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ID
256837
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A responsabilidade administrativa do funcionário público

Alternativas
Comentários
  • Pra te ajudar Adriano: Artigo 125 da lei 8.112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Só lembrando que, em caso de decisão no âmbito criminal que negue a existência do fato ou ou sua autoria a responsabilidade administrativa do servidor será afastada. Nesses casos, como o processo criminal é pautado pela verdade real, se o juiz decide que não existiu o fato, não há como punir o servidor por um fato inexistente. Se decide que aquele servidor a quem foi imputada a prática de delito não foi o autor (negativa de autoria) então não há como ser punido, haja vista só se punir quem efetivamente cometeu o ilícito.

    Bons estudos a todos! :-)
  • Colega, basta saber que em regra TODAS as responsabilidades são independentes, até por isso cada uma tem suas leis e explicitam quais condutas são ilícitas em sua respectiva esfera.

    Vale lembrar que isso é regra: a esfera criminal, por ser a mais abrangente e rigorosa, caso negue a existência do fato ou a autoria, vincula as outras, ou seja, é possível a vinculação para absolver o réu. O contrário não vale justamente porque cada esfera tem suas tipificações próprias de conduta.
  • TJSP - Apelação Cível: AC 8314465800 SP

    Relator(a): Pires de Araújo
    Julgamento: 01/12/2008
    Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público
    Publicação: 17/12/2008
    Ementa

    CASSAÇÃO DE CREDENCIAL DE DESPACHANTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULARMENTE PROCESSADO, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA - DOCUMENTOS FALSOS APREENDIDOS NO ESCRITÓRIO DO AUTOR, ENTÃO DESPACHANTE - PROCESSO CRIMINAL - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA NÃO INTERFERE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - ADEMAIS, AS INSTÂNCIAS PENAL, ADMINISTRATIVA E CIVIL SÃO INDEPENDENTES ENTRE SI, PORTANTO A NEGATIVA DE COMETIMENTO DE ILÍCITO PENAL, POR AUSÊNCIA DE PROVAS, NÃO INFIRMA EVENTUAL FALTA ADMINISTRATIVA, POIS NÃO IMPEDE QUE SEJA DEMONSTRADO POR OUTRAS PROVAS AS CULPAS NO ÂMBITO CIVIL E ADMINISTRATIVO - RECURSO IMPROVIDO.

  • Gabarito:  E
    A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal ( § 1º do art. 250 da Lei nº 10.261/68, acrescentado pela LC-942/2003).

    Lei  10.261, de 28 de outubro de 1968 
    (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado)
  • Com relação ao afastamento de culpa.

    1°: Se o servidor for absolvido por pela via judicial por negativa de crime o mesmo estará absolvido também na esfera administrativa.

    2°: Se o servidor for absolvido na esfera judicial por falta de provas, a Administração poderá processar o mesmo na esfera administrativa.
    Ou seja, se o servidor for absolvido pelo judiciário apenas por falta de provas, a administração pode dar prosseguimento do processo administrativo.


    Espero que entendam.
    Sorte a todos, e um forte abraço!
  • é... o servidor publico se não andar direito, toma bordoada de todo lado... KKK

  • Correta letra E

    Art.250
    A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
    1º A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal
  • absolvição criminial por FINA deve absolver na esfera administrativa.

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • Gabarito: E

    Artigo 250

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

  • Art.250
    A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
    1º A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal

    Alternativa E

  • A responsabilidade administrativa do funcionário público

    A) exime a sua responsabilidade civil.

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    ------------------------

    B) exime a sua responsabilidade criminal.

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber [...]

    ------------------------

    C) exime o pagamento de indenização por parte do funcionário.

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização [...]

    ------------------------

    D) depende da responsabilidade criminal.

    Artigo 250 - [...]

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal. [...]

    ------------------------

    E) é independente da civil e da criminal.

    Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal. [Gabarito]

    § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão.

    § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena.

  • o   Gabarito: E.

    o   Resolução: Artigo 250. §1º. A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal.

  • Art.250

    A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

    1º A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal