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ID
256840
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a pena de suspensão prevista na Lei n.º 10.261/68, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    (..)
    III - ineficiência no serviço;
    (...)

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    (..)
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    (..)


    Resposta correta: A
  • Baseado na Lei 10.261/68

    (A) CORRETA
    (B)  ACARRETARÁ perda dos direitos e vantagens (art. 254, §1º)
    (C) ADMITE sua conversão em multa (art. 254, §2º: base de 50% por dia e o funcionário é obrigado a permanecer em serviço durante punição)
    (D)  Infeciência no serviço acarreta DEMISSÃO (Art.256, III)
    (E) Revelar segredos (por dolo ou por culpa) acarreta DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO (art. 257. III)
  • Corrigindo o amigo abaixo, a demissão a bem do serviço público no caso de o funcionário revelar segredos de que tenha conhecimento, só acarreta esta pena se ocorrer o DOLO.

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;


  • Correta letra A

    Art. 254
    A pena de suspensão não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou reincidência. 
    1.º O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
    2.º A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de         vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço. 
  • a)não excederá noventa dias.( correto, mediante processo de sindicância em caso de falta grave ou reincidência)

    b)não acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário suspenso.(acarretará nas perdas dos direitos e vantagens)

    c)não admite a sua conversão em multa.( admite-se até 50% de conversão da pena em multa pela autoridade que proferiu a suspensão por dia de vencimento ou remuneração)

    d)será aplicada no caso de ineficiência no serviço.( ineficiência é caso de demissão, salvo por impossibilidade de readaptação)

    e)será aplicada ao funcionário que revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares.(é caso de demissão a bem do serviço público, mediante PAD comprescrição de 5 anos a contar da data da infração)

  • A) Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    -------------------

    B) Artigo 254
    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    -------------------

    C) Artigo 254
    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    -------------------

    D) Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    III - ineficiência no serviço.

    -------------------

    E) Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares.

  • Gab A

    Art 254°- A pena de Suspensão, que não excederá de 90 dias será aplicada em caso de falta grave ou de reincidencia

  • Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):

    a) CORRETA -  Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
    b) Errado - Artigo 254 -§ 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
    c) Errado - Artigo 254 - § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    d) Errado - Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de:
    (..)
    III - ineficiência no serviço;
    (...)

    e) Errado - Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    (..)
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;
    (..)

    Alternativa A

  • falta grave = suspensão

    procedimento irregular grave  = demissão

  • Gabarito: A

     

     

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.
    § 1º -  O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.
    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

     

     

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:
    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

     

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Sobre a pena de suspensão prevista na Lei n.º 10.261/68, é correto afirmar que

    A) não excederá noventa dias.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. [...] [Gabarito]

    ----------------------

    B) não acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário suspenso.

    Artigo 254 [...]

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    ----------------------

    C) não admite a sua conversão em multa.

    Artigo 254 [...]

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    ----------------------

    D) será aplicada no caso de ineficiência no serviço.

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. [...]

    Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: (PIADAA)

    I - Abandono de cargo;

    II - Procedimento irregular, de natureza grave;

    III - Ineficiência no serviço;

    IV - Aplicação indevida de Dinheiros públicos, e

    V - Ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.

    § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63.

    § 2º - A pena de demissão por Ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

    ----------------------

    E) será aplicada ao funcionário que revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares.

    Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

    III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares; [...]

  • Suspensão preventiva é diferente de afastamento preventivo (parte da investigação).

    Art. 254 e 266 respectivamente.

  • Realizar a leitura somente se estuda para o Escrevente do TJ SP

    Leia somente se você estuda para o Escrevente do TJ SP

    90 dias aqui:

    - Não pode exceder a 90 dias a pena de suspensão, nos termos do artigo 254, caput do Estatuto dos Servidores de SP.

    O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da CITAÇÃO do acusado – Art. 277 do Estatuto de SP. Prazo improprio o que não gera nulidade.

    - Máximo de 90 dias – Art. 189-F / Do desarquivamento – Normas da Corregedoria. (NÃO SEI BEM SE ESSE ARTIGO VAI CAIR NA PROVA. O POVO DO ESTRATÉGIA DISSE QUE PODE NÃO CAI PORQUE ISSO AI NÃO É CARTÓRIO QUE FAZ). 

    - até 90 dias - No caso do artigo anterior, n I, o prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no caso de n II, o prazo será de trinta dias – Art. 364, CPP. Para Renato Brasileiro seu conteúdo deixou de ter qualquer aplicação desde 2008 e para Nucci o dispositivo é inútil. REVOGAÇÃO TÁCITA.

    - Até 90 dias - O procedimento de instrução preliminar nos processos da competência do júri deverá ser concluído em até 90 dias. – Art. 412, CPP.

    Escrevente do TJ SP

  • Atenção para as diferenças entre:

    Funcionário suspenso (perde as vantagens e direitos) e

    Funcionário afastado (não perde vantagens e direitos).

    Afastamento Com remuneração – Art. 266, I do Estatuto SP.

    Suspensão  =  sem remuneração – Art. 254, §1º, Estatuto SP. 

    FONTE: COLABORADOR DO QCONCURSO

  • o   Gabarito: A.

    o   Resolução:

    o   A: Correto (art. 254, caput)!

    o   B: Errado! A suspensão acarreta sim a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário (art. 254, §1º).

    o   C: Errado! Admite sim a conversão em multa (art. 254, §2º). 

    o   D: Errado! Ineficiência no serviço enseja a pena de demissão, não de suspensão (art. 256, III).

    o   E: Errado! Essa falta ensejará a pena de demissão a bem do serviço público, não de suspensão (art. 257, III).

  • Lembro que A  exoneração é o desligamento sem qualquer caráter de punição.

  • Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):

    Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência.

    § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

    § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço.

    A

  • A

    não excederá noventa dias.

    B

    não acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário suspenso. Acarreta sim

    C

    não admite a sua conversão em multa. Admite a conversão em 50% por dia de vencimento

    D

    será aplicada no caso de ineficiência no serviço. Pena de demissão e não suspensão

    E

    será aplicada ao funcionário que revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares. Pena de demissão a bem do serviço público

  • não acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo do funcionário suspenso.

    A alternativa acima se assemelha ao disposto no art 266 inc. l, uma das providências que podem ser tomadas pelo chefe de gabinete no caso de um P. A. D.

    I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; (NR)