SóProvas


ID
256831
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 10.261/68, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68) estabelece:

    a) ERRADO. Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    b)
    ERRADO. Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    c)
    CORRETO. Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    (...)
    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    d)
    ERRADO. Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
    (..)
    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    e)
    ERRADO. Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    (...)
    VI - tratar com urbanidade as pessoas;


    Resposta: C
  • O art. 242 diz: Ao funcionário é proibido:
    VIII — empregar material do serviço público em serviço particular.

    Mas a questão na alternativa d diz: 

    ao funcionário é proibido empregar material particular no serviço público. 

    Então posso entender que ambos estão corretas? é proibido usar bens publicos p fins particulares e bens particulares p fins publicos?

  • Lilica...apenas material público para fim particular é proibido..

    O servidor público pode, por exemplo, comprar uma caneta de sua preferencia e usá-la para rubricar as folhas de um processo.


    Bons estudos!!

  • na alternativa D teve uma troca palavras que confundiu.


  • gabarito C

    Artigo 241, inciso XVI

     

    Lembre-se VUNESP letra da lei.

  • Como ja falei, e falo de novo, a VUNESP é maldosa com essa matéria. A caneta treme na letra b) por causa do "manifestamente ilegais", que faz a alternativa soar certa. Mas você tem que lembrar que em nenhuma hipótese a Administração pode se recusar a protocolar, mesmo que seja manifestadamente ilegal. Aí por eliminação você chega na letra c), que também é meio estranha. Se falasse que você deve proceder só na vida pública, mas fala privada também, de forma a dignificar a função pública. Deixa a vida privada do funcionário em paz rapaz! Mas como todas as outras alternativas são descaradamente erradas, só sobra a c).

  • Gab. C

     

    Não cabe ao servidor decidir se protocola ou não , se é ilegal ou não.

  • gabarito C

    Artigo 241, inciso XIV

     

    Apenas retificando a postagem da Nayara

  •  

    O que seria esse " material" ?

     d)

    ao funcionário é proibido empregar material particular no serviço público.

     

  • Joice Borges, seria por exemplo canetas, caderno, lápis..

  • A) Art 239 Independente de pagamento 

    b) Art 239 § 2º em NENHUMA HIPÓTESE a administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição sob pena de responsabilidade do agente 

    c)Art 241 XIV  proceder na vida pública e privada na forma que dignifique  a função publica 

    d) particular no publico pode o que não pode é publico no particular Art 242 VIII

    e) é Dever tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes Art 241 VI

  • A) Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    -------------------

    B) Artigo 239
    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    -------------------

    C) Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    -------------------

    D) Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    -------------------

    E) Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    VI - tratar com urbanidade as pessoas.

  • Gab C

    Art 241°- São deveres do funcionário público:

    XIV- Proceder na vida pública e privada na forma que dgnifique a função pública

  • O Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68) estabelece:

    a) Errado. Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    b) Errado. Art. 239, § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolarencaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    c)CORRETO. Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    (...)
    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    d) Errado. Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
    (..)
    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    e) Errado. Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    (...)
    VI - tratar com urbanidade as pessoas.

    Alternativa C

     

  • "ao funcionário é proibido tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes.", mas tem lugar que parece que é assim T-T

  • "dever do agente público recusar-se a protocolar ou encaminhar petições que contenham pedidos manifestamente ilegais", não cabe a um mero funcionário decidir se aquilo está ou não dentro da lei.

  • A) Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    -------------------

    B) Artigo 239
    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    -------------------

    C) Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    -------------------

    D) Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:
    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    -------------------

    E) Artigo 241 - São deveres do funcionário:
    VI - tratar com urbanidade as pessoas.

  • Urbanidade:

    Cortesia,delicadeza, gentileza ou civilidade.

  • Essa letra B cai bem naquela frase do futebol: "jogou com o regulamento debaixo do braço". É óbvio que, na prática, ele deve sim recusar-se a protocolar em caso de ilegalidade. Mas, como está expresso "em nenhuma hipótese" na lei, a Vunesp pode colocar qualquer absurdo que quiser se fazer valer do que está na lei.

  • -----------------------------

    C) é dever do funcionário proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

    Artigo 241 - São deveres do funcionário:

    I - ser assíduo e pontual;

    II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;

    III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;

    IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;

    V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

    VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;

    VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família;

    IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização;

    X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso;

    XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo;

    XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho,

    XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública. [Gabarito]

    -----------------------------

    D) ao funcionário é proibido empregar material particular no serviço público.

    Art. 242 - Ao funcionário é proibido:

    II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;

    III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço;

    IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada;

    V - tratar de interesses particulares na repartição;

    VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas;

    VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e

    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    -----------------------------

    E) ao funcionário é proibido tratar com urbanidade os companheiros de serviço e as partes.

    Art. 241 - São deveres do funcionário: [...]

    VI - tratar com urbanidade as pessoas;

  • Nos termos da Lei n.º 10.261/68, é correto afirmar que

    A) é assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que recolhida a respectiva taxa, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    Art. 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos.

    § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público.

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

    -----------------------------

    B) é dever do agente público recusar-se a protocolar ou encaminhar petições que contenham pedidos manifestamente ilegais.

    Art. 239 [...]

    § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

  • Rapaiz, cai na D que nem pato!

    Artigo 242 - Ao funcionário é proibido:

    (..)

    VIII - empregar material do serviço público em serviço particular.

    Ou seja, pode sim levar seu grampeador de casa para agilizar o processo lá no TJ brow

  • o   Gabarito: C.

    o   Resolução:

    o   A: Errado! O direito de petição é gratuito, não estando condicionado ao pagamento de nenhuma taxa (art. 239, caput).

    o   B: Errado! O agente público não pode, sob nenhuma hipótese, negar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente (art. 239, §2º).

    o   C: Correto (art. 241, XIV)!

    o   D: Errado! A proibição é a respeito de empregar material do serviço público no particular (art. 242, VIII).

    o   E: Errado! Esse é, na verdade, um dever do funcionário público (art. 241, VI).

  • O examinador que elaborou a alternativa (E) deveria estar muito sem ideia kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • DEVERESBom senso enquanto trabalha e documentação em dia. 

    PROIBIÇÕESPromover coisas erradas enquanto trabalha ou faltar ao serviço. 

    RESPONSABILIDADES: Causar problemas nas coisas sob sua guarda ou contra a Fazenda Estadua 

    Comentario retirado de algum colega do QC

  • GABARITO C.

    XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública. [Gabarito]

    Exemplo:

    Postar videozinho na rede social dançando só de sunga na beira da piscina com duas loiras de biquini e com copão de Whisky na mão é atitude que queima a sua imagem. Não pode!

    Bons estudos!