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Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
(...)
Infração - MÉDIA;
Penalidade - multa.
Fortis Fortuna Adiuvat!
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GABARITO "B"- Dirigir com braço do lado de fora sem que seja pra fazer o sinal, segundo o Art. 252 é:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Assim também como são médias:
-Transportar pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
-Dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
-Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
-Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha
do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. E nessa hipótese caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o
condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
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Correta, B
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média - Penalidade - multa.
Atenção para as inovações:
VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração - média - Penalidade - multa.
Importante !!!!
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
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são as famosas infrações ANATÔMICAS, considera-se infração MÉDIA. (FONTE: Alexandre Herculano "Estratégia Concursos")
obrigado LUCAS PRF corrigindo.
ART:252, V- Dirigir veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinas regulares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículos;
Infração- média- Penalidade- multa
RESSALVA: ART:252, inciso V. Parágravo único: A hipótese prevista no inciso V caractericar-se-á como infração GRAVÍSSIMA no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. ( lei n° 13.281/2016). fora essa ressalva as demais considera-se infrações Anatômicas.
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Fabiano Barboza, essa regra não é absoluta.
De fato, podemos considerar as anatômicas como infrações de natureza média, há uma ressalva (digitando/manuseando celular), que, nesse caso, caracterizar-se-á gravíssima (vide comentário do patrulheiro ostensivo)
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Muito bem observado Lucas PRF, essa inovação pode derrubar muita gente, e uma novidade que devemos nos atentar....
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Infração - média - Penalidade - multa.
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Essas são as 18 questões NÃO ATRIBUIDOS do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1
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Pessoal preciso de ajuda...essa questão não se refere ao q está no artigo 196 do CTB?
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Pelo fato da questão dizer que Renan estava com os" braços pendentes do lado de fora do veículo, sem que estivesse efetuando qualquer sinal regulamentar" na minha opinião a questão correta seria a C.
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Daniel Cardoso, essa multa é do art 252 I - dirigir veículo com braço do lado de fora
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LETRA B
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
III - média - quatro pontos;
Valor de R$ 130,16.
As "anatômicas"...
DEUS É FIEL!
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Direto ao ponto:
Gab B
CTB
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Dica...
Falou de qualquer Membro do lado de fora, a multa é Média.
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Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
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Infraçoes anatômicas
- Regra geral: média
Exceto: manipulando celular: Grave
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infração anatômica - todas médias
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Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
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Art. 252 Dirigir o veículo:
I – Com o braço do lado de fora;
II – Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre braços e pernas;
III – Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança o trânsito;
IV – Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V – Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI – Utilizando-se fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.
VII – Realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.
Infração de natureza média (04 pontos) e multa.
Parágrafo Único. A hipótese no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
Pois bem, de acordo com a situação hipotética, o condutor dirigia o veículo com o braço do lado de fora. A conduta é tipificada como infração de trânsito. Veja:
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Portanto, o condutor cometeu infração de natureza média cuja penalidade é multa sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração.
Vale lembrar que a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos;
II - grave - cinco pontos;
III - MÉDIA - QUATRO PONTOS;
IV - leve - três pontos.
Gabarito da questão - Letra B