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d) é o item Correto
Errada - a) Art. 5º, inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Errada - b) Art. 5º, inciso VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Errada - c) Art. 5º, incisos:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
CORRETA - d) Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Errada - e) Art. 5º, inciso XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
e) suspensão ou interdição de direitos;
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A extradicao (envio para justica estrangeira):
BRASILEIRO NATO: NAO
BRASILEIRO NATURALIZADO: REGRA : NAO; SALVO-CRIME COMUM E CRIME DE TRAFICO
ESTRANGEIRO: PODE SALVO:CRIME OPNIAO OU CRIME COMUM
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Tanto o crime político como o de opinião, muito mais refletem uma sensibilidade ideológica ou política de governantes transitórios ocupantes do poder de um país do que propriamente um conduta reprovável segundo o senso comum dos povos
Crime de opinião, ou crime político é mera questiúncula de dissidência política, que só enaltece a pessoa, por ter tido a coragem de enfrentar e ser dissidente dos govenantes.
Prof. dr. Paulo Edson Marques
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Galera, só ñ vamos fixar na cabeça q brasileiro nato ñ pode nunca ser extraditado.
Realmente, na extradição passiva (qdo outro Estado pede ao Brasil) ele ñ será. Mas na extradição ativa sim (qdo o Brasil pede a outro Estado p/mandar o delinquente p/cá).
Em questões de múltipla escolha conseguimos ver claramente, mas em questões de C ou E, q eles generalizam, isso pode pegar. Eu acho...
Bons estudos! Não desanimem!
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Vamos às questões:
A- A C.F não veda ela assegura a proteção aos locais de cultos religiosos e suas liturgias
B- Ela não impede ela autoriza a prestação de assistência religiosa em entidades civis e militares de intrenação coletiva
C- Ela contempla sim, alguns crimes como inafiançáveis : Racismo,terrorismo,o tráfico ilicito de entropecentes e drogas afins e os definidos como crimes hediondos (esses também insuscetíveis de graça e anistia) além do racismo e ações de grupos armados contra a ordem constitucional.
D- Correta
E- Ela não veda , dentre uma das sanções há a interdição de direitos
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Pra quem precisa memorizar aconselho seperar assim: inafiançaveis e imprescritiveis: Racismo e ação de grupos armados, civis ou militares contra ordem constitucional do estado
e Inafiançaveis e insuscetiveis de graça e anistia : a prática da tortura,,o tráfico ilicito de entropecentes e drogas afins,o terrorismo e os definidos com hediondos (homicidio quando caracterizado por grupo de exterminio ainda que práticado port um só agente,latrocinio,estupro,adulteração de remédio e afins.....)
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Gabarito: Letra D
CF/1988
Art. 5º. Inciso LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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Essa questão é muito mais um exame psicotécnico do que de conhecimentos.
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Pela letra da lei art.5-LI e LII:
NATO--------- NÃOOOOOOOOOOO Extradita........... é NOOOOSSOOOO
EXCEÇÃO----NATURALIZADO:
ANTES da naturalização DEPOIS da naturalização
caso CRIME COMUM ***********************************
ou DEPOIS de comprovado envolvimento DEPOIS de comprovado envolvimento
TRÁFICO ilícito Entorpecentes/Drogas/afins TRÁFICO ilícito Entorpecentes/Drogas/afins
forma da Lei. forma da Lei.
Nãooooo --------CONCEDE EXTRADIÇÃO ESTRANGEIRO--------------- CRIME: POLÍTICO ou OPINIÃO
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Art. 5
VI - É INVIOLÁVEL a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLVI - A LEI REGULARÁ A INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E ADOTARÁ, ENTRE OUTRAS, AS SEGUINTES: e) suspensão ou interdição de direitos;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
GABARITO -> [D]
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. Não haverá interferência do Estado nos locais destinados aos cultos religiosos, conforme art. 5º, VI da CF.
B) INCORRETA. Não há tal vedação pre-selecionada na assertiva, conforme art. 5º, VII da CF.
C) INCORRETA. Há a previsão de que o racismo, os crimes hediondos (e estes equiparados tortura, terrorismo e tráfico) e crimes provocados pela ação armada de grupos civis ou militares são inafiançáveis, conforme art. 5º XLII, XLIII e XLIV da CF.
D) CORRETA. Conforme art. 5º, LII da CF.
E) INCORRETA. Não há tal vedação, conforme art 5º, XLVI, e da CF.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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a) assegura proteção aos locais de cultos religiosos
b) assegura que haja prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva
.
c) inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia
prática da tortura
o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins
o terrorismo e os definidos como crimes hediondos
d) não permite a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
e) veda a imposição legal da pena de interdição de direitos.
D)
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a) Errada - Art. 5º, inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
b) Errada - Art. 5º, inciso VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
c) Errada - Art. 5º, incisos:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
d) Correta - Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
e) Errada - Art. 5º, inciso XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: suspensão ou interdição de direitos.
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A Constituição Federal Brasileira
A) veda a proteção legal aos locais de cultos religiosos.
Art. 5º, inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
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B) impede que haja prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Art. 5º, inciso VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
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C) não contempla em seu texto a possibilidade de certos crimes serem tidos como inafiançáveis.
Art. 5º, incisos:
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
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D) não permite a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; [Gabarito]
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E) veda a imposição legal da pena de interdição de direitos.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
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Art. 5º, inciso VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Art. 5º, inciso VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
Art. 5º XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
Art. 5º XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Art. 5º XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Art. 5º XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;