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Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
(..)
III - ineficiência no serviço;
(...)
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
(..)
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
(..)
Resposta correta: A
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Baseado na Lei 10.261/68
(A) CORRETA
(B) ACARRETARÁ perda dos direitos e vantagens (art. 254, §1º)
(C) ADMITE sua conversão em multa (art. 254, §2º: base de 50% por dia e o funcionário é obrigado a permanecer em serviço durante punição)
(D) Infeciência no serviço acarreta DEMISSÃO (Art.256, III)
(E) Revelar segredos (por dolo ou por culpa) acarreta DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO (art. 257. III)
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Corrigindo o amigo abaixo, a demissão a bem do serviço público no caso de o funcionário revelar segredos de que tenha conhecimento, só acarreta esta pena se ocorrer o DOLO.
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
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Correta letra A
Art. 254
A pena de suspensão não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência.
1.º O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
2.º A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
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a)não excederá noventa dias.( correto, mediante processo de sindicância em caso de falta grave ou reincidência)b)não acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário suspenso.(acarretará nas perdas dos direitos e vantagens)c)não admite a sua conversão em multa.( admite-se até 50% de conversão da pena em multa pela autoridade que proferiu a suspensão por dia de vencimento ou remuneração)d)será aplicada no caso de ineficiência no serviço.( ineficiência é caso de demissão, salvo por impossibilidade de readaptação)e)será aplicada ao funcionário que revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares.(é caso de demissão a bem do serviço público, mediante PAD comprescrição de 5 anos a contar da data da infração)
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A) Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
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B) Artigo 254
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
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C) Artigo 254
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
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D) Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
III - ineficiência no serviço.
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E) Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares.
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Gab A
Art 254°- A pena de Suspensão, que não excederá de 90 dias será aplicada em caso de falta grave ou de reincidencia
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Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):
a) CORRETA - Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
b) Errado - Artigo 254 -§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
c) Errado - Artigo 254 - § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
d) Errado - Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
(..)
III - ineficiência no serviço;
(...)
e) Errado - Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
(..)
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
(..)
Alternativa A
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falta grave = suspensão
procedimento irregular grave = demissão
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Gabarito: A
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
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Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
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Sobre a pena de suspensão prevista na Lei n.º 10.261/68, é correto afirmar que
A) não excederá noventa dias.
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. [...] [Gabarito]
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B) não acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário suspenso.
Artigo 254 [...]
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
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C) não admite a sua conversão em multa.
Artigo 254 [...]
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
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D) será aplicada no caso de ineficiência no serviço.
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. [...]
Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: (PIADAA)
I - Abandono de cargo;
II - Procedimento irregular, de natureza grave;
III - Ineficiência no serviço;
IV - Aplicação indevida de Dinheiros públicos, e
V - Ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.
§ 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.
§ 2º - A pena de demissão por Ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.
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E) será aplicada ao funcionário que revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares.
Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares; [...]
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Suspensão preventiva é diferente de afastamento preventivo (parte da investigação).
Art. 254 e 266 respectivamente.
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Realizar a leitura somente se estuda para o Escrevente do TJ SP
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90 dias aqui:
- Não pode exceder a 90 dias a pena de suspensão, nos termos do artigo 254, caput do Estatuto dos Servidores de SP.
- O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da CITAÇÃO do acusado – Art. 277 do Estatuto de SP. Prazo improprio o que não gera nulidade.
- Máximo de 90 dias – Art. 189-F / Do desarquivamento – Normas da Corregedoria. (NÃO SEI BEM SE ESSE ARTIGO VAI CAIR NA PROVA. O POVO DO ESTRATÉGIA DISSE QUE PODE NÃO CAI PORQUE ISSO AI NÃO É CARTÓRIO QUE FAZ).
- até 90 dias - No caso do artigo anterior, n I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de n II, o prazo será de trinta dias – Art. 364, CPP. Para Renato Brasileiro seu conteúdo deixou de ter qualquer aplicação desde 2008 e para Nucci o dispositivo é inútil. REVOGAÇÃO TÁCITA.
- Até 90 dias - O procedimento de instrução preliminar nos processos da competência do júri deverá ser concluído em até 90 dias. – Art. 412, CPP.
Escrevente do TJ SP
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Atenção para as diferenças entre:
Funcionário suspenso (perde as vantagens e direitos) e
Funcionário afastado (não perde vantagens e direitos).
Afastamento = Com remuneração – Art. 266, I do Estatuto SP.
Suspensão = sem remuneração – Art. 254, §1º, Estatuto SP.
FONTE: COLABORADOR DO QCONCURSO
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o Gabarito: A.
o Resolução:
o A: Correto (art. 254, caput)!
o B: Errado! A suspensão acarreta sim a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário (art. 254, §1º).
o C: Errado! Admite sim a conversão em multa (art. 254, §2º).
o D: Errado! Ineficiência no serviço enseja a pena de demissão, não de suspensão (art. 256, III).
o E: Errado! Essa falta ensejará a pena de demissão a bem do serviço público, não de suspensão (art. 257, III).
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Lembro que A exoneração é o desligamento sem qualquer caráter de punição.
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Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):
Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
§ 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.
A
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A
não excederá noventa dias.
B
não acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário suspenso. Acarreta sim
C
não admite a sua conversão em multa. Admite a conversão em 50% por dia de vencimento
D
será aplicada no caso de ineficiência no serviço. Pena de demissão e não suspensão
E
será aplicada ao funcionário que revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares. Pena de demissão a bem do serviço público
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não acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário suspenso.
A alternativa acima se assemelha ao disposto no art 266 inc. l, uma das providências que podem ser tomadas pelo chefe de gabinete no caso de um P. A. D.
I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR)