SóProvas


ID
2568448
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Renan estava transportando o Presidente da corte para um evento na Advocacia-Geral da União. Após deixar a autoridade no local designado, Renan retornou à sede do Tribunal. Durante o percurso, um agente da autoridade de trânsito surpreendeu Renan dirigindo o veículo oficial com um dos braços pendentes do lado de fora do veículo, sem que estivesse efetuando qualquer sinal regulamentar. A conduta de Renan

Alternativas
Comentários
  •   Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

           (...)

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

     

    Fortis Fortuna Adiuvat!

  • GABARITO "B"- Dirigir com braço do lado de fora sem que seja pra fazer o sinal, segundo o Art. 252 é:

    Infração - média;
    Penalidade - multa.

    Assim também como são médias:

    -Transportar pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
    -Dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
    -Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
    -Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha
    do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. E nessa hipótese caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o
    condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

     

  • Correta, B

    Art. 252. Dirigir o veículo:


    I - com o braço do lado de fora;


    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;


    III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;


    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;


    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;


    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;


    Infração - média - Penalidade - multa.


    Atenção para as inovações:

    VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:          (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)


    Infração - média - Penalidade - multa.         


    Importante !!!!

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

  • são as famosas infrações ANATÔMICAS, considera-se infração MÉDIA. (FONTE: Alexandre Herculano "Estratégia Concursos")

    obrigado LUCAS PRF corrigindo.

    ART:252, V- Dirigir veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinas regulares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículos;

    Infração- média- Penalidade- multa

    RESSALVA: ART:252, inciso V. Parágravo único: A hipótese prevista no inciso V caractericar-se-á como infração GRAVÍSSIMA no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. ( lei n° 13.281/2016). fora essa ressalva as demais considera-se infrações  Anatômicas.

  • Fabiano Barboza, essa regra não é absoluta. 


    De fato, podemos considerar as anatômicas como infrações de natureza média, há uma ressalva (digitando/manuseando celular), que, nesse caso, caracterizar-se-á gravíssima (vide comentário do patrulheiro ostensivo)

  • Muito bem observado Lucas PRF, essa inovação pode derrubar muita gente, e uma novidade que devemos nos atentar....

  • Infração - média - Penalidade - multa.

  • Essas são as 18 questões NÃO ATRIBUIDOS do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1

  • Pessoal preciso de ajuda...essa questão não se refere ao q está no artigo 196 do CTB?

       Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

    Pelo fato da questão dizer que Renan estava com os" braços pendentes do lado de fora do veículo, sem que estivesse efetuando qualquer sinal regulamentar" na minha opinião a questão correta seria a C.

  • Daniel Cardoso, essa multa é do art 252 I - dirigir veículo com braço do lado de fora

  • LETRA B

     Art. 252. Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

      Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

        III - média - quatro pontos;

    Valor de R$ 130,16.

    As "anatômicas"...

       DEUS É FIEL!

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab B

     

    CTB

     

     Art. 252. Dirigir o veículo:

    I - com o braço do lado de fora;

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

     

  • Dica...


    Falou de qualquer Membro do lado de fora, a multa é Média.

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

           I - com o braço do lado de fora;

           II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

           III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

           IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

           V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

           VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

            VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:          

    Infração - média;     

    Penalidade - multa.       

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.          


  • Infraçoes anatômicas

    - Regra geral: média

    Exceto: manipulando celular: Grave

  • infração anatômica - todas médias

  •     Art. 252. Dirigir o veículo:

           I - com o braço do lado de fora;

           II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

           III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

           IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

           V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

           VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

          

      VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:          

    Infração - média;          

    Penalidade - multa.          

    Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.  

  • Art. 252 Dirigir o veículo:

    I – Com o braço do lado de fora;

    II – Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre braços e pernas;

    III – Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança o trânsito;

    IV – Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

    V – Com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

    VI – Utilizando-se fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular.

    VII – Realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento.

    Infração de natureza média (04 pontos) e multa.

    Parágrafo Único. A hipótese no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
     
    Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
     
    Pois bem, de acordo com a situação hipotética, o condutor dirigia o veículo  com o braço do lado de fora.  A conduta é tipificada como infração de trânsito. Veja:
     
    Art. 252. Dirigir o veículo:
    I - com o braço do lado de fora;
    Infração - média;
    Penalidade - multa.
     

    Portanto, o condutor cometeu infração de natureza média cuja penalidade é multa sendo computados quatro pontos pelo cometimento da infração.
     
    Vale lembrar que a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    I - gravíssima - sete pontos;
    II - grave - cinco pontos;
    III - MÉDIA - QUATRO PONTOS;
    IV - leve - três pontos.
     
     
    Gabarito da questão - Letra B